Termo aditivo de contratocom os seus dados
Para mudar prazo, valor, garantia ou cláusulas de um contrato que já existe, mantendo o resto como está.
- Documento em PDF e em Word editável
- Locação: prorrogação, novo aluguel, reajuste, garantia, fiador e locatários
- Prestação de serviços: escopo, prazo, valor e forma de pagamento
- Qualquer outro contrato: cláusulas alteradas, incluídas e excluídas
Veja o documento completo antes de finalizar.
Não é modelo para copiar. Você gera o aditivo com os seus dados.
Como funciona
Escolha
O contrato que vai mudar: locação, serviços ou outro
Preencha
O contrato original, as partes e o que muda
Assine
Baixe em PDF e Word e assine à mão ou on-line
3 tipos de aditivo
Cada tipo já pergunta o que costuma mudar naquele contrato.
Aditivo de locação
Prorrogação, novo valor, reajuste, troca de garantia ou de fiador, entrada ou saída de locatário
Aditivo de prestação de serviços
Novo escopo, prorrogação do prazo, novo valor ou outra forma de pagamento
Aditivo de qualquer contrato
Cláusulas que mudam, que entram e que saem, com o resto ratificado
O que o documento resolve e o que não resolve
Saber o limite do documento evita expectativa errada.
O que ele faz
- Identifica o contrato original, a data e as partes
- Descreve só o que muda e a data a partir da qual vale
- Ratifica o resto do contrato, sem novação (Código Civil, art. 361)
- Traz o fiador como anuente quando a locação tem fiança (Súmula 214 do STJ)
- Registra a nova garantia como a única da locação (Lei 8.245/1991, art. 37)
O que ele não faz
- Não cria um contrato novo: para isso, gere um contrato do zero
- Não encerra o contrato: para isso existe o distrato
- Não substitui a escritura quando o contrato original foi feito em cartório de notas
- Não registra o documento em cartório por você
O GeraContratos gera documentos. Não somos escritório de advocacia e não prestamos orientação jurídica sobre o seu caso.
O que vem no documento
Só as cláusulas do que você escolher mudar, montadas com os seus dados.
- Identificação do contrato original e das partes
- Objeto do aditivo e data de vigência das alterações
- Locação: prazo, aluguel, índice de reajuste, garantia e locatários
- Serviços: escopo, prazo, valor e forma de pagamento
- Cláusulas alteradas, incluídas e excluídas
- Fiador anuente ou novo fiador com o cônjuge
- Ratificação das demais cláusulas e foro
- Assinaturas das partes, de quem entra ou sai e das testemunhas
Por que não usar um modelo pronto?
Quanto custa
R$ 49,90
R$ 29,90
Pagamento único por documento.
- Termo aditivo em PDF e em Word editável
- Cláusulas do tipo de alteração escolhido
- Personalização das cláusulas antes de pagar
- Acesso ao documento logo depois do pagamento
Para imprimir e assinar à mão
O documento sai pronto para imprimir e assinar. A assinatura eletrônica das partes, do fiador e das testemunhas sai por mais R$ 10.
Perguntas frequentes
O que é termo aditivo?
É o documento em que as partes de um contrato que já existe combinam mudar parte dele: prazo, valor, garantia, escopo, forma de pagamento ou qualquer cláusula. Tudo o que não for alterado continua valendo como está no contrato original, e o aditivo passa a fazer parte dele.
Qual a diferença entre termo aditivo e distrato?
O termo aditivo altera o contrato e mantém a relação entre as partes. O distrato encerra o contrato de comum acordo. Se a ideia é continuar com o contrato com outras condições, é aditivo; se é terminar, é distrato.
Posso usar o aditivo para renovar o aluguel?
Sim. Para prorrogar a locação com o mesmo contrato, o aditivo registra a nova data de término e, se for o caso, o novo valor do aluguel. Locador e locatário podem combinar um novo valor a qualquer tempo (Lei 8.245/1991, art. 18).
O fiador precisa assinar o aditivo?
Quando o aditivo aumenta o valor ou muda as obrigações da locação, a fiança só cobre essas mudanças se o fiador concordar (Código Civil, art. 819, e Súmula 214 do STJ). Por isso o documento traz o fiador como anuente, com espaço para a assinatura dele. Se ele não assinar, o aditivo registra que a fiança continua nos termos do contrato original. Fiador casado também precisa da autorização do cônjuge (Código Civil, art. 1.647, III).
Dá para trocar o fiador por caução ou seguro-fiança?
Sim. O aditivo substitui a garantia anterior pela nova. A lei permite uma só modalidade de garantia por locação (Lei 8.245/1991, art. 37, parágrafo único), e a caução em dinheiro não pode passar de três meses de aluguel (art. 38, § 2º). Fiador casado precisa da autorização do cônjuge, exceto no regime da separação absoluta de bens (Código Civil, art. 1.647, III).
Posso mudar o índice de reajuste do aluguel?
Sim, as partes podem inserir ou modificar a cláusula de reajuste (Lei 8.245/1991, art. 18). O reajuste deve ser anual (Lei 10.192/2001, art. 2º, § 1º), e o aluguel não pode ser vinculado ao salário mínimo nem à variação cambial (Lei 8.245/1991, art. 17).
Serve para qualquer tipo de contrato?
Serve para a maior parte dos contratos particulares. Além da locação e da prestação de serviços, que têm campos próprios, a opção "outro contrato" permite indicar as cláusulas que mudam, as que entram e as que saem. Contrato de trabalho, contrato social de empresa e contratos com o poder público seguem regras próprias. Se o contrato original foi feito por escritura pública, a alteração pode precisar da mesma forma: confirme com o cartório.
Precisa de testemunhas ou de cartório?
Não é obrigatório para a maior parte dos contratos particulares. Com a assinatura do devedor e de duas testemunhas, as obrigações de pagar previstas no documento podem ser cobradas por execução (Código de Processo Civil, art. 784, III). Na assinatura eletrônica com provedor que confere a integridade do documento, as testemunhas são dispensadas (art. 784, § 4º). Se o contrato original foi registrado em cartório, registre também o aditivo.
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