Termo de compromisso de estágiopela Lei 11.788/2008
O termo entre o estudante, a empresa e a instituição de ensino, com o curso, as atividades, a jornada, a bolsa, o auxílio-transporte, o seguro e o recesso.
- Três partes: estudante, empresa e instituição
- Jornada de até 6 horas por dia e 30 por semana
- Bolsa, auxílio-transporte e seguro contra acidentes
- Estudante menor de 18 anos com o responsável
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O que vem no documento
Curso e atividades
Curso, nível, período e as atividades compatíveis com o curso.
Vigência e jornada
Início e fim, até 2 anos na mesma empresa, e a jornada pelo nível do curso.
Bolsa e seguro
Bolsa, auxílio-transporte, outros benefícios e o seguro contra acidentes pessoais.
Supervisão e obrigações
Supervisor da empresa, professor orientador, relatórios e o termo de realização.
Como funciona
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O documento: advertência, suspensão, declaração ou estágio
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Quem assina o termo
O termo de compromisso é celebrado entre o estudante, a parte concedente (a empresa) e a instituição de ensino (Lei 11.788, art. 3º, II). Se o estudante tiver menos de 18 anos, assina com o representante ou assistente legal (art. 16).
Jornada, duração e recesso
A jornada vai até 6 horas por dia e 30 por semana no ensino superior, técnico e médio, e até 4 horas por dia e 20 por semana na educação especial e no EJA profissional (art. 10). Em período de provas, cai pelo menos pela metade.
O estágio na mesma empresa dura no máximo 2 anos, salvo estagiário com deficiência (art. 11). A cada ano de estágio há 30 dias de recesso, de preferência nas férias escolares, remunerado quando há bolsa (art. 13).
Bolsa, auxílio-transporte e seguro
No estágio não obrigatório, a bolsa e o auxílio-transporte são obrigatórios (art. 12). Em qualquer estágio, a empresa contrata seguro contra acidentes pessoais (art. 9º, IV); no obrigatório, a instituição de ensino pode assumir o seguro.
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TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
Lei 11.788/2008
INSTITUIÇÃO DE ENSINO: FACULDADE EXEMPLO, com sede em CAMPINAS/SP, neste ato representada por ANA SOUZA, na qualidade de coordenadora de estágio.
CONCEDENTE: PADARIA BOM DIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ••.•••.•••/••••-90, com sede em RUA DAS FLORES, Nº 100, CAMPINAS/SP, neste ato representada por MARIA DA SILVA, na qualidade de sócia administradora.
ESTAGIÁRIO: JOÃO PEREIRA, BRASILEIRO, SOLTEIRO(A), ESTUDANTE, inscrito(a) no CPF sob o nº •••.•••.•••-09, residente e domiciliado(a) em CAMPINAS/SP.
têm entre si justo e acordado o seguinte:
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
1.1. Este termo tem por objeto a realização de estágio pelo ESTAGIÁRIO, aluno(a) regularmente matriculado(a) no curso ADMINISTRAÇÃO, de educação superior, da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, cursando 5º semestre. O estágio é não obrigatório, desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória, nos termos do art. 2º, § 2º, da Lei 11.788/2008.
1.2. O estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo do educando, nos termos do art. 1º da Lei 11.788/2008.
1.3. O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, observados a matrícula e a frequência regular do ESTAGIÁRIO, atestadas pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO, a celebração deste termo e a compatibilidade entre as atividades desenvolvidas e as previstas neste termo, nos termos do art. 3º da Lei 11.788/2008, e o descumprimento desses requisitos ou de qualquer obrigação deste termo caracteriza vínculo de emprego com a CONCEDENTE, nos termos do § 2º do mesmo artigo.
CLÁUSULA 2ª – DO PLANO DE ATIVIDADES
2.1. O ESTAGIÁRIO desenvolverá as seguintes atividades, compatíveis com o curso e com as previstas neste termo: apoio ao controle de estoque, organização de notas fiscais e relatórios de vendas.
2.2. O estágio será realizado nas instalações da CONCEDENTE indicadas na sua qualificação.
2.3. As atividades e o horário do estágio são adequados à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do ESTAGIÁRIO e ao horário e calendário escolar, nos termos do art. 7º, I, da Lei 11.788/2008.
2.4. O plano de atividades, elaborado em acordo pelas três partes, será incorporado a este termo por meio de aditivos à medida que for avaliado, progressivamente, o desempenho do ESTAGIÁRIO, nos termos do art. 7º, parágrafo único, da Lei 11.788/2008.
CLÁUSULA 3ª – DA VIGÊNCIA
3.1. Este termo vigora de 03/11/2026 a 02/11/2027.
3.2. A duração do estágio, na mesma CONCEDENTE, não poderá exceder 2 (dois) anos, nos termos do art. 11 da Lei 11.788/2008.
3.3. A prorrogação do estágio, dentro desse limite, será feita por termo aditivo assinado pelas três partes.
CLÁUSULA 4ª – DA JORNADA
4.1. A jornada de estágio, definida de comum acordo entre as partes e compatível com as atividades escolares, será de 6 (seis) horas por dia e 30 (trinta) horas por semana, sem ultrapassar 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, nos termos do art. 10 da Lei 11.788/2008.
4.2. O horário do estágio será: segunda a sexta, das 13h às 19h.
4.3. Nos períodos de avaliação adotados pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, para garantir o bom desempenho do ESTAGIÁRIO, nos termos do art. 10, § 2º, da Lei 11.788/2008, e a INSTITUIÇÃO DE ENSINO comunicará à CONCEDENTE, no início do período letivo, as datas dessas avaliações.
CLÁUSULA 5ª – DA BOLSA E DO AUXÍLIO-TRANSPORTE
5.1. Por se tratar de estágio não obrigatório, a CONCEDENTE pagará ao ESTAGIÁRIO bolsa mensal de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) e auxílio-transporte mensal de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), sendo compulsória a sua concessão, nos termos do art. 12 da Lei 11.788/2008.
5.2. O ESTAGIÁRIO poderá inscrever-se e contribuir como segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social, nos termos do art. 12, § 2º, da Lei 11.788/2008.
CLÁUSULA 6ª – DO RECESSO
6.1. É assegurado ao ESTAGIÁRIO, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante as suas férias escolares, e, no estágio de duração inferior a 1 (um) ano, os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional, nos termos do art. 13 da Lei 11.788/2008.
6.2. O recesso será remunerado, já que o ESTAGIÁRIO recebe bolsa, nos termos do art. 13, § 1º, da Lei 11.788/2008.
CLÁUSULA 7ª – DO SEGURO
7.1. A CONCEDENTE contratará em favor do ESTAGIÁRIO seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, por meio da seguradora ________________________, apólice nº ________________________, nos termos do art. 9º, IV, da Lei 11.788/2008.
CLÁUSULA 8ª – DA SUPERVISÃO E DOS RELATÓRIOS
8.1. A CONCEDENTE indica como supervisor(a) do estágio MARIA DA SILVA, sócia administradora, de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento do curso do ESTAGIÁRIO, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente, nos termos do art. 9º, III, da Lei 11.788/2008.
8.2. A INSTITUIÇÃO DE ENSINO indica como professor(a) orientador(a) CARLOS LIMA, da área a ser desenvolvida no estágio, responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do ESTAGIÁRIO, nos termos do art. 7º, III, da Lei 11.788/2008.
8.3. A CONCEDENTE enviará à INSTITUIÇÃO DE ENSINO, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao ESTAGIÁRIO, e o ESTAGIÁRIO apresentará à INSTITUIÇÃO DE ENSINO, em prazo não superior a 6 (seis) meses, relatório das atividades, nos termos dos arts. 7º, IV, e 9º, VII, da Lei 11.788/2008.
CLÁUSULA 9ª – DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE
9.1. Cabe à CONCEDENTE:
a) ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao ESTAGIÁRIO atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
b) aplicar ao ESTAGIÁRIO a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua a responsabilidade pela implementação, nos termos do art. 14 da Lei 11.788/2008;
c) manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;
d) por ocasião do desligamento do ESTAGIÁRIO, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho, nos termos do art. 9º, II, V e VI, da Lei 11.788/2008.
CLÁUSULA 10ª – DAS OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO
10.1. Cabe à INSTITUIÇÃO DE ENSINO avaliar as instalações da CONCEDENTE e sua adequação à formação cultural e profissional do ESTAGIÁRIO, zelar pelo cumprimento deste termo, reorientando o ESTAGIÁRIO para outro local em caso de descumprimento de suas normas, e elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação do estágio, nos termos do art. 7º, II, V e VI, da Lei 11.788/2008.
CLÁUSULA 11ª – DAS OBRIGAÇÕES DO ESTAGIÁRIO
11.1. Cabe ao ESTAGIÁRIO cumprir a programação do estágio e as normas internas da CONCEDENTE, manter a matrícula e a frequência regular no curso, que são requisitos do estágio nos termos do art. 3º, I, da Lei 11.788/2008, e comunicar à CONCEDENTE e à INSTITUIÇÃO DE ENSINO a conclusão, o trancamento, o abandono ou a transferência do curso.
CLÁUSULA 12ª – DO DESLIGAMENTO
12.1. O estágio termina automaticamente no fim da vigência e também com a conclusão, o trancamento ou o abandono do curso, já que a matrícula e a frequência regular são requisitos do estágio, nos termos do art. 3º, I, da Lei 11.788/2008.
12.2. Qualquer das partes pode encerrar o estágio antes do fim da vigência, a qualquer tempo, mediante comunicação por escrito às demais.
12.3. No desligamento, a CONCEDENTE entregará o termo de realização do estágio previsto no art. 9º, V, da Lei 11.788/2008.
CLÁUSULA 13ª – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Qualquer alteração deste termo será feita por termo aditivo assinado pelas três partes.
13.2. A invalidade de uma cláusula não prejudica as demais, que permanecem válidas, nos termos do art. 184 do Código Civil.
E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente termo em 3 (três) vias de igual teor e forma.
CAMPINAS, 20 de outubro de 2026.
O que o documento não faz
- Não serve para pessoa física que não é profissional liberal registrado no conselho: recebem estagiário a pessoa jurídica de direito privado, o órgão público e o profissional liberal de nível superior (Lei 11.788, art. 9º)
- Não substitui o modelo próprio da instituição de ensino, quando ela exigir: confira antes com a coordenação de estágio
- Não é contrato de trabalho: se o estágio não seguir a lei, a lei trata como vínculo de emprego (art. 15)
- Não é orientação jurídica sobre o seu caso: o GeraContratos gera o documento com as suas respostas.
Quanto custa
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Pagamento único por documento.
- Documento em PDF e em Word editável
- Texto conforme o documento escolhido
- Ajuste do texto antes de pagar
- Acesso ao documento logo depois do pagamento
Sai pronto para imprimir e assinar. Com assinatura eletrônica de quem assina, sai por R$ 39,90.
Gerar termo de estágioPerguntas frequentes
Termo de compromisso de estágio e contrato de estágio são a mesma coisa?
Na prática, sim. A Lei 11.788/2008 chama o documento de termo de compromisso, assinado pelo estudante, pela empresa e pela instituição de ensino (art. 3º, II).
Estágio precisa pagar bolsa?
No estágio não obrigatório, sim: a bolsa e o auxílio-transporte são obrigatórios (art. 12). No obrigatório, são opcionais.
Qual a jornada máxima do estagiário?
Até 6 horas por dia e 30 por semana no ensino superior, técnico e médio, e até 4 horas por dia e 20 por semana na educação especial e no EJA profissional (art. 10).
Pessoa física pode ter estagiário?
Só o profissional liberal de nível superior registrado no seu conselho (por exemplo, médico, advogado, engenheiro). Fora isso, quem recebe estagiário é pessoa jurídica de direito privado, como empresa, associação ou fundação, ou órgão público (art. 9º).
A instituição de ensino aceita este termo?
Muitas aceitam o termo da empresa, mas algumas usam modelo ou sistema próprio. Confirme com a coordenação de estágio antes de assinar.
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