Pedido de demissão de empregada doméstica
Babá, cuidadora, caseiro, motorista particular e quem trabalha mais de dois dias por semana na mesma casa, com carteira assinada, segue a Lei Complementar 150/2015. O pedido de demissão também é feito por carta, entregue ao patrão ou à patroa.
O aviso prévio segue a mesma lógica da CLT: quem quer encerrar o contrato sem prazo avisa a outra parte (LC 150/2015, art. 23).
O aviso prévio na doméstica
- Para quem pede demissão, o aviso costuma ser de 30 dias (LC 150/2015, art. 23, § 1º, para quem tem até um ano de serviço).
- A lei fala no acréscimo de 3 dias por ano de serviço "devido ao empregado" (art. 23, § 2º); o entendimento que tem prevalecido é que ele vale para o aviso dado pelo empregador.
- A falta de aviso pelo empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários do prazo (art. 23, § 4º).
Como entregar a carta
- Imprima duas vias e assine as duas. Entregue uma ao RH, ao gestor ou ao empregador.
- Peça que a pessoa que recebeu assine e date a sua via, no campo de ciência do empregador. É essa via que mostra que você avisou e em que dia.
- Se a empresa não quiser assinar, envie por e-mail ou por um meio que registre a entrega e guarde o comprovante.
- Com assinatura eletrônica, você e quem recebe a carta pelo empregador recebem o link para assinar pelo celular; quando os dois assinam, cada um recebe a via assinada. Se o empregador não assinar, envie o PDF da carta por e-mail e guarde o comprovante de envio.
Gere a carta de pedido de demissão da doméstica
Escolha o que fazer com o aviso prévio, preencha os seus dados e os da empresa e veja a carta antes de pagar. Baixe em PDF e Word.
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Grávida ou com estabilidade: atenção
O pedido de demissão do empregado estável só vale quando feito com a assistência do sindicato ou, se não houver, da autoridade do Ministério do Trabalho ou da Justiça do Trabalho (CLT, art. 500). O TST aplica essa regra à empregada gestante, inclusive à doméstica. Se você está grávida ou tem outra estabilidade, procure o sindicato antes de entregar a carta.
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Perguntas frequentes
Preciso do CPF do empregador na carta?
Não é obrigatório, mas ajuda a identificar o contrato, porque é o CPF que aparece no eSocial doméstico. Se não tiver, deixe em branco.
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