Modelo com cláusulas de convivência, divisão de contas, regras de visita e uso de áreas comuns. Ideal para repúblicas, pensões e estudantes — conforme a Lei 8.245/91.
Horário de silêncio, visitantes, pernoite, áreas comuns. Tudo expresso para evitar conflito no dia a dia.
Define quem paga água, luz, internet, gás — e como é feito o rateio. Evita briga no fim do mês.
Prazo flexível, caução reduzida e cláusulas pensadas pra intercâmbio, faculdade e cursos curtos.
Um contrato por morador isola responsabilidade. Se um atrasa, os outros não ficam devedores solidários.
Aluguel de quarto tem regras próprias que não se aplicam a kitnet ou apartamento.
| Aspecto | Quarto | Imóvel inteiro |
|---|---|---|
| Objeto do contrato | Apenas um cômodo + direito de uso das áreas comuns | Imóvel inteiro (casa, apartamento, kitnet) |
| Valor do aluguel | Reduzido — típico R$ 400 a R$ 1.500 | Valor cheio do mercado local |
| Caução típica | 1 mês (menor para facilitar estudantes) | 1 a 3 meses |
| Responsabilidade por contas | Rateio ou aluguel com tudo incluído | Inquilino paga todas as contas |
| Privacidade | Parcial — áreas comuns compartilhadas | Total — o inquilino controla o acesso |
| Prazo típico | 3 a 12 meses (semestre letivo) | 12+ meses (mínimo recomendado) |
O aluguel de quarto é uma locação parcial — o locador não entrega o imóvel inteiro, entrega um cômodo mais o direito de uso das áreas comuns. A Lei 8.245/91 se aplica normalmente, mas como se trata de um contrato atípico, o contrato escrito é ainda mais importante para definir o que cada parte pode e não pode fazer.
Em república com 3 ou 4 moradores, o proprietário pode escolher entre dois modelos: contratos individuais (um por quarto) ou um contrato coletivo com todos como co-locatários solidariamente responsáveis. O modelo individual é melhor para o morador — se um não paga, os outros não são cobrados. O coletivo é melhor para o proprietário — simplifica a cobrança e responsabiliza todos pelo aluguel.
A maior fonte de conflito em aluguel de quarto não é o valor do aluguel — é convivência. Horário de silêncio, visitas, limpeza de áreas comuns, uso da cozinha, barulho, pets. Colocar tudo por escrito no contrato elimina 80% das brigas. Se a regra não está no contrato, vira palavra contra palavra.
Mesmo alugando só um quarto, o locatário tem direito à privacidade. O locador (ou outros moradores) não podem entrar no quarto sem autorização, exceto em emergência. Isso vale tanto pra quem aluga direto do dono quanto pra quem aluga via pensão com recepção.
Gere um contrato de aluguel de quarto com regras de convivência, divisão de contas e caução reduzida. Ideal pra república e estudantes.
Gerar contrato agoraSim. Mesmo sendo um único quarto, a relação é uma locação e é protegida pela Lei 8.245/91. O contrato formal protege as duas partes: evita discussão sobre valor, pagamento, divisão de contas e regras de convivência. Muitas faculdades pedem o contrato como comprovante de residência.
Em república, o ideal é um contrato individual por quarto. Isso isola a responsabilidade de cada um — se um não paga, os outros não ficam devedores solidários. Alternativamente, pode-se ter um contrato coletivo com todos os moradores como co-locatários, mas exige cláusula clara de responsabilidade solidária.
Sim. A caução é permitida pelo Art. 38 da Lei do Inquilinato e geralmente corresponde a 1 mês de aluguel em quartos (é comum pedir menos do que em imóveis inteiros). A caução deve ser devolvida corrigida pela poupança no fim do contrato, salvo desconto por danos.
Há dois modelos: (1) tudo incluído no valor do aluguel (mais previsível) ou (2) contas rateadas entre os moradores. No segundo, defina no contrato quem paga cada conta, como é feito o rateio (por cabeça, por consumo), em que data e por qual meio. Isso evita brigas no fim do mês.
Sim, a menos que o contrato proíba expressamente. Em repúblicas, é comum ter regras sobre horário, pernoite e frequência. Essas regras devem constar no contrato para evitar conflito. Visitantes não podem virar moradores de fato sem autorização — isso configura sublocação irregular.
Não há prazo mínimo legal. As partes têm liberdade para definir. É comum fechar contratos de 6 a 12 meses em repúblicas de estudantes. Para intercâmbio ou cursos curtos, o prazo pode ser menor, desde que expresso no contrato.
Não. O locatário tem direito à privacidade protegido pela Constituição (Art. 5º, XI). O locador só pode entrar com autorização ou em emergência. Para vistorias, é obrigatório agendar com antecedência de 24 a 48h.
Se a estadia for de até 90 dias, use a modalidade de temporada (Art. 48 da Lei 8.245). Ela permite pagamento antecipado integral e tem regras mais flexíveis. Para estadias maiores, use contrato residencial normal e formalize desde o início.
Três moradores, três contratos, três cobranças — sem virar uma planilha.
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