Suspensão disciplinarcom os dias e a volta ao trabalho

Registre o fato e os dias de suspensão, até o limite de 30 dias da CLT, com o período, a ciência do empregado e testemunhas para a recusa.

  • De 1 a 30 dias, o limite do art. 474 da CLT
  • Período da suspensão e volta ao trabalho
  • Medidas anteriores, se houver
  • Empresa (CLT) ou empregada doméstica (LC 150/2015)
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CLT e LC 150/2015
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O que vem no documento

O fato

Data, local, o que aconteceu e o dever contrariado.

A suspensão

Os dias, de quando a quando, e que esses dias não são trabalhados nem pagos.

Ciência e testemunhas

A assinatura do empregado como ciência e as testemunhas para a recusa.

Sigilo e respeito

A medida não é exposta nem anotada na Carteira de Trabalho.

Como funciona

PASSO 1

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O documento: advertência, suspensão, declaração ou estágio

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Quando suspender

A suspensão é mais grave que a advertência: o empregado fica alguns dias sem trabalhar e sem receber por esses dias. Costuma vir quando a advertência não resolveu ou quando a falta é mais séria.

O limite é de 30 dias seguidos. A suspensão por mais de 30 dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato (CLT, art. 474), ou seja, vira dispensa sem justa causa.

O que escrever

O fato com data, sem adjetivos, quantos dias de suspensão, a data de início e a data em que termina. Se houve advertências antes pelo mesmo motivo, cite-as.

Veja um exemplo

Documento gerado com dados fictícios. O seu sai com as suas respostas.

SUSPENSÃO DISCIPLINAR

Consolidação das Leis do Trabalho

EMPREGADOR: PADARIA BOM DIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ••.•••.•••/••••-90, com sede em RUA DAS FLORES, Nº 100, CAMPINAS/SP, neste ato representada por MARIA DA SILVA, na qualidade de sócia administradora.

EMPREGADO: JOÃO PEREIRA, inscrito(a) no CPF sob o nº •••.•••.•••-09, ocupante da função de ATENDENTE, admitido(a) em 10/03/2025.

O EMPREGADOR, no exercício do poder de direção da prestação pessoal de serviço, nos termos do art. 2º da CLT, comunica ao EMPREGADO a presente suspensão disciplinar, nos termos abaixo:

CLÁUSULA 1ª – DO FATO

1.1. Em 15/10/2026, foi constatado o seguinte fato, atribuído ao EMPREGADO: deixou o caixa aberto e sem conferência no fim do expediente, contrariando a ordem do gerente.

1.2. O fato contraria as ordens e as regras de trabalho estabelecidas pelo EMPREGADOR.

CLÁUSULA 2ª – DAS MEDIDAS ANTERIORES

2.1. Antes deste fato, o EMPREGADO já havia recebido as seguintes medidas disciplinares: advertência por escrito em 10/09/2026, pelo mesmo motivo.

CLÁUSULA 3ª – DA SUSPENSÃO

3.1. Pelo fato descrito, o EMPREGADOR aplica ao EMPREGADO suspensão disciplinar de 2 (dois) dias, de 21/10/2026 a 22/10/2026, devendo o EMPREGADO retornar ao trabalho no primeiro dia de trabalho seguinte ao fim da suspensão.

3.2. Durante a suspensão, o EMPREGADO não prestará serviços e os dias de suspensão não serão remunerados.

3.3. A suspensão não ultrapassa 30 (trinta) dias consecutivos, já que a suspensão do empregado por mais de 30 (trinta) dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho, nos termos do art. 474 da CLT.

3.4. A repetição de condutas da mesma natureza poderá levar à aplicação de medidas disciplinares mais severas e, se configurada a hipótese legal de ato de indisciplina ou de insubordinação, nos termos do art. 482, h, da CLT, à dispensa por justa causa.

CLÁUSULA 4ª – DA MANIFESTAÇÃO DO EMPREGADO

4.1. O EMPREGADO pode apresentar por escrito, neste documento ou em documento à parte, a sua versão dos fatos, que será arquivada junto com este documento.

4.2. Manifestação do EMPREGADO: ________________________________________________________________________________________________

CLÁUSULA 5ª – DA CIÊNCIA

5.1. A assinatura do EMPREGADO neste documento indica apenas que recebeu uma via e tomou ciência do seu conteúdo, e não significa concordância com os fatos descritos.

5.2. Caso o EMPREGADO se recuse a assinar, o EMPREGADOR lerá este documento ao EMPREGADO na presença de 2 (duas) testemunhas, que o assinarão no espaço abaixo para atestar a leitura, a entrega e a recusa.

CLÁUSULA 6ª – DO SIGILO E DO RESPEITO

6.1. Esta medida é comunicada ao EMPREGADO em particular, fica arquivada no seu registro funcional e não será divulgada a terceiros nem exposta aos demais trabalhadores, ressalvado o seu uso para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral e o cumprimento de obrigação legal, em respeito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem do EMPREGADO, nos termos do art. 5º, X, da Constituição Federal, do art. 223-C da CLT e do art. 7º, II e VI, da Lei 13.709/2018.

6.2. A medida não será anotada na Carteira de Trabalho do EMPREGADO, já que é vedado ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado, nos termos do art. 29, § 4º, da CLT.

O EMPREGADOR firma o presente documento em 2 (duas) vias, uma das quais é entregue ao EMPREGADO, que assina a seguir para declarar ciência, na presença das testemunhas abaixo.

CAMPINAS, 20 de outubro de 2026.

PADARIA BOM DIA LTDA, por seu representante MARIA DA SILVA
CPF/CNPJ: ••.•••.•••/••••-90
EMPREGADOR
JOÃO PEREIRA
CPF/CNPJ: •••.•••.•••-09
CIENTE: EMPREGADO

TESTEMUNHAS:

Nome

CPF: ___.___.___-__

Nome

CPF: ___.___.___-__

O que o documento não faz

  • Não passa de 30 dias: acima disso a CLT trata como dispensa sem justa causa (art. 474)
  • Não aplica multa além dos dias não pagos (CLT, art. 462)
  • Não é orientação jurídica sobre o seu caso: o GeraContratos gera o documento com as suas respostas.

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Perguntas frequentes

Quantos dias pode durar a suspensão?

Até 30 dias seguidos. Mais que isso, a CLT considera rescisão injusta do contrato (art. 474).

Os dias de suspensão são pagos?

Não. Nos dias de suspensão o empregado não trabalha e não recebe por eles. Fora isso, nenhum outro desconto pode ser feito como punição (CLT, art. 462).

Preciso dar advertência antes de suspender?

A lei não exige, mas é comum começar pela advertência. A medida deve ser proporcional à falta.

E se o empregado não quiser assinar?

Leia o documento na frente de duas testemunhas, que assinam no lugar indicado. A assinatura do empregado é só ciência.

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