Calculadora de Comissão de Corretagem

Comissão de venda ou locação, split entre corretores e líquido depois do imposto. Em segundos, sem cadastro.

Dados da venda

Casa, apartamento, sala (referência CRECI-SP). Cada CRECI estadual tem sua tabela de referência.

6%

Padrão CRECI-SP: 6% para residencial urbana.

Dividir comissão com outro corretor

Captador, parceria ou imobiliária

Corretor que usa GeraContratos fecha mais

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Conhecer para corretores

Tabela CRECI de referência

Imóvel residencial urbano6%
Imóvel rural8%
Empreendimento novo3%
Locação (1 aluguel)100%
Administração mensal8 a 12%

Valores são referência (CRECI-SP). Cada CRECI estadual tem sua tabela e a comissão é livremente negociada por lei.

Como o imposto é calculado

Pessoa Física

Carnê-leão com tabela progressiva de 0 a 27,5%, com dedução simplificada de 25% (limitada a R$ 564,80/mês). Recolhido via DARF até o último dia do mês seguinte.

MEI

DAS fixa mensal aproximada de R$ 75 (Comércio/Serviços), válida até R$ 81.000 de faturamento anual.

PJ Lucro Presumido

Quando você ultrapassa o teto MEI, vira ME. Estimativa de aproximadamente 16,3% efetivo (ISS, PIS, Cofins, IRPJ, CSLL).

Estimativa para comparação. Consulte um contador para o seu caso específico.

Perguntas Frequentes

Quanto é a comissão padrão do corretor de imóveis?

A tabela do CRECI-SP, usada como referência nacional, sugere 6% sobre o valor de venda para imóveis residenciais urbanos, 8% para imóveis rurais e 3% para empreendimentos novos. Em locação, a prática consolidada é cobrar o equivalente a 100% do primeiro mês de aluguel. Os valores não são tabelados por lei, são apenas referência: cada corretor negocia livremente com o cliente, e cada CRECI estadual tem sua própria tabela.

Como calcular a comissão de corretagem em uma venda?

A comissão é um percentual sobre o valor final de venda. Em um imóvel vendido por R$ 500.000 com 6% de comissão, o valor bruto é R$ 30.000. Quem paga é o vendedor, salvo acordo em contrário formalizado por escrito. Esse valor pode ser dividido entre o corretor que captou o imóvel e o que conduziu a venda, geralmente 50% para cada, mas o split é negociado caso a caso.

A comissão pode ser dividida entre dois corretores?

Sim. É comum dividir entre captador (quem trouxe o imóvel para a carteira) e vendedor (quem fechou a venda com o comprador). A proporção mais usada é 50/50, mas há acordos 60/40 ou 70/30 dependendo do esforço de cada lado. A divisão precisa estar formalizada no contrato de parceria entre corretores ou no contrato com a imobiliária para evitar disputa.

Como funciona o imposto sobre a comissão do corretor?

Como pessoa física, a comissão entra no carnê-leão como rendimento de trabalho não assalariado, com alíquotas progressivas de 0% a 27,5% conforme a tabela do IRPF. Como MEI, o limite anual é de R$ 81.000 (média de R$ 6.750 por mês) e o tributo já está embutido na DAS mensal. Acima desse limite, vira ME com lucro presumido (entre 11% e 16% efetivos sobre o faturamento, considerando ISS, PIS, Cofins, IRPJ e CSLL). A calculadora estima os dois cenários para você comparar.

Em locação, quanto cobrar para administrar o imóvel depois?

Quando o corretor (ou imobiliária) também administra o aluguel após a intermediação, cobra uma taxa mensal entre 8% e 12% do aluguel, sendo 10% o valor mais comum. Essa taxa é recorrente e remunera a gestão do contrato, cobrança, repasse ao proprietário e atendimento ao inquilino. É separada da comissão de intermediação cobrada na assinatura do contrato.

Quem paga a comissão: comprador ou vendedor?

Por padrão e pela Súmula 330 do STJ, quem contrata o corretor paga a comissão. Em vendas, o mais comum é que o vendedor pague, já que ele é quem busca alguém para intermediar a venda. Em locações, costuma ser o proprietário quem paga a comissão de intermediação. Cabe sempre ao corretor formalizar isso no contrato de prestação de serviços de corretagem para evitar discussão depois do negócio fechado.

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