Modelo pronto para aluguel de quarto em república, casa compartilhada ou para estudantes. Com regras de áreas comuns, rateio de contas e convivência, conforme a Lei do Inquilinato.
O contrato descreve exatamente qual quarto está sendo alugado e o que está incluído (mobília, armário, banheiro).
Cozinha, sala, banheiro e área de serviço com regras claras de uso, limpeza e horários de silêncio.
Define se água, luz, internet e condomínio entram no valor do quarto ou são divididos entre os moradores.
Cláusulas adaptadas para estudantes e casas compartilhadas, com contrato individual para cada morador.
Entenda o que muda quando se aluga apenas um cômodo.
| Aspecto | Aluguel de quarto | Imóvel inteiro |
|---|---|---|
| Objeto da locação | Um quarto, com uso compartilhado das demais áreas | Imóvel inteiro de uso exclusivo do locatário |
| Áreas comuns | Cozinha, banheiro e sala compartilhados | Todas as áreas de uso exclusivo |
| Contas de consumo | Rateadas entre moradores ou incluídas no quarto | Pagas integralmente pelo locatário |
| Perfil mais comum | Estudantes, repúblicas, casas compartilhadas | Famílias e moradores individuais |
| Convivência | Regras de silêncio, limpeza e visitas no contrato | Sem regras de convivência com terceiros |
Alugar um quarto é diferente de alugar um imóvel inteiro. O locatário tem uso exclusivo apenas do cômodo contratado e compartilha cozinha, banheiro e sala com outras pessoas. Por isso, o contrato precisa ser ainda mais detalhado: ele descreve o quarto, lista as áreas comuns e define as regras de convivência.
O contrato deve identificar com clareza qual quarto está sendo alugado (localização na casa, mobília inclusa, armário, banheiro privativo ou compartilhado) e listar todas as áreas de uso comum. Quanto mais específico, menor a chance de mal-entendido entre os moradores.
Em repúblicas e casas compartilhadas, água, luz e internet quase sempre são rateadas entre os moradores. O contrato deve definir o critério de divisão (por pessoa ou em partes iguais) e os prazos de pagamento, ou então deixar claro que essas despesas já estão incluídas no valor do quarto.
Se quem aluga o quarto não é o dono do imóvel, mas sim o locatário principal, trata-se de uma sublocação. Nesse caso, a Lei 8.245/91 exige autorização prévia e por escrito do proprietário. Sem essa autorização, o subaluguel é irregular e pode gerar a rescisão do contrato principal.
O ponto que mais gera conflito em casas compartilhadas é a convivência. O contrato deve trazer regras claras sobre horários de silêncio, limpeza das áreas comuns, recebimento de visitas e hospedagem temporária. Acordar isso por escrito desde o início evita atritos no dia a dia.
Preencha os dados do quarto e das partes, defina as regras de convivência e baixe o PDF pronto para assinatura em menos de 3 minutos.
Gerar contrato agoraO contrato de aluguel de quarto formaliza a locação de um único cômodo dentro de uma casa ou apartamento, com uso compartilhado de áreas comuns como cozinha, banheiro e sala. Ele segue a Lei do Inquilinato (8.245/91) e deve descrever exatamente qual quarto está sendo alugado, o valor, o que está incluído e as regras de convivência. É o modelo usado em repúblicas e casas compartilhadas.
Assinam o locador (proprietário do imóvel ou o locatário principal que sublocará o quarto) e o locatário do quarto. Quando quem aluga o quarto não é o dono do imóvel, é uma sublocação e exige autorização prévia do proprietário. Em repúblicas, é comum que cada morador tenha o próprio contrato individual do seu quarto.
O contrato deve deixar claro se água, luz, internet e condomínio estão incluídos no valor do quarto ou se são rateados entre os moradores. O rateio costuma ser por número de pessoas ou em partes iguais. Especificar isso por escrito evita o problema mais comum em casas compartilhadas: discussão sobre quem paga o quê no fim do mês.
O contrato deve listar quais áreas são de uso compartilhado (cozinha, banheiro, sala, área de serviço, garagem) e definir regras de uso: horários de silêncio, limpeza, recebimento de visitas e hospedagem temporária. Esse é o ponto que mais gera conflito em repúblicas, então quanto mais detalhado, melhor.
Sim, é altamente recomendado. Mesmo alugando um quarto para um conhecido, o contrato escrito protege as duas partes: define o valor, o prazo, o que está incluído e as regras de convivência. Sem contrato, qualquer conflito vira palavra contra palavra e fica difícil comprovar combinações feitas verbalmente.
Sim. Como o aluguel de quarto costuma envolver valores menores, é comum o locador aceitar uma caução de apenas um mês ou dispensar a garantia. Quando não há garantia, o Art. 42 da Lei 8.245/91 permite que o locador exija o pagamento do aluguel antecipadamente.
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