Calculadora de Comissão de Corretagem
Comissão de venda ou locação, split entre corretores e líquido depois do imposto. Em segundos, sem cadastro.
Dados da venda
Casa, apartamento, sala (referência CRECI-SP). Cada CRECI estadual tem sua tabela de referência.
Padrão CRECI-SP: 6% para residencial urbana.
Dividir comissão com outro corretor
Captador, parceria ou imobiliária
Corretor que usa GeraContratos fecha mais
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Conhecer para corretoresTabela CRECI de referência
Valores são referência (CRECI-SP). Cada CRECI estadual tem sua tabela e a comissão é livremente negociada por lei.
Como o imposto é calculado
Pessoa Física
Carnê-leão com tabela progressiva de 0 a 27,5%, com dedução simplificada de 25% (limitada a R$ 564,80/mês). Recolhido via DARF até o último dia do mês seguinte.
MEI
DAS fixa mensal aproximada de R$ 75 (Comércio/Serviços), válida até R$ 81.000 de faturamento anual.
PJ Lucro Presumido
Quando você ultrapassa o teto MEI, vira ME. Estimativa de aproximadamente 16,3% efetivo (ISS, PIS, Cofins, IRPJ, CSLL).
Estimativa para comparação. Consulte um contador para o seu caso específico.
Perguntas Frequentes
Quanto é a comissão padrão do corretor de imóveis?
A tabela do CRECI-SP, usada como referência nacional, sugere 6% sobre o valor de venda para imóveis residenciais urbanos, 8% para imóveis rurais e 3% para empreendimentos novos. Em locação, a prática consolidada é cobrar o equivalente a 100% do primeiro mês de aluguel. Os valores não são tabelados por lei, são apenas referência: cada corretor negocia livremente com o cliente, e cada CRECI estadual tem sua própria tabela.
Como calcular a comissão de corretagem em uma venda?
A comissão é um percentual sobre o valor final de venda. Em um imóvel vendido por R$ 500.000 com 6% de comissão, o valor bruto é R$ 30.000. Quem paga é o vendedor, salvo acordo em contrário formalizado por escrito. Esse valor pode ser dividido entre o corretor que captou o imóvel e o que conduziu a venda, geralmente 50% para cada, mas o split é negociado caso a caso.
A comissão pode ser dividida entre dois corretores?
Sim. É comum dividir entre captador (quem trouxe o imóvel para a carteira) e vendedor (quem fechou a venda com o comprador). A proporção mais usada é 50/50, mas há acordos 60/40 ou 70/30 dependendo do esforço de cada lado. A divisão precisa estar formalizada no contrato de parceria entre corretores ou no contrato com a imobiliária para evitar disputa.
Como funciona o imposto sobre a comissão do corretor?
Como pessoa física, a comissão entra no carnê-leão como rendimento de trabalho não assalariado, com alíquotas progressivas de 0% a 27,5% conforme a tabela do IRPF. Como MEI, o limite anual é de R$ 81.000 (média de R$ 6.750 por mês) e o tributo já está embutido na DAS mensal. Acima desse limite, vira ME com lucro presumido (entre 11% e 16% efetivos sobre o faturamento, considerando ISS, PIS, Cofins, IRPJ e CSLL). A calculadora estima os dois cenários para você comparar.
Em locação, quanto cobrar para administrar o imóvel depois?
Quando o corretor (ou imobiliária) também administra o aluguel após a intermediação, cobra uma taxa mensal entre 8% e 12% do aluguel, sendo 10% o valor mais comum. Essa taxa é recorrente e remunera a gestão do contrato, cobrança, repasse ao proprietário e atendimento ao inquilino. É separada da comissão de intermediação cobrada na assinatura do contrato.
Quem paga a comissão: comprador ou vendedor?
Por padrão e pela Súmula 330 do STJ, quem contrata o corretor paga a comissão. Em vendas, o mais comum é que o vendedor pague, já que ele é quem busca alguém para intermediar a venda. Em locações, costuma ser o proprietário quem paga a comissão de intermediação. Cabe sempre ao corretor formalizar isso no contrato de prestação de serviços de corretagem para evitar discussão depois do negócio fechado.
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