Aluguel

IVAR: O Que É o Índice de Variação de Aluguéis Residenciais [2026]

25 de março de 20267 min de leitura

Equipe GeraContratos

Especialistas em Contratos e Direito Imobiliario

O IVAR (Índice de Variação de Aluguéis Residenciais) é o indicador mais recente e específico para medir a evolução real dos preços de aluguel no Brasil. Criado pela FGV (Fundação Getulio Vargas) em janeiro de 2022, ele mede a variação efetiva dos aluguéis com base em contratos reais — não em índices de inflação genéricos como IGP-M ou IPCA.

O que é o IVAR e como funciona

O IVAR é um índice criado pelo Instituto Brasileiro de Economia da FGV (FGV IBRE) que mede a variação mensal dos valores de aluguéis residenciais contratados. Diferente do IGP-M e do IPCA — que medem inflação geral —, o IVAR reflete exclusivamente o mercado de aluguel.

Características do IVAR:

  • Fonte dos dados: contratos reais de locação intermediados por imobiliárias
  • Cobertura: São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Porto Alegre
  • Periodicidade: mensal, divulgado no início de cada mês
  • Quem calcula: FGV IBRE (mesmo instituto que calcula o IGP-M)
  • Início: janeiro de 2019 (série retroativa), publicação desde janeiro de 2022

Como o IVAR é calculado

O IVAR utiliza dados de contratos de aluguel residencial fornecidos por imobiliárias parceiras da FGV. O cálculo considera os valores de novos contratos e renovações, capturando a dinâmica real de preços do mercado locatício.

Metodologia simplificada:

  • Coleta de contratos novos e renovados em 4 capitais brasileiras
  • Comparação do valor médio dos contratos com o mês anterior
  • Ponderação por tipo de imóvel, tamanho e localização
  • Resultado: variação percentual mensal e acumulada em 12 meses

IVAR x IGP-M x IPCA: qual a diferença

Comparativo dos principais índices usados em aluguel

CaracterísticaIVARIGP-MIPCA
O que medeVariação real dos aluguéis residenciaisInflação geral (atacado + varejo + construção)Inflação ao consumidor
Quem calculaFGV IBREFGV IBREIBGE
Base de dadosContratos reais de aluguelPreços no atacado, varejo e construção civilPreços ao consumidor em 13 capitais
Influência do câmbioNenhumaAlta (60% do IGP-M é atacado)Baixa
VolatilidadeBaixa-médiaAlta (pode saltar 30%+ em um ano)Baixa
Acumulado 12 meses (mar/2026)~5% a 8%~4% a 7%~4% a 5%
Uso em contratosAinda pouco usado, crescendoMais tradicional, mas perdendo espaçoSegundo mais usado, ganhando espaço

O IVAR é o índice mais justo para reajuste de aluguel porque reflete a realidade do mercado locatício. O IGP-M pode resultar em reajustes desproporcionais quando o dólar sobe, pois 60% da sua composição vem de preços no atacado.

Posso usar o IVAR no meu contrato de aluguel?

Sim. Não existe obrigação legal de usar um índice específico para reajuste de aluguel. As partes podem escolher livremente o índice no contrato. O IVAR é uma opção legítima e cada vez mais recomendada por advogados imobiliários.

Para usar o IVAR no contrato:

  • Na cláusula de reajuste, substitua "IGP-M" ou "IPCA" por "IVAR (Índice de Variação de Aluguéis Residenciais), calculado pela FGV"
  • Especifique o período de referência (ex: "IVAR acumulado dos 12 meses anteriores ao aniversário do contrato")
  • Defina um índice subsidiário caso o IVAR deixe de ser publicado (ex: "na ausência do IVAR, aplica-se o IPCA")
  • Ambas as partes devem concordar com o índice (é cláusula negociável)

IVAR acumulado 2026

O IVAR acumulado em 12 meses tem se mantido entre 5% e 10% ao longo de 2025-2026, refletindo a demanda aquecida por imóveis residenciais para locação nas grandes capitais. Para consultar o valor atualizado, acesse o portal FGV IBRE ou use nossa calculadora de reajuste de aluguel.

Calcule o reajuste do seu aluguel com qualquer índice. Nossa calculadora de reajuste de aluguel calcula automaticamente com IGP-M, IPCA e valor personalizado — ideal para aplicar o IVAR.

Vantagens e limitações do IVAR

Vantagens:

  • Reflete a realidade do mercado de aluguel (não inflação genérica)
  • Menor volatilidade que o IGP-M (sem influência cambial)
  • Mais justo para inquilino e proprietário
  • Tendência de adoção crescente no mercado

Limitações:

  • Cobertura restrita a 4 capitais (SP, RJ, BH, POA) — não reflete cidades menores
  • Índice relativamente novo (desde 2022) — menos histórico que IGP-M e IPCA
  • Poucos contratos já utilizam o IVAR como cláusula padrão
  • Algumas imobiliárias e cartórios podem desconhecer o índice

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Perguntas frequentes

O IVAR vai substituir o IGP-M como índice padrão de aluguel?

É provável que o IVAR ganhe espaço, mas a substituição será gradual. O IGP-M ainda é o índice mais usado em contratos existentes. Novos contratos, porém, cada vez mais adotam o IPCA ou o IVAR como alternativa mais estável e justa.

Posso alterar o índice de reajuste de um contrato vigente?

Sim, mas ambas as partes devem concordar. A mudança é feita por aditivo contratual, substituindo o índice original pelo novo. Na prática, a melhor oportunidade é na renovação anual do contrato.

Onde consultar o IVAR atualizado?

O IVAR é publicado mensalmente no portal do FGV IBRE (portalibre.fgv.br). Também é divulgado em portais de notícias econômicas como Valor Econômico, InfoMoney e na página de índices do Banco Central.

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