Calculadora de Acerto Trabalhista 2026

Calcule seu acerto trabalhista e verbas rescisórias. Simulador de rescisão CLT para demissão sem justa causa, pedido de demissão, justa causa ou acordo mútuo. Calcule FGTS, férias, 13º salário e aviso prévio.

Salário mínimo 2026: R$ 1.518,00

Período aquisitivo completo (12 meses) não gozado

Para cálculo de férias proporcionais

30 dias + 3 dias por ano trabalhado (máx 90 dias)

Multa de 40% + saque de 100% do FGTS

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Como funciona o cálculo?

  • 1.Calcula saldo de salário proporcional aos dias trabalhados no mês.
  • 2.Adiciona aviso prévio (30 dias + 3 por ano, máx 90 dias) se aplicável.
  • 3.Calcula 13º proporcional e férias (vencidas + proporcionais).
  • 4.Aplica multa FGTS (40% ou 20%) conforme tipo de demissão.
  • 5.Deduz INSS e IRRF sobre verbas tributáveis.

Importante

Esta calculadora é uma ferramenta estimativa baseada nas regras gerais da CLT e Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017). Os valores reais podem variar conforme acordos coletivos, convenções e particularidades do seu contrato. Consulte um advogado trabalhista para análise precisa.

Tipos de rescisão trabalhista: entenda seus direitos

A rescisão trabalhista é o encerramento do contrato de trabalho entre empregado e empregador. Existem diferentes tipos de rescisão, cada uma com direitos e verbas rescisórias específicas. Entender suas diferenças é fundamental para garantir que você receba corretamente todos os valores devidos.

1. Demissão sem justa causa (iniciativa do empregador)

Quando o empregador decide dispensar o trabalhador sem que haja falta grave. É o tipo de rescisão mais vantajoso para o empregado.

Direitos garantidos

  • ✓ Saldo de salário (dias trabalhados)
  • ✓ Aviso prévio indenizado (30 dias + 3 por ano, máx 90 dias)
  • ✓ 13º salário proporcional
  • ✓ Férias vencidas + 1/3 constitucional
  • ✓ Férias proporcionais + 1/3
  • ✓ Saque de 100% do saldo do FGTS
  • ✓ Multa de 40% sobre o FGTS
  • ✓ Seguro-desemprego (se preencher requisitos)

2. Pedido de demissão (iniciativa do empregado)

Quando o próprio trabalhador decide sair da empresa. Perde alguns direitos importantes.

Direitos garantidos

  • ✓ Saldo de salário (dias trabalhados)
  • ✓ 13º salário proporcional
  • ✓ Férias vencidas + 1/3 constitucional
  • ✓ Férias proporcionais + 1/3
  • ✗ Aviso prévio indenizado
  • ✗ Multa de 40% do FGTS
  • ✗ Saque do FGTS
  • ✗ Seguro-desemprego

Se não cumprir o aviso prévio de 30 dias, o empregador pode descontar esse valor da rescisão.

3. Demissão por justa causa (falta grave do empregado)

Quando o trabalhador comete falta grave prevista na CLT (art. 482), como desídia, insubordinação, abandono de emprego, etc. É a rescisão mais prejudicial ao trabalhador.

Direitos garantidos

  • ✓ Saldo de salário (dias trabalhados)
  • ✓ Férias vencidas + 1/3 (apenas períodos completos não gozados)
  • ✗ 13º salário proporcional
  • ✗ Férias proporcionais
  • ✗ Aviso prévio indenizado
  • ✗ Multa de 40% do FGTS
  • ✗ Saque do FGTS
  • ✗ Seguro-desemprego

4. Acordo mútuo (Reforma Trabalhista - Lei 13.467/2017)

Modalidade criada pela Reforma Trabalhista onde empregador e empregado concordam em encerrar o contrato de forma consensual. É uma solução intermediária entre demissão sem justa causa e pedido de demissão.

Direitos garantidos

  • ✓ Saldo de salário (dias trabalhados)
  • ✓ 13º salário proporcional
  • ✓ Férias vencidas + 1/3 constitucional
  • ✓ Férias proporcionais + 1/3
  • ✓ Metade do aviso prévio indenizado (50%)
  • ✓ Multa de 20% sobre o FGTS (metade da multa)
  • ✓ Saque de 80% do saldo do FGTS
  • ✗ Seguro-desemprego

O acordo mútuo é vantajoso quando ambas as partes desejam encerrar o vínculo de forma amigável.

Como é calculado o aviso prévio?

O aviso prévio indenizado é calculado com base no tempo de serviço do trabalhador:

  • Base: 30 dias de salário (garantia constitucional)
  • Acréscimo: 3 dias por ano trabalhado na empresa
  • Limite máximo: 90 dias (após 20 anos de empresa)

Exemplo prático

Trabalhador com 5 anos de empresa demitido sem justa causa:
Aviso prévio = 30 dias + (5 anos × 3 dias) = 30 + 15 = 45 dias de salário

Se o salário é R$ 3.000, o aviso prévio indenizado será: (R$ 3.000 ÷ 30) × 45 = R$ 4.500

Perguntas Frequentes

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