Compra e Venda

Contrato de Compra e Venda de Veículo com Transferência Posterior: Riscos e Cláusulas [2026]

18 de fevereiro de 20269 min de leitura

Equipe GeraContratos

Especialistas em Contratos e Direito Imobiliario

Uma das situações mais perigosas na venda de veículos é a transferência posterior — quando o comprador não transfere o veículo para seu nome imediatamente após a compra. Enquanto o veículo continua registrado no nome do vendedor no Detran, este responde solidariamente por multas, acidentes, IPVA e até crimes cometidos com o veículo. É uma bomba-relógio jurídica.

Neste guia, explicamos a responsabilidade solidária do CTB, os riscos reais para vendedor e comprador, as cláusulas obrigatórias para se proteger e como resolver quando o comprador não transfere.

O que diz a lei: Art. 134 do CTB

O Art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) é claro: o comprador tem 30 dias para transferir o veículo para seu nome no Detran. O não cumprimento gera multa e, enquanto a transferência não for feita, o vendedor continua como responsável solidário perante o Detran.

Isso significa que multas de trânsito, IPVA e licenciamento continuam sendo cobrados do vendedor. Se o veículo se envolver em um acidente, o vendedor pode ser acionado judicialmente. Se for usado em crime, o vendedor será investigado primeiro. A lei foi pensada para evitar a prática do "contrato de gaveta", mas na prática milhares de brasileiros sofrem as consequências todos os anos.

Art. 134, CTB: "No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado (...) cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, no prazo de 30 (trinta) dias." O descumprimento pelo comprador é infração grave (Art. 233, CTB), com multa de R$293,47.

Riscos para o vendedor

Consequências de não ter a transferência feita:

  • Multas de trânsito: todas as infrações caem na pontuação da CNH do vendedor até que ele comprove a venda
  • IPVA e licenciamento: cobrados no CPF do vendedor, com possível inscrição em dívida ativa
  • Acidentes: o vendedor pode ser acionado como corresponsável em ações de indenização
  • Crimes: se o veículo for usado em crime (fuga, transporte de drogas), o vendedor é o primeiro investigado
  • Sinistro com seguro: se o veículo causar danos a terceiros, a seguradora pode acionar o vendedor
  • Bloqueio judicial: o veículo pode ser penhorado em ação contra o vendedor (por estar em seu nome)
  • Negativação: IPVA e multas não pagas podem levar à inscrição do CPF do vendedor no CADIN

Riscos para o comprador

Riscos de não transferir para o seu nome:

  • Multa por não transferir: infração grave, R$293,47 (Art. 233, CTB)
  • Veículo pode ser apreendido em blitz se houver divergência entre condutor e proprietário
  • Não pode fazer seguro: maioria das seguradoras exige que o veículo esteja no nome do segurado
  • Não pode vender: sem o veículo no seu nome, não pode transferir para terceiro
  • Perde direito a indenização em caso de roubo/furto se não for o proprietário registrado
  • Dívidas do vendedor podem bloquear o veículo: pendências judiciais no CPF do vendedor afetam seus bens, incluindo o veículo

Cláusulas essenciais do contrato

Se a transferência não puder ser feita imediatamente (venda parcelada, documentação pendente, etc.), o contrato deve incluir cláusulas rigorosas de proteção:

Cláusulas obrigatórias para transferência posterior

  • Prazo máximo para transferência (nunca superior a 30 dias, conforme CTB)
  • Multa contratual por atraso na transferência (valor dissuasório, ex: 10% do valor do veículo)
  • Responsabilidade integral do comprador por multas, IPVA e sinistros a partir da data da assinatura
  • Obrigação do comprador de ressarcir o vendedor por qualquer despesa decorrente da não transferência
  • Autorização expressa para o vendedor fazer a comunicação de venda no Detran
  • Cópia do contrato autenticada para que o vendedor faça a comunicação
  • Cláusula resolutiva: se o comprador não transferir no prazo, o vendedor pode desfazer a venda
  • Comprovante de entrega das chaves e do CRV assinado na data da venda
  • Declaração do comprador de que conhece as consequências legais da não transferência

Comunicação de venda: proteção imediata do vendedor

A ação mais importante que o vendedor pode tomar é fazer a comunicação de venda ao Detran. Essa comunicação transfere a responsabilidade pelas infrações para o comprador, mesmo que o veículo ainda esteja registrado no nome do vendedor.

Como fazer a comunicação de venda

1

Reúna os documentos

Cópia do contrato de compra e venda assinado, cópia do RG e CPF do comprador, e ATPV-e preenchido.

2

Acesse o site do Detran do seu estado

A maioria dos Detrans permite a comunicação online. Procure por "Comunicação de Venda" ou "Intenção de Venda".

3

Preencha os dados

Informe os dados do comprador (CPF, nome), data da venda, valor e dados do veículo (Renavam, placa).

4

Envie e guarde o protocolo

Após confirmar, o Detran emite um protocolo. GUARDE esse comprovante — é a sua prova de que comunicou a venda dentro do prazo.

O vendedor tem 30 dias para fazer a comunicação de venda ao Detran (Art. 134, CTB). FAÇA NO MESMO DIA DA VENDA. Não espere o comprador transferir — a comunicação é a sua proteção imediata contra multas e responsabilidades.

O que fazer se o comprador não transferir

Passo a passo quando o comprador não transfere

1

Verifique se a comunicação de venda foi feita

Se você fez a comunicação ao Detran, as multas e IPVA já serão direcionados ao comprador. Se não fez, faça imediatamente.

2

Notifique o comprador por escrito

Envie notificação extrajudicial (por carta com AR ou cartório) cobrando a transferência no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação da multa contratual.

3

Registre boletim de ocorrência se necessário

Se o comprador desapareceu ou se recusa a transferir e você está recebendo multas/IPVA, registre B.O. para se proteger de responsabilidades criminais.

4

Busque a via judicial

Com o contrato assinado por 2 testemunhas (título executivo), você pode entrar com ação de obrigação de fazer, pedindo que o juiz determine a transferência. Para valores até 40 salários mínimos, use o Juizado Especial (sem advogado até 20 SM).

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre transferência posterior

Qual o prazo legal para transferir veículo?

30 dias corridos a partir da data de aquisição (Art. 123, §1° do CTB). O comprador que não transferir nesse prazo comete infração grave, com multa de R$293,47.

O vendedor pode ser multado por infrações após a venda?

Sim, até que faça a comunicação de venda ao Detran. Após a comunicação, as multas passam a ser de responsabilidade do comprador. É por isso que a comunicação deve ser feita imediatamente após a venda.

A comunicação de venda transfere a propriedade?

Não. A comunicação apenas informa ao Detran que o veículo foi vendido e transfere a responsabilidade pelas infrações. A propriedade só é transferida efetivamente com a emissão do novo CRV em nome do comprador.

Posso bloquear o veículo se o comprador não transferir?

Não diretamente. Mas você pode: (1) fazer a comunicação de venda; (2) notificar o comprador extrajudicialmente; (3) entrar com ação judicial de obrigação de fazer. Em casos extremos, o juiz pode determinar o bloqueio do veículo.

O contrato de gaveta protege o vendedor?

Parcialmente. O contrato comprova a venda e pode ser usado em ação judicial, mas não substitui a comunicação formal ao Detran. Sem a comunicação, o vendedor continua sendo o responsável legal perante o Detran. Combine sempre: contrato + comunicação de venda.

E se o comprador revender sem ter transferido?

É a situação mais problemática. O veículo continua no nome do vendedor original, que responde por tudo. É essencial fazer a comunicação de venda e incluir no contrato cláusula proibindo revenda antes da transferência. Se acontecer, o vendedor original deve buscar a via judicial imediatamente.

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