Compra e Venda

Transferência de Veículo: Passo a Passo Completo [2026]

23 de abril de 20268 min de leitura

Equipe GeraContratos

Especialistas em Contratos e Direito Imobiliário

Transferência de veículo é o ato formal pelo qual o novo proprietário passa a ser registrado no DETRAN. Sem ela, o veículo continua oficialmente no nome do vendedor, mesmo com contrato assinado. Para o comprador, é a prova definitiva de propriedade. Para o vendedor, é a blindagem contra multas e impostos futuros.

O CTB (Código de Trânsito Brasileiro, art. 123) estabelece prazo de 30 dias corridos a partir da data do contrato ou do CRV assinado para fazer a transferência. Quem não cumpre paga multa gravíssima (R$ 293,47, 7 pontos na CNH) e em alguns estados impede o licenciamento do ano seguinte.

Documentos necessários

Do comprador:

  • CRV (Certificado de Registro do Veículo) preenchido e com firma reconhecida.
  • RG, CPF e comprovante de residência do novo proprietário.
  • Se casado: outorga do cônjuge (em alguns estados).
  • Comprovante de pagamento das taxas de transferência (DUT, emolumentos).
  • Laudo de vistoria veicular (se exigido pelo DETRAN local).
  • CNH válida do novo proprietário.

Custos envolvidos

Taxas aproximadas (2026):

ItemValorPago por
Reconhecimento de firma (CRV)R$ 40-120Dividido entre partes
Taxa de transferência DETRANR$ 170-450 (varia por UF)Comprador
Vistoria veicularR$ 100-200Comprador
Licenciamento do anoR$ 120-200Comprador
IPVA pro rataProporcional ao mêsDividido conforme contrato

Passo a passo no DETRAN

Como transferir:

1

CRV preenchido + firma reconhecida

Vendedor e comprador vão juntos ao cartório (ou com procuração) para reconhecer firma nas assinaturas do CRV.

2

Vistoria veicular

Em um posto credenciado pelo DETRAN. Checa chassi, motor, numeração, equipamentos obrigatórios. Se aprovado, emite laudo.

3

Pagar taxas

Taxa de transferência, vistoria e, se for o caso, licenciamento e IPVA. Pode ser no portal do DETRAN, banco ou app.

4

Protocolar transferência

No DETRAN (presencial ou online via portal, em alguns estados). Apresenta CRV, documentos e comprovantes.

5

Aguardar emissão do novo CRV

Chega pelo correio em 10-20 dias úteis. Enquanto isso, o CRLV digital serve como documento provisório.

Vistoria obrigatória

A vistoria veicular é obrigatória em quase todos os estados na transferência. Ela verifica se o chassi do carro bate com o do documento (anti-fraude), se o número do motor confere e se equipamentos obrigatórios estão funcionando (triângulo, macaco, chave de roda, cintos, faróis). Se reprovado, há prazo para consertar e refazer.

Transferência entre estados

Se o comprador mora em estado diferente do veículo, a transferência envolve primeiro uma 'transferência de propriedade' (mudar titular) e depois uma 'transferência de estado' (mudar a placa e o registro para o novo estado). O processo é mais demorado (30-60 dias) e mais caro. Em alguns casos, é possível fazer os dois atos simultaneamente.

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Perguntas frequentes sobre transferência

E se o comprador não transferir em 30 dias?

Ele toma multa gravíssima (R$ 293,47 + 7 pontos) e, se continuar, o DETRAN pode bloquear o licenciamento do próximo ano. O comprador é o principal prejudicado, mas o vendedor também se protege fazendo Comunicação de Venda imediatamente após a assinatura.

Posso transferir 100% online?

Na maioria dos estados, parte do processo já é online (emissão de taxas, agendamento, protocolo). Mas a vistoria e o reconhecimento de firma no cartório ainda são presenciais. Estados como SP, RS, PR têm maior cobertura digital.

Quem paga a vistoria?

Por padrão, o comprador. Mas pode ser negociado no contrato. Se o vendedor tem pressa pra fechar, pode oferecer pagar como diferencial.

Se o carro tem multa em aberto, pode transferir?

Em alguns estados, sim (a multa segue pro comprador). Em outros, a transferência é bloqueada até quitar. Verifique no DETRAN estadual. O ideal é o vendedor quitar tudo antes de anunciar a venda.

Posso dar entrada na transferência sem o vendedor presente?

Se o CRV já está preenchido com firma reconhecida e, se exigido, a procuração está em dia, sim. É o caso típico de vendas em que o carro viaja interestadual. Sem a documentação em dia, o DETRAN pede comparecimento do vendedor.

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