Contrato de Compra e Venda de Veículo Financiado: Riscos, Modelo e Como Fazer [2026]
Equipe GeraContratos
Especialistas em Contratos e Direito Imobiliario
Vender ou comprar um veículo que ainda está financiado é uma das transações mais arriscadas do mercado automotor. O problema central é simples: enquanto houver parcelas em aberto, o banco detém a propriedade fiduciária do bem — e um contrato entre comprador e vendedor, por si só, não obriga a instituição financeira. Isso significa que, se o comprador parar de pagar, quem responde perante o banco é o vendedor original.
Neste guia completo, explicamos todos os riscos envolvidos, as formas legais de fazer a transação com segurança, o passo a passo da sub-rogação de dívida e o modelo de contrato adequado para proteger ambas as partes.
O que é alienação fiduciária e por que importa
A alienação fiduciária (Lei 9.514/97 e Decreto-Lei 911/69) é uma garantia dada ao banco quando você financia um veículo. Na prática, significa que o banco é o proprietário legal do veículo até que todas as parcelas sejam quitadas. Você tem a posse e pode usar o carro normalmente, mas não pode vendê-lo, doá-lo ou transferi-lo sem a anuência do credor.
Essa restrição fica registrada no CRV (Certificado de Registro de Veículo) como "Intenção de Gravame" ou "Alienação Fiduciária" — e qualquer consulta pelo Renavam ou placa mostra essa pendência. É por isso que a transferência no Detran fica bloqueada enquanto o gravame existir.
Atenção: vender veículo alienado sem informar o comprador sobre o financiamento pode configurar estelionato (Art. 171, CP), com pena de 1 a 5 anos de reclusão. Sempre declare a existência do financiamento no contrato.
Riscos reais de vender veículo financiado
Entender os riscos é fundamental antes de decidir como conduzir a transação. Tanto vendedor quanto comprador estão expostos a problemas graves se a operação não for feita corretamente.
Riscos para o vendedor
Principais riscos que o vendedor enfrenta:
- Continua responsável pelo financiamento: o contrato com o banco permanece no seu nome até a quitação total ou sub-rogação formal
- Nome no SPC/SERASA: se o comprador atrasar parcelas, quem fica negativado é o vendedor
- Busca e apreensão: o banco pode retomar o veículo a qualquer momento em caso de inadimplência, e o vendedor ainda fica devendo o saldo
- Multas e IPVA: enquanto o veículo estiver no nome do vendedor, ele responde por infrações e impostos
- Ação de regresso custosa: mesmo que consiga processar o comprador depois, o desgaste e custos jurídicos são altos
Riscos para o comprador
Principais riscos que o comprador enfrenta:
- Não consegue transferir: o Detran bloqueia a transferência enquanto houver gravame
- Pode perder o veículo: se o vendedor tiver outras dívidas, o carro pode ser penhorado judicialmente
- Busca e apreensão surpresa: se o vendedor parar de pagar, o banco retoma o carro mesmo que o comprador esteja em dia
- Duplo pagamento: pode acabar pagando ao vendedor E ao banco para não perder o veículo
- Sem cobertura do seguro: muitas seguradoras não cobrem veículos com pendência de alienação em nome de terceiro
3 formas seguras de vender carro financiado
Existem três formas legais e seguras de vender um veículo financiado. A escolha depende da situação financeira do vendedor e da negociação entre as partes.
1. Quitar o financiamento antes da venda
A forma mais segura. O vendedor quita o saldo devedor, aguarda a baixa do gravame (3 a 10 dias úteis) e vende o veículo livre de ônus. O preço de venda normalmente embute o valor da quitação. Ideal quando o vendedor tem reserva financeira ou o comprador aceita pagar um sinal que cubra a quitação.
2. Sub-rogação de dívida (transferência do financiamento)
O comprador assume o financiamento no lugar do vendedor, com aprovação de crédito pelo banco. É a forma mais comum em concessionárias. O banco faz nova análise de crédito do comprador e, se aprovado, transfere o contrato de financiamento. O vendedor recebe a diferença entre o valor do veículo e o saldo devedor.
3. Quitação com recursos do comprador
O comprador paga diretamente ao banco o saldo devedor para quitar o financiamento e paga ao vendedor a diferença. Tudo deve ser feito em conjunto, no mesmo dia se possível: pagamento ao banco + baixa do gravame + assinatura do contrato. Exige alto nível de confiança ou intermediação de um despachante/cartório.
Nunca aceite a promessa de "vou quitar depois". O pagamento ao banco deve ser comprovado antes da entrega do veículo. Use transferência bancária rastreável (TED/PIX) e guarde todos os comprovantes.
Sub-rogação de dívida: como funciona
A sub-rogação (Art. 346 do Código Civil) é a transferência formal da dívida de uma pessoa para outra, com consentimento do credor (banco). No caso de veículo financiado, funciona assim:
Passo a passo da sub-rogação
Contato com o banco
Vendedor e comprador procuram o banco financiador e solicitam a transferência do financiamento.
Análise de crédito
O banco analisa o crédito do comprador (renda, score, histórico). Pode recusar se o perfil não for aprovado.
Novo contrato de financiamento
Se aprovado, o banco emite novo contrato em nome do comprador com as mesmas condições ou renegociadas.
Quitação do contrato antigo
O contrato original do vendedor é quitado e o gravame antigo é baixado.
Novo gravame + transferência
O banco registra novo gravame em nome do comprador e a transferência no Detran é liberada.
O banco NÃO é obrigado a aceitar a sub-rogação. Se o comprador for reprovado na análise de crédito, a alternativa é a quitação total. Alguns bancos cobram taxa administrativa pela transferência do financiamento.
Cláusulas essenciais do contrato
O contrato de compra e venda de veículo financiado precisa de cláusulas adicionais que não existem em um contrato de veículo livre. Estas cláusulas protegem ambas as partes durante o período entre a assinatura e a efetiva transferência do financiamento.
Cláusulas obrigatórias no contrato de veículo financiado
- Declaração expressa de que o veículo possui alienação fiduciária ativa
- Identificação do banco credor e número do contrato de financiamento
- Saldo devedor atualizado na data da assinatura
- Valor total da venda e como será dividido (parte ao banco, parte ao vendedor)
- Forma de quitação do financiamento: quem paga, quando e como
- Prazo para baixa do gravame e transferência no Detran
- Responsabilidade pelas parcelas até a efetiva transferência do financiamento
- Multa por descumprimento (não quitar, não transferir)
- Cláusula resolutiva: desfazimento automático se a sub-rogação for negada
- Responsabilidade por multas, IPVA e sinistros no período transitório
- Dados completos do veículo: placa, Renavam, chassi, marca, modelo, ano, cor
- Dados completos de vendedor e comprador com CPF, RG e endereço
Documentos necessários
Documentos para venda de veículo financiado
- CRV (Certificado de Registro de Veículo) atualizado
- CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) do ano vigente
- Comprovante de quitação de IPVA e licenciamento
- Certidão negativa de multas (consulta pelo Detran)
- Extrato atualizado do financiamento com saldo devedor
- Carta de anuência do banco (para sub-rogação)
- RG e CPF de vendedor e comprador
- Comprovante de residência atualizado de ambas as partes
- Laudo de vistoria cautelar (recomendado)
- Comprovante de renda do comprador (para sub-rogação)
Passo a passo da transação segura
Como vender veículo financiado com segurança
Consulte o saldo devedor
Entre em contato com o banco e solicite o saldo atualizado para quitação. Pergunte também sobre a possibilidade de sub-rogação e taxas envolvidas.
Defina a modalidade de venda
Negocie com o comprador: quitação antecipada pelo vendedor, quitação pelo comprador ou sub-rogação. Escolha a opção mais segura para ambos.
Faça a vistoria cautelar
O comprador deve encomendar vistoria cautelar em empresa credenciada pelo Detran para verificar adulteração de chassi, motor remarcado e sinistro.
Elabore o contrato completo
Inclua todas as cláusulas específicas para veículo financiado. O GeraContratos gera contratos personalizados com cláusula de alienação fiduciária automaticamente.
Realize o pagamento rastreável
Use PIX ou TED (nunca dinheiro vivo para valores altos). Se for quitação, faça o pagamento diretamente ao banco, não ao vendedor.
Aguarde a baixa do gravame
Após quitação, o banco tem até 10 dias úteis para comunicar a baixa ao Detran. Acompanhe pelo site do Detran do seu estado.
Faça a transferência no Detran
Com o gravame baixado, faça a transferência em até 30 dias. Leve o ATPV-e (ou CRV) preenchido, documentos pessoais e comprovante de pagamento do IPVA.
Erros mais comuns
Erros que você deve evitar a todo custo:
- Confiar na palavra do vendedor sem consultar o banco: sempre ligue para o banco e confirme o saldo devedor e a situação do financiamento
- Fazer contrato de gaveta: o contrato particular sem baixa do gravame deixa o comprador totalmente desprotegido
- Pagar ao vendedor sem quitar o banco: o vendedor pode receber o dinheiro e não quitar o financiamento
- Não incluir cláusula resolutiva: sem ela, se a sub-rogação for negada, o desfazimento do negócio vira uma batalha judicial
- Ignorar multas e IPVA pendentes: podem bloquear a transferência mesmo após baixa do gravame
- Não fazer vistoria cautelar: veículo pode ter motor remarcado, chassi adulterado ou registro de sinistro
- Aceitar pagamento em espécie: sem comprovante bancário, é impossível provar que pagou ao banco
Perguntas frequentes
Dúvidas comuns sobre venda de veículo financiado
Posso vender um carro financiado legalmente?
Sim, desde que o financiamento seja quitado antes da transferência ou que o banco aprove a sub-rogação (transferência do financiamento para o comprador). O que é ilegal é vender sem informar sobre a alienação fiduciária.
O contrato particular substitui a transferência do financiamento?
Não. O contrato particular prova a venda entre as partes, mas não tem efeito perante o banco. O financiamento continua no nome do vendedor até a quitação ou sub-rogação formal. O contrato serve como prova para uma eventual ação judicial.
O que acontece se o comprador parar de pagar as parcelas?
O banco cobra o vendedor (que é o devedor no contrato de financiamento), pode negativar seu nome e pedir busca e apreensão do veículo. O vendedor teria que processar o comprador para reaver os valores — um processo demorado e custoso.
O banco pode recusar a sub-rogação?
Sim. O banco faz nova análise de crédito do comprador e pode recusar se o perfil não for aprovado. Nesse caso, a alternativa é a quitação total do financiamento antes da venda.
Quanto tempo demora a baixa do gravame?
Após a quitação total, o banco tem até 10 dias úteis para comunicar a baixa ao Detran. Na prática, pode variar de 3 a 15 dias dependendo do banco. Acompanhe pelo site do Detran do seu estado.
Preciso de advogado para vender carro financiado?
Não é obrigatório, mas é altamente recomendável quando os valores são altos. Alternativas mais acessíveis: use um gerador de contrato especializado (como o GeraContratos) que já inclui as cláusulas específicas para veículo financiado, ou consulte um despachante de confiança.
Posso vender carro financiado para loja/concessionária?
Sim, e é mais seguro. Concessionárias e lojas especializadas têm convênio com bancos e fazem a quitação e transferência do financiamento como parte da operação. Porém, o valor oferecido geralmente é menor do que na venda entre particulares.
O que é ATPV-e e como funciona para veículo financiado?
O ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo eletrônico) substituiu o antigo DUT. Para veículos financiados, o ATPV-e só é liberado após a baixa do gravame. Enquanto houver alienação fiduciária, não é possível emitir o ATPV-e.
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