Contrato de locação de vaga de garagemem condomínio, prédio comercial ou casa

Para quem aluga ou quer alugar uma vaga, com a identificação da vaga, o veículo, o prazo, o aluguel e as regras de uso definidos no texto.

  • Documento em PDF e em Word editável
  • Número, andar e cobertura da vaga, e o veículo que a usa
  • Regras do condomínio e o aviso quando o locatário é de fora
  • Aluguel, caução, furto e danos, desocupação e saída antecipada
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Veja o documento completo antes de finalizar.

Não é modelo para copiar. Você gera o contrato com os seus dados.

Código Civil, arts. 565 a 578
100% pelo celular
PDF e Word

Como funciona

PASSO 1

Escolha

O tipo: vaga em condomínio, em prédio comercial ou garagem de casa

PASSO 2

Preencha

A vaga, o veículo, locador, locatário, o prazo e o aluguel

PASSO 3

Assine

Baixe em PDF e Word e assine à mão ou eletronicamente

O que você vai alugar

Cada tipo já vem com as perguntas e as cláusulas do bem escolhido.

O que vem no documento

As cláusulas de uma locação de vaga de garagem, montadas com os seus dados.

A vaga e o veículo

Endereço, número, andar, coberta ou descoberta, a unidade a que a vaga pertence e o veículo, com placa opcional.

Regras do condomínio

O locatário segue a convenção e o regimento. Quando ele é de fora, a declaração do locador sobre a autorização da convenção (Código Civil, art. 1.331, § 1º).

Acesso

Controles, chaves, cartões ou tags entregues, a devolução no fim e a reposição do que se perder.

Prazo

Em meses ou sem data para acabar, com o aviso para encerrar e o que acontece se a vaga não for desocupada (arts. 574 e 575).

Aluguel e caução

Valor mensal, dia do pagamento, multa por atraso, reajuste anual quando cabe e a caução com o prazo de devolução.

Furto e danos

Quem responde se o veículo for furtado ou danificado na vaga e quem paga os danos que o locatário causar.

Uso e saída antecipada

A vaga serve para estacionar, não para depósito. Multa proporcional ao tempo que falta para quem sai antes (art. 571).

O que o documento não faz

  • Não consulta a convenção do condomínio, que o locador confere antes de assinar
  • Não garante a vaga contra furto: alugar a vaga não é guardar o veículo
  • Não serve para alugar o apartamento ou a casa com a vaga junto: para isso há o contrato de aluguel
  • Não serve para alugar o próprio carro ou a moto: para isso há a locação de veículo

Antes de assinar, confiram juntos os itens, o estado de cada um e o valor de reposição.

O GeraContratos gera documentos. Não somos escritório de advocacia e não prestamos orientação jurídica sobre o seu caso.

Por que não usar um modelo pronto?

Modelo Word
GeraContratos
Diz que a vaga segue a Lei do Inquilinato
Código Civil, como manda a própria Lei 8.245 no art. 1º
Ignora a regra do condomínio para quem é de fora
Pergunta e avisa quando a convenção precisa autorizar
Não diz quem responde por furto ou batida
Furto, roubo e danos tratados com clareza

Quanto custa

R$ 49,90

R$ 29,90

Pagamento único por documento.

  • Contrato em PDF e em Word editável
  • Cláusulas do tipo de vaga escolhido
  • Personalização das cláusulas antes de pagar
  • Acesso ao documento logo depois do pagamento

Para imprimir e assinar à mão

O documento sai pronto para imprimir e assinar. Com assinatura eletrônica das partes, prevista na MP 2.200-2, sai por R$ 39,90.

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Perguntas frequentes

O que é contrato de locação de vaga de garagem?

É o contrato em que o dono de uma vaga, ou da unidade a que ela pertence, cede o uso dela a outra pessoa para estacionar um veículo, por um tempo e mediante aluguel. Ele registra qual é a vaga, o veículo, o prazo, o valor, as regras de uso e o que acontece no fim.

A Lei do Inquilinato vale para vaga de garagem?

Em regra, não, quando a vaga é alugada sozinha. A própria Lei 8.245/1991 exclui do seu alcance a locação de vagas autônomas de garagem e de espaços para estacionamento de veículos (art. 1º, parágrafo único, alínea a, item 2). Essa locação segue o Código Civil, nos artigos sobre locação de coisas (arts. 565 a 578). Se a vaga for alugada junto com o apartamento ou a casa, para o mesmo inquilino, ela costuma seguir o contrato de aluguel do imóvel.

Posso alugar a vaga do meu apartamento para quem não mora no prédio?

Só se a convenção do condomínio autorizar expressamente. O Código Civil diz que os abrigos para veículos não podem ser alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção (art. 1.331, § 1º, com a redação da Lei 12.607/2012). O gerador pergunta se quem vai alugar é do condomínio e, se não for, avisa e inclui a declaração do locador sobre essa autorização. Para morador ou dono de outra unidade, não há essa restrição.

Outro morador tem preferência para alugar a vaga?

Tem, em condições iguais. Quando o condômino decide alugar a vaga, a lei manda preferir os outros condôminos a quem é de fora e, entre todos, os possuidores (Código Civil, art. 1.338).

Quem responde se o carro for furtado ou batido na vaga?

Alugar a vaga não é o mesmo que guardar o carro. No contrato, o locador não responde por furto, roubo ou dano causado por terceiros, salvo se ele mesmo der causa ou se as partes combinarem outra coisa, e o gerador tem o campo para isso. Estacionamento que explora a guarda de veículos como atividade segue o Código de Defesa do Consumidor, e o contrato não afasta essa regra.

Serve para vaga de moto ou garagem de casa?

Serve. Você escolhe entre vaga em condomínio residencial, vaga em prédio comercial ou estacionamento e garagem de casa, e informa o veículo: carro, moto ou utilitário. A placa é opcional; sem ela, o contrato diz que o locatário a informa por escrito antes de começar a usar a vaga.

Posso cobrar caução e reajustar o aluguel?

Pode. O contrato registra o valor da caução, o que ela cobre e em quantos dias volta depois da desocupação. O reajuste é anual, pelo IPCA ou pelo IGP-M, e só aparece quando a locação pode passar de um ano, porque a lei não admite reajuste em prazo menor (Lei 10.192/2001, art. 2º, § 1º).

E se o locatário quiser sair antes do prazo?

Ele avisa com a antecedência combinada (30 dias, se vocês não definirem outra). Com prazo fixo, você escolhe se há multa: sem multa ou um percentual do aluguel do período que falta, que já é proporcional ao tempo cumprido (Código Civil, art. 571). O juiz pode reduzir a multa excessiva (art. 572). Sem data para acabar, qualquer das partes encerra com o aviso.

E se ele não desocupar a vaga no fim?

Se o locatário continuar usando a vaga sem oposição do locador, a locação segue pelo mesmo aluguel, sem prazo (Código Civil, art. 574). Se for notificado e não desocupar, paga o aluguel que o locador arbitrar enquanto ocupar a vaga (art. 575). O contrato traz as duas regras.

Quanto custa e como recebo o contrato?

R$ 29,90 com assinatura no papel ou R$ 39,90 com assinatura eletrônica. Você vê a prévia do documento antes de pagar, paga por PIX ou cartão e baixa na hora em PDF e Word editável.

A assinatura eletrônica vale para esse contrato?

A lei não exige forma especial para a locação de vaga, e o contrato assinado eletronicamente vale entre as partes que aceitam esse meio (MP 2.200-2/2001, art. 10, § 2º). Na assinatura eletrônica, cada parte recebe o link por e-mail ou WhatsApp e assina pelo celular.

O GeraContratos revisa o meu caso?

Não. O GeraContratos é um gerador de contratos: o documento é montado a partir das suas respostas, e você pode editar as cláusulas antes de pagar. Para uma situação fora do comum, vale conversar com um profissional de confiança.

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