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Calculadora de ITBI

Calcule o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) na compra do seu imóvel. Estimativa com alíquotas atualizadas por cidade.

O que é ITBI? É um imposto municipal cobrado na transferência de propriedade de imóveis. Deve ser pago antes de registrar a escritura no Cartório de Registro de Imóveis.

Dados do Imóvel

R$

Valor de compra declarado na escritura

Opcional, mas melhora a estimativa

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Alíquotas de ITBI por Região

Capitais Principais

  • São Paulo (SP)3%
  • Rio de Janeiro (RJ)3%
  • Belo Horizonte (MG)2%
  • Brasília (DF)3%

Benefício Primeiro Imóvel

  • São Paulo: 0,5% na parte financiada
  • Rio de Janeiro: isenção até R$ 200 mil
  • Outras cidades: redução de 50% a 75%
Importante: Os valores calculados são estimativas. A alíquota exata e possíveis benefícios dependem da legislação municipal vigente. Sempre consulte a prefeitura para obter o cálculo oficial antes de pagar o ITBI.

Perguntas Frequentes

O que é ITBI e quando devo pagar?

ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) é um imposto municipal cobrado na transferência de propriedade de imóveis. Deve ser pago antes do registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis. O comprador tem geralmente 30 dias após a assinatura da escritura para recolher o ITBI, mas o prazo varia por município. É essencial para regularizar a compra e transferir o imóvel para seu nome.

Qual a alíquota do ITBI?

A alíquota do ITBI varia conforme o município, geralmente entre 2% e 3% do valor venal do imóvel (valor de mercado ou valor de avaliação municipal, o que for maior). Em São Paulo capital e Rio de Janeiro capital, a alíquota é 3%. Na maioria das outras cidades, fica entre 2% e 2,5%. Alguns municípios oferecem alíquotas reduzidas para primeiro imóvel residencial financiado (0,5% a 1%).

Tem desconto de ITBI para primeiro imóvel?

Sim, muitos municípios oferecem desconto no ITBI para quem compra o primeiro imóvel residencial com financiamento. O benefício varia por cidade: em São Paulo capital, a alíquota cai de 3% para 0,5% na parte financiada; no Rio de Janeiro, pode haver isenção total para imóveis de até R$ 200 mil. Consulte a legislação municipal para confirmar se você tem direito e quais os requisitos (geralmente exige que seja o primeiro imóvel, residencial, financiado e que o comprador não tenha outro imóvel no município).

Quem paga o ITBI: comprador ou vendedor?

Por lei, o ITBI é sempre de responsabilidade do comprador (adquirente do imóvel). É ele quem deve ir à prefeitura, solicitar o cálculo do ITBI, pagar o imposto e apresentar a guia quitada no cartório para registrar a compra. Em alguns casos, as partes podem negociar no contrato que o vendedor arque com parte do custo, mas juridicamente a obrigação é sempre do comprador.

Base de cálculo do ITBI: valor de compra ou valor venal?

A base de cálculo do ITBI é o valor venal do imóvel, que é o maior entre: o valor de compra declarado na escritura ou o valor de avaliação municipal (valor de referência da prefeitura). Muitas prefeituras fazem uma avaliação própria e, se o valor declarado for menor, cobram ITBI sobre o valor avaliado. Por isso, não adianta declarar valor menor na escritura para pagar menos imposto — a prefeitura vai cobrar sobre o valor real de mercado.

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