Carta de demissão sem cumprir o aviso prévio

Há dois jeitos de sair sem cumprir o aviso: pedir que a empresa dispense o cumprimento, ou informar que não vai cumprir e aceitar o desconto que a lei permite.

A diferença importa: na dispensa, quem decide é o empregador; na saída sem aviso, a decisão é sua, com a consequência do art. 487, § 2º, da CLT.

Pedido de dispensa do aviso

É comum quando você já tem outro emprego para começar. A carta pede a dispensa e informa o dia em que você gostaria de sair. A empresa responde por escrito: na carta em papel, no campo de ciência; na assinatura eletrônica, por e-mail ou outro escrito. Enquanto a dispensa não vier por escrito, você cumpre o aviso.

Peça a resposta por escrito. Sem ela, fica a dúvida sobre o que foi combinado.

Saída sem cumprir o aviso

Você informa o último dia de trabalho e registra que sabe da regra: a falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo do aviso (CLT, art. 487, § 2º). Na doméstica, a regra é a mesma (Lei Complementar 150/2015, art. 23, § 4º).

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Escolha o que fazer com o aviso prévio, preencha os seus dados e os da empresa e veja a carta antes de pagar. Baixe em PDF e Word.

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Como entregar a carta

  • Imprima duas vias e assine as duas. Entregue uma ao RH, ao gestor ou ao empregador.
  • Peça que a pessoa que recebeu assine e date a sua via, no campo de ciência do empregador. É essa via que mostra que você avisou e em que dia.
  • Se a empresa não quiser assinar, envie por e-mail ou por um meio que registre a entrega e guarde o comprovante.
  • Com assinatura eletrônica, você e quem recebe a carta pelo empregador recebem o link para assinar pelo celular; quando os dois assinam, cada um recebe a via assinada. Se o empregador não assinar, envie o PDF da carta por e-mail e guarde o comprovante de envio.

E o acerto?

A carta não calcula valores. Ela pode pedir que o empregador informe a data e a forma do pagamento das verbas rescisórias, da anotação na Carteira de Trabalho e da entrega dos documentos. Pela CLT, a entrega dos documentos e o pagamento dos valores da rescisão devem ser feitos em até dez dias contados do término do contrato (art. 477, § 6º).

Para ter uma ideia do valor, use a calculadora grátis de rescisão do GeraContratos. O valor certo é o que consta no termo de rescisão.

Abrir a calculadora de rescisão (grátis)

Grávida ou com estabilidade: atenção

O pedido de demissão do empregado estável só vale quando feito com a assistência do sindicato ou, se não houver, da autoridade do Ministério do Trabalho ou da Justiça do Trabalho (CLT, art. 500). O TST aplica essa regra à empregada gestante, inclusive à doméstica. Se você está grávida ou tem outra estabilidade, procure o sindicato antes de entregar a carta.

Perguntas frequentes

A empresa é obrigada a aceitar a dispensa do aviso?

Não. A dispensa depende da concordância do empregador. Por isso a carta pede e deixa o espaço para a resposta.

Quanto vou perder se não cumprir o aviso?

O desconto corresponde aos salários do prazo do aviso. A carta não calcula valores; para uma estimativa do acerto, use a calculadora de rescisão.

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O GeraContratos é um gerador de documentos: monta a carta com os dados e a opção que você informa, mas não presta orientação jurídica sobre o seu caso, não calcula verbas e não garante resultado. Texto conferido com a CLT, a Lei Complementar 150/2015 e as súmulas do TST em outubro de 2026.