Declaração de trabalhoassinada pelo empregador
A declaração de que a pessoa trabalha (ou trabalhou) com você, com função, data de admissão e, se quiser, a remuneração, para quem pediu: imobiliária, banco ou escola.
- Empregado atual ou que já saiu
- Remuneração só se você quiser incluir
- Finalidade: aluguel, crédito, renda, estudo ou outra
- Empresa (CLT) ou empregada doméstica (LC 150/2015)
Veja o documento completo antes de pagar.
O que vem no documento
O vínculo
Nome e CPF do empregado, desde quando, a função e o regime (CLT ou doméstico).
Remuneração e jornada
Opcionais: a remuneração mensal bruta e a jornada.
Finalidade
Para que a declaração foi pedida e o aviso de que não substitui a CTPS Digital nem o eSocial.
Veracidade
O empregador afirma que as informações são verdadeiras.
Como funciona
Escolha
O documento: advertência, suspensão, declaração ou estágio
Preencha
As partes e os dados do documento
Assine
Baixe em PDF e Word e assine à mão ou eletronicamente
Quem assina a declaração de trabalho
Quem emprega: a empresa, pelo seu representante, ou a pessoa que emprega a doméstica. O empregado não assina. Por isso a declaração vale como a palavra do empregador sobre o vínculo.
O que costuma ser pedido
Imobiliárias e bancos costumam pedir a função, a data de admissão e a remuneração. Escolas pedem o vínculo e a jornada. Inclua só o que foi pedido: a remuneração entra apenas se você marcar.
Veja um exemplo
Documento gerado com dados fictícios. O seu sai com as suas respostas.
DECLARAÇÃO DE VÍNCULO DE TRABALHO
Consolidação das Leis do Trabalho
declara, para os devidos fins, o seguinte:
CLÁUSULA 1ª – DO VÍNCULO
1.1. O DECLARANTE declara que JOÃO PEREIRA, inscrito(a) no CPF sob o nº •••.•••.•••-09, é seu empregado(a) desde 10/03/2025, exercendo a função de ATENDENTE, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
1.2. A remuneração mensal bruta é de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais).
CLÁUSULA 2ª – DA FINALIDADE
2.1. Esta declaração é emitida para fins de instrução de cadastro para locação de imóvel.
2.2. Esta declaração não substitui as anotações da Carteira de Trabalho Digital nem as informações prestadas pelo DECLARANTE ao eSocial, que são o registro oficial do vínculo, nos termos dos arts. 29 e 41 da CLT.
CLÁUSULA 3ª – DA VERACIDADE
3.1. O DECLARANTE afirma que as informações desta declaração são verdadeiras e está ciente de que inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita em documento particular, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, constitui o crime do art. 299 do Código Penal.
Por ser verdade, o DECLARANTE firma a presente declaração.
CAMPINAS, 20 de outubro de 2026.
O que o documento não faz
- Não substitui a Carteira de Trabalho Digital nem o extrato do eSocial, que alguns bancos e órgãos pedem
- Não serve para declarar um vínculo que não existe: declaração falsa é crime (Código Penal, art. 299)
- Não é orientação jurídica sobre o seu caso: o GeraContratos gera o documento com as suas respostas.
Quanto custa
R$ 49,90
R$ 29,90
Pagamento único por documento.
- Documento em PDF e em Word editável
- Texto conforme o documento escolhido
- Ajuste do texto antes de pagar
- Acesso ao documento logo depois do pagamento
Sai pronto para imprimir e assinar. Com assinatura eletrônica de quem assina, sai por R$ 39,90.
Gerar declaraçãoPerguntas frequentes
O empregado precisa assinar a declaração?
Não. A declaração é do empregador, que afirma o vínculo e assina. O empregado só recebe o documento.
A declaração substitui a Carteira de Trabalho?
Não. O registro oficial é a Carteira de Trabalho Digital, alimentada pelo eSocial (CLT, arts. 29 e 41). A declaração complementa, e alguns bancos e órgãos pedem os dois.
Posso declarar o salário?
Sim, se quiser. A remuneração mensal bruta só entra no documento se você marcar a opção.
Serve para quem já saiu da empresa?
Sim. Marque que a pessoa já saiu e informe as datas de admissão e de saída.
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