Carta de demissãopronta para entregar
O seu pedido de demissão com os seus dados, os da empresa e o aviso prévio do jeito que você escolher.
- Com aviso prévio, pedindo a dispensa ou sem cumprir
- Para empresa (CLT) ou empregada doméstica
- Com o campo de ciência para o empregador assinar
- PDF e Word editável, com prévia antes de pagar
Quatro passos. Veja a carta antes de pagar.
Como funciona
Aviso
Escolha o que fazer com o aviso prévio
Dados
Seus dados, os da empresa e as datas
Entregue
Assine e peça a ciência de quem recebe
E o aviso prévio?
Quem pede demissão avisa a empresa com antecedência (CLT, art. 487). Escolha como vai ser.
Vou cumprir o aviso prévio
Continuo trabalhando durante o aviso e informo o meu último dia.
Quero pedir a dispensa do aviso prévio
Peço para sair antes. A empresa decide se aceita; se não aceitar, cumpro o aviso.
Não vou cumprir o aviso prévio
Saio na data que eu informar, ciente de que o empregador pode descontar o período do aviso.
Empregada ou empregado doméstico?
A carta serve também para quem trabalha na casa de uma família, com a Lei Complementar 150/2015. Veja como funciona.
O que vem na carta
Uma página, em linguagem simples e respeitosa. Veja um modelo preenchido.
- A empresa (ou o empregador doméstico), o CNPJ ou CPF e quem recebe
- O seu pedido de demissão, com nome, CPF, cargo e data de admissão
- O aviso prévio na opção que você escolheu, com o último dia de trabalho
- O pedido de informação sobre o acerto, se você quiser
- Agradecimento e uma mensagem sua, se quiser
- Local, data e a sua assinatura
- A ciência do empregador, com data e assinatura, e a resposta ao pedido de dispensa
Quer saber quanto vai receber?
A carta não calcula o acerto. Para uma estimativa, use a calculadora de rescisão grátis.
O que a carta não faz
- Não calcula verbas rescisórias nem diz quais são devidas
- Não garante que a empresa aceite a dispensa do aviso: ela decide
- Não substitui a assistência do sindicato para quem tem estabilidade, como a gestante
- Não é o termo de rescisão (TRCT), que é feito pelo empregador
- Não é orientação jurídica sobre o seu caso
O GeraContratos gera documentos. Não somos escritório de advocacia e não prestamos orientação jurídica sobre o seu caso.
Quanto custa
R$ 49,90
R$ 29,90
Pagamento único por carta. Com assinatura eletrônica, R$ 39,90.
- Carta em PDF e em Word editável
- Com aviso prévio, pedido de dispensa ou sem cumprir
- Correção sem custo em até 7 dias se você errar um dado
- Acesso à carta logo depois do pagamento
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre carta de demissão e pedido de demissão?
Na prática, é o mesmo documento: a carta em que o empregado avisa o empregador que quer encerrar o contrato. A lei não exige um formulário; a carta escrita, com a ciência de quem recebe, é a forma mais simples de provar que o aviso foi dado e em que data.
Preciso cumprir o aviso prévio?
Quem quer encerrar o contrato sem prazo determinado precisa avisar a outra parte (CLT, art. 487). Você pode cumprir o aviso trabalhando, pedir que a empresa dispense o cumprimento ou sair sem cumprir. Sem o aviso, o empregador tem o direito de descontar os salários do período (CLT, art. 487, § 2º). Você escolhe a opção no primeiro passo e a carta muda o texto.
De quantos dias é o aviso de quem pede demissão?
Costuma ser de 30 dias (CLT, art. 487, II; Constituição, art. 7º, XXI). O dia da entrega da carta não conta e o último dia conta (Súmula 380 do TST). O acréscimo de 3 dias por ano de serviço foi pensado para o aviso dado pela empresa, e o entendimento que tem prevalecido no TST é que ele não pode ser exigido de quem pede demissão. Na carta, você informa o seu último dia de trabalho.
A empresa é obrigada a aceitar a dispensa do aviso?
Não. A dispensa depende do empregador. Por isso a carta pede a dispensa. Na carta em papel, há um campo para a empresa marcar se concorda ou não; na assinatura eletrônica, a empresa responde por escrito. Enquanto a resposta não vier por escrito, você cumpre o aviso.
A carta calcula o meu acerto?
Não. A carta pode pedir que o empregador informe a data e a forma do pagamento das verbas rescisórias e da entrega dos documentos, mas não calcula valores nem diz quais verbas são devidas. Para uma estimativa, use a calculadora de rescisão grátis do GeraContratos.
Como entrego a carta?
Imprima duas vias, assine as duas e entregue uma ao RH ou ao gestor. Peça que quem recebeu assine e date a sua via no campo de ciência do empregador. Com a assinatura eletrônica, você e quem recebe a carta pelo empregador recebem o link para assinar pelo celular; quando os dois assinam, cada um recebe a via assinada. Se o empregador não assinar, envie o PDF da carta por e-mail e guarde o comprovante de envio.
Serve para empregada doméstica?
Sim. Escolha a opção de trabalho doméstico no primeiro passo: a carta passa a citar a Lei Complementar 150/2015, que tem a mesma regra de aviso (art. 23), e é endereçada ao patrão ou à patroa.
Estou grávida. Posso pedir demissão com esta carta?
O pedido de demissão de quem tem estabilidade só vale com a assistência do sindicato ou, se não houver, da autoridade do Ministério do Trabalho ou da Justiça do Trabalho (CLT, art. 500), e o TST aplica essa regra à gestante. Procure o sindicato antes de entregar a carta; você pode gerar a carta e levá-la.
Preciso dizer o motivo da demissão?
Não. A lei não pede motivo. Se quiser, escreva uma mensagem pessoal, que sai na carta como você digitou.
Posso desistir depois de entregar?
Você pode pedir para reconsiderar antes de o aviso terminar, mas a empresa decide se aceita (CLT, art. 489).
Guias sobre pedido de demissão
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Tenha em mãos o nome da empresa e a data em que vai entregar. Em poucos minutos a carta fica pronta.
Veja a carta completa antes de pagar.