Contrato de Compra e Venda de Veículo com Troca (Permuta): Modelo e Cláusulas [2026]
Equipe GeraContratos
Especialistas em Contratos e Direito Imobiliario
A troca de veículos entre particulares — conhecida juridicamente como permuta — é extremamente comum no Brasil. A operação pode envolver dois veículos de valor equivalente ou, o que é mais frequente, a troca de veículos com diferença de valor (chamada "torna" ou "volta"). Em qualquer caso, o contrato é essencial: sem ele, ambas as partes ficam desprotegidas em caso de problemas mecânicos, pendências financeiras ou disputas sobre valores.
Neste guia, explicamos como funciona o contrato de permuta de veículos, as cláusulas específicas que devem constar, o tratamento legal da torna e o passo a passo para fazer a operação com segurança.
O que é permuta de veículos e base legal
A permuta (ou troca) é regulada pelo Código Civil nos Arts. 533 e seguintes. O Art. 533 é claro: "Aplicam-se à troca as disposições referentes à compra e venda." Isso significa que todas as regras de vícios redibitórios, evicção e responsabilidades que valem para compra e venda também se aplicam à permuta. A diferença é que, em vez de dinheiro, o pagamento é feito com outro bem — no caso, outro veículo.
Na prática, a permuta de veículos funciona como duas vendas simultâneas: cada parte é ao mesmo tempo vendedor do seu veículo e comprador do veículo do outro. Por isso, o contrato precisa descrever ambos os veículos com o mesmo nível de detalhe.
Permuta simples vs. permuta com torna
Tipos de permuta de veículos
| Aspecto | Permuta Simples | Permuta com Torna | |
|---|---|---|---|
| Definição | Troca de veículos de valor igual | Troca com diferença paga em dinheiro | |
| Valor em dinheiro | Nenhum | Sim — a "torna" compensa a diferença | |
| Exemplo | Gol 2020 por Palio 2020 (ambos R$35 mil) | Gol 2020 (R$35 mil) por Civic 2022 (R$90 mil) + R$55 mil em dinheiro | |
| Tributação | Sem incidência de ITBI | Sem ITBI (bens móveis), mas a torna pode gerar IR sobre ganho de capital | |
| Complexidade | Menor | Maior — exige cláusulas sobre prazo e forma de pagamento da torna |
Na permuta com torna, quem recebe o veículo de maior valor é quem paga a diferença em dinheiro. Deixe claro no contrato quem paga, quanto, quando e como. Esse valor é chamado de "torna" ou popularmente de "volta".
Cláusulas essenciais do contrato de permuta
O contrato de permuta é mais complexo que o de compra e venda simples porque precisa contemplar dois veículos. Todas as cláusulas são duplicadas para cada bem.
Cláusulas obrigatórias
- Qualificação completa das duas partes: nome, CPF, RG, endereço, estado civil
- Descrição detalhada do VEÍCULO 1: marca, modelo, ano, cor, placa, Renavam, chassi, km
- Descrição detalhada do VEÍCULO 2: marca, modelo, ano, cor, placa, Renavam, chassi, km
- Valor atribuído a cada veículo (mesmo na permuta simples, para fins de evicção)
- Valor e condições da torna, se houver (quantia, forma de pagamento, prazo)
- Declaração de propriedade e ausência de ônus para AMBOS os veículos
- Estado de conservação e defeitos conhecidos de CADA veículo
- Responsabilidade por multas e IPVA: cada parte responde pelo seu veículo até a data da troca
- Prazo para transferência no Detran de AMBOS os veículos (máximo 30 dias, Art. 123 CTB)
- Cláusula de vícios redibitórios: aplicável aos dois veículos
- Multa por descumprimento (não transferir, defeito omitido)
- Foro competente para resolução de conflitos
- Data, local, assinatura das partes e 2 testemunhas
Documentos necessários
Na permuta, os documentos são exigidos em dobro — um jogo completo para cada veículo:
Documentos para cada veículo
- CRV (Certificado de Registro de Veículo) atualizado
- CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento) do ano vigente
- Comprovante de quitação de IPVA e licenciamento
- Certidão negativa de multas (consulta pelo Detran)
- Consulta de gravame e restrições pelo Renavam
- Laudo de vistoria cautelar (recomendado para ambos)
Documentos pessoais de cada parte
- RG e CPF (originais e cópia)
- Comprovante de residência atualizado (menos de 3 meses)
- Certidão de casamento (se casado em comunhão de bens, o cônjuge deve consentir)
Passo a passo da troca segura
Como fazer permuta de veículos com segurança
Defina valores e condições
Pesquise a Tabela FIPE de ambos os veículos e negocie o valor da torna, se houver. Documente a negociação por mensagem para ter registro.
Faça vistoria cautelar em AMBOS os veículos
Cada parte deve vistar o veículo que vai receber. Não confie apenas no test drive — a vistoria profissional identifica adulterações e sinistros.
Consulte pendências de AMBOS os veículos
Verifique multas, IPVA, gravame, restrição judicial e registro de sinistro de cada veículo no site do Detran.
Elabore o contrato de permuta
Gere o contrato com descrição completa dos dois veículos, valores atribuídos, torna e todas as cláusulas de proteção.
Realize o pagamento da torna de forma rastreável
Se houver torna, pague via PIX ou TED no ato da assinatura. Nunca use dinheiro vivo para valores altos.
Assine o contrato e entregue os veículos simultaneamente
A troca deve ser simultânea: ambos assinam o contrato, entregam as chaves e os documentos ao mesmo tempo.
Transfira AMBOS os veículos em até 30 dias
Cada parte é responsável por transferir o veículo recebido para o seu nome no Detran dentro do prazo legal.
Cuidados especiais
Atenção redobrada nestes pontos:
- Veículo financiado: se um dos veículos tiver alienação fiduciária, a permuta fica mais complexa — o gravame precisa ser baixado antes da transferência
- Cônjuge deve assinar: se qualquer das partes for casada em comunhão parcial ou total de bens, o cônjuge deve consentir com a permuta
- Seguro: avise a seguradora sobre a troca o mais rápido possível — a apólice não se transfere automaticamente
- IPVA proporcional: negocie no contrato quem paga o IPVA proporcional do período entre a troca e a transferência
- Entrega simultânea: nunca entregue seu veículo antes de receber o outro — a troca deve ser no mesmo ato
Perguntas frequentes
Dúvidas sobre permuta de veículos
Preciso pagar ITBI na troca de veículos?
Não. O ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) incide apenas sobre bens imóveis. Para veículos (bens móveis), não há imposto de transmissão na permuta. Porém, se houver torna e ganho de capital, pode incidir Imposto de Renda.
Posso trocar veículo financiado?
Sim, mas o financiamento precisa ser quitado antes da transferência no Detran. Você pode quitar com recursos próprios, com o valor da torna, ou transferir o financiamento (sub-rogação com aprovação do banco).
E se o veículo que recebi tiver defeito oculto?
As mesmas regras de vícios redibitórios (Arts. 441-446 CC) se aplicam à permuta. Você tem 30 dias para reclamar defeitos aparentes e 1 ano para defeitos ocultos. Pode pedir abatimento do valor ou desfazer a permuta.
A troca precisa ser simultânea?
Não é legalmente obrigatório, mas é altamente recomendável. Entregar seu veículo antes de receber o outro cria um risco enorme de inadimplência. Se for impossível fazer no mesmo ato, inclua cláusulas rigorosas com prazos e multas.
Como definir o valor de cada veículo na permuta?
Use a Tabela FIPE como referência, ajustando por quilometragem, estado de conservação e acessórios. Mesmo na permuta simples (sem torna), documente o valor atribuído a cada veículo — isso é importante para evicção e para fins tributários.
Preciso reconhecer firma no contrato de permuta?
Não é obrigatório, mas é recomendável. O reconhecimento de firma e a presença de 2 testemunhas dão força de título executivo extrajudicial ao contrato, facilitando a cobrança em caso de descumprimento.
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