Gestão de Imóveis

Reajuste de Aluguel 2026: Índices e Como Aplicar

17 de março de 20269 min de leitura

Equipe GeraContratos

Especialistas em Contratos e Direito Imobiliário

Todo proprietário que aluga imóvel sabe: uma vez por ano chega a hora de reajustar o aluguel. Mas qual índice usar em 2026? Como fazer a conta corretamente? E o que fazer quando o inquilino não aceita o novo valor? Neste guia, você encontra respostas diretas para todas essas perguntas, com exemplos práticos e um modelo de notificação pronto para usar.

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Índices de reajuste de aluguel em 2026

Os dois índices mais usados para reajuste de aluguel no Brasil são o IGPM (Índice Geral de Preços - Mercado) e o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). Ambos são calculados mensalmente e refletem a inflação do período, mas medem coisas diferentes.

Valores acumulados em 12 meses (referência: marco 2026):

Índices acumulados atualizados:

  • IGPM acumulado 12 meses: aproximadamente 4,5% (FGV)
  • IPCA acumulado 12 meses: aproximadamente 5,2% (IBGE)

Esses valores são aproximados e mudam todo mes. Antes de aplicar o reajuste, consulte o valor exato no site da FGV (IGPM) ou do IBGE (IPCA) referente ao mes anterior ao aniversário do contrato.

IGPM vs IPCA: qual índice escolher para o contrato

A escolha do índice impacta diretamente quanto o aluguel vai subir (ou, em raros casos, cair) a cada ano. O IGPM, historicamente o mais usado em contratos de aluguel, é mais volátil porque inclui preços no atacado, cambio e commodities. Já o IPCA mede a inflação no varejo e tende a ser mais estável.

Comparativo entre IGPM e IPCA para reajuste de aluguel

CaracterísticaIGPMIPCA
Quem calculaFGV (Fundacao Getúlio Vargas)IBGE
O que medePreços no atacado, varejo e construçãoPreços ao consumidor final
VolatilidadeAlta (pode disparar com dólar e commodities)Moderada (reflete custo de vida real)
Acumulado 2026 (aprox.)4,5%5,2%
Uso em contratosTradicional, mas perdendo espacoCada vez mais adotado
Risco para o proprietárioPode ficar negativo em crisesRaramente fica negativo
PrevisibilidadeBaixaAlta

Dica prática: em 2020 e 2021, o IGPM chegou a acumular mais de 30%, tornando aluguéis impagáveis. Muitos proprietários tiveram que negociar reducoes. Desde então, o IPCA tem sido a escolha mais equilibrada para novos contratos.

Como calcular o reajuste de aluguel: passo a passo

O cálculo é simples, mas muita gente erra na hora de aplicar. Veja o passo a passo com um exemplo real usando um aluguel de R$ 1.500,00.

Etapas para calcular o reajuste corretamente:

1

Identifique a data de aniversário do contrato

É a data em que o contrato completa 12 meses. Se o contrato começou em 15/03/2025, o primeiro reajuste acontece em 15/03/2026.

2

Consulte o índice acumulado dos últimos 12 meses

Use o índice do mes anterior ao aniversário. Se o aniversário é em marco, pegue o acumulado até fevereiro. Exemplo: IPCA acumulado fev/2025 a fev/2026 = 5,2%.

3

Aplique a fórmula

Novo aluguel = Aluguel atual x (1 + índice/100). Com R$ 1.500 e IPCA de 5,2%: R$ 1.500 x 1,052 = R$ 1.578,00.

4

Notifique o inquilino com 30 dias de antecedência

Envie a notificação por escrito informando o novo valor, o índice usado e a data em que passa a valer. Guarde o comprovante de envio.

No exemplo acima, o aluguel de R$ 1.500,00 reajustado pelo IPCA de 5,2% fica R$ 1.578,00. Se fosse pelo IGPM de 4,5%, o novo valor seria R$ 1.567,50. A diferença pode parecer pequena mes a mes, mas em 12 meses representa R$ 126,00.

Quando e como notificar o inquilino sobre o reajuste

A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) não define um prazo mínimo para notificação de reajuste, mas a boa prática e a maioria dos contratos estabelecem 30 dias de antecedência. Notificar com antecedência evita surpresas e reduz o risco de atrito com o inquilino.

Boas práticas na notificação:

  • Envie a notificação por escrito (email com confirmacao de leitura, carta registrada ou mensagem com comprovante de recebimento)
  • Informe claramente o valor atual, o índice aplicado, o percentual e o novo valor
  • Indique a data a partir da qual o novo valor passa a valer
  • Anexe a fonte oficial do índice (print do site da FGV ou IBGE)
  • Mantenha tom cordial e profissional

Modelo de notificação de reajuste de aluguel

Use este modelo como base para notificar seu inquilino. Adapte os dados conforme seu contrato:

Prezado(a) [Nome do Inquilino], Conforme previsto na Cláusula [X] do contrato de locacao do imóvel situado em [Endereco completo], informamos que o aluguel será reajustado a partir de [data]. Valor atual: R$ 1.500,00 Índice aplicado: IPCA acumulado 12 meses (fev/2025 a fev/2026) Percentual de reajuste: 5,2% Novo valor do aluguel: R$ 1.578,00 O reajuste segue o índice previsto em contrato e reflete a variacao da inflação oficial do período. Ficamos à disposição para eventuais esclarecimentos. Atenciosamente, [Nome do Proprietário] [Data]

Guarde o comprovante de envio desta notificação. Em caso de disputa judicial, o proprietário precisa provar que comunicou o reajuste dentro do prazo.

Prefere baixar a notificação pronta? Gere o aviso de reajuste já preenchido com os dados do seu contrato.

Gerar aviso de reajuste

O que fazer se o inquilino recusar o reajuste

Não é raro que inquilinos questionem o reajuste, especialmente quando o percentual é alto. Se isso acontecer, existem caminhos que o proprietário pode seguir antes de partir para medidas jurídicas.

Opções quando o inquilino recusa o reajuste:

  • Negociar um reajuste intermediário: se o índice subiu muito (ex: IGPM de 15%), oferecer um meio-termo pode ser melhor do que perder o inquilino e ficar com o imóvel vazio
  • Propor troca de índice: se o contrato usa IGPM e ficou alto, negociar a mudança para IPCA nos próximos anos
  • Apresentar os dados oficiais: muitos inquilinos aceitam quando veem a fonte (site do IBGE ou FGV) e entendem que não é arbitrário
  • Manter o reajuste contratual: se está previsto em contrato e o índice está correto, o proprietário tem direito ao reajuste. A recusa não cancela a obrigação
  • Ação revisional de aluguel: em último caso, o proprietário pode entrar com ação judicial para exigir o reajuste (Art. 19 da Lei 8.245/91). Na prática, isso raramente é necessário para reajustes dentro do índice contratual

Um ponto importante: se o contrato preve o reajuste pelo índice X, o proprietário tem obrigação de usar aquele índice e não pode trocar unilateralmente para um maior. A mudança de índice exige acordo entre as partes e aditivo contratual.

Reajuste acima do índice: quando é possível

Existe uma diferença importante entre reajuste e revisão de aluguel. O reajuste anual segue o índice previsto no contrato e é aplicado automaticamente. A revisão, por outro lado, é a adequacao do aluguel ao valor de mercado e só pode ser solicitada após 3 anos de vigência do contrato (Art. 19 da Lei do Inquilinato).

Diferença entre reajuste e revisão:

  • Reajuste anual: aplicação do índice contratual (IGPM ou IPCA). Automático, todo ano
  • Revisão de aluguel: adequacao ao valor de mercado. Só após 3 anos, por acordo ou via judicial
  • Na revisão, o proprietário pode pedir um aumento maior que o índice se provar que o aluguel está defasado em relação a imóveis semelhantes na regiao

Como o GeraContratos automatiza o reajuste

Calcular índices, lembrar datas de aniversário e enviar notificações manualmente funciona quando você tem 1 ou 2 imóveis. Mas conforme a carteira cresce, esse controle fica impossível de manter em planilhas.

O que o sistema de gestão faz por você:

  • Calcula o reajuste automaticamente usando o índice previsto no contrato (IGPM ou IPCA)
  • Alerta você com antecedência sobre a data de reajuste de cada contrato
  • Gera a notificação de reajuste pronta para enviar ao inquilino
  • Atualiza o valor do aluguel no sistema e nos boletos de cobrança
  • Mantém o histórico de todos os reajustes aplicados em cada contrato

Em vez de consultar índices no site da FGV ou IBGE todo mes, você recebe o valor calculado e pronto para aplicar. Se gerencia mais de 3 imóveis, a automação não é luxo, é necessidade.

Erros comuns no reajuste de aluguel

Evite estes erros que podem causar problemas jurídicos:

  • Usar o índice do mes errado: o correto é o acumulado até o mes anterior ao aniversário do contrato, não o do mes corrente
  • Trocar o índice sem aditivo contratual: se o contrato preve IGPM, você não pode aplicar IPCA unilateralmente (mesmo que seja menor)
  • Não notificar o inquilino: aplicar o reajuste no boleto sem aviso prévio gera conflito desnecessário
  • Cobrar retroativo sem base contratual: se você esqueceu de aplicar o reajuste no aniversário, verifique se o contrato permite cobrança retroativa antes de tentar
  • Aplicar reajuste em contrato com menos de 12 meses: o primeiro reajuste só ocorre após completar 12 meses de vigência

Perguntas frequentes sobre reajuste de aluguel

Posso reajustar o aluguel acima do IGPM ou IPCA?

No reajuste anual, não. O proprietário deve seguir o índice previsto no contrato. Para cobrar acima do índice, é necessário fazer uma revisão de aluguel, que só é permitida após 3 anos de contrato (Art. 19, Lei 8.245/91). A revisão pode ser feita por acordo entre as partes ou por ação judicial.

O inquilino pode se recusar a pagar o reajuste?

Se o reajuste segue o índice previsto no contrato e foi comunicado corretamente, o inquilino tem obrigação de pagar o novo valor. A recusa pode configurar inadimplência. No entanto, na prática, negociar é quase sempre melhor do que ir para o confronto jurídico.

E se eu esquecer de aplicar o reajuste no aniversário do contrato?

O direito ao reajuste não prescreve por esquecimento, mas a possibilidade de cobrar retroativamente depende do que está no contrato. Alguns contratos preveem aplicação automática, outros exigem notificação. O ideal é nunca perder a data e, caso tenha esquecido, aplicar a partir do próximo mes com comunicação formal ao inquilino.

O IGPM pode ser negativo? O que acontece com o aluguel?

Sim, o IGPM já ficou negativo em alguns meses. Se o acumulado de 12 meses for negativo, tecnicamente o aluguel deveria diminuir. Na prática, muitos contratos incluem cláusula de não redução (o aluguel não cai, apenas não sobe). Verifique se o seu contrato tem essa previsão.

Posso trocar o índice de IGPM para IPCA durante o contrato?

Sim, mas precisa de acordo entre proprietário e inquilino. A troca deve ser formalizada por meio de aditivo contratual assinado por ambas as partes. Não é possível mudar o índice unilateralmente.

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