Defesa prévia de multa de trânsito

A defesa prévia, também chamada de defesa da autuação, é o primeiro momento para contestar uma multa. Ela é apresentada depois que chega a notificação da autuação e antes de a penalidade ser aplicada.

Se a defesa for acolhida, o auto de infração é cancelado e o registro é arquivado (Resolução CONTRAN 918/2022, art. 9º, § 1º). Se for indeferida ou não for apresentada, o órgão aplica a penalidade e abre o prazo do recurso à JARI.

Quando cabe a defesa prévia

A defesa prévia cabe quando você recebe a notificação da autuação (NA). Nela consta a data final para apresentar a defesa, que não pode ser menor que 30 dias da expedição da notificação (CTB, art. 281-A).

Se você recebeu a carta com o valor da multa, a fase já é outra: é a notificação da penalidade, e o caminho é o recurso à JARI.

Quem analisa

A autoridade de trânsito do órgão que autuou julga a consistência do auto (CTB, art. 281) e deve apreciar a defesa inclusive quanto ao mérito (Resolução CONTRAN 918/2022, art. 9º).

Monte a sua defesa prévia

Escolha a fase, copie os dados da notificação, conte o que aconteceu e marque os argumentos. Veja o documento antes de pagar e baixe em PDF e Word.

Montar meu documento

R$ 39,90 uma única vez por documento.

O que precisa constar no requerimento

A Resolução CONTRAN 900/2022, que padroniza a defesa prévia e os recursos, lista o mínimo que o requerimento deve ter (art. 3º):

  • O nome do órgão que autuou ou aplicou a penalidade.
  • Nome, endereço completo com CEP, telefone, número do documento de identificação e CPF de quem apresenta.
  • A placa do veículo e o número do auto de infração (AIT).
  • A exposição dos fatos, os fundamentos legais e os documentos que comprovam o que você alega.
  • A data e a assinatura de quem apresenta.
  • Um auto de infração por requerimento: duas multas, dois documentos.

Argumentos mais usados na defesa prévia

  • Notificação da autuação expedida mais de 30 dias depois da infração: o auto deve ser arquivado (CTB, art. 281, § 1º, II; Resolução CONTRAN 918/2022, art. 4º).
  • Dado obrigatório do auto faltando ou errado: o auto inconsistente ou irregular deve ser arquivado (CTB, art. 281, § 1º, I).
  • Sinalização insuficiente ou incorreta no local (CTB, art. 90).
  • Veículo vendido e venda comunicada antes da infração (CTB, art. 134).
  • Advertência por escrito no lugar da multa, para infração leve ou média sem outra infração em 12 meses (CTB, art. 267).

Defesa prévia não é indicação de condutor

Se outra pessoa dirigia, a indicação de condutor é feita no formulário que acompanha a notificação da autuação, assinado pelo proprietário e pelo condutor, dentro do prazo impresso nele. Você pode indicar o condutor e também apresentar a defesa.

Como apresentar

  • No órgão que aplicou a multa, pessoalmente, ou pelo correio para o endereço que está na notificação.
  • Se a infração foi fora da cidade em que o veículo é licenciado, o recurso também pode ser entregue no órgão de trânsito de onde você mora, que o encaminha (CTB, art. 287).
  • Pela internet, quando o órgão oferece esse caminho: site, aplicativo ou o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE). Cada órgão define como aceita a assinatura eletrônica; alguns aceitam a do gov.br, outros pedem o documento assinado à mão e digitalizado. Confira no site do órgão.
  • Junte a cópia da notificação, a cópia da CNH ou de outro documento que mostre a sua assinatura e as provas que você tiver (Resolução CONTRAN 900/2022, art. 5º).

Perguntas frequentes

Qual o prazo da defesa prévia?

O que estiver na notificação da autuação, nunca menor que 30 dias contados da expedição dela.

Se a defesa prévia for negada, perco o direito de recorrer?

Não. Com a defesa indeferida, o órgão aplica a penalidade e envia a notificação da penalidade, e aí cabe o recurso à JARI.

Defesa prévia é a mesma coisa que defesa de multa?

Na prática, sim: "defesa de multa" costuma se referir à defesa da autuação, apresentada antes de a multa ser aplicada.

Monte a sua defesa prévia

Escolha a fase, copie os dados da notificação, conte o que aconteceu e marque os argumentos. Veja o documento antes de pagar e baixe em PDF e Word.

Montar meu documento

R$ 39,90 uma única vez por documento.

Outros guias sobre multa

O GeraContratos é um gerador de documentos: organiza os fatos e os argumentos que você informa, com a regra da lei, mas não presta orientação jurídica sobre o seu caso e não garante o resultado. Quem decide é o órgão de trânsito. Texto conferido com o Código de Trânsito Brasileiro e as Resoluções CONTRAN 900/2022 e 918/2022 em outubro de 2026.