Carta de demissão com aviso prévio
Na carta de demissão com aviso prévio, você comunica que vai sair e que continua trabalhando normalmente durante o aviso, informando o último dia de trabalho.
É a opção mais simples para quem não tem pressa: a empresa ganha tempo para organizar a sua saída e não há desconto pelo aviso.
O aviso prévio de quem pede demissão
Quem quer encerrar um contrato de trabalho sem prazo determinado precisa avisar a outra parte com antecedência (CLT, art. 487). Para quem pede demissão, o aviso costuma ser de 30 dias (CLT, art. 487, II; Constituição, art. 7º, XXI).
Na contagem, o dia em que você entrega a carta não conta e o último dia conta (Súmula 380 do TST). Uma carta entregue em 20 de outubro, por exemplo, termina o aviso em 19 de novembro.
O acréscimo de 3 dias por ano de serviço (Lei 12.506/2011) foi pensado para o aviso que a empresa dá. Quando o aviso é do empregado, o entendimento que tem prevalecido no TST é que esse acréscimo não pode ser exigido dele. Se a empresa pedir mais de 30 dias, confira com o sindicato.
- Cumprir o aviso: você continua trabalhando até o último dia e informa essa data na carta.
- Pedir a dispensa: você pede para sair antes. A empresa decide e responde por escrito (no papel, no campo de ciência da carta). Só saia na data pedida depois da resposta.
- Não cumprir: você sai na data que informar. A falta de aviso dá ao empregador o direito de descontar os salários do período (CLT, art. 487, § 2º).
O que a carta precisa dizer
- Quem pede: nome, CPF e, se quiser, o cargo e a data de admissão.
- Para quem: o nome da empresa e o CNPJ, e a pessoa do RH que recebe.
- Que você cumprirá o aviso trabalhando e qual será o último dia.
- Local, data e a sua assinatura, e o espaço para a ciência do empregador.
Gere a carta com o seu último dia de trabalho
Escolha o que fazer com o aviso prévio, preencha os seus dados e os da empresa e veja a carta antes de pagar. Baixe em PDF e Word.
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Como entregar a carta
- Imprima duas vias e assine as duas. Entregue uma ao RH, ao gestor ou ao empregador.
- Peça que a pessoa que recebeu assine e date a sua via, no campo de ciência do empregador. É essa via que mostra que você avisou e em que dia.
- Se a empresa não quiser assinar, envie por e-mail ou por um meio que registre a entrega e guarde o comprovante.
- Com assinatura eletrônica, você e quem recebe a carta pelo empregador recebem o link para assinar pelo celular; quando os dois assinam, cada um recebe a via assinada. Se o empregador não assinar, envie o PDF da carta por e-mail e guarde o comprovante de envio.
E o acerto?
A carta não calcula valores. Ela pode pedir que o empregador informe a data e a forma do pagamento das verbas rescisórias, da anotação na Carteira de Trabalho e da entrega dos documentos. Pela CLT, a entrega dos documentos e o pagamento dos valores da rescisão devem ser feitos em até dez dias contados do término do contrato (art. 477, § 6º).
Para ter uma ideia do valor, use a calculadora grátis de rescisão do GeraContratos. O valor certo é o que consta no termo de rescisão.
Perguntas frequentes
Durante o aviso eu posso faltar 7 dias?
Não quando a demissão é a seu pedido. A redução de 2 horas por dia ou de 7 dias corridos vale para o aviso dado pelo empregador (CLT, art. 488).
O último dia de trabalho entra na contagem?
Sim. Exclui-se o dia em que o aviso foi dado e inclui-se o último (Súmula 380 do TST).
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