Documentos para Compra e Venda de Veículo: Checklist Completo [2026]
Equipe GeraContratos
Especialistas em Contratos e Direito Imobiliario
Uma das maiores preocupações de quem compra ou vende um veículo é reunir toda a documentação necessária. Documentos faltando ou irregulares podem travar a transferência no Detran, gerar multas e até invalidar a transação. Este guia apresenta o checklist completo e atualizado de todos os documentos que vendedor, comprador e o próprio veículo precisam ter em ordem para uma transação segura em 2026.
Documentos do vendedor
O vendedor é quem deve fornecer a maior parte da documentação, tanto pessoal quanto do veículo. Todos os documentos devem estar em dia e sem rasuras.
Checklist completo do vendedor:
- RG (Registro Geral) — original e cópia. CNH também é aceita como documento de identificação
- CPF (Cadastro de Pessoa Física) — pode estar no RG ou CNH
- Comprovante de residência atualizado (últimos 90 dias) — conta de luz, água, telefone ou extrato bancário
- CRV (Certificado de Registro de Veículo) preenchido no verso com dados do comprador e assinatura com firma reconhecida OU ATPV-e emitido digitalmente
- CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) vigente do ano corrente
- Comprovante de quitação do IPVA do exercício corrente
- Certidão negativa de multas emitida pelo Detran
- Comprovante de comunicação de venda ao Detran (Art. 134 do CTB) — fazer no dia da venda
- Procuração (se outra pessoa representar o vendedor) — com firma reconhecida e poderes específicos para venda
Documentos do comprador
Checklist completo do comprador:
- RG (Registro Geral) — original e cópia. CNH substitui o RG
- CPF (Cadastro de Pessoa Física)
- Comprovante de residência atualizado (últimos 90 dias)
- Comprovante de pagamento da taxa de transferência do Detran
- Formulário de requerimento de transferência preenchido (modelo do Detran do estado)
- Laudo de vistoria veicular realizado em empresa credenciada pelo Detran
- Comprovante de endereço para emplacamento (se mudança de município)
Documentos do veículo
Além dos documentos pessoais, o veículo em si possui documentação própria que deve estar regular. Qualquer pendência impede a transferência.
Checklist de documentos e regularidade do veículo:
- CRV (Certificado de Registro de Veículo) — documento que comprova a propriedade. É nele que o vendedor autoriza a transferência
- CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) — comprova que o veículo está licenciado para circular. Deve estar vigente
- IPVA quitado — sem débitos de IPVA, a transferência é bloqueada
- Multas quitadas — nenhuma multa pendente (nem as em notificação)
- Licenciamento em dia — inclui seguro DPVAT (desde 2020, incorporado ao licenciamento)
- Sem restrição judicial — verificar se não há penhora, busca e apreensão ou indisponibilidade
- Sem registro de furto/roubo — consulta no Sinesp Cidadão ou Detran
- Sem alienação fiduciária ativa — se financiado, deve estar quitado ou com autorização do banco
- Recall realizado (se houver) — não impede transferência, mas é importante informar
- Laudo cautelar/vistoria (recomendado) — não é obrigatório, mas altamente recomendável para veículos usados
CRV, CRLV e ATPV-e: entenda cada documento
A sopa de letrinhas dos documentos veiculares confunde muita gente. Cada sigla tem uma função específica no processo de compra, venda e transferência de veículos.
Diferença entre CRV, CRLV e ATPV-e
| Documento | O que é | Para que serve | Quem emite | |
|---|---|---|---|---|
| CRV | Certificado de Registro de Veículo | Comprovar propriedade e autorizar transferência (verso) | Detran — emitido na compra do veículo | |
| CRLV | Certificado de Registro e Licenciamento | Comprovar que o veículo está licenciado para circular | Detran — emitido anualmente após licenciamento | |
| ATPV-e | Autorização para Transferência de Propriedade (eletrônica) | Substituir o CRV em papel na transferência digital | Detran — emitido digitalmente pelo vendedor | |
| CRLV-e | CRLV eletrônico (versão digital) | Mesmo que CRLV, mas no celular (app CDT) | Detran — disponível no app Carteira Digital de Trânsito |
Resumo prático: O CRV (ou ATPV-e) é para TRANSFERIR o veículo. O CRLV (ou CRLV-e) é para CIRCULAR com o veículo. Você precisa dos dois em dia para completar a compra e venda.
Documentos adicionais para PJ
Quando uma das partes é pessoa jurídica (empresa), são necessários documentos corporativos adicionais para comprovar a legitimidade da transação e a autoridade de quem assina.
Documentos adicionais quando PJ está envolvida:
- CNPJ da empresa — cópia do cartão CNPJ atualizado
- Contrato social ou estatuto social — para verificar quem pode assinar pela empresa
- Última alteração contratual consolidada
- Procuração corporativa — se quem assina não é sócio/diretor (com poderes específicos para compra ou venda de veículo)
- RG e CPF do representante legal que assinará o contrato
- Nota fiscal de venda do ativo (obrigatória quando PJ vende veículo)
- Autorização do conselho/assembleia — em S/A ou empresas com cláusula de anuência para venda de ativos
Documentos para veículo financiado
Veículos com financiamento ativo têm alienação fiduciária em favor do banco. Isso significa que o veículo é garantia do empréstimo e, tecnicamente, pertence ao banco até a quitação. A venda exige documentação adicional.
Documentos extras para veículo financiado:
- Boleto de quitação antecipada emitido pelo banco — solicitar pelo SAC ou app do banco
- Comprovante de quitação do financiamento — com baixa da alienação fiduciária
- Autorização do banco para transferência — se o financiamento será transferido ao comprador
- Novo contrato de financiamento em nome do comprador — se houver transferência do financiamento
- Certidão de baixa de alienação no Detran — confirmar que o gravame foi removido do registro do veículo
Atenção: NUNCA compre veículo financiado sem que a alienação seja quitada ou formalmente transferida pelo banco. O 'contrato de gaveta' (venda por fora) não transfere propriedade de veículo alienado e o banco pode retomar o bem a qualquer momento, mesmo que você tenha pago.
Consultas obrigatórias antes da compra
Antes de fechar negócio, o comprador deve fazer uma série de consultas para verificar a regularidade do veículo e do vendedor. Todas podem ser feitas online e a maioria é gratuita.
Consultas essenciais antes de comprar veículo:
Consulta de débitos no Detran
Acesse o portal do Detran do estado e consulte por placa ou Renavam: multas, IPVA, licenciamento pendente. Gratuito e imediato.
Consulta de restrições e gravames
Verifique se há alienação fiduciária, penhora judicial, busca e apreensão ou qualquer restrição. Disponível no Detran ou no Sistema Nacional de Gravames (SNG) da B3.
Consulta de roubo/furto
Use o app Sinesp Cidadão (gratuito, do Ministério da Justiça) para verificar se o veículo tem registro de roubo ou furto. Informe a placa.
Consulta na tabela FIPE
Acesse fipe.org.br e verifique o valor de referência do veículo. Compare com o preço pedido — valores muito abaixo da FIPE são sinal de alerta.
Consulta de recall pendente
Verifique no site do fabricante ou no portal de recalls do Governo Federal se há recall pendente para o modelo/ano. O recall é gratuito e importante para segurança.
Vistoria cautelar (paga)
Contrate uma empresa de vistoria cautelar (R$100-R$300). Ela analisa chassi, motor, estrutura, pintura, vidros e identifica clonagem, remarcação e sinistro. É o exame mais completo.
Erros mais comuns na documentação
Problemas frequentes que travam a transferência:
- CRV com dados preenchidos incorretamente — rasuras e erros de CPF invalidam o documento
- Firma não reconhecida no CRV — o Detran não aceita CRV sem firma reconhecida do vendedor
- CRLV vencido — se o licenciamento não foi pago, o veículo não pode circular nem ser transferido
- IPVA de anos anteriores em aberto — todos os débitos devem ser quitados, inclusive de exercícios passados
- Multa em fase de notificação — mesmo multas ainda não vencidas podem bloquear a transferência
- Documento do vendedor diferente do CRV — se o CRV está em nome de terceiro, a cadeia de transferência está quebrada
- Comprovante de residência vencido — deve ter sido emitido nos últimos 90 dias
- Veículo com alienação não baixada — mesmo financiamento quitado precisa da baixa formal no Detran
Perguntas frequentes
Dúvidas sobre documentação de compra e venda de veículo
Posso comprar veículo sem CRV?
Não é recomendável. O CRV (ou ATPV-e) é o documento que autoriza a transferência no Detran. Sem ele, a transferência é impossível. Se o vendedor perdeu o CRV, deve solicitar segunda via no Detran antes da venda.
Qual a diferença entre CRV e CRLV?
O CRV (Certificado de Registro de Veículo) comprova a propriedade e serve para transferência. O CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento) comprova que o veículo está licenciado para circular. O CRV é usado na venda; o CRLV é usado no dia a dia para portar no veículo.
Comprovante de pagamento (PIX/TED) serve como recibo?
O comprovante bancário é uma prova de pagamento, mas não substitui o recibo formal. O ideal é incluir no contrato de compra e venda a cláusula de quitação e manter tanto o comprovante bancário quanto o contrato assinado.
Preciso de procuração para vender veículo de terceiro?
Sim. Se o veículo está em nome de outra pessoa, você precisa de procuração com poderes específicos para venda e transferência, com firma reconhecida em cartório. A procuração deve identificar o veículo e o preço mínimo de venda.
Documento digital (no celular) vale para transferência?
O CRLV-e (digital) vale como documento de circulação. Para transferência, depende do estado: onde há ATPV-e, todo o processo pode ser digital. Onde ainda se usa CRV em papel, o documento físico é necessário.
Como verificar se o veículo tem alienação fiduciária?
Consulte no portal do Detran do estado (por placa ou Renavam) ou no Sistema Nacional de Gravames (SNG) da B3. A informação de alienação fiduciária também consta no CRLV — procure o campo 'restrições' ou 'observações'.
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