Compra e Venda

Contrato de Compra e Venda de Veículo entre Particulares: Guia Completo [2026]

18 de fevereiro de 202612 min de leitura

Equipe GeraContratos

Especialistas em Contratos e Direito Imobiliario

Comprar ou vender um veículo diretamente de outra pessoa física — sem intermediação de loja ou concessionária — é a forma mais comum de transação no mercado de usados no Brasil. É também a mais arriscada: não há CDC (Código de Defesa do Consumidor), não há garantia obrigatória e não há um CNPJ para reclamar depois. A única proteção real é um contrato bem feito.

Neste guia, explicamos as diferenças legais entre comprar de particular e de loja, os direitos e deveres de cada parte, o checklist completo de verificação do veículo e do vendedor, e todas as cláusulas que o contrato deve conter para proteger quem compra e quem vende.

Particular vs. loja: diferenças legais importantes

A maior diferença entre comprar um veículo de particular e de loja está na legislação aplicável. Quando você compra de uma loja (pessoa jurídica), aplica-se o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que garante direitos como garantia obrigatória de 90 dias, direito de reclamação e inversão do ônus da prova. Na compra entre particulares, aplica-se apenas o Código Civil — que é bem menos protetor.

Comparação: compra de particular vs. loja

AspectoCompra de Particular (PF)Compra de Loja (PJ)
Lei aplicávelCódigo Civil (CC)Código de Defesa do Consumidor (CDC)
Garantia obrigatóriaNão (apenas vícios redibitórios)Sim, 90 dias para usados
Prazo para reclamar defeitos1 ano (Art. 445, CC)90 dias (Art. 26, CDC)
Inversão ônus da provaNãoSim, a favor do consumidor
Nota fiscalNão emiteObrigatória
Direito de arrependimentoNão7 dias (compra online)
Responsabilidade por defeitos ocultosSim (vícios redibitórios)Sim (vício do produto)
Recurso em caso de problemaAção civil comumProcon + Juizado Especial
Preço médioGeralmente menorGeralmente maior (inclui margem da loja)

Atenção: mesmo sem o CDC, o comprador de particular tem proteção contra vícios redibitórios (Arts. 441-446 do Código Civil). Se o veículo tiver defeito grave que o torne impróprio para uso ou reduza significativamente seu valor, e o vendedor sabia do defeito, o comprador pode pedir abatimento do preço ou desfazer a venda.

Direitos do comprador na compra entre particulares

Mesmo sem a proteção do CDC, o Código Civil garante ao comprador direitos importantes que muitas pessoas desconhecem:

Direitos garantidos pelo Código Civil:

  • Ação redibitória (Art. 441): desfazer a compra se o veículo tiver defeito oculto grave que o vendedor não revelou
  • Ação estimatória (Art. 442): pedir abatimento proporcional do preço por defeito oculto menos grave
  • Evicção (Art. 447): ser indenizado se perder o veículo por decisão judicial (ex: veículo roubado ou penhorado)
  • Anulação por erro (Art. 138): anular o negócio se tiver sido induzido a erro substancial sobre o bem (ex: quilometragem adulterada)
  • Anulação por dolo (Art. 145): anular se o vendedor agiu de má-fé para enganar (ex: escondeu sinistro grave)

O prazo para reclamar vícios redibitórios é de 30 dias (para bens móveis) a contar da entrega, ou 1 ano se o defeito só puder ser percebido mais tarde. Por isso, faça vistoria cautelar ANTES da compra — defeitos encontrados depois são mais difíceis de provar.

Checklist de verificação antes da compra

Antes de assinar qualquer contrato, o comprador deve fazer uma verificação minuciosa tanto do veículo quanto do vendedor. Este checklist cobre os pontos mais críticos.

Verificação do vendedor

Itens para verificar sobre o vendedor

  • Conferir se o nome no RG/CPF bate com o nome no CRV do veículo
  • Pedir comprovante de residência atualizado (menos de 3 meses)
  • Consultar CPF no site da Receita Federal (situação cadastral)
  • Verificar no CRV se o vendedor é realmente o proprietário
  • Se for procurador, exigir procuração com firma reconhecida e poderes específicos
  • Desconfiar de pressa excessiva para fechar o negócio

Verificação do veículo

Itens para verificar sobre o veículo

  • Consultar situação pelo Renavam no site do Detran (multas, IPVA, gravame, roubo/furto)
  • Consultar a placa no site do DENATRAN (Base Index) para restrições judiciais
  • Comparar o número do chassi gravado no veículo com o do CRV
  • Verificar se o número do motor confere com o documento
  • Conferir se as etiquetas de chassi não foram adulteradas
  • Fazer vistoria cautelar em empresa credenciada pelo Detran
  • Verificar se há registro de sinistro (Seguradora/SNG)
  • Checar se o IPVA e licenciamento estão em dia
  • Testar o veículo em rodovia e cidade (ruídos, vibração, freios, direção)
  • Verificar o estado dos pneus, freios, suspensão e lataria

Cláusulas essenciais do contrato

O contrato de compra e venda entre particulares é a principal (e muitas vezes única) proteção legal do comprador. Por isso, deve ser completo e detalhado.

Cláusulas obrigatórias

  • Qualificação completa do vendedor: nome, CPF, RG, endereço, estado civil
  • Qualificação completa do comprador: nome, CPF, RG, endereço, estado civil
  • Descrição detalhada do veículo: marca, modelo, ano fab/mod, cor, placa, Renavam, chassi, combustível
  • Quilometragem declarada pelo vendedor (com cláusula de veracidade)
  • Estado de conservação: descrever defeitos conhecidos, reparos realizados e condição geral
  • Valor da venda em reais (por extenso e em números)
  • Forma de pagamento: à vista, parcelado, PIX, transferência bancária
  • Declaração de que o veículo está livre de ônus, gravames e dívidas
  • Responsabilidade por multas: antes da assinatura = vendedor, depois = comprador
  • Prazo para transferência no Detran (máximo 30 dias, Art. 123, CTB)
  • Cláusula sobre vícios ocultos: vendedor declara estado real do veículo
  • Cláusula de garantia (se houver acordo entre as partes)
  • Foro competente para resolução de conflitos
  • Local, data e assinaturas de ambas as partes e 2 testemunhas

Garantias na venda entre particulares

Uma dúvida muito comum: na venda entre particulares, existe garantia? A resposta é: depende. Não existe garantia obrigatória como na compra em loja, mas existem proteções legais e é possível (e recomendável) negociar uma garantia contratual.

Garantia legal (vícios redibitórios)

Mesmo sem garantia expressa, o vendedor responde por defeitos ocultos que tornem o veículo impróprio para uso. Se o motor fundir 15 dias após a compra por um problema pré-existente que não era visível, o comprador pode pedir abatimento ou desfazer a venda. Porém, o ônus da prova é do comprador — ele precisa demonstrar que o defeito já existia antes da venda.

Garantia contratual (negociada)

As partes podem negociar uma garantia no contrato: por exemplo, 30 ou 60 dias para motor e câmbio. Basta incluir uma cláusula especificando o que está coberto, o prazo e as condições. Se o vendedor se recusar a dar qualquer garantia, inclua a cláusula "as-is" (no estado em que se encontra) com a declaração detalhada dos defeitos conhecidos.

Passo a passo da transação segura

Como comprar veículo de particular com segurança

1

Pesquise o preço justo

Consulte a Tabela FIPE e sites como OLX, Webmotors e Mercado Livre para saber o preço de mercado. Desconfie de preços muito abaixo da FIPE.

2

Verifique o vendedor e o veículo

Siga o checklist completo: conferência de documentos, consulta no Detran, verificação de chassi e motor. Não pule esta etapa.

3

Faça a vistoria cautelar

Leve o veículo a uma empresa credenciada pelo Detran. O custo é de R$100 a R$300 e pode evitar um prejuízo de milhares.

4

Negocie as condições

Defina preço, forma de pagamento, garantia (se houver), prazo para transferência e quem paga os custos da transferência e despachante.

5

Elabore o contrato

Gere o contrato com todas as cláusulas necessárias. Use o GeraContratos para ter um contrato personalizado com validade jurídica em minutos.

6

Realize o pagamento de forma segura

Prefira PIX ou TED na frente do vendedor. Para valores altos, considere fazer em agência bancária. Nunca pague 100% antes de ter o CRV assinado.

7

Assine e reconheça firmas

Assine o contrato em 2 vias, com 2 testemunhas. Para maior segurança, reconheça as firmas em cartório. Use assinatura eletrônica se preferir mais praticidade.

8

Transfira no Detran em até 30 dias

O Art. 123 do CTB obriga a transferência em 30 dias. O comprador que não transferir está sujeito a multa. Leve ATPV-e, documentos pessoais e comprovante de pagamento do IPVA/licenciamento.

Como verificar se o vendedor é o real proprietário

Golpes com veículos vendidos por terceiros não autorizados são mais comuns do que se imagina. Siga estas verificações obrigatórias:

Verificações essenciais de propriedade:

  • Compare o nome no RG do vendedor com o nome no CRV (Certificado de Registro de Veículo)
  • Se os nomes forem diferentes, exija procuração pública com poderes específicos para venda
  • Consulte o veículo pelo Renavam no site do Detran do estado — o nome do proprietário deve conferir
  • Desconfie se o vendedor apresentar apenas cópia do CRV ou disser que "o documento está em outro nome"
  • Se o veículo estiver em nome de empresa (CNPJ), exija contrato social e ata que autorize a venda
  • Em caso de herança ou inventário, exija o formal de partilha ou alvará judicial autorizando a venda

Formas de pagamento recomendadas

Comparação das formas de pagamento

FormaSegurançaRecomendação
PIXAlta (rastreável, instantâneo)Recomendado para valores até R$50 mil
TED/DOCAlta (rastreável, registro bancário)Recomendado para qualquer valor
Cheque administrativoAlta (emitido pelo banco)Bom para valores altos, vendedor pode verificar autenticidade
Dinheiro em espécieBaixa (sem rastreio)Evitar para valores altos — apenas para sinal/entrada
Parcelado entre particularesMédia (depende de garantias no contrato)Exige cláusulas rigorosas e pode incluir reserva de domínio
Permuta (troca de veículos)MédiaExige contrato específico descrevendo ambos os veículos

Erros mais comuns

Erros frequentes na compra de veículo entre particulares:

  • Não fazer contrato escrito: confiar apenas no recibo ou no "fio do bigode" é o erro mais grave
  • Pular a vistoria cautelar: o teste drive não substitui a vistoria profissional que detecta chassis adulterado e sinistro
  • Não consultar pendências: multas, IPVA atrasado, gravame e restrição judicial só aparecem na consulta pelo Detran
  • Pagar antes de verificar tudo: nunca transfira dinheiro antes de conferir documentos, vistoria e assinar contrato
  • Não incluir declaração de defeitos: se o veículo tem defeitos conhecidos, devem estar listados no contrato para evitar alegação de vício redibitório
  • Deixar para transferir depois: o prazo é de 30 dias e a multa por atraso é cara — além disso, enquanto não transferir, multas e sinistros caem no nome do vendedor
  • Não guardar comprovante de pagamento: em caso de disputa, o comprovante bancário é a prova de que o pagamento foi feito

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre compra e venda entre particulares

Contrato de compra e venda entre particulares tem validade jurídica?

Sim. O contrato particular tem plena validade jurídica conforme o Código Civil (Art. 104). Para maior segurança, reconheça as firmas em cartório ou use assinatura eletrônica com certificação. O contrato com 2 testemunhas tem força de título executivo extrajudicial.

Preciso reconhecer firma no cartório?

Não é obrigatório, mas é altamente recomendável. O reconhecimento de firma custa de R$10 a R$30 por assinatura e dá mais segurança jurídica ao documento. Alternativa moderna: a assinatura eletrônica qualificada tem a mesma validade legal.

O vendedor particular dá garantia?

Não existe garantia obrigatória na venda entre particulares (diferente da compra em loja). Porém, o vendedor responde por vícios redibitórios — defeitos ocultos graves que existiam antes da venda. As partes podem negociar uma garantia contratual voluntária.

Como me proteger de carro com chassi adulterado?

A única forma confiável é a vistoria cautelar em empresa credenciada pelo Detran. A vistoria compara o número do chassi gravado no veículo com o registro do banco de dados do Detran e identifica remarcações. Custa entre R$100 e R$300.

Posso comprar veículo de particular que está em nome de terceiro?

Somente se o vendedor apresentar procuração pública (lavrada em cartório) com poderes específicos para venda do veículo. Procuração particular, mesmo com firma reconhecida, é aceita, mas é menos segura. Na dúvida, exija que o proprietário real esteja presente na transação.

O que fazer se descobrir um defeito oculto depois da compra?

Você tem 30 dias a partir da entrega para reclamar vícios aparentes e 1 ano para vícios ocultos (que só se manifestam com o uso). Notifique o vendedor por escrito (carta com AR ou e-mail), tente resolver amigavelmente, e se necessário entre com ação judicial apresentando o contrato e laudo técnico do defeito.

Quem paga os custos da transferência?

Por costume, o comprador paga (IPVA proporcional, taxa do Detran, vistoria, despachante). Mas isso pode ser negociado no contrato. O importante é deixar claro no documento quem é responsável por cada custo.

Preciso de testemunhas no contrato?

Não é obrigatório para validade, mas 2 testemunhas dão força de título executivo extrajudicial ao contrato (Art. 784, III, CPC). Isso significa que em caso de inadimplência, você pode executar a dívida diretamente sem precisar de processo de conhecimento — muito mais rápido e barato.

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