Calculadora de Acerto Trabalhista 2026
Calcule seu acerto trabalhista e verbas rescisórias. Simulador de rescisão CLT para demissão sem justa causa, pedido de demissão, justa causa ou acordo mútuo. Calcule FGTS, férias, 13º salário e aviso prévio.
Salário mínimo 2026: R$ 1.518,00
Período aquisitivo completo (12 meses) não gozado
Para cálculo de férias proporcionais
30 dias + 3 dias por ano trabalhado (máx 90 dias)
Multa de 40% + saque de 100% do FGTS
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Como funciona o cálculo?
- 1.Calcula saldo de salário proporcional aos dias trabalhados no mês.
- 2.Adiciona aviso prévio (30 dias + 3 por ano, máx 90 dias) se aplicável.
- 3.Calcula 13º proporcional e férias (vencidas + proporcionais).
- 4.Aplica multa FGTS (40% ou 20%) conforme tipo de demissão.
- 5.Deduz INSS e IRRF sobre verbas tributáveis.
Importante
Esta calculadora é uma ferramenta estimativa baseada nas regras gerais da CLT e Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017). Os valores reais podem variar conforme acordos coletivos, convenções e particularidades do seu contrato. Consulte um advogado trabalhista para análise precisa.
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Tipos de rescisão trabalhista: entenda seus direitos
A rescisão trabalhista é o encerramento do contrato de trabalho entre empregado e empregador. Existem diferentes tipos de rescisão, cada uma com direitos e verbas rescisórias específicas. Entender suas diferenças é fundamental para garantir que você receba corretamente todos os valores devidos.
1. Demissão sem justa causa (iniciativa do empregador)
Quando o empregador decide dispensar o trabalhador sem que haja falta grave. É o tipo de rescisão mais vantajoso para o empregado.
Direitos garantidos
- ✓ Saldo de salário (dias trabalhados)
- ✓ Aviso prévio indenizado (30 dias + 3 por ano, máx 90 dias)
- ✓ 13º salário proporcional
- ✓ Férias vencidas + 1/3 constitucional
- ✓ Férias proporcionais + 1/3
- ✓ Saque de 100% do saldo do FGTS
- ✓ Multa de 40% sobre o FGTS
- ✓ Seguro-desemprego (se preencher requisitos)
2. Pedido de demissão (iniciativa do empregado)
Quando o próprio trabalhador decide sair da empresa. Perde alguns direitos importantes.
Direitos garantidos
- ✓ Saldo de salário (dias trabalhados)
- ✓ 13º salário proporcional
- ✓ Férias vencidas + 1/3 constitucional
- ✓ Férias proporcionais + 1/3
- ✗ Aviso prévio indenizado
- ✗ Multa de 40% do FGTS
- ✗ Saque do FGTS
- ✗ Seguro-desemprego
Se não cumprir o aviso prévio de 30 dias, o empregador pode descontar esse valor da rescisão.
3. Demissão por justa causa (falta grave do empregado)
Quando o trabalhador comete falta grave prevista na CLT (art. 482), como desídia, insubordinação, abandono de emprego, etc. É a rescisão mais prejudicial ao trabalhador.
Direitos garantidos
- ✓ Saldo de salário (dias trabalhados)
- ✓ Férias vencidas + 1/3 (apenas períodos completos não gozados)
- ✗ 13º salário proporcional
- ✗ Férias proporcionais
- ✗ Aviso prévio indenizado
- ✗ Multa de 40% do FGTS
- ✗ Saque do FGTS
- ✗ Seguro-desemprego
4. Acordo mútuo (Reforma Trabalhista - Lei 13.467/2017)
Modalidade criada pela Reforma Trabalhista onde empregador e empregado concordam em encerrar o contrato de forma consensual. É uma solução intermediária entre demissão sem justa causa e pedido de demissão.
Direitos garantidos
- ✓ Saldo de salário (dias trabalhados)
- ✓ 13º salário proporcional
- ✓ Férias vencidas + 1/3 constitucional
- ✓ Férias proporcionais + 1/3
- ✓ Metade do aviso prévio indenizado (50%)
- ✓ Multa de 20% sobre o FGTS (metade da multa)
- ✓ Saque de 80% do saldo do FGTS
- ✗ Seguro-desemprego
O acordo mútuo é vantajoso quando ambas as partes desejam encerrar o vínculo de forma amigável.
Como é calculado o aviso prévio?
O aviso prévio indenizado é calculado com base no tempo de serviço do trabalhador:
- •Base: 30 dias de salário (garantia constitucional)
- •Acréscimo: 3 dias por ano trabalhado na empresa
- •Limite máximo: 90 dias (após 20 anos de empresa)
Exemplo prático
Trabalhador com 5 anos de empresa demitido sem justa causa:
Aviso prévio = 30 dias + (5 anos × 3 dias) = 30 + 15 = 45 dias de salário
Se o salário é R$ 3.000, o aviso prévio indenizado será: (R$ 3.000 ÷ 30) × 45 = R$ 4.500
Perguntas Frequentes
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