Indicação de condutor: como transferir a multa para quem dirigia

Quando outra pessoa dirigia o veículo e não foi identificada na hora da infração, o proprietário (ou o principal condutor cadastrado) deve indicar o real condutor. A indicação é feita no formulário que o próprio órgão envia junto com a notificação da autuação.

O GeraContratos não gera esse formulário, porque ele é do órgão. Este guia explica como funciona e quando, além da indicação, faz sentido apresentar defesa.

Prazo para indicar

São 30 dias contados da notificação da autuação (CTB, art. 257, § 7º). Passado o prazo sem indicação, a responsabilidade pela infração fica com o principal condutor ou, se não houver, com o proprietário.

Se o veículo é de empresa e ninguém é indicado, o órgão lavra uma nova multa ao proprietário, no valor de duas vezes a multa original (CTB, art. 257, § 8º).

O que o formulário pede

  • Nome, CNH, documento de identificação e CPF do condutor.
  • Assinatura do proprietário e do condutor. O formulário avisa que a indicação só produz efeito se estiver preenchido corretamente, sem rasuras e com as assinaturas (Resolução CONTRAN 918/2022, art. 5º).
  • Placa do veículo e número do auto de infração.
  • O formulário pode ser substituído por outro documento que traga as mesmas informações (art. 5º, § 5º).

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Escolha a fase, copie os dados da notificação, conte o que aconteceu e marque os argumentos. Veja o documento antes de pagar e baixe em PDF e Word.

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Indicação e defesa ao mesmo tempo

Indicar o condutor não é contestar a multa: muda só de quem é a responsabilidade. Se você também entende que a autuação não deve subsistir, pode apresentar a defesa prévia no mesmo prazo. Depois da indicação, quem foi indicado como condutor passa a ser parte legítima para apresentar defesa e recursos (Resolução CONTRAN 900/2022, art. 2º, II).

Cuidado com a indicação falsa

Indicar como condutor quem não dirigia é irregularidade que o órgão deve comunicar à autoridade competente quando puder configurar crime (Resolução CONTRAN 918/2022, art. 5º, § 7º). Indique só quem de fato dirigia.

Perguntas frequentes

O GeraContratos faz a indicação de condutor?

Não. A indicação é feita no formulário do órgão que veio com a notificação, ou no serviço on-line dele. O GeraContratos gera a defesa prévia e os recursos.

Posso indicar o condutor pela internet?

Muitos órgãos permitem, pelo site, por aplicativo ou pelo SNE. Confira no órgão que aplicou a multa.

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O GeraContratos é um gerador de documentos: organiza os fatos e os argumentos que você informa, com a regra da lei, mas não presta orientação jurídica sobre o seu caso e não garante o resultado. Quem decide é o órgão de trânsito. Texto conferido com o Código de Trânsito Brasileiro e as Resoluções CONTRAN 900/2022 e 918/2022 em outubro de 2026.