Compra e Venda

Como Fazer Contrato de Compra e Venda de Veículo [2026]: Guia com Cláusulas e Base Legal

14 de fevereiro de 2026Atualizado em 14 de fevereiro de 202615 min de leitura

Equipe GeraContratos

Especialistas em Contratos e Direito Imobiliario

Comprar ou vender um veículo usado no Brasil exige mais do que um aperto de mãos. O contrato de compra e venda de veículo é o documento que protege ambas as partes durante toda a transação — desde a negociação até a transferência no Detran. Sem ele, você fica exposto a multas indevidas, dívidas ocultas, fraudes e disputas judiciais que podem custar milhares de reais.

Neste guia completo e atualizado para 2026, você vai entender tudo sobre o contrato de compra e venda de veículo: o que é, quando é obrigatório, quais cláusulas devem constar, como funciona para pessoa física e jurídica, e o passo a passo para fazer uma transação segura. Serve para carros, motos, caminhões e qualquer veículo automotor.

O que é o contrato de compra e venda de veículo

O contrato de compra e venda de veículo é um documento particular firmado entre vendedor e comprador que formaliza a transferência de propriedade de um veículo automotor. Ele registra todos os dados do veículo (marca, modelo, ano, placa, Renavam, chassi), as condições da transação (valor, forma de pagamento, estado de conservação), os dados das partes e as obrigações de cada um.

Diferente da compra de imóveis, a venda de veículos não exige escritura pública — o contrato particular tem plena validade jurídica (Art. 107 do Código Civil). O que formaliza a transferência perante o Detran é o preenchimento do CRV (Certificado de Registro de Veículo) ou, desde 2021, o ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo eletrônica). O contrato particular serve como prova complementar da transação e protege as partes no período entre a assinatura e a efetiva transferência.

Importante: O contrato de compra e venda de veículo não substitui a transferência no Detran. Ele é um documento complementar que protege as partes. A transferência de propriedade só se efetiva com o registro no órgão de trânsito (Art. 123 do CTB). Sem a transferência, o vendedor continua responsável por multas, IPVA e até acidentes.

O contrato de compra e venda de veículo é regido por duas legislações principais: o Código Civil (Lei 10.406/2002), que trata dos contratos em geral e da compra e venda, e o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997), que regula a transferência de propriedade de veículos automotores.

Principais dispositivos legais aplicáveis:

  • Art. 481 do CC: Define o contrato de compra e venda — vendedor se obriga a transferir o domínio e comprador a pagar o preço
  • Art. 104 do CC: Requisitos de validade de qualquer contrato — agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não defesa em lei
  • Art. 107 do CC: Dispensa forma especial para bens móveis — contrato particular é válido
  • Art. 441 a 446 do CC: Vícios redibitórios — proteção contra defeitos ocultos (30 dias para aparentes, 1 ano para ocultos)
  • Art. 123 do CTB: Obrigação de transferência no Detran em 30 dias
  • Art. 124 do CTB: Documentos necessários para a transferência
  • Art. 134 do CTB: Comunicação de venda pelo vendedor — proteção contra multas futuras
  • Art. 233 do CTB: Multa por não transferir veículo no prazo (infração grave, 5 pontos)

Quando o contrato é obrigatório

Legalmente, o contrato particular de compra e venda de veículo não é obrigatório — a lei exige apenas o preenchimento do CRV/ATPV-e para a transferência. Na prática, porém, fazer a transação sem contrato escrito é extremamente arriscado. O contrato funciona como prova da negociação e protege ambas as partes em caso de disputas judiciais.

Situações em que o contrato é indispensável:

  • Venda entre particulares (PF para PF): Sem intermediário, o contrato é a única prova formal dos termos acordados
  • Pagamento parcelado: O contrato registra as condições, datas e consequências do inadimplemento
  • Veículo com financiamento ativo: O contrato deve prever a quitação ou transferência do financiamento
  • Venda com reserva de domínio: Vendedor mantém a propriedade até pagamento integral (Art. 521 do CC)
  • Veículo com defeitos conhecidos: Vendedor declara o estado do veículo para evitar reclamações futuras
  • Venda de veículo de frota (PJ para PF): Contrato com CNPJ exige formalização adicional
  • Qualquer transação com valor significativo: Proteção patrimonial básica e boa prática

Cláusulas obrigatórias do contrato

Um contrato de compra e venda de veículo completo deve conter cláusulas que identifiquem as partes, descrevam o bem, definam o preço e as condições de pagamento, e estabeleçam as responsabilidades de cada parte. Abaixo, o checklist completo de cláusulas que não podem faltar.

Cláusulas essenciais do contrato de compra e venda de veículo:

  • Qualificação completa do vendedor: nome, CPF/CNPJ, RG, estado civil, profissão, endereço
  • Qualificação completa do comprador: mesmos dados acima
  • Descrição detalhada do veículo: marca, modelo, ano de fabricação e modelo, cor, placa, Renavam, número do chassi, combustível
  • Quilometragem atual declarada pelo vendedor (com cláusula de responsabilidade)
  • Valor total da venda em algarismos e por extenso
  • Forma e condições de pagamento: à vista, parcelado, PIX, financiamento, com datas e valores
  • Declaração do vendedor sobre estado de conservação e eventuais defeitos conhecidos
  • Declaração de inexistência de ônus: multas, IPVA, licenciamento, alienação fiduciária, penhora, restrição judicial
  • Cláusula de responsabilidade por multas: antes da assinatura = vendedor, após = comprador
  • Prazo para transferência no Detran (mínimo legal: 30 dias, Art. 123 do CTB)
  • Cláusula de vícios redibitórios: prazo de garantia para defeitos ocultos
  • Obrigação do vendedor de comunicar a venda ao Detran (Art. 134 do CTB)
  • Foro de eleição para resolução de conflitos
  • Data, local e assinatura das partes com duas testemunhas

Diferenças entre PF e PJ na compra e venda

A compra e venda de veículo pode envolver pessoas físicas (PF), pessoas jurídicas (PJ) ou combinações. Cada cenário tem particularidades contratuais e tributárias que devem ser observadas.

Diferenças entre PF e PJ na compra e venda de veículo

AspectoPF para PFPJ para PFPF para PJ
Documentos do vendedorCPF, RG, comprovante residênciaCNPJ, contrato social, procuração do responsávelCPF, RG, comprovante residência
TributaçãoIsento de IR se valor < tabela FIPEEmpresa apura ganho na contabilidadeIsento de IR se valor < tabela FIPE
Nota FiscalNão é obrigatóriaObrigatória (NF de venda de ativo)Não é obrigatória
CDC aplicávelNão (relação entre iguais)Sim (relação de consumo)Não (comprador é PJ)
Garantia legalVícios redibitórios (CC)90 dias (CDC) + vícios redibitóriosVícios redibitórios (CC)
Quem assinaVendedor e comprador (CPFs)Representante legal da empresaRepresentante legal da empresa
Cuidado especialComunicar venda ao DetranExigir nota fiscal e baixa do ativoVerificar se PJ pode adquirir veículos

Quando a venda é feita por empresa (PJ para PF), aplica-se o Código de Defesa do Consumidor. Isso significa garantia legal de 90 dias para defeitos, direito de reclamação no Procon e inversão do ônus da prova em caso de disputa judicial. Concessionárias e revendas usadas são obrigadas a emitir nota fiscal.

Passo a passo completo da transação

Roteiro seguro para comprar ou vender veículo em 2026:

1

Consulte as pendências do veículo

Antes de qualquer negociação, consulte gratuitamente no site do Detran do estado: multas, IPVA, licenciamento, restrições judiciais, furto/roubo e recall pendente. Use também o aplicativo Sinesp Cidadão para verificar ocorrências policiais vinculadas à placa.

2

Faça a vistoria cautelar

Contrate uma empresa de vistoria cautelar (R$100-R$300). Ela analisa chassi, motor, estrutura, pintura, vidros, sinistro e leilão. É a melhor forma de descobrir se o veículo é clonado, remarcado ou tem sinistro oculto. Algumas seguradoras oferecem esse serviço.

3

Negocie o valor com base na FIPE

Consulte a tabela FIPE (fipe.org.br) para saber o valor de referência do veículo. Negocie com base nesse valor, considerando estado de conservação, quilometragem, opcionais e histórico de manutenção.

4

Redija o contrato de compra e venda

Preencha o contrato com todos os dados do veículo, vendedor e comprador. Inclua valor, forma de pagamento, declarações sobre o estado do veículo e cláusulas de proteção. Ambas as partes assinam e mais duas testemunhas.

5

Realize o pagamento de forma rastreável

Pague via PIX, TED ou cheque administrativo. Nunca pague em dinheiro vivo sem recibo detalhado. O comprovante bancário com CPFs de origem e destino é a prova mais segura do pagamento.

6

Preencha o CRV ou ATPV-e

O vendedor preenche o verso do CRV (documento em papel) ou emite o ATPV-e (versão digital, disponível em estados que já adotaram). Reconheça firma da assinatura do vendedor em cartório — sem isso, o Detran não aceita a transferência.

7

Comunique a venda ao Detran

O vendedor deve comunicar a venda ao Detran em até 30 dias (Art. 134 do CTB). Isso pode ser feito online na maioria dos estados. A comunicação isenta o vendedor de responsabilidade por multas e infrações a partir da data informada.

8

Transfira no Detran em até 30 dias

O comprador tem 30 dias para efetuar a transferência (Art. 123 do CTB). Após esse prazo, há multa de R$293,47 (infração grave). A transferência exige: CRV/ATPV-e preenchido, pagamento de taxa de transferência, vistoria veicular e seguro DPVAT.

Contrato para carro, moto e caminhão: diferenças

A estrutura do contrato de compra e venda é a mesma independentemente do tipo de veículo. Porém, existem particularidades que devem ser observadas para cada categoria, especialmente em relação à descrição do bem e às cláusulas específicas.

Particularidades por tipo de veículo

ItemCarroMotoCaminhão / Utilitário
Descrição no contratoMarca, modelo, versão, motor, câmbioMarca, modelo, cilindradas (cc)Marca, modelo, PBT, eixos, carroceria
Vistoria cautelarPadrão (R$150-R$300)Mais simples (R$100-R$200)Mais complexa (R$200-R$500)
Cláusula especialOpcionais instalados (blindagem, GNV)Acessórios (baú, alforje)Implementos (baú, carroceria, guincho)
FinanciamentoComum, verificar alienaçãoComum, verificar alienaçãoVerificar alienação + leasing
TransferênciaPadrão DetranPadrão DetranPode exigir ANTT se transporte de carga
Valor FIPETabela FIPE carrosTabela FIPE motosTabela FIPE caminhões

Formas de pagamento seguras

A forma de pagamento é uma das cláusulas mais importantes do contrato. Um pagamento mal documentado pode gerar disputas sobre se o valor foi ou não quitado. Além disso, a forma de pagamento impacta diretamente a segurança contra golpes.

Comparativo de formas de pagamento na compra de veículo

FormaSegurançaRastreabilidadeRecomendação
PIXAltaTotal (comprovante com CPFs)Recomendado — instantâneo e rastreável
TED/DOCAltaTotal (comprovante bancário)Recomendado para valores altos
Cheque administrativoAltaAlta (emitido pelo banco)Indicado para quem não usa PIX
Cartão de créditoMédiaAltaPossível em concessionárias, raro entre PFs
Dinheiro vivoMuito baixaNenhuma sem reciboEvitar — exigir recibo detalhado se inevitável
Parcelamento diretoMédiaDepende de comprovantesExige contrato robusto com cláusulas de inadimplência

Dica de segurança: Em transações de alto valor, marque o encontro em local público e seguro (estacionamento de banco, shopping ou delegacia). Algumas cidades oferecem 'pontos seguros' específicos para transações de veículos. Nunca entregue o veículo antes de confirmar que o PIX ou TED caiu na conta.

Erros mais comuns ao vender ou comprar veículo

Erros que podem custar caro na compra e venda de veículo:

  • Não fazer contrato escrito: Sem documento, é palavra contra palavra em caso de conflito. Qualquer acordo verbal é extremamente difícil de provar
  • Não consultar pendências antes de fechar negócio: Multas, IPVA atrasado e restrições judiciais são transferidas com o veículo
  • Pular a vistoria cautelar: Um investimento de R$150-R$300 pode evitar prejuízo de milhares. Veículos clonados, remarcados e sinistrados são vendidos diariamente
  • Não comunicar a venda ao Detran: O vendedor continua responsável por multas, IPVA e até acidentes até que a comunicação ou transferência seja feita
  • Aceitar pagamento em dinheiro vivo sem recibo: Impossível provar o pagamento em caso de disputa judicial
  • Não reconhecer firma no CRV: Sem firma reconhecida, o Detran recusa a transferência e o comprador fica com o veículo no nome do vendedor
  • Comprar veículo financiado 'por fora': O contrato de gaveta não transfere propriedade de veículo alienado — o banco pode retomar o bem
  • Não verificar se o veículo é de leilão: Veículos de leilão podem ter restrições, vícios estruturais e menor valor de mercado
  • Entregar o veículo antes de receber o pagamento integral: Sem o pagamento confirmado, o vendedor perde o bem e fica sem dinheiro
  • Não incluir testemunhas no contrato: Duas testemunhas transformam o contrato em título executivo extrajudicial, facilitando a cobrança

ATPV-e: o novo documento de transferência digital

Desde 2021, o Brasil vem migrando do CRV em papel para o ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo eletrônica). O ATPV-e é um documento digital emitido pelo Detran que substitui o verso do CRV para autorizar a transferência de propriedade.

O que muda com o ATPV-e:

  • O documento é digital — não há mais CRV em papel para veículos com ATPV-e
  • O vendedor emite o ATPV-e pelo portal ou aplicativo do Detran do estado
  • A assinatura pode ser feita digitalmente (com certificado ICP-Brasil ou gov.br)
  • Elimina a necessidade de reconhecimento de firma em cartório (em estados que já adotaram)
  • O comprador recebe um código para concluir a transferência
  • Nem todos os estados já implementaram — verifique no Detran do seu estado
  • Veículos mais antigos ainda podem usar o CRV em papel

Mesmo com o ATPV-e, o contrato de compra e venda particular continua sendo essencial. O ATPV-e autoriza a transferência, mas não registra as condições da negociação (preço, forma de pagamento, garantias, responsabilidades). O contrato é o documento que protege as partes sobre os termos comerciais da transação.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre contrato de compra e venda de veículo

O contrato de compra e venda de veículo tem validade jurídica?

Sim. O contrato particular de compra e venda de veículo tem plena validade jurídica (Art. 107 do Código Civil). Não precisa de cartório ou escritura pública. Com duas testemunhas, torna-se título executivo extrajudicial, facilitando a cobrança em caso de inadimplência.

Precisa registrar o contrato em cartório?

Não é obrigatório. O contrato particular vale entre as partes sem registro. O que precisa de cartório é o reconhecimento de firma no CRV (para transferência no Detran). Registrar o contrato no Cartório de Títulos e Documentos é opcional, mas dá data certa e segurança adicional.

Como fazer contrato de compra e venda de moto?

O contrato de moto segue a mesma estrutura do contrato de carro. A diferença está na descrição do veículo: inclua marca, modelo, cilindradas (cc), cor, placa, Renavam e chassi. Mencione acessórios (baú, protetor de motor) se fizerem parte da negociação.

E se o comprador não transferir o veículo no prazo?

O vendedor deve comunicar a venda ao Detran (Art. 134 do CTB) para se isentar de responsabilidade por multas futuras. Pode também incluir no contrato uma cláusula de multa por atraso na transferência. A não transferência em 30 dias é infração grave (Art. 233 do CTB, 5 pontos e multa de R$293,47).

Posso vender veículo financiado?

Pode, mas com restrições. O veículo financiado tem alienação fiduciária (pertence ao banco). As opções são: (1) quitar o financiamento antes da venda, (2) transferir o financiamento para o comprador (com aprovação do banco), ou (3) o comprador quita diretamente ao banco. Nunca venda 'por fora' sem envolver o banco.

Qual o prazo de garantia na compra de veículo usado entre particulares?

Entre particulares (PF para PF), aplica-se o Código Civil: 30 dias para defeitos aparentes e 1 ano para defeitos ocultos (vícios redibitórios, Art. 445 do CC), contados da entrega. Se a venda é feita por empresa (PJ), aplica-se o CDC: 90 dias de garantia legal para produtos duráveis.

Contrato de compra e venda substitui o CRV/ATPV-e?

Não. São documentos complementares. O contrato registra as condições comerciais da transação (preço, garantias, responsabilidades). O CRV/ATPV-e é o documento oficial que autoriza a transferência de propriedade no Detran. Você precisa dos dois.

Quanto custa a transferência de veículo em 2026?

O custo varia por estado, mas gira em torno de R$200 a R$600, incluindo: taxa de transferência do Detran, vistoria veicular, emissão do novo CRLV e eventuais débitos pendentes. Em alguns estados com ATPV-e, os custos podem ser menores por eliminar o reconhecimento de firma.

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