Compra e Venda

Contrato de Compra e Venda de Veículo Sem Garantia: Quando Usar e Como Fazer [2026]

18 de fevereiro de 20269 min de leitura

Equipe GeraContratos

Especialistas em Contratos e Direito Imobiliario

Nem toda venda de veículo inclui garantia — e isso é perfeitamente legal quando feita entre particulares. Veículos antigos, com alta quilometragem ou vendidos a preço abaixo do mercado frequentemente são negociados "no estado em que se encontram" (as-is), sem qualquer garantia do vendedor. Porém, essa cláusula tem limites legais que muitas pessoas desconhecem.

Neste guia, explicamos quando é possível vender sem garantia, como redigir a cláusula corretamente, os limites legais (mesmo sem garantia, existem responsabilidades) e como proteger vendedor e comprador nessas situações.

Quando é possível vender veículo sem garantia

A venda sem garantia é possível exclusivamente entre particulares (pessoa física para pessoa física). Quando a venda é feita por loja, concessionária ou qualquer pessoa jurídica, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) impõe garantia mínima de 90 dias para veículos usados — e essa garantia não pode ser excluída por contrato.

Situações comuns de venda sem garantia:

  • Veículos com mais de 10 anos de fabricação
  • Veículos com quilometragem muito alta (acima de 150 mil km)
  • Veículos vendidos a preço significativamente abaixo da FIPE
  • Veículos com defeitos conhecidos e declarados no contrato
  • Veículos para desmanche ou uso em peças
  • Veículos de coleção vendidos para restauração

Atenção: loja ou concessionária NÃO pode vender veículo sem garantia, mesmo que o comprador "concorde" por escrito. A cláusula que exclui garantia em relação de consumo é nula de pleno direito (Art. 51, I do CDC). Apenas vendas entre particulares podem excluir garantia contratual.

Tipos de garantia na venda de veículos

AspectoGarantia Legal (vícios redibitórios)Garantia Contratual
Base legalArts. 441-446 do Código CivilAcordo entre as partes
Pode ser excluída?NÃO (entre particulares, limitadamente)SIM (entre particulares)
O que cobreDefeitos ocultos graves pré-existentesO que estiver escrito no contrato
Prazo30 dias (aparente) / 1 ano (oculto)Definido no contrato (ex: 30, 60, 90 dias)
Ônus da provaDo comprador (provar que existia antes)Conforme o contrato
ExceçãoVendedor responde se agiu de má-féN/A

O ponto crucial: mesmo quando a garantia contratual é excluída, a garantia legal por vícios redibitórios continua existindo. O vendedor que sabe de um defeito grave e o esconde responde independentemente da cláusula "sem garantia".

Vícios redibitórios: mesmo sem garantia, o vendedor responde

O Art. 443 do Código Civil é categórico: "Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato." Em outras palavras:

Responsabilidade do vendedor por vícios redibitórios:

  • Se o vendedor SABIA do defeito e não informou: devolve o valor + indenização por perdas e danos
  • Se o vendedor NÃO sabia do defeito: devolve apenas o valor pago + despesas do contrato
  • A cláusula "sem garantia" NÃO protege o vendedor de má-fé: esconder defeito conhecido é ilegal independentemente do que o contrato diz
  • Defeitos declarados no contrato não são vícios redibitórios: se o contrato lista os problemas e o comprador aceita, não há reclamação posterior

A melhor proteção para o vendedor é declarar TODOS os defeitos conhecidos no contrato. Se estiver documentado que o ar-condicionado não funciona, o comprador não pode reclamar depois. Mas se o motor tiver problema grave que o vendedor sabia e não declarou, a cláusula "sem garantia" não o protege.

Como redigir a cláusula "sem garantia" corretamente

A cláusula de exclusão de garantia precisa ser clara, específica e acompanhada de uma declaração completa do estado do veículo. Uma cláusula genérica como "vendido sem garantia" tem pouca força jurídica. Veja o modelo recomendado:

Elementos essenciais da cláusula:

  • Declaração expressa de que o comprador inspecionou o veículo e aceita as condições atuais
  • Lista detalhada de todos os defeitos conhecidos (mecânicos, elétricos, de lataria, de acabamento)
  • Declaração do vendedor de que informou TODOS os defeitos de seu conhecimento
  • Renúncia do comprador à garantia contratual, ciente dos defeitos declarados
  • Ressalva de que a exclusão não se aplica a defeitos ocultos omitidos de má-fé pelo vendedor
  • Quilometragem declarada e estado dos componentes principais (motor, câmbio, suspensão)

Cláusulas essenciais do contrato

Itens obrigatórios no contrato de venda sem garantia

  • Qualificação completa do vendedor e do comprador
  • Descrição completa do veículo: marca, modelo, ano, cor, placa, Renavam, chassi, km
  • Valor da venda (por extenso e em números)
  • Forma e condições de pagamento
  • LISTA DETALHADA DE DEFEITOS CONHECIDOS (item mais importante)
  • Declaração do vendedor: veículo vendido no estado e por conta e risco do comprador
  • Declaração do comprador: vistoriou o veículo e aceita as condições
  • Exclusão expressa de garantia contratual para os itens declarados
  • Responsabilidade por multas e IPVA: vendedor até a data, comprador a partir da data
  • Prazo para transferência no Detran
  • Cláusula de vícios redibitórios (ressalva legal obrigatória)
  • Foro competente, data, local e assinaturas + 2 testemunhas

Dicas para o comprador

Se você está comprando veículo sem garantia:

  • Faça vistoria cautelar profissional ANTES de assinar — é sua última chance de identificar problemas graves
  • Negocie o preço considerando os defeitos declarados — use a FIPE como referência e desconte os reparos
  • Exija que TODOS os defeitos estejam listados no contrato — se o vendedor se recusar a listar, desconfie
  • Guarde o anúncio original (print do OLX, WhatsApp) — se o vendedor anunciou como "perfeito" e vendeu cheio de defeitos, é prova de má-fé
  • Nunca aceite cláusula genérica tipo "vendido como está" sem lista de defeitos — exija especificidade

Dicas para o vendedor

Se você está vendendo veículo sem garantia:

  • Declare TODOS os defeitos que você conhece — omitir é pior do que declarar, pois omissão é má-fé
  • Tire fotos e vídeos do veículo no momento da venda como prova do estado de conservação
  • Incentive o comprador a fazer vistoria cautelar — isso protege você de alegações futuras
  • Precifique de acordo com o estado real do veículo — preço justo para as condições reduz disputas
  • Guarde uma cópia do contrato assinado por pelo menos 5 anos

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre venda de veículo sem garantia

A cláusula "sem garantia" me protege de qualquer reclamação?

Não totalmente. A cláusula protege contra reclamações sobre defeitos que foram declarados no contrato. Porém, se houver defeito oculto grave que o vendedor sabia e não declarou, a cláusula não tem valor — o vendedor responde por vícios redibitórios (Arts. 441-446 CC).

Posso devolver o veículo se descobrir um defeito depois?

Depende. Se o defeito estava listado no contrato, não. Se o defeito era oculto (não visível em inspeção normal) e existia antes da venda, sim — você tem 30 dias para defeitos aparentes e 1 ano para ocultos (Art. 445 CC). Precisará provar que o defeito era pré-existente.

A loja pode vender carro usado sem garantia?

Não. O CDC garante ao consumidor garantia mínima de 90 dias para produtos duráveis usados (Art. 26, II). Qualquer cláusula que exclua essa garantia em relação de consumo é nula (Art. 51, I do CDC). Apenas vendas entre particulares podem excluir garantia contratual.

O que deve constar na lista de defeitos?

Tudo que o vendedor sabe: problemas no motor, câmbio, suspensão, ar-condicionado, vidros elétricos, amassados, ferrugem, pintura refeita, componentes trocados, sinistro anterior, quilometragem incerta. Quanto mais detalhado, melhor a proteção para ambas as partes.

Veículo vendido "para peças" precisa de contrato?

Sim, especialmente para comprovar a transferência de propriedade e evitar responsabilidade por multas e sinistros. Inclua no contrato que o veículo é vendido para desmanche/peças, sem condições de circulação, e providencie a baixa do registro no Detran.

Quilometragem adulterada é vício redibitório?

Sim, e pode configurar crime de estelionato (Art. 171 CP). Se o vendedor adulterou ou sabia da adulteração do hodômetro, o comprador pode desfazer a venda, pedir indenização e registrar boletim de ocorrência.

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