Suspensão disciplinarcom os dias e a volta ao trabalho
Registre o fato e os dias de suspensão, até o limite de 30 dias da CLT, com o período, a ciência do empregado e testemunhas para a recusa.
- De 1 a 30 dias, o limite do art. 474 da CLT
- Período da suspensão e volta ao trabalho
- Medidas anteriores, se houver
- Empresa (CLT) ou empregada doméstica (LC 150/2015)
Veja o documento completo antes de pagar.
O que vem no documento
O fato
Data, local, o que aconteceu e o dever contrariado.
A suspensão
Os dias, de quando a quando, e que esses dias não são trabalhados nem pagos.
Ciência e testemunhas
A assinatura do empregado como ciência e as testemunhas para a recusa.
Sigilo e respeito
A medida não é exposta nem anotada na Carteira de Trabalho.
Como funciona
Escolha
O documento: advertência, suspensão, declaração ou estágio
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As partes e os dados do documento
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Quando suspender
A suspensão é mais grave que a advertência: o empregado fica alguns dias sem trabalhar e sem receber por esses dias. Costuma vir quando a advertência não resolveu ou quando a falta é mais séria.
O limite é de 30 dias seguidos. A suspensão por mais de 30 dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato (CLT, art. 474), ou seja, vira dispensa sem justa causa.
O que escrever
O fato com data, sem adjetivos, quantos dias de suspensão, a data de início e a data em que termina. Se houve advertências antes pelo mesmo motivo, cite-as.
Veja um exemplo
Documento gerado com dados fictícios. O seu sai com as suas respostas.
SUSPENSÃO DISCIPLINAR
Consolidação das Leis do Trabalho
EMPREGADO: JOÃO PEREIRA, inscrito(a) no CPF sob o nº •••.•••.•••-09, ocupante da função de ATENDENTE, admitido(a) em 10/03/2025.
O EMPREGADOR, no exercício do poder de direção da prestação pessoal de serviço, nos termos do art. 2º da CLT, comunica ao EMPREGADO a presente suspensão disciplinar, nos termos abaixo:
CLÁUSULA 1ª – DO FATO
1.1. Em 15/10/2026, foi constatado o seguinte fato, atribuído ao EMPREGADO: deixou o caixa aberto e sem conferência no fim do expediente, contrariando a ordem do gerente.
1.2. O fato contraria as ordens e as regras de trabalho estabelecidas pelo EMPREGADOR.
CLÁUSULA 2ª – DAS MEDIDAS ANTERIORES
2.1. Antes deste fato, o EMPREGADO já havia recebido as seguintes medidas disciplinares: advertência por escrito em 10/09/2026, pelo mesmo motivo.
CLÁUSULA 3ª – DA SUSPENSÃO
3.1. Pelo fato descrito, o EMPREGADOR aplica ao EMPREGADO suspensão disciplinar de 2 (dois) dias, de 21/10/2026 a 22/10/2026, devendo o EMPREGADO retornar ao trabalho no primeiro dia de trabalho seguinte ao fim da suspensão.
3.2. Durante a suspensão, o EMPREGADO não prestará serviços e os dias de suspensão não serão remunerados.
3.3. A suspensão não ultrapassa 30 (trinta) dias consecutivos, já que a suspensão do empregado por mais de 30 (trinta) dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho, nos termos do art. 474 da CLT.
3.4. A repetição de condutas da mesma natureza poderá levar à aplicação de medidas disciplinares mais severas e, se configurada a hipótese legal de ato de indisciplina ou de insubordinação, nos termos do art. 482, h, da CLT, à dispensa por justa causa.
CLÁUSULA 4ª – DA MANIFESTAÇÃO DO EMPREGADO
4.1. O EMPREGADO pode apresentar por escrito, neste documento ou em documento à parte, a sua versão dos fatos, que será arquivada junto com este documento.
4.2. Manifestação do EMPREGADO: ________________________________________________________________________________________________
CLÁUSULA 5ª – DA CIÊNCIA
5.1. A assinatura do EMPREGADO neste documento indica apenas que recebeu uma via e tomou ciência do seu conteúdo, e não significa concordância com os fatos descritos.
5.2. Caso o EMPREGADO se recuse a assinar, o EMPREGADOR lerá este documento ao EMPREGADO na presença de 2 (duas) testemunhas, que o assinarão no espaço abaixo para atestar a leitura, a entrega e a recusa.
CLÁUSULA 6ª – DO SIGILO E DO RESPEITO
6.1. Esta medida é comunicada ao EMPREGADO em particular, fica arquivada no seu registro funcional e não será divulgada a terceiros nem exposta aos demais trabalhadores, ressalvado o seu uso para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral e o cumprimento de obrigação legal, em respeito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem do EMPREGADO, nos termos do art. 5º, X, da Constituição Federal, do art. 223-C da CLT e do art. 7º, II e VI, da Lei 13.709/2018.
6.2. A medida não será anotada na Carteira de Trabalho do EMPREGADO, já que é vedado ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado, nos termos do art. 29, § 4º, da CLT.
O EMPREGADOR firma o presente documento em 2 (duas) vias, uma das quais é entregue ao EMPREGADO, que assina a seguir para declarar ciência, na presença das testemunhas abaixo.
CAMPINAS, 20 de outubro de 2026.
TESTEMUNHAS:
Nome
CPF: ___.___.___-__
Nome
CPF: ___.___.___-__
O que o documento não faz
- Não passa de 30 dias: acima disso a CLT trata como dispensa sem justa causa (art. 474)
- Não aplica multa além dos dias não pagos (CLT, art. 462)
- Não é orientação jurídica sobre o seu caso: o GeraContratos gera o documento com as suas respostas.
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Gerar suspensãoPerguntas frequentes
Quantos dias pode durar a suspensão?
Até 30 dias seguidos. Mais que isso, a CLT considera rescisão injusta do contrato (art. 474).
Os dias de suspensão são pagos?
Não. Nos dias de suspensão o empregado não trabalha e não recebe por eles. Fora isso, nenhum outro desconto pode ser feito como punição (CLT, art. 462).
Preciso dar advertência antes de suspender?
A lei não exige, mas é comum começar pela advertência. A medida deve ser proporcional à falta.
E se o empregado não quiser assinar?
Leia o documento na frente de duas testemunhas, que assinam no lugar indicado. A assinatura do empregado é só ciência.
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