Contrato de Compra e Venda de Veículo entre Particulares: Guia Completo [2026]
Equipe GeraContratos
Especialistas em Contratos e Direito Imobiliario
Comprar ou vender um veículo diretamente de outra pessoa física — sem intermediação de loja ou concessionária — é a forma mais comum de transação no mercado de usados no Brasil. É também a mais arriscada: não há CDC (Código de Defesa do Consumidor), não há garantia obrigatória e não há um CNPJ para reclamar depois. A única proteção real é um contrato bem feito.
Neste guia, explicamos as diferenças legais entre comprar de particular e de loja, os direitos e deveres de cada parte, o checklist completo de verificação do veículo e do vendedor, e todas as cláusulas que o contrato deve conter para proteger quem compra e quem vende.
Particular vs. loja: diferenças legais importantes
A maior diferença entre comprar um veículo de particular e de loja está na legislação aplicável. Quando você compra de uma loja (pessoa jurídica), aplica-se o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que garante direitos como garantia obrigatória de 90 dias, direito de reclamação e inversão do ônus da prova. Na compra entre particulares, aplica-se apenas o Código Civil — que é bem menos protetor.
Comparação: compra de particular vs. loja
| Aspecto | Compra de Particular (PF) | Compra de Loja (PJ) | |
|---|---|---|---|
| Lei aplicável | Código Civil (CC) | Código de Defesa do Consumidor (CDC) | |
| Garantia obrigatória | Não (apenas vícios redibitórios) | Sim, 90 dias para usados | |
| Prazo para reclamar defeitos | 1 ano (Art. 445, CC) | 90 dias (Art. 26, CDC) | |
| Inversão ônus da prova | Não | Sim, a favor do consumidor | |
| Nota fiscal | Não emite | Obrigatória | |
| Direito de arrependimento | Não | 7 dias (compra online) | |
| Responsabilidade por defeitos ocultos | Sim (vícios redibitórios) | Sim (vício do produto) | |
| Recurso em caso de problema | Ação civil comum | Procon + Juizado Especial | |
| Preço médio | Geralmente menor | Geralmente maior (inclui margem da loja) |
Atenção: mesmo sem o CDC, o comprador de particular tem proteção contra vícios redibitórios (Arts. 441-446 do Código Civil). Se o veículo tiver defeito grave que o torne impróprio para uso ou reduza significativamente seu valor, e o vendedor sabia do defeito, o comprador pode pedir abatimento do preço ou desfazer a venda.
Direitos do comprador na compra entre particulares
Mesmo sem a proteção do CDC, o Código Civil garante ao comprador direitos importantes que muitas pessoas desconhecem:
Direitos garantidos pelo Código Civil:
- Ação redibitória (Art. 441): desfazer a compra se o veículo tiver defeito oculto grave que o vendedor não revelou
- Ação estimatória (Art. 442): pedir abatimento proporcional do preço por defeito oculto menos grave
- Evicção (Art. 447): ser indenizado se perder o veículo por decisão judicial (ex: veículo roubado ou penhorado)
- Anulação por erro (Art. 138): anular o negócio se tiver sido induzido a erro substancial sobre o bem (ex: quilometragem adulterada)
- Anulação por dolo (Art. 145): anular se o vendedor agiu de má-fé para enganar (ex: escondeu sinistro grave)
O prazo para reclamar vícios redibitórios é de 30 dias (para bens móveis) a contar da entrega, ou 1 ano se o defeito só puder ser percebido mais tarde. Por isso, faça vistoria cautelar ANTES da compra — defeitos encontrados depois são mais difíceis de provar.
Checklist de verificação antes da compra
Antes de assinar qualquer contrato, o comprador deve fazer uma verificação minuciosa tanto do veículo quanto do vendedor. Este checklist cobre os pontos mais críticos.
Verificação do vendedor
Itens para verificar sobre o vendedor
- Conferir se o nome no RG/CPF bate com o nome no CRV do veículo
- Pedir comprovante de residência atualizado (menos de 3 meses)
- Consultar CPF no site da Receita Federal (situação cadastral)
- Verificar no CRV se o vendedor é realmente o proprietário
- Se for procurador, exigir procuração com firma reconhecida e poderes específicos
- Desconfiar de pressa excessiva para fechar o negócio
Verificação do veículo
Itens para verificar sobre o veículo
- Consultar situação pelo Renavam no site do Detran (multas, IPVA, gravame, roubo/furto)
- Consultar a placa no site do DENATRAN (Base Index) para restrições judiciais
- Comparar o número do chassi gravado no veículo com o do CRV
- Verificar se o número do motor confere com o documento
- Conferir se as etiquetas de chassi não foram adulteradas
- Fazer vistoria cautelar em empresa credenciada pelo Detran
- Verificar se há registro de sinistro (Seguradora/SNG)
- Checar se o IPVA e licenciamento estão em dia
- Testar o veículo em rodovia e cidade (ruídos, vibração, freios, direção)
- Verificar o estado dos pneus, freios, suspensão e lataria
Cláusulas essenciais do contrato
O contrato de compra e venda entre particulares é a principal (e muitas vezes única) proteção legal do comprador. Por isso, deve ser completo e detalhado.
Cláusulas obrigatórias
- Qualificação completa do vendedor: nome, CPF, RG, endereço, estado civil
- Qualificação completa do comprador: nome, CPF, RG, endereço, estado civil
- Descrição detalhada do veículo: marca, modelo, ano fab/mod, cor, placa, Renavam, chassi, combustível
- Quilometragem declarada pelo vendedor (com cláusula de veracidade)
- Estado de conservação: descrever defeitos conhecidos, reparos realizados e condição geral
- Valor da venda em reais (por extenso e em números)
- Forma de pagamento: à vista, parcelado, PIX, transferência bancária
- Declaração de que o veículo está livre de ônus, gravames e dívidas
- Responsabilidade por multas: antes da assinatura = vendedor, depois = comprador
- Prazo para transferência no Detran (máximo 30 dias, Art. 123, CTB)
- Cláusula sobre vícios ocultos: vendedor declara estado real do veículo
- Cláusula de garantia (se houver acordo entre as partes)
- Foro competente para resolução de conflitos
- Local, data e assinaturas de ambas as partes e 2 testemunhas
Garantias na venda entre particulares
Uma dúvida muito comum: na venda entre particulares, existe garantia? A resposta é: depende. Não existe garantia obrigatória como na compra em loja, mas existem proteções legais e é possível (e recomendável) negociar uma garantia contratual.
Garantia legal (vícios redibitórios)
Mesmo sem garantia expressa, o vendedor responde por defeitos ocultos que tornem o veículo impróprio para uso. Se o motor fundir 15 dias após a compra por um problema pré-existente que não era visível, o comprador pode pedir abatimento ou desfazer a venda. Porém, o ônus da prova é do comprador — ele precisa demonstrar que o defeito já existia antes da venda.
Garantia contratual (negociada)
As partes podem negociar uma garantia no contrato: por exemplo, 30 ou 60 dias para motor e câmbio. Basta incluir uma cláusula especificando o que está coberto, o prazo e as condições. Se o vendedor se recusar a dar qualquer garantia, inclua a cláusula "as-is" (no estado em que se encontra) com a declaração detalhada dos defeitos conhecidos.
Passo a passo da transação segura
Como comprar veículo de particular com segurança
Pesquise o preço justo
Consulte a Tabela FIPE e sites como OLX, Webmotors e Mercado Livre para saber o preço de mercado. Desconfie de preços muito abaixo da FIPE.
Verifique o vendedor e o veículo
Siga o checklist completo: conferência de documentos, consulta no Detran, verificação de chassi e motor. Não pule esta etapa.
Faça a vistoria cautelar
Leve o veículo a uma empresa credenciada pelo Detran. O custo é de R$100 a R$300 e pode evitar um prejuízo de milhares.
Negocie as condições
Defina preço, forma de pagamento, garantia (se houver), prazo para transferência e quem paga os custos da transferência e despachante.
Elabore o contrato
Gere o contrato com todas as cláusulas necessárias. Use o GeraContratos para ter um contrato personalizado com validade jurídica em minutos.
Realize o pagamento de forma segura
Prefira PIX ou TED na frente do vendedor. Para valores altos, considere fazer em agência bancária. Nunca pague 100% antes de ter o CRV assinado.
Assine e reconheça firmas
Assine o contrato em 2 vias, com 2 testemunhas. Para maior segurança, reconheça as firmas em cartório. Use assinatura eletrônica se preferir mais praticidade.
Transfira no Detran em até 30 dias
O Art. 123 do CTB obriga a transferência em 30 dias. O comprador que não transferir está sujeito a multa. Leve ATPV-e, documentos pessoais e comprovante de pagamento do IPVA/licenciamento.
Como verificar se o vendedor é o real proprietário
Golpes com veículos vendidos por terceiros não autorizados são mais comuns do que se imagina. Siga estas verificações obrigatórias:
Verificações essenciais de propriedade:
- Compare o nome no RG do vendedor com o nome no CRV (Certificado de Registro de Veículo)
- Se os nomes forem diferentes, exija procuração pública com poderes específicos para venda
- Consulte o veículo pelo Renavam no site do Detran do estado — o nome do proprietário deve conferir
- Desconfie se o vendedor apresentar apenas cópia do CRV ou disser que "o documento está em outro nome"
- Se o veículo estiver em nome de empresa (CNPJ), exija contrato social e ata que autorize a venda
- Em caso de herança ou inventário, exija o formal de partilha ou alvará judicial autorizando a venda
Formas de pagamento recomendadas
Comparação das formas de pagamento
| Forma | Segurança | Recomendação | |
|---|---|---|---|
| PIX | Alta (rastreável, instantâneo) | Recomendado para valores até R$50 mil | |
| TED/DOC | Alta (rastreável, registro bancário) | Recomendado para qualquer valor | |
| Cheque administrativo | Alta (emitido pelo banco) | Bom para valores altos, vendedor pode verificar autenticidade | |
| Dinheiro em espécie | Baixa (sem rastreio) | Evitar para valores altos — apenas para sinal/entrada | |
| Parcelado entre particulares | Média (depende de garantias no contrato) | Exige cláusulas rigorosas e pode incluir reserva de domínio | |
| Permuta (troca de veículos) | Média | Exige contrato específico descrevendo ambos os veículos |
Erros mais comuns
Erros frequentes na compra de veículo entre particulares:
- Não fazer contrato escrito: confiar apenas no recibo ou no "fio do bigode" é o erro mais grave
- Pular a vistoria cautelar: o teste drive não substitui a vistoria profissional que detecta chassis adulterado e sinistro
- Não consultar pendências: multas, IPVA atrasado, gravame e restrição judicial só aparecem na consulta pelo Detran
- Pagar antes de verificar tudo: nunca transfira dinheiro antes de conferir documentos, vistoria e assinar contrato
- Não incluir declaração de defeitos: se o veículo tem defeitos conhecidos, devem estar listados no contrato para evitar alegação de vício redibitório
- Deixar para transferir depois: o prazo é de 30 dias e a multa por atraso é cara — além disso, enquanto não transferir, multas e sinistros caem no nome do vendedor
- Não guardar comprovante de pagamento: em caso de disputa, o comprovante bancário é a prova de que o pagamento foi feito
Perguntas frequentes
Dúvidas comuns sobre compra e venda entre particulares
Contrato de compra e venda entre particulares tem validade jurídica?
Sim. O contrato particular tem plena validade jurídica conforme o Código Civil (Art. 104). Para maior segurança, reconheça as firmas em cartório ou use assinatura eletrônica com certificação. O contrato com 2 testemunhas tem força de título executivo extrajudicial.
Preciso reconhecer firma no cartório?
Não é obrigatório, mas é altamente recomendável. O reconhecimento de firma custa de R$10 a R$30 por assinatura e dá mais segurança jurídica ao documento. Alternativa moderna: a assinatura eletrônica qualificada tem a mesma validade legal.
O vendedor particular dá garantia?
Não existe garantia obrigatória na venda entre particulares (diferente da compra em loja). Porém, o vendedor responde por vícios redibitórios — defeitos ocultos graves que existiam antes da venda. As partes podem negociar uma garantia contratual voluntária.
Como me proteger de carro com chassi adulterado?
A única forma confiável é a vistoria cautelar em empresa credenciada pelo Detran. A vistoria compara o número do chassi gravado no veículo com o registro do banco de dados do Detran e identifica remarcações. Custa entre R$100 e R$300.
Posso comprar veículo de particular que está em nome de terceiro?
Somente se o vendedor apresentar procuração pública (lavrada em cartório) com poderes específicos para venda do veículo. Procuração particular, mesmo com firma reconhecida, é aceita, mas é menos segura. Na dúvida, exija que o proprietário real esteja presente na transação.
O que fazer se descobrir um defeito oculto depois da compra?
Você tem 30 dias a partir da entrega para reclamar vícios aparentes e 1 ano para vícios ocultos (que só se manifestam com o uso). Notifique o vendedor por escrito (carta com AR ou e-mail), tente resolver amigavelmente, e se necessário entre com ação judicial apresentando o contrato e laudo técnico do defeito.
Quem paga os custos da transferência?
Por costume, o comprador paga (IPVA proporcional, taxa do Detran, vistoria, despachante). Mas isso pode ser negociado no contrato. O importante é deixar claro no documento quem é responsável por cada custo.
Preciso de testemunhas no contrato?
Não é obrigatório para validade, mas 2 testemunhas dão força de título executivo extrajudicial ao contrato (Art. 784, III, CPC). Isso significa que em caso de inadimplência, você pode executar a dívida diretamente sem precisar de processo de conhecimento — muito mais rápido e barato.
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