Simulador de Regime de Bens
Descubra qual regime de bens é ideal para sua união estável ou casamento. Análise personalizada baseada no patrimônio de cada companheiro.
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Os 4 Regimes de Bens no Brasil
Comunhão Parcial
Regime padrão. Protege bens anteriores e partilha tudo conquistado durante a união. Equilibrado e recomendado para a maioria.
Separação Total
Cada um mantém seus bens (antes e depois). Ideal para proteger patrimônio, heranças e evitar dívidas do cônjuge.
Comunhão Universal
Tudo é compartilhado (antes e depois). Máxima união, mas exige muito cuidado com patrimônio anterior e heranças.
Participação Final
Separação durante a união, partilha no final. Ideal para empresários que querem autonomia mas garantem divisão justa.
Perguntas Frequentes
Qual o regime de bens padrão no Brasil?
Desde 1977, o regime padrão no Brasil é a comunhão parcial de bens. Neste regime, bens adquiridos antes do casamento ou união estável permanecem individuais, enquanto tudo que for conquistado durante a união é partilhado igualmente. Este é o regime mais equilibrado e recomendado para a maioria dos casais.
Quando escolher separação total de bens?
A separação total é indicada quando um ou ambos os cônjuges possuem patrimônio significativo antes da união, quando há filhos de relacionamentos anteriores que precisam ser protegidos, quando um dos companheiros possui dívidas importantes, ou quando há diferença significativa de renda. Este regime protege o patrimônio individual mas exige atenção na comprovação de origem dos bens.
Posso mudar o regime de bens depois do casamento?
Sim, é possível alterar o regime de bens após o casamento ou união estável, desde que seja feito por meio de escritura pública e autorização judicial (artigo 1.639, § 2º do Código Civil). O juiz analisará se a mudança não prejudica terceiros e se há motivo justo. O processo requer advogado e pode levar alguns meses.
O que é participação final nos aquestos?
Participação final nos aquestos é um regime híbrido: durante a união, cada cônjuge administra seus bens livremente (como na separação total). Porém, na dissolução (divórcio ou morte), os bens adquiridos onerosamente durante o casamento são partilhados como na comunhão parcial. É ideal para casais empresários que querem autonomia mas garantem partilha justa no futuro.
Preciso registrar o regime de bens em cartório?
Para casamento, o regime de bens deve ser declarado no processo de habilitação matrimonial e constará na certidão de casamento. Para união estável, é fundamental registrar em contrato (público ou particular com firma reconhecida) que deve ser levado a Registro Civil de Pessoas Naturais. Sem registro formal, presume-se comunhão parcial de bens.
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