Modelo pronto de contrato de compra e venda de moto, com proteção para vendedor e comprador, cláusulas de quitação e regras de transferência. Gere online e baixe o PDF na hora.
Registra data, valor e dados do comprador, base para a comunicação de venda e defesa contra multas posteriores.
Documenta o estado da moto, os acessórios e a quitação do pagamento, evitando cobranças indevidas.
Cláusulas que descrevem a condição da motocicleta, a quilometragem e eventuais avarias conhecidas.
Contrato fundamentado no Código Civil (Arts. 481 a 532) e nas obrigações de transferência do CTB.
O que ter em mãos para uma venda segura e sem dor de cabeça.
| Item | Para que serve |
|---|---|
CRLV em dia | Certificado de Registro e Licenciamento da moto regularizado. |
ATPV-e preenchido | Autorização eletrônica para transferência de propriedade. |
Contrato de compra e venda | Documento que registra valor, condições e quitação do acordo. |
Comunicação de venda | Aviso ao Detran em até 30 dias, conforme o Art. 134 do CTB. |
Consulta de débitos | Verificação de multas, IPVA e licenciamento pendentes. |
Vender ou comprar uma moto sem contrato é arriscado para os dois lados. O contrato de compra e venda é o documento que registra o acordo, prova o que foi combinado e dá segurança jurídica à negociação, principalmente entre pessoas físicas.
O maior medo de quem vende é continuar recebendo multas depois da venda. O contrato, com data, valor e dados do comprador, é a prova de quando o vendedor deixou de ser responsável pela moto. Esse documento dá suporte à comunicação de venda ao Detran, que deve ser feita em até 30 dias.
Para quem compra, o contrato registra o estado da moto, a quilometragem e os acessórios, além da quitação do pagamento. Se a moto apresentar problema não informado ou se surgir cobrança indevida, o comprador tem o documento como prova do que foi negociado.
O contrato não substitui a documentação oficial. Ainda é preciso preencher o ATPV-e, fazer a comunicação de venda ao Detran (Art. 134 do CTB) e concluir a transferência. O contrato deve deixar claro quem arca com as taxas e em qual prazo o comprador deve regularizar a moto.
A compra e venda de moto é regida pelo Código Civil, nos Arts. 481 a 532, que tratam do contrato de compra e venda em geral. As obrigações de transferência e comunicação seguem o Código de Trânsito Brasileiro. Juntos, esses dois conjuntos de regras dão a base de um contrato de moto seguro.
Preencha os dados da moto e das partes, defina as condições de pagamento e baixe o PDF pronto para assinatura em menos de 3 minutos.
Gerar contrato agoraSim, é altamente recomendado. O contrato de compra e venda de moto é a prova de que a negociação aconteceu, em quais condições e por qual valor. Ele protege o vendedor contra multas e dívidas geradas após a venda e protege o comprador, registrando o estado da moto e a quitação do pagamento. Sem contrato, qualquer problema vira palavra contra palavra.
A comunicação de venda é o aviso que o vendedor faz ao Detran informando que vendeu a moto. Ela deve ser feita em até 30 dias após a venda, conforme o Art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro. Sem essa comunicação, o vendedor continua respondendo por multas e infrações cometidas pelo novo dono. O contrato de compra e venda, com data e dados do comprador, serve como base para fazer essa comunicação.
O ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo eletrônica) substituiu o antigo documento de transferência em papel e é usado para registrar a venda no Detran. O CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) é o documento que comprova que a moto está regular e licenciada. O contrato de compra e venda complementa esses documentos, detalhando o acordo entre as partes.
O contrato é a principal prova para o vendedor. Com data, valor e dados do comprador registrados, o vendedor pode comprovar quando deixou de ser responsável pela moto. Ainda assim, é indispensável fazer a comunicação de venda ao Detran em até 30 dias. O contrato sozinho não substitui a comunicação, mas é o documento que dá suporte a ela e protege o vendedor em caso de disputa.
Por costume, a transferência é paga pelo comprador, mas isso pode ser negociado. O importante é que o contrato deixe claro quem arca com as taxas de transferência e em qual prazo o novo dono deve regularizar a documentação. Definir isso por escrito evita discussão depois de fechado o negócio.
Sim, mas com cuidado. Quando a moto ainda tem financiamento, ela costuma estar alienada ao banco e a transferência só pode ser concluída após a quitação. O contrato deve registrar essa situação com transparência e definir como o saldo devedor será tratado. O ideal é envolver a instituição financeira no processo.