Gerador de RPA Grátis

Gere RPA (Recibo de Pagamento Autônomo) com cálculo automático de INSS, IRRF e ISS. Modelo completo e atualizado para 2026, pronto para imprimir.

O RPA é obrigatório quando uma empresa contrata serviço de pessoa física sem CNPJ

A empresa contratante deve descontar e recolher INSS (11%), IRRF (tabela progressiva) e ISS (conforme município). Use esta ferramenta para calcular automaticamente todos os descontos.

Contratante (Empresa que Paga)

Prestador (Autônomo)

Dados do Serviço

R$

Configuração de Impostos

Cálculo automático (2026):

  • INSS: 11% sobre o bruto (teto de R$ 908,86)
  • IRRF: Tabela progressiva sobre (bruto - INSS)
  • ISS: Conforme alíquota do município
%

Geralmente entre 2% e 5%. Consulte a prefeitura.

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Como funciona

  • 1.Preencha os dados da empresa contratante.
  • 2.Informe os dados do prestador autônomo.
  • 3.Descreva o serviço, competência e valor bruto.
  • 4.Ajuste a alíquota de ISS do município.
  • 5.Veja o cálculo automático de todos os impostos.
  • 6.Imprima ou salve como PDF.

Responsabilidade da empresa

A empresa contratante deve descontar e recolher o INSS, IRRF e ISS nos prazos legais. O não recolhimento pode gerar multas e passivos trabalhistas.

O que é RPA

O RPA (Recibo de Pagamento Autônomo) é um documento obrigatório usado quando uma empresa contrata serviços de uma pessoa física sem vínculo empregatício e sem CNPJ. Ele serve para formalizar o pagamento e garantir o recolhimento correto dos tributos.

Características principais do RPA

  • Natureza temporária: Usado para serviços eventuais, não contínuos
  • Sem vínculo empregatício: O prestador não é funcionário da empresa
  • Pessoa física sem CNPJ: Se o prestador tem MEI, deve emitir NFS-e
  • Obrigação da empresa: É a contratante quem deve reter e recolher os impostos

Exemplo prático: Uma empresa contrata um palestrante para um evento único. O palestrante não tem CNPJ e não é funcionário. A empresa deve emitir um RPA, descontar INSS (11%), IRRF (se aplicável) e ISS, e pagar o valor líquido ao prestador.

Quando Usar RPA

O RPA deve ser utilizado em situações específicas de prestação de serviços. Veja quando é obrigatório e quando não deve ser usado:

Quando É Obrigatório Usar RPA

Situações corretas:

  • Palestras e consultoria eventual
  • Serviços técnicos especializados pontuais
  • Trabalhos artísticos ou culturais
  • Perícia técnica ou avaliação
  • Tradução ou revisão de documentos
  • Design gráfico para projeto específico

Quando NÃO usar RPA:

  • Prestador tem CNPJ (deve emitir nota fiscal)
  • Serviço continuado por mais de 3 meses
  • Há subordinação ou horário fixo (é CLT)
  • Trabalho dentro da sede da empresa
  • Fornecimento de materiais ou produtos
  • Prestador já é funcionário (moonlighting)

Atenção: Usar RPA incorretamente pode caracterizar vínculo empregatício e gerar passivos trabalhistas. Se o serviço for recorrente e durar mais de 3 meses, é recomendável formalizar via CLT ou solicitar que o prestador abra um CNPJ.

Quem Recolhe os Impostos no RPA

A empresa contratante é responsável por descontar e recolher todos os impostos no RPA. O prestador recebe apenas o valor líquido. Entenda cada tributo:

INSS (11% - teto de R$ 908,86 em 2026)

Contribuição previdenciária. Calculado sobre o valor bruto, com teto de R$ 908,86 (11% de R$ 8.262,35, teto do INSS em 2026). Deve ser recolhido pela empresa via GPS até o dia 20 do mês seguinte.

IRRF (tabela progressiva 2026)

Imposto de Renda Retido na Fonte. Calculado sobre a base (bruto - INSS), conforme tabela progressiva:

  • Até R$ 2.259,20: isento
  • R$ 2.259,21 a R$ 2.826,65: 7,5% - R$ 169,44
  • R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05: 15% - R$ 381,44
  • R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68: 22,5% - R$ 662,77
  • Acima de R$ 4.664,68: 27,5% - R$ 896,00

ISS (2% a 5%, conforme município)

Imposto Sobre Serviços. Alíquota varia conforme a cidade (geralmente 2% a 5%). Recolhido via guia municipal. Consulte a prefeitura para saber a alíquota correta e o prazo de recolhimento.

Importante: A empresa deve guardar comprovantes de recolhimento de todos os impostos por pelo menos 5 anos. O não recolhimento configura sonegação e pode gerar multas, juros e processos trabalhistas.

Diferença entre RPA e Nota Fiscal

Muitas empresas confundem RPA com Nota Fiscal de Serviço. Ambos formalizam prestação de serviços, mas são usados em contextos diferentes:

RPA (Recibo de Pagamento Autônomo)

  • Prestador: Pessoa física sem CNPJ
  • Natureza: Serviço eventual, temporário
  • Emissão: Pela empresa contratante
  • Impostos: INSS 11%, IRRF progressivo, ISS municipal
  • Recolhimento: Empresa retém e recolhe tudo
  • Exemplo: Palestrante eventual, consultor pontual

Nota Fiscal de Serviço (NFS-e)

  • Prestador: Pessoa jurídica (MEI, ME, etc.)
  • Natureza: Qualquer tipo de serviço
  • Emissão: Pelo prestador (via prefeitura)
  • Impostos: ISS, INSS (se aplicável), IRRF, COFINS, PIS, etc.
  • Recolhimento: Varia conforme regime tributário
  • Exemplo: MEI prestando serviço para empresa

Quando usar cada um:

  • Use RPA: Quando contratar pessoa física sem CNPJ para serviço eventual
  • Use NFS-e: Quando contratar MEI, ME ou qualquer pessoa jurídica
  • Use CLT: Quando o serviço for contínuo, subordinado ou com horário fixo

Perguntas Frequentes