Compra e Venda

Contrato de Compra e Venda de Veículo com Troca (Permuta): Modelo e Cláusulas [2026]

18 de fevereiro de 202610 min de leitura

Equipe GeraContratos

Especialistas em Contratos e Direito Imobiliario

A troca de veículos entre particulares — conhecida juridicamente como permuta — é extremamente comum no Brasil. A operação pode envolver dois veículos de valor equivalente ou, o que é mais frequente, a troca de veículos com diferença de valor (chamada "torna" ou "volta"). Em qualquer caso, o contrato é essencial: sem ele, ambas as partes ficam desprotegidas em caso de problemas mecânicos, pendências financeiras ou disputas sobre valores.

Neste guia, explicamos como funciona o contrato de permuta de veículos, as cláusulas específicas que devem constar, o tratamento legal da torna e o passo a passo para fazer a operação com segurança.

A permuta (ou troca) é regulada pelo Código Civil nos Arts. 533 e seguintes. O Art. 533 é claro: "Aplicam-se à troca as disposições referentes à compra e venda." Isso significa que todas as regras de vícios redibitórios, evicção e responsabilidades que valem para compra e venda também se aplicam à permuta. A diferença é que, em vez de dinheiro, o pagamento é feito com outro bem — no caso, outro veículo.

Na prática, a permuta de veículos funciona como duas vendas simultâneas: cada parte é ao mesmo tempo vendedor do seu veículo e comprador do veículo do outro. Por isso, o contrato precisa descrever ambos os veículos com o mesmo nível de detalhe.

Permuta simples vs. permuta com torna

Tipos de permuta de veículos

AspectoPermuta SimplesPermuta com Torna
DefiniçãoTroca de veículos de valor igualTroca com diferença paga em dinheiro
Valor em dinheiroNenhumSim — a "torna" compensa a diferença
ExemploGol 2020 por Palio 2020 (ambos R$35 mil)Gol 2020 (R$35 mil) por Civic 2022 (R$90 mil) + R$55 mil em dinheiro
TributaçãoSem incidência de ITBISem ITBI (bens móveis), mas a torna pode gerar IR sobre ganho de capital
ComplexidadeMenorMaior — exige cláusulas sobre prazo e forma de pagamento da torna

Na permuta com torna, quem recebe o veículo de maior valor é quem paga a diferença em dinheiro. Deixe claro no contrato quem paga, quanto, quando e como. Esse valor é chamado de "torna" ou popularmente de "volta".

Cláusulas essenciais do contrato de permuta

O contrato de permuta é mais complexo que o de compra e venda simples porque precisa contemplar dois veículos. Todas as cláusulas são duplicadas para cada bem.

Cláusulas obrigatórias

  • Qualificação completa das duas partes: nome, CPF, RG, endereço, estado civil
  • Descrição detalhada do VEÍCULO 1: marca, modelo, ano, cor, placa, Renavam, chassi, km
  • Descrição detalhada do VEÍCULO 2: marca, modelo, ano, cor, placa, Renavam, chassi, km
  • Valor atribuído a cada veículo (mesmo na permuta simples, para fins de evicção)
  • Valor e condições da torna, se houver (quantia, forma de pagamento, prazo)
  • Declaração de propriedade e ausência de ônus para AMBOS os veículos
  • Estado de conservação e defeitos conhecidos de CADA veículo
  • Responsabilidade por multas e IPVA: cada parte responde pelo seu veículo até a data da troca
  • Prazo para transferência no Detran de AMBOS os veículos (máximo 30 dias, Art. 123 CTB)
  • Cláusula de vícios redibitórios: aplicável aos dois veículos
  • Multa por descumprimento (não transferir, defeito omitido)
  • Foro competente para resolução de conflitos
  • Data, local, assinatura das partes e 2 testemunhas

Documentos necessários

Na permuta, os documentos são exigidos em dobro — um jogo completo para cada veículo:

Documentos para cada veículo

  • CRV (Certificado de Registro de Veículo) atualizado
  • CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento) do ano vigente
  • Comprovante de quitação de IPVA e licenciamento
  • Certidão negativa de multas (consulta pelo Detran)
  • Consulta de gravame e restrições pelo Renavam
  • Laudo de vistoria cautelar (recomendado para ambos)

Documentos pessoais de cada parte

  • RG e CPF (originais e cópia)
  • Comprovante de residência atualizado (menos de 3 meses)
  • Certidão de casamento (se casado em comunhão de bens, o cônjuge deve consentir)

Passo a passo da troca segura

Como fazer permuta de veículos com segurança

1

Defina valores e condições

Pesquise a Tabela FIPE de ambos os veículos e negocie o valor da torna, se houver. Documente a negociação por mensagem para ter registro.

2

Faça vistoria cautelar em AMBOS os veículos

Cada parte deve vistar o veículo que vai receber. Não confie apenas no test drive — a vistoria profissional identifica adulterações e sinistros.

3

Consulte pendências de AMBOS os veículos

Verifique multas, IPVA, gravame, restrição judicial e registro de sinistro de cada veículo no site do Detran.

4

Elabore o contrato de permuta

Gere o contrato com descrição completa dos dois veículos, valores atribuídos, torna e todas as cláusulas de proteção.

5

Realize o pagamento da torna de forma rastreável

Se houver torna, pague via PIX ou TED no ato da assinatura. Nunca use dinheiro vivo para valores altos.

6

Assine o contrato e entregue os veículos simultaneamente

A troca deve ser simultânea: ambos assinam o contrato, entregam as chaves e os documentos ao mesmo tempo.

7

Transfira AMBOS os veículos em até 30 dias

Cada parte é responsável por transferir o veículo recebido para o seu nome no Detran dentro do prazo legal.

Cuidados especiais

Atenção redobrada nestes pontos:

  • Veículo financiado: se um dos veículos tiver alienação fiduciária, a permuta fica mais complexa — o gravame precisa ser baixado antes da transferência
  • Cônjuge deve assinar: se qualquer das partes for casada em comunhão parcial ou total de bens, o cônjuge deve consentir com a permuta
  • Seguro: avise a seguradora sobre a troca o mais rápido possível — a apólice não se transfere automaticamente
  • IPVA proporcional: negocie no contrato quem paga o IPVA proporcional do período entre a troca e a transferência
  • Entrega simultânea: nunca entregue seu veículo antes de receber o outro — a troca deve ser no mesmo ato

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre permuta de veículos

Preciso pagar ITBI na troca de veículos?

Não. O ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) incide apenas sobre bens imóveis. Para veículos (bens móveis), não há imposto de transmissão na permuta. Porém, se houver torna e ganho de capital, pode incidir Imposto de Renda.

Posso trocar veículo financiado?

Sim, mas o financiamento precisa ser quitado antes da transferência no Detran. Você pode quitar com recursos próprios, com o valor da torna, ou transferir o financiamento (sub-rogação com aprovação do banco).

E se o veículo que recebi tiver defeito oculto?

As mesmas regras de vícios redibitórios (Arts. 441-446 CC) se aplicam à permuta. Você tem 30 dias para reclamar defeitos aparentes e 1 ano para defeitos ocultos. Pode pedir abatimento do valor ou desfazer a permuta.

A troca precisa ser simultânea?

Não é legalmente obrigatório, mas é altamente recomendável. Entregar seu veículo antes de receber o outro cria um risco enorme de inadimplência. Se for impossível fazer no mesmo ato, inclua cláusulas rigorosas com prazos e multas.

Como definir o valor de cada veículo na permuta?

Use a Tabela FIPE como referência, ajustando por quilometragem, estado de conservação e acessórios. Mesmo na permuta simples (sem torna), documente o valor atribuído a cada veículo — isso é importante para evicção e para fins tributários.

Preciso reconhecer firma no contrato de permuta?

Não é obrigatório, mas é recomendável. O reconhecimento de firma e a presença de 2 testemunhas dão força de título executivo extrajudicial ao contrato, facilitando a cobrança em caso de descumprimento.

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