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Contrato de Engenharia

Modelo completo de contrato de prestação de serviços de engenharia para engenheiros civis, elétricos, mecânicos e consultoria. Inclui cláusulas sobre CREA, ART, responsabilidade técnica, cronograma e laudos.

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS — ENGENHARIA

Pelo presente instrumento particular, de um lado, o CONTRATANTE, e de outro lado, o CONTRATADO, profissional de Engenharia devidamente registrado no CREA, têm entre si justo e contratado o presente Contrato de Prestação de Serviços de Engenharia, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

CONTRATANTE: [Nome completo ou Razão Social], inscrito no CNPJ/CPF sob nº [número], com endereço na [endereço completo]. CONTRATADO(A): [Nome completo do Engenheiro ou Razão Social da Empresa de Engenharia], inscrito no CREA nº [número] e CPF/CNPJ nº [número], com endereço na [endereço completo].

CLÁUSULA OBJETO DO CONTRATO E ESCOPO TÉCNICO

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de engenharia consistentes em [descrição detalhada dos serviços: projeto estrutural / consultoria técnica / laudo pericial / supervisão de obra / etc.], conforme memorial descritivo e especificações técnicas anexos a este instrumento. Os serviços serão executados em conformidade com as normas técnicas da ABNT, resoluções do CONFEA/CREA e demais legislações aplicáveis.

CLÁUSULA PRAZO DE VIGÊNCIA E CRONOGRAMA

O presente contrato terá vigência de [número] ([por extenso]) meses, com início em [data] e término previsto em [data]. O cronograma detalhado de execução dos serviços consta no Anexo I deste instrumento, sendo que qualquer alteração no cronograma deverá ser previamente acordada entre as partes por escrito, com justificativa técnica. O atraso injustificado superior a [X] dias sujeitará a parte inadimplente às penalidades previstas na Cláusula 9ª.

CLÁUSULA VALOR E FORMA DE PAGAMENTO

Pelos serviços prestados, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor total de R$ [valor] ([valor por extenso]), conforme o seguinte cronograma: [descrever as parcelas e condições]. O pagamento será efetuado mediante transferência bancária/PIX para conta indicada pelo CONTRATADO, contra apresentação de nota fiscal/recibo. O atraso no pagamento acarretará multa de 2% sobre o valor em atraso, acrescida de juros de 1% ao mês e correção monetária pelo IPCA.

CLÁUSULA ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (ART)

O CONTRATADO se obriga a emitir e recolher a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) perante o CREA da jurisdição competente, previamente ao início dos serviços, nos termos da Lei 6.496/1977. O custo da ART correrá por conta do [CONTRATADO / CONTRATANTE, conforme acordado]. O CONTRATADO entregará ao CONTRATANTE cópia da ART devidamente registrada no CREA, que passará a integrar a documentação técnica do serviço contratado.

CLÁUSULA RESPONSABILIDADE TÉCNICA E PROFISSIONAL

O CONTRATADO, na qualidade de profissional habilitado pelo CREA, assume integral responsabilidade técnica pelos projetos, laudos, pareceres e demais documentos emitidos no âmbito deste contrato, nos termos da Lei 5.194/1966. A responsabilidade civil do CONTRATADO por danos decorrentes de falhas técnicas imputáveis ao exercício profissional perdurará pelo prazo prescricional de 10 (dez) anos, conforme art. 205 do Código Civil. Eventuais subcontratações de serviços especializados não eximem o CONTRATADO de sua responsabilidade técnica perante o CONTRATANTE.

CLÁUSULA ENTREGA DE LAUDOS, PROJETOS E DOCUMENTAÇÃO

Os projetos, laudos, memoriais de cálculo e demais documentos técnicos serão entregues pelo CONTRATADO nas datas estabelecidas no cronograma (Anexo I), nos formatos [especificar: PDF, DWG, etc.]. O CONTRATANTE terá prazo de [X] dias úteis para aprovar ou solicitar revisões com justificativa técnica fundamentada. Após a aprovação definitiva, o CONTRATANTE não poderá solicitar alterações sem a devida formalização e ajuste do valor contratual.

CLÁUSULA OBRIGAÇÕES DAS PARTES

São obrigações do CONTRATADO: (a) executar os serviços com competência técnica e dentro dos prazos acordados; (b) manter seu registro profissional junto ao CREA em situação regular; (c) registrar a ART antes do início dos serviços; (d) comunicar ao CONTRATANTE qualquer impedimento técnico ou necessidade de alteração de escopo. São obrigações do CONTRATANTE: (a) efetuar os pagamentos nas datas estipuladas; (b) fornecer todas as informações, documentos e acesso necessários para a execução dos serviços; (c) designar um responsável para acompanhamento e aprovação das etapas.

CLÁUSULA RESCISÃO E PENALIDADES

O presente contrato poderá ser rescindido: (a) por acordo entre as partes, a qualquer tempo, mediante instrumento escrito; (b) unilateralmente, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias; (c) imediatamente, por justa causa, em caso de descumprimento de cláusulas contratuais, desde que notificada a parte inadimplente e concedido prazo de 10 (dez) dias para regularização. Em caso de rescisão antecipada sem justa causa pelo CONTRATANTE, será devida multa correspondente a [X]% do valor total do contrato, além dos valores proporcionais aos serviços já executados.

CLÁUSULA 10ªFORO

As partes elegem o foro da comarca de [cidade]/[UF] para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas.

Base legal: artigos 593 a 609 do Código Civil Brasileiro e Lei 5.194/1966

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O que está incluído

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Cláusula de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART/CREA)

Responsabilidade técnica e civil do engenheiro

Escopo técnico detalhado e cronograma de execução

Entrega de projetos, laudos e documentação técnica

Conformidade com normas ABNT e CONFEA/CREA

Condições de pagamento por etapas da obra

Cláusula de revisões e alterações de escopo

Base legal conforme Lei 5.194/1966 e Código Civil

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