Compra e Venda

Documentos para Vender Carro: Checklist Completo 2026

23 de abril de 20267 min de leitura

Equipe GeraContratos

Especialistas em Contratos e Direito Imobiliário

A papelada é quase tudo na venda de veículo entre particulares. Documento faltando, IPVA atrasado ou CRV errado podem atrasar o negócio por semanas e, em alguns casos, transformar uma venda simples em disputa judicial. Este checklist cobre tudo que o vendedor e o comprador precisam ter em mãos.

Documentos do vendedor

Pessoa física:

  • RG (original e cópia).
  • CPF (original e cópia).
  • Comprovante de residência atualizado.
  • Certidão de nascimento ou casamento (alguns estados exigem).
  • Se casado: documentos do cônjuge + outorga, se regime de bens exigir.

Pessoa jurídica (empresas vendendo frota):

  • Contrato social atualizado.
  • Cartão CNPJ.
  • RG e CPF do representante legal.
  • Ata de autorização da venda (se exigida).

Documentos do comprador

Essenciais:

  • RG e CPF.
  • CNH válida (exigida para transferência).
  • Comprovante de residência.
  • Se for compra parcelada: comprovante de renda.
  • Se casado: documentos do cônjuge (para outorga).

Documentos do veículo

Obrigatórios (vendedor providencia):

  • CRV original (Certificado de Registro do Veículo) em branco ou com verso não-preenchido.
  • CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento) atualizado — em geral, o CRLV digital atual serve.
  • Comprovante de pagamento do último licenciamento.
  • Comprovante de pagamento do IPVA (ou parcelamento em dia).
  • Laudo de vistoria veicular (se já realizado; muitos compradores pedem pré-vistoria).
  • Nota Fiscal original de compra do carro (se for 0km ou compra recente de concessionária).
  • Histórico de manutenção (opcional, aumenta confiança).

CRV x CRLV: diferença

Dois documentos importantes:

DocumentoFunçãoPreenchido quando
CRV (Certificado de Registro do Veículo)Documento de propriedade, recibo do veículoPreenchido na venda, vai para o novo proprietário
CRLV (Certificado de Licenciamento)Licença anual, autoriza a circularEmitido todo ano após licenciamento; versão digital no app CDT

O CRV é o 'documento do carro' tradicional e tem que ser entregue ao comprador preenchido e assinado com firma reconhecida. O CRLV é a licença anual, e deve estar em dia. Sem CRV preenchido, não há transferência. Sem CRLV em dia, pode haver multa e bloqueio.

Situações especiais

Cada caso exige cuidado extra:

  • Carro financiado: o banco é o proprietário até quitar. Transferência só é possível com cessão de financiamento ou quitação antecipada.
  • Carro com multas em aberto: alguns estados bloqueiam transferência até quitar.
  • Carro com IPVA atrasado: deve ser quitado ou parcelado antes da transferência em muitos estados.
  • Carro em nome de falecido: precisa de inventário homologado e alvará judicial para vender.
  • Carro em leasing: segue regras específicas do contrato de leasing e do arrendador.
  • Carro importado: CRV pode ter particularidades; documentação de importação é crítica.

Perguntas frequentes

Perdi meu CRV, como conseguir segunda via?

Vai ao DETRAN do estado onde o veículo está registrado. Solicita 2ª via com taxa (R$ 100-250). O prazo de emissão é 10-30 dias úteis. Enquanto espera, o CRLV digital serve como documento provisório pra circular, mas não pra venda.

Preciso de laudo de vistoria antes de vender?

Não é obrigatório antes da venda, mas é recomendado. Compradores sérios pedem vistoria prévia para confirmar que não há sinistros estruturais ou marca de outro veículo. Laudo pré-venda custa R$ 100-300 e aumenta confiança do comprador.

O carro está em nome da minha esposa, posso vender?

Você não pode VENDER (a venda precisa da assinatura dela no CRV). Mas pode negociar, fechar o preço, conduzir todo o processo. Só a assinatura do CRV e o reconhecimento de firma dela são necessários. Em regime de comunhão, a outorga do cônjuge é sempre exigida.

Posso vender com IPVA atrasado?

Depende do estado. Em muitos, a transferência é bloqueada até quitar. Em alguns, é possível transferir e o débito segue para o comprador (se negociado no contrato). O ideal é quitar antes pra evitar atrasos e discussão.

Preciso do comprador presente no cartório para reconhecer firma?

Sim. O reconhecimento de firma por autenticidade no CRV exige que ambas as partes estejam presentes (ou a procuração esteja válida). É essa presença que dá fé pública ao ato.

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