Recurso de multa de trânsitopronto para assinar

Defesa prévia ou recurso montado com os dados da sua notificação, o que aconteceu e os argumentos que você escolher.

  • Defesa prévia, recurso à JARI ou recurso em 2ª instância
  • Com os dados que a Resolução CONTRAN 900/2022 pede no requerimento
  • Os argumentos que você escolher, cada um com a regra do Código de Trânsito
  • PDF e Word editável, com prévia antes de pagar
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Cinco passos. Veja o documento antes de pagar.

CTB e Resoluções CONTRAN 900 e 918
100% pelo celular
PDF e Word

Você conta os fatos e escolhe os argumentos. O documento organiza o que você informa; quem decide é o órgão de trânsito.

Como funciona

PASSO 1

Fase

Diga qual carta você recebeu

PASSO 2

Dados

Copie a notificação e conte o que aconteceu

PASSO 3

Assine

Baixe, assine e protocole no órgão

Em que fase está a sua multa?

Cada fase tem a sua peça, o seu prazo e quem julga.

Defesa prévia

Chegou a notificação da autuação, a primeira carta, antes de a multa ser aplicada.

Prazo: o da notificação, nunca menor que 30 dias da expedição.

Recurso à JARI

Chegou a notificação da penalidade, a carta com o valor da multa.

Prazo: o da notificação, no mínimo 30 dias. Não precisa pagar para recorrer.

Recurso em 2ª instância

A JARI negou o seu recurso. Vai ao CETRAN, ao CONTRANDIFE ou ao colegiado especial do órgão federal.

Prazo: 30 dias da publicação ou da notificação da decisão da JARI.

Argumentos que o documento organiza

Marque os que se aplicam ao seu caso. Cada um vira uma seção com a regra da lei.

  • Falta ou está errado um dado obrigatório do auto
  • A notificação da autuação foi expedida depois de 30 dias
  • O veículo do auto não é o meu (placa, marca ou tipo diferente)
  • A sinalização do local faltava, era insuficiente ou estava errada
  • Eu já tinha vendido o veículo e comunicado a venda
  • A notificação da penalidade foi expedida fora do prazo legal
  • Advertência por escrito no lugar da multa, para infração leve ou média sem outra infração nos 12 meses anteriores

Não era você quem dirigia?

Isso é a indicação de condutor, feita no formulário que vem junto com a notificação da autuação, assinado por você e por quem dirigia, no prazo impresso nele. O formulário é do próprio órgão. Veja como funciona.

O que vem no documento

Um auto de infração por documento, como pede a Resolução CONTRAN 900/2022. Veja um modelo preenchido.

  • Endereçamento a quem julga a fase (autoridade, JARI, CETRAN, CONTRANDIFE ou colegiado especial)
  • Sua qualificação: nome, documento, CPF, endereço com CEP e telefone
  • O auto de infração: órgão, número, placa, data, local e infração
  • Dos fatos: o seu relato, como você escreveu
  • Dos fundamentos: os argumentos que você marcou, com a regra da lei
  • Do pedido, compatível com a fase, e a advertência por escrito como pedido subsidiário, se couber
  • A lista de documentos anexos
  • Local, data e a linha para a sua assinatura

Como apresentar

Assine

Imprima e assine à mão, com a mesma assinatura do documento de identificação que vai anexado. Sem assinatura, o órgão não analisa a defesa.

Protocole ou envie pelo correio

No órgão que aplicou a multa ou pelos Correios, para o endereço da notificação. Pelos Correios, vale a data de postagem.

Pela internet, se o órgão oferecer

Muitos órgãos recebem pelo site, por aplicativo ou pelo Sistema de Notificação Eletrônica (SNE). Cada um define como aceita a assinatura eletrônica, por exemplo pelo gov.br. Confira no site do órgão; o Word ajuda a copiar o texto.

O que o documento não faz

  • Não garante o cancelamento da multa nem dos pontos: quem decide é o órgão de trânsito
  • Não substitui a indicação de condutor, que é feita no formulário do próprio órgão
  • Não suspende nem aumenta o prazo: apresente dentro da data impressa na notificação
  • Não serve para processo de suspensão ou cassação da CNH
  • Não é orientação jurídica sobre o seu caso

O GeraContratos gera documentos. Não somos escritório de advocacia nem despachante e não prestamos orientação jurídica sobre o seu caso.

Quanto custa

R$ 59,90

R$ 39,90

Pagamento único por documento (um auto de infração).

  • Documento em PDF e em Word editável
  • Defesa prévia, recurso à JARI ou em 2ª instância
  • Correção sem custo em até 7 dias se você errar um dado
  • Acesso ao documento logo depois do pagamento
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Perguntas frequentes

Qual a diferença entre defesa prévia, recurso à JARI e recurso ao CETRAN?

São três fases do mesmo processo. A defesa prévia (defesa da autuação) é apresentada depois da notificação da autuação, antes de a multa ser aplicada. O recurso à JARI é apresentado depois da notificação da penalidade, a carta com o valor da multa. Se a JARI negar, cabe recurso em 2ª instância: ao CETRAN quando a multa é de órgão estadual ou municipal, ao CONTRANDIFE no Distrito Federal e a um colegiado especial quando o órgão é federal, como a PRF. Você escolhe a fase no primeiro passo.

Qual é o prazo para recorrer?

O prazo está impresso na notificação. Para a defesa prévia e para o recurso à JARI, ele não pode ser menor que 30 dias. Para o recurso em 2ª instância, são 30 dias contados da publicação ou da notificação da decisão da JARI. Pelos Correios, vale a data de postagem. Defesa ou recurso fora do prazo não é conhecido pelo órgão.

Preciso pagar a multa para recorrer?

Não. O Código de Trânsito permite recorrer sem pagar. Se você pagar e o recurso for aceito, o valor é devolvido. O recurso à JARI apresentado no prazo tem efeito suspensivo, e não pode haver restrição para licenciamento e transferência por causa dessa multa enquanto o processo administrativo não termina. Quem paga com o desconto de 60% pelo Sistema de Notificação Eletrônica declara que não vai apresentar defesa nem recurso.

O documento garante que a multa será cancelada?

Não. O documento organiza os fatos que você conta e os argumentos que você escolhe, com a regra do Código de Trânsito e das resoluções do CONTRAN. Quem decide é o órgão de trânsito. Nenhum modelo garante o cancelamento da multa ou dos pontos.

Não era eu quem dirigia. O documento serve?

Para isso existe a indicação de condutor, feita no formulário que vem junto com a notificação da autuação, assinado por você e por quem dirigia, dentro do prazo impresso nele. Esse formulário é do próprio órgão e não é gerado aqui. Você pode indicar o condutor e, se quiser, apresentar também a defesa.

Posso assinar com o gov.br ou enviar pela internet?

Depende do órgão. Muitos Detrans, prefeituras e órgãos federais recebem defesa e recurso pelo site, por aplicativo ou pelo Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), e cada um define como aceita a assinatura eletrônica. Alguns aceitam a assinatura do gov.br ou com certificado digital ICP-Brasil, outros pedem o documento assinado à mão e digitalizado. Confira no site do órgão. O documento sai pronto para assinar à mão, e o Word ajuda a copiar o texto para um formulário on-line.

Que documentos preciso anexar?

A Resolução CONTRAN 900/2022 pede a cópia da notificação (ou do auto de infração) e a cópia da CNH ou de outro documento de identificação que mostre a sua assinatura. Junte também as provas que tiver: fotos do local, boletim de ocorrência, comprovante de comunicação de venda. A lista sai no próprio documento.

Tenho duas multas. Posso fazer um documento só?

Não. A Resolução CONTRAN 900/2022 diz que cada defesa ou recurso deve tratar de um só auto de infração. Para duas multas, gere dois documentos.

Quem pode apresentar?

O dono do veículo ou o condutor identificado na multa. Este documento é para pessoa física que assina por si. Empresa, procurador, embarcador e transportador também podem recorrer, mas com documentos próprios que este modelo não cobre.

Serve para suspensão ou cassação da CNH?

Não. O processo de suspensão ou cassação do direito de dirigir tem prazos e regras próprias. Este documento é para a defesa e os recursos contra a multa.

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