Recurso ao CETRAN (2ª instância) contra multa de trânsito

Se a JARI negar o recurso, ainda cabe um recurso em 2ª instância. É a última etapa do processo administrativo da multa: depois dela, a instância administrativa termina (CTB, art. 290).

Quem julga a 2ª instância

  • Multa de órgão estadual (Detran, DER) ou municipal (prefeitura): o CETRAN, Conselho Estadual de Trânsito (CTB, art. 289, II).
  • Multa de órgão do Distrito Federal: o CONTRANDIFE.
  • Multa de órgão federal, como a PRF ou o DNIT: um colegiado especial formado pelo Coordenador-Geral da JARI, pelo presidente da junta que julgou o recurso e por mais um presidente de junta (CTB, art. 289, I).

Prazo

São 30 dias contados da publicação ou da notificação da decisão da JARI (CTB, art. 288). O recurso deve ser julgado em até 24 meses do recebimento pelo órgão julgador (CTB, art. 289).

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Escolha a fase, copie os dados da notificação, conte o que aconteceu e marque os argumentos. Veja o documento antes de pagar e baixe em PDF e Word.

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O que precisa constar no requerimento

A Resolução CONTRAN 900/2022, que padroniza a defesa prévia e os recursos, lista o mínimo que o requerimento deve ter (art. 3º):

  • O nome do órgão que autuou ou aplicou a penalidade.
  • Nome, endereço completo com CEP, telefone, número do documento de identificação e CPF de quem apresenta.
  • A placa do veículo e o número do auto de infração (AIT).
  • A exposição dos fatos, os fundamentos legais e os documentos que comprovam o que você alega.
  • A data e a assinatura de quem apresenta.
  • Um auto de infração por requerimento: duas multas, dois documentos.

Documentos

Além da cópia da notificação e do documento com a sua assinatura, junte a cópia da decisão da JARI e as provas do que você alega. Na 2ª instância, vale explicar por que a decisão da JARI deve ser revista, por exemplo se ela não examinou um documento que você apresentou.

Como apresentar

  • No órgão que aplicou a multa, pessoalmente, ou pelo correio para o endereço que está na notificação.
  • Se a infração foi fora da cidade em que o veículo é licenciado, o recurso também pode ser entregue no órgão de trânsito de onde você mora, que o encaminha (CTB, art. 287).
  • Pela internet, quando o órgão oferece esse caminho: site, aplicativo ou o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE). Cada órgão define como aceita a assinatura eletrônica; alguns aceitam a do gov.br, outros pedem o documento assinado à mão e digitalizado. Confira no site do órgão.
  • Junte a cópia da notificação, a cópia da CNH ou de outro documento que mostre a sua assinatura e as provas que você tiver (Resolução CONTRAN 900/2022, art. 5º).

Perguntas frequentes

Onde protocolar o recurso ao CETRAN?

Siga a instrução que vem na decisão da JARI. Em geral, o recurso é entregue no órgão que aplicou a multa, que o encaminha ao órgão julgador.

Depois do CETRAN ainda dá para recorrer?

Na esfera administrativa, não: o julgamento da 2ª instância encerra o processo administrativo (CTB, art. 290). O que sobra é a via judicial.

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