Como recorrer de multa de trânsito: o passo a passo
Recorrer de uma multa é um processo administrativo com três fases, e cada uma começa com uma carta diferente do órgão de trânsito. Saber em que fase você está define o documento, o prazo e quem vai julgar.
Este guia resume as regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e das Resoluções CONTRAN 900/2022 e 918/2022. Ele explica o caminho; quem decide o seu caso é sempre o órgão de trânsito.
As três fases do recurso
- Defesa prévia (defesa da autuação): depois da notificação da autuação, a primeira carta, antes de a multa ser aplicada. Quem aprecia é a autoridade do órgão que autuou.
- Recurso à JARI (1ª instância): depois da notificação da penalidade, a carta com o valor da multa. Quem julga é a Junta Administrativa de Recursos de Infrações do órgão.
- Recurso em 2ª instância: se a JARI negar. Vai ao CETRAN (órgão estadual ou municipal), ao CONTRANDIFE (Distrito Federal) ou a um colegiado especial (órgão federal, como a PRF).
Prazos de cada fase
- Defesa prévia: o prazo está na notificação da autuação e não pode ser menor que 30 dias da expedição dela (CTB, art. 281-A).
- Recurso à JARI: o prazo está na notificação da penalidade, também com no mínimo 30 dias, e é a mesma data de vencimento da multa (CTB, art. 282, §§ 4º e 5º).
- Recurso em 2ª instância: 30 dias contados da publicação ou da notificação da decisão da JARI (CTB, art. 288).
- Os prazos correm em dias seguidos; se o último dia cair em fim de semana ou feriado, passa para o primeiro dia útil (Resolução CONTRAN 918/2022, art. 29).
- Pelos Correios, vale a data de postagem (Resolução CONTRAN 900/2022, art. 6º, § 1º).
Monte o seu documento com os dados da notificação
Escolha a fase, copie os dados da notificação, conte o que aconteceu e marque os argumentos. Veja o documento antes de pagar e baixe em PDF e Word.
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Preciso pagar para recorrer?
Não. O recurso contra a multa pode ser apresentado sem pagar o valor (CTB, art. 286). Se você pagar e o recurso for aceito, o valor é devolvido. Enquanto o processo administrativo não termina, não pode haver restrição para licenciamento e transferência por causa dessa multa (CTB, art. 284, § 3º).
Quem prefere pagar deve observar o vencimento: até o vencimento que consta na notificação da penalidade, a multa pode ser paga por 80% do valor (CTB, art. 284). Quem paga com o desconto de 60% pelo SNE declara que não vai apresentar defesa nem recurso (CTB, art. 284, § 1º).
O que precisa constar no requerimento
A Resolução CONTRAN 900/2022, que padroniza a defesa prévia e os recursos, lista o mínimo que o requerimento deve ter (art. 3º):
- O nome do órgão que autuou ou aplicou a penalidade.
- Nome, endereço completo com CEP, telefone, número do documento de identificação e CPF de quem apresenta.
- A placa do veículo e o número do auto de infração (AIT).
- A exposição dos fatos, os fundamentos legais e os documentos que comprovam o que você alega.
- A data e a assinatura de quem apresenta.
- Um auto de infração por requerimento: duas multas, dois documentos.
Argumentos que a lei prevê
O argumento depende do que aconteceu, e o documento só deve dizer o que você consegue mostrar. Alguns dos mais comuns:
- Falta ou está errado um dado obrigatório do auto, como o local, a data, a hora ou a placa (CTB, art. 280).
- A notificação da autuação foi expedida mais de 30 dias depois da infração (CTB, art. 281, § 1º, II; Resolução CONTRAN 918/2022, art. 4º).
- A sinalização do local faltava, era insuficiente ou estava errada (CTB, art. 90).
- O veículo descrito no auto não é o seu.
- Você já tinha vendido o veículo e comunicado a venda ao Detran (CTB, art. 134).
- A notificação da penalidade foi expedida depois de 180 dias, ou 360 se houve defesa prévia, contados em regra da infração (CTB, art. 282, §§ 6º e 6º-A).
- Para infração leve ou média, sem outra infração nos 12 meses anteriores, a lei manda aplicar advertência por escrito no lugar da multa (CTB, art. 267).
Quando a defesa ou o recurso nem é analisado
O órgão não conhece a defesa ou o recurso (ou seja, não chega a analisar o mérito) quando ele é apresentado fora do prazo, por quem não é parte legítima, sem assinatura, ou sem pedido, ou com pedido que não combina com a situação (Resolução CONTRAN 900/2022, art. 4º).
Como apresentar
- No órgão que aplicou a multa, pessoalmente, ou pelo correio para o endereço que está na notificação.
- Se a infração foi fora da cidade em que o veículo é licenciado, o recurso também pode ser entregue no órgão de trânsito de onde você mora, que o encaminha (CTB, art. 287).
- Pela internet, quando o órgão oferece esse caminho: site, aplicativo ou o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE). Cada órgão define como aceita a assinatura eletrônica; alguns aceitam a do gov.br, outros pedem o documento assinado à mão e digitalizado. Confira no site do órgão.
- Junte a cópia da notificação, a cópia da CNH ou de outro documento que mostre a sua assinatura e as provas que você tiver (Resolução CONTRAN 900/2022, art. 5º).
Perguntas frequentes
Recorrer de multa resolve os pontos na CNH?
A penalidade só é cadastrada no prontuário (RENACH) depois que os recursos acabam (Resolução CONTRAN 918/2022, art. 18). Se a multa for mantida, a pontuação vem junto. Nenhum documento garante o resultado.
Posso recorrer de multa pela internet?
Se o órgão que aplicou a multa oferecer protocolo eletrônico, sim. Muitos Detrans, prefeituras e a PRF recebem pelo site, por aplicativo ou pelo SNE. Cada órgão define como aceita a assinatura.
Perdi o prazo da defesa prévia. Ainda posso recorrer?
Sim. Sem defesa prévia, o órgão aplica a penalidade e envia a notificação da penalidade, que abre o prazo do recurso à JARI.
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