Compra e Venda

Documentos para Compra e Venda de Veículo: Checklist Completo [2026]

14 de fevereiro de 2026Atualizado em 14 de fevereiro de 20269 min de leitura

Equipe GeraContratos

Especialistas em Contratos e Direito Imobiliario

Uma das maiores preocupações de quem compra ou vende um veículo é reunir toda a documentação necessária. Documentos faltando ou irregulares podem travar a transferência no Detran, gerar multas e até invalidar a transação. Este guia apresenta o checklist completo e atualizado de todos os documentos que vendedor, comprador e o próprio veículo precisam ter em ordem para uma transação segura em 2026.

Documentos do vendedor

O vendedor é quem deve fornecer a maior parte da documentação, tanto pessoal quanto do veículo. Todos os documentos devem estar em dia e sem rasuras.

Checklist completo do vendedor:

  • RG (Registro Geral) — original e cópia. CNH também é aceita como documento de identificação
  • CPF (Cadastro de Pessoa Física) — pode estar no RG ou CNH
  • Comprovante de residência atualizado (últimos 90 dias) — conta de luz, água, telefone ou extrato bancário
  • CRV (Certificado de Registro de Veículo) preenchido no verso com dados do comprador e assinatura com firma reconhecida OU ATPV-e emitido digitalmente
  • CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) vigente do ano corrente
  • Comprovante de quitação do IPVA do exercício corrente
  • Certidão negativa de multas emitida pelo Detran
  • Comprovante de comunicação de venda ao Detran (Art. 134 do CTB) — fazer no dia da venda
  • Procuração (se outra pessoa representar o vendedor) — com firma reconhecida e poderes específicos para venda

Documentos do comprador

Checklist completo do comprador:

  • RG (Registro Geral) — original e cópia. CNH substitui o RG
  • CPF (Cadastro de Pessoa Física)
  • Comprovante de residência atualizado (últimos 90 dias)
  • Comprovante de pagamento da taxa de transferência do Detran
  • Formulário de requerimento de transferência preenchido (modelo do Detran do estado)
  • Laudo de vistoria veicular realizado em empresa credenciada pelo Detran
  • Comprovante de endereço para emplacamento (se mudança de município)

Documentos do veículo

Além dos documentos pessoais, o veículo em si possui documentação própria que deve estar regular. Qualquer pendência impede a transferência.

Checklist de documentos e regularidade do veículo:

  • CRV (Certificado de Registro de Veículo) — documento que comprova a propriedade. É nele que o vendedor autoriza a transferência
  • CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) — comprova que o veículo está licenciado para circular. Deve estar vigente
  • IPVA quitado — sem débitos de IPVA, a transferência é bloqueada
  • Multas quitadas — nenhuma multa pendente (nem as em notificação)
  • Licenciamento em dia — inclui seguro DPVAT (desde 2020, incorporado ao licenciamento)
  • Sem restrição judicial — verificar se não há penhora, busca e apreensão ou indisponibilidade
  • Sem registro de furto/roubo — consulta no Sinesp Cidadão ou Detran
  • Sem alienação fiduciária ativa — se financiado, deve estar quitado ou com autorização do banco
  • Recall realizado (se houver) — não impede transferência, mas é importante informar
  • Laudo cautelar/vistoria (recomendado) — não é obrigatório, mas altamente recomendável para veículos usados

CRV, CRLV e ATPV-e: entenda cada documento

A sopa de letrinhas dos documentos veiculares confunde muita gente. Cada sigla tem uma função específica no processo de compra, venda e transferência de veículos.

Diferença entre CRV, CRLV e ATPV-e

DocumentoO que éPara que serveQuem emite
CRVCertificado de Registro de VeículoComprovar propriedade e autorizar transferência (verso)Detran — emitido na compra do veículo
CRLVCertificado de Registro e LicenciamentoComprovar que o veículo está licenciado para circularDetran — emitido anualmente após licenciamento
ATPV-eAutorização para Transferência de Propriedade (eletrônica)Substituir o CRV em papel na transferência digitalDetran — emitido digitalmente pelo vendedor
CRLV-eCRLV eletrônico (versão digital)Mesmo que CRLV, mas no celular (app CDT)Detran — disponível no app Carteira Digital de Trânsito

Resumo prático: O CRV (ou ATPV-e) é para TRANSFERIR o veículo. O CRLV (ou CRLV-e) é para CIRCULAR com o veículo. Você precisa dos dois em dia para completar a compra e venda.

Documentos adicionais para PJ

Quando uma das partes é pessoa jurídica (empresa), são necessários documentos corporativos adicionais para comprovar a legitimidade da transação e a autoridade de quem assina.

Documentos adicionais quando PJ está envolvida:

  • CNPJ da empresa — cópia do cartão CNPJ atualizado
  • Contrato social ou estatuto social — para verificar quem pode assinar pela empresa
  • Última alteração contratual consolidada
  • Procuração corporativa — se quem assina não é sócio/diretor (com poderes específicos para compra ou venda de veículo)
  • RG e CPF do representante legal que assinará o contrato
  • Nota fiscal de venda do ativo (obrigatória quando PJ vende veículo)
  • Autorização do conselho/assembleia — em S/A ou empresas com cláusula de anuência para venda de ativos

Documentos para veículo financiado

Veículos com financiamento ativo têm alienação fiduciária em favor do banco. Isso significa que o veículo é garantia do empréstimo e, tecnicamente, pertence ao banco até a quitação. A venda exige documentação adicional.

Documentos extras para veículo financiado:

  • Boleto de quitação antecipada emitido pelo banco — solicitar pelo SAC ou app do banco
  • Comprovante de quitação do financiamento — com baixa da alienação fiduciária
  • Autorização do banco para transferência — se o financiamento será transferido ao comprador
  • Novo contrato de financiamento em nome do comprador — se houver transferência do financiamento
  • Certidão de baixa de alienação no Detran — confirmar que o gravame foi removido do registro do veículo

Atenção: NUNCA compre veículo financiado sem que a alienação seja quitada ou formalmente transferida pelo banco. O 'contrato de gaveta' (venda por fora) não transfere propriedade de veículo alienado e o banco pode retomar o bem a qualquer momento, mesmo que você tenha pago.

Consultas obrigatórias antes da compra

Antes de fechar negócio, o comprador deve fazer uma série de consultas para verificar a regularidade do veículo e do vendedor. Todas podem ser feitas online e a maioria é gratuita.

Consultas essenciais antes de comprar veículo:

1

Consulta de débitos no Detran

Acesse o portal do Detran do estado e consulte por placa ou Renavam: multas, IPVA, licenciamento pendente. Gratuito e imediato.

2

Consulta de restrições e gravames

Verifique se há alienação fiduciária, penhora judicial, busca e apreensão ou qualquer restrição. Disponível no Detran ou no Sistema Nacional de Gravames (SNG) da B3.

3

Consulta de roubo/furto

Use o app Sinesp Cidadão (gratuito, do Ministério da Justiça) para verificar se o veículo tem registro de roubo ou furto. Informe a placa.

4

Consulta na tabela FIPE

Acesse fipe.org.br e verifique o valor de referência do veículo. Compare com o preço pedido — valores muito abaixo da FIPE são sinal de alerta.

5

Consulta de recall pendente

Verifique no site do fabricante ou no portal de recalls do Governo Federal se há recall pendente para o modelo/ano. O recall é gratuito e importante para segurança.

6

Vistoria cautelar (paga)

Contrate uma empresa de vistoria cautelar (R$100-R$300). Ela analisa chassi, motor, estrutura, pintura, vidros e identifica clonagem, remarcação e sinistro. É o exame mais completo.

Erros mais comuns na documentação

Problemas frequentes que travam a transferência:

  • CRV com dados preenchidos incorretamente — rasuras e erros de CPF invalidam o documento
  • Firma não reconhecida no CRV — o Detran não aceita CRV sem firma reconhecida do vendedor
  • CRLV vencido — se o licenciamento não foi pago, o veículo não pode circular nem ser transferido
  • IPVA de anos anteriores em aberto — todos os débitos devem ser quitados, inclusive de exercícios passados
  • Multa em fase de notificação — mesmo multas ainda não vencidas podem bloquear a transferência
  • Documento do vendedor diferente do CRV — se o CRV está em nome de terceiro, a cadeia de transferência está quebrada
  • Comprovante de residência vencido — deve ter sido emitido nos últimos 90 dias
  • Veículo com alienação não baixada — mesmo financiamento quitado precisa da baixa formal no Detran

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre documentação de compra e venda de veículo

Posso comprar veículo sem CRV?

Não é recomendável. O CRV (ou ATPV-e) é o documento que autoriza a transferência no Detran. Sem ele, a transferência é impossível. Se o vendedor perdeu o CRV, deve solicitar segunda via no Detran antes da venda.

Qual a diferença entre CRV e CRLV?

O CRV (Certificado de Registro de Veículo) comprova a propriedade e serve para transferência. O CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento) comprova que o veículo está licenciado para circular. O CRV é usado na venda; o CRLV é usado no dia a dia para portar no veículo.

Comprovante de pagamento (PIX/TED) serve como recibo?

O comprovante bancário é uma prova de pagamento, mas não substitui o recibo formal. O ideal é incluir no contrato de compra e venda a cláusula de quitação e manter tanto o comprovante bancário quanto o contrato assinado.

Preciso de procuração para vender veículo de terceiro?

Sim. Se o veículo está em nome de outra pessoa, você precisa de procuração com poderes específicos para venda e transferência, com firma reconhecida em cartório. A procuração deve identificar o veículo e o preço mínimo de venda.

Documento digital (no celular) vale para transferência?

O CRLV-e (digital) vale como documento de circulação. Para transferência, depende do estado: onde há ATPV-e, todo o processo pode ser digital. Onde ainda se usa CRV em papel, o documento físico é necessário.

Como verificar se o veículo tem alienação fiduciária?

Consulte no portal do Detran do estado (por placa ou Renavam) ou no Sistema Nacional de Gravames (SNG) da B3. A informação de alienação fiduciária também consta no CRLV — procure o campo 'restrições' ou 'observações'.

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