Gerador de RPA Grátis
Gere RPA (Recibo de Pagamento Autônomo) com cálculo automático de INSS, IRRF e ISS. Modelo completo e atualizado para 2026, pronto para imprimir.
O RPA é obrigatório quando uma empresa contrata serviço de pessoa física sem CNPJ
A empresa contratante deve descontar e recolher INSS (11%), IRRF (tabela progressiva) e ISS (conforme município). Use esta ferramenta para calcular automaticamente todos os descontos.
Contratante (Empresa que Paga)
Prestador (Autônomo)
Dados do Serviço
Configuração de Impostos
Cálculo automático (2026):
- INSS: 11% sobre o bruto (teto de R$ 908,86)
- IRRF: Tabela progressiva sobre (bruto - INSS)
- ISS: Conforme alíquota do município
Geralmente entre 2% e 5%. Consulte a prefeitura.
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Como funciona
- 1.Preencha os dados da empresa contratante.
- 2.Informe os dados do prestador autônomo.
- 3.Descreva o serviço, competência e valor bruto.
- 4.Ajuste a alíquota de ISS do município.
- 5.Veja o cálculo automático de todos os impostos.
- 6.Imprima ou salve como PDF.
Responsabilidade da empresa
A empresa contratante deve descontar e recolher o INSS, IRRF e ISS nos prazos legais. O não recolhimento pode gerar multas e passivos trabalhistas.
Ferramentas relacionadas
O que é RPA
O RPA (Recibo de Pagamento Autônomo) é um documento obrigatório usado quando uma empresa contrata serviços de uma pessoa física sem vínculo empregatício e sem CNPJ. Ele serve para formalizar o pagamento e garantir o recolhimento correto dos tributos.
Características principais do RPA
- Natureza temporária: Usado para serviços eventuais, não contínuos
- Sem vínculo empregatício: O prestador não é funcionário da empresa
- Pessoa física sem CNPJ: Se o prestador tem MEI, deve emitir NFS-e
- Obrigação da empresa: É a contratante quem deve reter e recolher os impostos
Exemplo prático: Uma empresa contrata um palestrante para um evento único. O palestrante não tem CNPJ e não é funcionário. A empresa deve emitir um RPA, descontar INSS (11%), IRRF (se aplicável) e ISS, e pagar o valor líquido ao prestador.
Quando Usar RPA
O RPA deve ser utilizado em situações específicas de prestação de serviços. Veja quando é obrigatório e quando não deve ser usado:
Quando É Obrigatório Usar RPA
Situações corretas:
- Palestras e consultoria eventual
- Serviços técnicos especializados pontuais
- Trabalhos artísticos ou culturais
- Perícia técnica ou avaliação
- Tradução ou revisão de documentos
- Design gráfico para projeto específico
Quando NÃO usar RPA:
- Prestador tem CNPJ (deve emitir nota fiscal)
- Serviço continuado por mais de 3 meses
- Há subordinação ou horário fixo (é CLT)
- Trabalho dentro da sede da empresa
- Fornecimento de materiais ou produtos
- Prestador já é funcionário (moonlighting)
Atenção: Usar RPA incorretamente pode caracterizar vínculo empregatício e gerar passivos trabalhistas. Se o serviço for recorrente e durar mais de 3 meses, é recomendável formalizar via CLT ou solicitar que o prestador abra um CNPJ.
Quem Recolhe os Impostos no RPA
A empresa contratante é responsável por descontar e recolher todos os impostos no RPA. O prestador recebe apenas o valor líquido. Entenda cada tributo:
INSS (11% - teto de R$ 908,86 em 2026)
Contribuição previdenciária. Calculado sobre o valor bruto, com teto de R$ 908,86 (11% de R$ 8.262,35, teto do INSS em 2026). Deve ser recolhido pela empresa via GPS até o dia 20 do mês seguinte.
IRRF (tabela progressiva 2026)
Imposto de Renda Retido na Fonte. Calculado sobre a base (bruto - INSS), conforme tabela progressiva:
- Até R$ 2.259,20: isento
- R$ 2.259,21 a R$ 2.826,65: 7,5% - R$ 169,44
- R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05: 15% - R$ 381,44
- R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68: 22,5% - R$ 662,77
- Acima de R$ 4.664,68: 27,5% - R$ 896,00
ISS (2% a 5%, conforme município)
Imposto Sobre Serviços. Alíquota varia conforme a cidade (geralmente 2% a 5%). Recolhido via guia municipal. Consulte a prefeitura para saber a alíquota correta e o prazo de recolhimento.
Importante: A empresa deve guardar comprovantes de recolhimento de todos os impostos por pelo menos 5 anos. O não recolhimento configura sonegação e pode gerar multas, juros e processos trabalhistas.
Diferença entre RPA e Nota Fiscal
Muitas empresas confundem RPA com Nota Fiscal de Serviço. Ambos formalizam prestação de serviços, mas são usados em contextos diferentes:
RPA (Recibo de Pagamento Autônomo)
- Prestador: Pessoa física sem CNPJ
- Natureza: Serviço eventual, temporário
- Emissão: Pela empresa contratante
- Impostos: INSS 11%, IRRF progressivo, ISS municipal
- Recolhimento: Empresa retém e recolhe tudo
- Exemplo: Palestrante eventual, consultor pontual
Nota Fiscal de Serviço (NFS-e)
- Prestador: Pessoa jurídica (MEI, ME, etc.)
- Natureza: Qualquer tipo de serviço
- Emissão: Pelo prestador (via prefeitura)
- Impostos: ISS, INSS (se aplicável), IRRF, COFINS, PIS, etc.
- Recolhimento: Varia conforme regime tributário
- Exemplo: MEI prestando serviço para empresa
Quando usar cada um:
- Use RPA: Quando contratar pessoa física sem CNPJ para serviço eventual
- Use NFS-e: Quando contratar MEI, ME ou qualquer pessoa jurídica
- Use CLT: Quando o serviço for contínuo, subordinado ou com horário fixo