Residencial e comercial, conforme a lei

Contrato de Sublocação

Modelo pronto de sublocação residencial ou comercial, com cláusula de autorização do locador e base nos Arts. 13 a 16 da Lei do Inquilinato. Gere online e baixe o PDF em minutos.

Arts. 13 a 16 da Lei 8.245/91
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O que o contrato de sublocação cobre

Autorização do Locador

Cláusula que registra o consentimento prévio e por escrito do proprietário, exigido pelo Art. 13 da Lei 8.245/91.

Residencial ou Comercial

Modelo que se ajusta tanto à sublocação de moradia quanto à de ponto comercial e salas.

Base na Lei do Inquilinato

Cláusulas alinhadas aos Arts. 13 a 16 da Lei 8.245/91, que regulam diretamente a sublocação.

Responsabilidades Definidas

Define os deveres do sublocador e do sublocatário e o vínculo com o contrato de locação original.

O que o modelo de sublocação inclui

Cláusula de autorização do locador
Identificação do contrato de locação original
Prazo da sublocação compatível com o contrato principal
Regras sobre valor, reajuste e encargos
Responsabilidade do sublocatário pelo imóvel
Base legal nos Arts. 13 a 16 da Lei 8.245/91

Sublocação vs. locação comum

Entenda o que muda quando o contrato é de sublocação.

AspectoSublocaçãoLocação comum
Partes envolvidasSublocador (locatário original) e sublocatárioLocador (proprietário) e locatário
Autorização necessáriaConsentimento do locador exigido por leiApenas o acordo entre proprietário e locatário
VínculoDepende do contrato de locação originalContrato autônomo, sem dependência de outro
ValorLimitado ao aluguel original em locação residencial (Art. 21)Definido livremente entre as partes
Fim do contrato principalEncerra a sublocação junto (Art. 15)Não afeta nenhum outro contrato

Base legal: Arts. 13 a 16 da Lei do Inquilinato

A sublocação não é um arranjo improvisado: ela está prevista e regulada na Lei 8.245/91. Os Arts. 13 a 16 tratam diretamente do assunto e definem as regras que o sublocador e o sublocatário precisam respeitar para que o contrato seja válido e seguro.

Autorização do locador é obrigatória

O Art. 13 é claro: a sublocação depende do consentimento prévio e por escrito do locador. Sublocar sem essa autorização é uma infração contratual grave e pode levar à rescisão da locação original. Por isso, o contrato de sublocação deve trazer a autorização registrada ou anexada.

Limite de valor na sublocação residencial

O Art. 21 estabelece que, na locação residencial, o aluguel da sublocação não pode ser superior ao da locação principal. O objetivo é evitar que o sublocador lucre repassando o imóvel. Na locação comercial não existe esse teto legal, mas o contrato original pode trazer restrições próprias.

A sublocação acompanha o contrato principal

Pelo Art. 15, rescindida ou encerrada a locação original, a sublocação termina junto, ainda que o prazo da sublocação não tenha vencido. O sublocatário precisa ter consciência desse vínculo, e o contrato deve deixar essa dependência expressa para evitar surpresas.

Sublocação total ou parcial

A sublocação pode envolver o imóvel inteiro ou apenas parte dele, como um quarto de um apartamento ou uma sala dentro de um escritório. Em qualquer caso, o contrato deve descrever com precisão qual parte do imóvel está sendo sublocada e quais áreas continuam de uso do locatário original.

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Perguntas frequentes

O que é um contrato de sublocação?

O contrato de sublocação é o acordo em que o locatário de um imóvel (que passa a ser chamado de sublocador) repassa, total ou parcialmente, o uso desse imóvel a um terceiro (o sublocatário). É regulado pelos Arts. 13 a 16 da Lei 8.245/91 e pode ser residencial ou comercial. O contrato original de locação continua valendo entre o proprietário e o locatário.

Preciso de autorização do locador para sublocar?

Sim. O Art. 13 da Lei do Inquilinato exige o consentimento prévio e por escrito do locador para a sublocação. Sem essa autorização, a sublocação é irregular e o proprietário pode pedir a rescisão do contrato principal e a retomada do imóvel. A autorização deve constar no próprio contrato de sublocação ou em documento anexo.

A sublocação pode custar mais que o aluguel original?

Na locação residencial, o Art. 21 da Lei 8.245/91 limita o valor da sublocação ao valor da locação principal — o sublocador não pode lucrar cobrando mais do que paga. Na locação comercial não há esse limite legal, mas o contrato principal pode trazer restrições próprias. Por isso é importante verificar o que diz o contrato original antes de definir o valor.

O que acontece com a sublocação se o contrato principal terminar?

A sublocação depende do contrato principal. Pelo Art. 15 da Lei do Inquilinato, se a locação original for rescindida ou chegar ao fim, a sublocação termina junto, mesmo que o prazo do contrato de sublocação ainda não tenha vencido. O sublocatário pode, em alguns casos, buscar indenização do sublocador pelos prejuízos.

Posso sublocar apenas parte do imóvel?

Sim. A sublocação pode ser total ou parcial. Sublocar um quarto de um apartamento ou uma sala dentro de um escritório também é sublocação e segue as mesmas regras: precisa de autorização do locador e de contrato escrito descrevendo exatamente qual parte do imóvel está sendo sublocada.

O sublocatário tem os mesmos direitos do locatário?

O sublocatário tem direitos perante o sublocador, conforme o contrato de sublocação. Já em relação ao proprietário, seus direitos são limitados, porque ele não faz parte do contrato de locação original. Por isso o contrato de sublocação deve ser claro sobre prazos, valores e o que acontece se a locação principal terminar.

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