Calculadora de Férias e 13º Salário
Calcule férias, abono pecuniário e 13º salário com descontos de INSS e IRRF 2026
Dados do Salário
Média mensal de horas extras
Insalubridade, periculosidade, etc.
Para cálculo do IRRF
Período de Férias
Como Funcionam Férias e 13º Salário
Férias
Todo trabalhador CLT tem direito a 30 dias de férias após cada período de 12 meses trabalhados (período aquisitivo). As férias devem ser concedidas nos 12 meses seguintes (período concessivo).
Exemplo: Se você foi contratado em 01/01/2025, completará o período aquisitivo em 31/12/2025. A empresa tem de 01/01/2026 a 31/12/2026 para conceder suas férias. Se não conceder, deve pagar em dobro.
O cálculo das férias considera:
- •Salário base: valor do salário mensal
- •Adicionais habituais: horas extras médias, insalubridade, periculosidade
- •1/3 constitucional: adicional de 33,33% sobre o valor das férias
- •Abono pecuniário (opcional): "venda" de até 10 dias de férias
Abono Pecuniário
O abono pecuniário permite ao trabalhador "vender" até 10 dias das férias, recebendo esse período em dinheiro. Neste caso:
- •O trabalhador descansa 20 dias e recebe 10 dias em dinheiro
- •Sobre os 10 dias vendidos também incide o 1/3 constitucional
- •A solicitação deve ser feita até 15 dias antes do fim do período aquisitivo
13º Salário
O 13º salário é um benefício garantido pela Constituição Federal. Todo trabalhador CLT tem direito a receber o equivalente a 1 salário extra por ano, pago em duas parcelas:
- 1ª1ª parcela (até 30 de novembro): equivale a 50% do salário bruto. Não sofre descontos de INSS ou IRRF. Pode ser paga junto com as férias se o trabalhador solicitar.
- 2ª2ª parcela (até 20 de dezembro): restante do 13º. Sobre esta parcela incidem os descontos de INSS e IRRF calculados sobre o valor total do 13º.
13º proporcional: Quem trabalhou menos de 12 meses no ano recebe proporcionalmente. Considera-se mês completo quando trabalhados 15 dias ou mais. Exemplo: trabalhou 7 meses = 7/12 do salário.
Descontos: INSS e IRRF
Tanto férias quanto 13º salário sofrem descontos de INSS (previdência) e IRRF (imposto de renda retido na fonte), quando aplicável:
- •INSS: alíquotas progressivas de 7,5% a 14%, teto de R$ 951,63 (2026)
- •IRRF: alíquotas de 0% a 27,5%, com dedução por dependente de R$ 189,59