Simulador DIMOB 2026
Descubra em 30 segundos se você precisa entregar a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) em 2026 — ano-base 2025 — e quanto pode ser multado se deixar passar.
Entenda a DIMOB antes de entregar errado
A DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) foi criada pela Instrução Normativa RFB nº 1.115/2010. Apesar do nome amplo, ela tem um público muito específico: pessoas jurídicas que atuam na intermediação, administração, construção, loteamento ou incorporação de imóveis.
Se você é locador pessoa física — ou seja, alugou seu apartamento, casa ou sala para alguém — você não entrega DIMOB. Seus rendimentos com aluguel vão para o Carnê-Leão mensal e para a Declaração de Ajuste Anual do IRPF.
Se você é imobiliária ou administradora — ou seja, administra imóveis de outras pessoas via CNPJ — você entrega DIMOB sim, informando todos os locadores, locatários e operações do ano-calendário anterior. Prazo: último dia útil de fevereiro.
Multas da DIMOB: quanto custa esquecer
- Atraso na entrega: R$ 500 por mês-calendário ou fração, limitado a 10 meses (R$ 5.000 máximo).
- Omissão ou inexatidão: 3% sobre o valor das operações omitidas, com mínimo de R$ 100.
- Pessoa física: não há multa de DIMOB — mas há multa no Carnê-Leão (20% do imposto devido) se não pagar no mês do recebimento.
Perguntas frequentes
Locador pessoa física precisa entregar DIMOB?
Não. Pessoa física declara os aluguéis no Carnê-Leão mensal e no IRPF anual — sem DIMOB. A DIMOB é só para pessoas jurídicas que intermedeiam, administram ou constroem imóveis.
E se eu alugar 5 imóveis como pessoa física?
Continua sem DIMOB. A obrigação depende da natureza jurídica (pessoa jurídica que presta serviços imobiliários), não do número de imóveis. Você declara todos no Carnê-Leão e no IRPF.
Alugo meu imóvel via imobiliária. Quem entrega a DIMOB?
A imobiliária entrega. Ela vai informar os dados do contrato, o valor do aluguel recebido e repassado ao proprietário, e suas comissões. Você continua responsável pelo Carnê-Leão e pelo IRPF.
Quando é o prazo da DIMOB 2026?
A DIMOB 2026, relativa ao ano-calendário 2025, deve ser entregue até o último dia útil de fevereiro de 2026. O envio é feito pelo Programa Gerador da DIMOB (PGD), disponível no site da Receita Federal.
Usando o GeraContratos eu preciso entregar DIMOB?
Se você é locador pessoa física, não — o GeraContratos te ajuda no Carnê-Leão e no IRPF. Se você é administradora ou imobiliária, você continua entregando DIMOB normalmente. Estamos trabalhando em um exportador DIMOB pro plano de gestão multiusuário em 2026.
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