Contrato de locação de vaga de garagemem condomínio, prédio comercial ou casa
Para quem aluga ou quer alugar uma vaga, com a identificação da vaga, o veículo, o prazo, o aluguel e as regras de uso definidos no texto.
- Documento em PDF e em Word editável
- Número, andar e cobertura da vaga, e o veículo que a usa
- Regras do condomínio e o aviso quando o locatário é de fora
- Aluguel, caução, furto e danos, desocupação e saída antecipada
Veja o documento completo antes de finalizar.
Não é modelo para copiar. Você gera o contrato com os seus dados.
Como funciona
Escolha
O tipo: vaga em condomínio, em prédio comercial ou garagem de casa
Preencha
A vaga, o veículo, locador, locatário, o prazo e o aluguel
Assine
Baixe em PDF e Word e assine à mão ou eletronicamente
O que você vai alugar
Cada tipo já vem com as perguntas e as cláusulas do bem escolhido.
Vaga em condomínio residencial
Vaga de prédio ou de condomínio de casas, alugada pelo dono da unidade a um vizinho ou a alguém de fora.
Vaga em prédio comercial ou estacionamento
Vaga em edifício de escritórios, centro comercial ou estacionamento, normalmente por mês.
Garagem de casa
Garagem ou espaço para carro ou moto no terreno de uma casa fora de condomínio, alugado a outra pessoa.
O que vem no documento
As cláusulas de uma locação de vaga de garagem, montadas com os seus dados.
A vaga e o veículo
Endereço, número, andar, coberta ou descoberta, a unidade a que a vaga pertence e o veículo, com placa opcional.
Regras do condomínio
O locatário segue a convenção e o regimento. Quando ele é de fora, a declaração do locador sobre a autorização da convenção (Código Civil, art. 1.331, § 1º).
Acesso
Controles, chaves, cartões ou tags entregues, a devolução no fim e a reposição do que se perder.
Prazo
Em meses ou sem data para acabar, com o aviso para encerrar e o que acontece se a vaga não for desocupada (arts. 574 e 575).
Aluguel e caução
Valor mensal, dia do pagamento, multa por atraso, reajuste anual quando cabe e a caução com o prazo de devolução.
Furto e danos
Quem responde se o veículo for furtado ou danificado na vaga e quem paga os danos que o locatário causar.
Uso e saída antecipada
A vaga serve para estacionar, não para depósito. Multa proporcional ao tempo que falta para quem sai antes (art. 571).
O que o documento não faz
- Não consulta a convenção do condomínio, que o locador confere antes de assinar
- Não garante a vaga contra furto: alugar a vaga não é guardar o veículo
- Não serve para alugar o apartamento ou a casa com a vaga junto: para isso há o contrato de aluguel
- Não serve para alugar o próprio carro ou a moto: para isso há a locação de veículo
Antes de assinar, confiram juntos os itens, o estado de cada um e o valor de reposição.
O GeraContratos gera documentos. Não somos escritório de advocacia e não prestamos orientação jurídica sobre o seu caso.
Por que não usar um modelo pronto?
Quanto custa
R$ 49,90
R$ 29,90
Pagamento único por documento.
- Contrato em PDF e em Word editável
- Cláusulas do tipo de vaga escolhido
- Personalização das cláusulas antes de pagar
- Acesso ao documento logo depois do pagamento
Para imprimir e assinar à mão
O documento sai pronto para imprimir e assinar. Com assinatura eletrônica das partes, prevista na MP 2.200-2, sai por R$ 39,90.
Perguntas frequentes
O que é contrato de locação de vaga de garagem?
É o contrato em que o dono de uma vaga, ou da unidade a que ela pertence, cede o uso dela a outra pessoa para estacionar um veículo, por um tempo e mediante aluguel. Ele registra qual é a vaga, o veículo, o prazo, o valor, as regras de uso e o que acontece no fim.
A Lei do Inquilinato vale para vaga de garagem?
Em regra, não, quando a vaga é alugada sozinha. A própria Lei 8.245/1991 exclui do seu alcance a locação de vagas autônomas de garagem e de espaços para estacionamento de veículos (art. 1º, parágrafo único, alínea a, item 2). Essa locação segue o Código Civil, nos artigos sobre locação de coisas (arts. 565 a 578). Se a vaga for alugada junto com o apartamento ou a casa, para o mesmo inquilino, ela costuma seguir o contrato de aluguel do imóvel.
Posso alugar a vaga do meu apartamento para quem não mora no prédio?
Só se a convenção do condomínio autorizar expressamente. O Código Civil diz que os abrigos para veículos não podem ser alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção (art. 1.331, § 1º, com a redação da Lei 12.607/2012). O gerador pergunta se quem vai alugar é do condomínio e, se não for, avisa e inclui a declaração do locador sobre essa autorização. Para morador ou dono de outra unidade, não há essa restrição.
Outro morador tem preferência para alugar a vaga?
Tem, em condições iguais. Quando o condômino decide alugar a vaga, a lei manda preferir os outros condôminos a quem é de fora e, entre todos, os possuidores (Código Civil, art. 1.338).
Quem responde se o carro for furtado ou batido na vaga?
Alugar a vaga não é o mesmo que guardar o carro. No contrato, o locador não responde por furto, roubo ou dano causado por terceiros, salvo se ele mesmo der causa ou se as partes combinarem outra coisa, e o gerador tem o campo para isso. Estacionamento que explora a guarda de veículos como atividade segue o Código de Defesa do Consumidor, e o contrato não afasta essa regra.
Serve para vaga de moto ou garagem de casa?
Serve. Você escolhe entre vaga em condomínio residencial, vaga em prédio comercial ou estacionamento e garagem de casa, e informa o veículo: carro, moto ou utilitário. A placa é opcional; sem ela, o contrato diz que o locatário a informa por escrito antes de começar a usar a vaga.
Posso cobrar caução e reajustar o aluguel?
Pode. O contrato registra o valor da caução, o que ela cobre e em quantos dias volta depois da desocupação. O reajuste é anual, pelo IPCA ou pelo IGP-M, e só aparece quando a locação pode passar de um ano, porque a lei não admite reajuste em prazo menor (Lei 10.192/2001, art. 2º, § 1º).
E se o locatário quiser sair antes do prazo?
Ele avisa com a antecedência combinada (30 dias, se vocês não definirem outra). Com prazo fixo, você escolhe se há multa: sem multa ou um percentual do aluguel do período que falta, que já é proporcional ao tempo cumprido (Código Civil, art. 571). O juiz pode reduzir a multa excessiva (art. 572). Sem data para acabar, qualquer das partes encerra com o aviso.
E se ele não desocupar a vaga no fim?
Se o locatário continuar usando a vaga sem oposição do locador, a locação segue pelo mesmo aluguel, sem prazo (Código Civil, art. 574). Se for notificado e não desocupar, paga o aluguel que o locador arbitrar enquanto ocupar a vaga (art. 575). O contrato traz as duas regras.
Quanto custa e como recebo o contrato?
R$ 29,90 com assinatura no papel ou R$ 39,90 com assinatura eletrônica. Você vê a prévia do documento antes de pagar, paga por PIX ou cartão e baixa na hora em PDF e Word editável.
A assinatura eletrônica vale para esse contrato?
A lei não exige forma especial para a locação de vaga, e o contrato assinado eletronicamente vale entre as partes que aceitam esse meio (MP 2.200-2/2001, art. 10, § 2º). Na assinatura eletrônica, cada parte recebe o link por e-mail ou WhatsApp e assina pelo celular.
O GeraContratos revisa o meu caso?
Não. O GeraContratos é um gerador de contratos: o documento é montado a partir das suas respostas, e você pode editar as cláusulas antes de pagar. Para uma situação fora do comum, vale conversar com um profissional de confiança.
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