Documentos para Vender Carro: Checklist Completo 2026
Equipe GeraContratos
Especialistas em Contratos e Direito Imobiliário
A papelada é quase tudo na venda de veículo entre particulares. Documento faltando, IPVA atrasado ou CRV errado podem atrasar o negócio por semanas e, em alguns casos, transformar uma venda simples em disputa judicial. Este checklist cobre tudo que o vendedor e o comprador precisam ter em mãos.
Documentos do vendedor
Pessoa física:
- RG (original e cópia).
- CPF (original e cópia).
- Comprovante de residência atualizado.
- Certidão de nascimento ou casamento (alguns estados exigem).
- Se casado: documentos do cônjuge + outorga, se regime de bens exigir.
Pessoa jurídica (empresas vendendo frota):
- Contrato social atualizado.
- Cartão CNPJ.
- RG e CPF do representante legal.
- Ata de autorização da venda (se exigida).
Documentos do comprador
Essenciais:
- RG e CPF.
- CNH válida (exigida para transferência).
- Comprovante de residência.
- Se for compra parcelada: comprovante de renda.
- Se casado: documentos do cônjuge (para outorga).
Documentos do veículo
Obrigatórios (vendedor providencia):
- CRV original (Certificado de Registro do Veículo) em branco ou com verso não-preenchido.
- CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento) atualizado — em geral, o CRLV digital atual serve.
- Comprovante de pagamento do último licenciamento.
- Comprovante de pagamento do IPVA (ou parcelamento em dia).
- Laudo de vistoria veicular (se já realizado; muitos compradores pedem pré-vistoria).
- Nota Fiscal original de compra do carro (se for 0km ou compra recente de concessionária).
- Histórico de manutenção (opcional, aumenta confiança).
CRV x CRLV: diferença
Dois documentos importantes:
| Documento | Função | Preenchido quando | |
|---|---|---|---|
| CRV (Certificado de Registro do Veículo) | Documento de propriedade, recibo do veículo | Preenchido na venda, vai para o novo proprietário | |
| CRLV (Certificado de Licenciamento) | Licença anual, autoriza a circular | Emitido todo ano após licenciamento; versão digital no app CDT |
O CRV é o 'documento do carro' tradicional e tem que ser entregue ao comprador preenchido e assinado com firma reconhecida. O CRLV é a licença anual, e deve estar em dia. Sem CRV preenchido, não há transferência. Sem CRLV em dia, pode haver multa e bloqueio.
Situações especiais
Cada caso exige cuidado extra:
- Carro financiado: o banco é o proprietário até quitar. Transferência só é possível com cessão de financiamento ou quitação antecipada.
- Carro com multas em aberto: alguns estados bloqueiam transferência até quitar.
- Carro com IPVA atrasado: deve ser quitado ou parcelado antes da transferência em muitos estados.
- Carro em nome de falecido: precisa de inventário homologado e alvará judicial para vender.
- Carro em leasing: segue regras específicas do contrato de leasing e do arrendador.
- Carro importado: CRV pode ter particularidades; documentação de importação é crítica.
Perguntas frequentes
Perdi meu CRV, como conseguir segunda via?
Vai ao DETRAN do estado onde o veículo está registrado. Solicita 2ª via com taxa (R$ 100-250). O prazo de emissão é 10-30 dias úteis. Enquanto espera, o CRLV digital serve como documento provisório pra circular, mas não pra venda.
Preciso de laudo de vistoria antes de vender?
Não é obrigatório antes da venda, mas é recomendado. Compradores sérios pedem vistoria prévia para confirmar que não há sinistros estruturais ou marca de outro veículo. Laudo pré-venda custa R$ 100-300 e aumenta confiança do comprador.
O carro está em nome da minha esposa, posso vender?
Você não pode VENDER (a venda precisa da assinatura dela no CRV). Mas pode negociar, fechar o preço, conduzir todo o processo. Só a assinatura do CRV e o reconhecimento de firma dela são necessários. Em regime de comunhão, a outorga do cônjuge é sempre exigida.
Posso vender com IPVA atrasado?
Depende do estado. Em muitos, a transferência é bloqueada até quitar. Em alguns, é possível transferir e o débito segue para o comprador (se negociado no contrato). O ideal é quitar antes pra evitar atrasos e discussão.
Preciso do comprador presente no cartório para reconhecer firma?
Sim. O reconhecimento de firma por autenticidade no CRV exige que ambas as partes estejam presentes (ou a procuração esteja válida). É essa presença que dá fé pública ao ato.