Cessão de possede imóvel e terreno
Para passar a posse de uma casa, um terreno ou uma área rural sem escritura, com a origem da posse, o preço e a data de entrega definidos no texto.
- Documento em PDF e em Word editável
- Casa, terreno ou imóvel rural, com cedente e cessionário qualificados
- Origem da posse, preço à vista ou parcelado e data de entrega
- Cláusula que deixa claro que transfere a posse, não a propriedade
Veja o documento completo antes de finalizar.
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Como funciona
Escolha
O tipo de imóvel: casa, terreno ou imóvel rural
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O imóvel, as partes, a origem da posse e o preço
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3 tipos de imóvel
Cada tipo já vem com a descrição e as cláusulas daquele imóvel.
Casa ou apartamento
Imóvel com construção na cidade, sem escritura no nome de quem ocupa. Registra a origem da posse, o preço e a entrega das chaves.
Terreno ou lote
Lote ou terreno urbano, inclusive em loteamento irregular, com a área e as confrontações do jeito que estão no local.
Imóvel rural: sítio, chácara ou fazenda
Área rural de posse, com a localização, a área aproximada e as benfeitorias, e o aviso sobre ITR e CAR.
O que o documento resolve e o que não resolve
Saber o limite do documento evita expectativa errada e prazo perdido.
O que ele faz
- Transfere a posse e os direitos possessórios do cedente para o cessionário (Código Civil, arts. 1.196 e 1.204)
- Descreve o imóvel pela localização, área, confrontações e benfeitorias, como estão no local
- Registra de quem e desde quando vem a posse, o que ajuda a provar o tempo de posse depois
- Permite ao cessionário somar o tempo de posse do cedente para a usucapião (arts. 1.207 e 1.243)
- Define o preço, à vista ou parcelado, a data de entrega e quem paga IPTU, ITR e contas
O que ele não faz
- Não transfere a propriedade: dono de imóvel é quem tem o título registrado no cartório de imóveis (art. 1.245)
- Não substitui escritura pública nem registro
- Não assegura a usucapião, que depende do tempo de posse e dos demais requisitos da lei
- Não resolve pendência de loteamento, de prefeitura ou de vizinhos que já exista
O GeraContratos gera documentos. Não somos escritório de advocacia e não prestamos orientação jurídica sobre o seu caso.
O que vem no documento
As partes que os modelos de escritório trazem, montadas com os seus dados.
- Objeto: o imóvel e a posse cedida, com área, confrontações e benfeitorias
- Natureza do negócio: posse e não propriedade, sem substituir escritura
- Origem da posse: de quem veio, desde quando e documento anterior
- Declarações do cedente sobre a posse e as pendências que conhece
- Anuência do cônjuge ou companheiro do cedente, quando for o caso
- Preço à vista ou parcelado, ou cessão gratuita, e multa por atraso
- Entrega da posse, IPTU ou ITR e contas a partir da entrega
- Soma das posses para usucapião, registro em cartório e foro
Posse e propriedade não são a mesma coisa
Entender a diferença ajuda a saber para que o documento serve.
Posse é usar o imóvel como dono
Possuidor é quem exerce de fato algum dos poderes de dono: mora, cerca, planta ou constrói (Código Civil, art. 1.196). A cessão de posse passa esse direito para outra pessoa.
Propriedade passa com o registro
Dono de imóvel é quem tem o título registrado no Cartório de Registro de Imóveis (art. 1.245). Se o imóvel tem matrícula no nome de quem vende, o documento indicado é o contrato de compra e venda.
O tempo de posse pode ser somado
Quem recebe a posse pode somar o tempo de quem passou, desde que as posses sejam contínuas e pacíficas, para pedir a usucapião (arts. 1.207 e 1.243). O documento registra a origem e o tempo da posse, que servem de prova nesse pedido.
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Quanto custa
R$ 59,90
R$ 39,90
Pagamento único por documento.
- Contrato em PDF e em Word editável
- Cláusulas do tipo de imóvel escolhido
- Personalização das cláusulas antes de pagar
- Acesso ao documento logo depois do pagamento
Para imprimir e assinar à mão
O documento sai pronto para imprimir e assinar. Se preferir, a assinatura eletrônica das partes e das testemunhas sai por mais R$ 10.
Perguntas frequentes
O que é cessão de posse?
É o documento pelo qual quem tem a posse de um imóvel (o cedente) a transfere para outra pessoa (o cessionário), com ou sem pagamento. Possuidor é quem exerce de fato algum dos poderes de dono, como morar, cercar, plantar ou construir (Código Civil, art. 1.196). É comum em imóvel sem escritura, área de posse, loteamento irregular e área rural.
A cessão de posse transfere a propriedade do imóvel?
Não. A propriedade de imóvel passa com o registro do título no Cartório de Registro de Imóveis (Código Civil, art. 1.245). A cessão transfere a posse e os direitos de quem a exerce, e o documento diz isso de forma expressa. Se o imóvel tem matrícula no nome de quem vende, o documento indicado é o contrato de compra e venda de imóvel.
Precisa ir ao cartório?
A lei não exige forma especial para a cessão de posse (Código Civil, art. 107), e o documento assinado vale entre as partes. Para que ele valha perante terceiros, com data certa, as partes podem registrá-lo no Cartório de Registro de Títulos e Documentos (art. 221 do Código Civil e art. 127, I, da Lei 6.015/1973). Na versão em papel, recomenda-se reconhecer as firmas, porque cartórios e repartições podem pedir.
A cessão de posse serve para usucapião?
Pode ajudar. Quem recebe a posse pode somar ao seu o tempo de posse do cedente e dos antecessores, desde que as posses sejam contínuas e pacíficas e, em alguns casos, com justo título e de boa-fé (Código Civil, arts. 1.207 e 1.243). O pedido de usucapião em cartório aceita documentos que mostrem a origem, a continuidade e o tempo da posse (Lei 6.015/1973, art. 216-A, IV). Os prazos e os requisitos variam conforme o tipo de usucapião (arts. 1.238 a 1.242), e nas modalidades especiais de 5 anos, para moradia ou trabalho rural, a soma das posses costuma não ser aceita. O documento não garante o reconhecimento, que depende dos requisitos da lei. Imóvel público não pode ser adquirido por usucapião (art. 102).
Quem paga o IPTU depois da cessão?
Pelo documento, até a entrega da posse os impostos e as contas são do cedente; depois, do cessionário. A lei considera o possuidor a qualquer título contribuinte do IPTU (Código Tributário Nacional, art. 34) e, no imóvel rural, do ITR (Lei 9.393/1996, art. 4º).
Pessoa casada precisa da assinatura do cônjuge?
Quando o casal mora ou trabalha no imóvel, a posse costuma ser dos dois (Código Civil, art. 1.199). Por isso o documento traz o campo para o cônjuge ou companheiro do cedente assinar concordando com a cessão. Se a posse for só do cedente, por exemplo adquirida antes do casamento, dá para desmarcar.
Dá para parcelar o pagamento?
Sim. O documento registra a entrada, o número de parcelas, o valor e o vencimento, e pode prever que a posse só seja entregue depois do pagamento. Parcela em atraso tem multa de 2%, juros pela taxa legal e correção pelo IPCA. Se o atraso continuar depois de aviso por escrito, o cedente pode cobrar o saldo ou pedir o desfazimento do negócio com perdas e danos (Código Civil, art. 475).
Vale assinar pela internet?
Sim, entre as partes que aceitam esse meio (MP 2.200-2/2001, art. 10, § 2º). O documento sai com a cláusula de aceitação e as duas partes e as testemunhas recebem o link para assinar. Alguns cartórios e prefeituras pedem firma reconhecida ou certificado ICP-Brasil para receber o documento: se for usar nesses lugares, a versão em papel com firma reconhecida costuma ser a mais aceita.
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