Contrato de Compra e Venda de Veículo Parcelado com Fiador: Como Fazer [2026]
Equipe GeraContratos
Especialistas em Contratos e Direito Imobiliario
A venda parcelada de veículo entre particulares é arriscada para o vendedor: sem financiamento bancário e sem garantia institucional, como ter segurança de que vai receber todas as parcelas? Uma das soluções mais eficazes é a inclusão de um fiador no contrato — uma terceira pessoa que se responsabiliza pelo pagamento caso o comprador não cumpra.
Neste guia, explicamos como funciona a fiança na compra e venda de veículos, as cláusulas essenciais, a responsabilidade do fiador, alternativas de garantia e o passo a passo completo.
Quando usar fiador na venda de veículo
A fiança é recomendada sempre que a venda é parcelada diretamente entre particulares (sem financiamento bancário). Situações típicas:
Situações que pedem fiador:
- Venda parcelada sem financiamento bancário (vendedor parcela diretamente)
- Comprador com histórico de crédito ruim ou score baixo
- Valores altos com muitas parcelas (acima de 6x)
- Vendedor que não quer correr risco de inadimplência
- Venda entre conhecidos/parentes onde se quer formalizar a garantia
O que é fiança e como funciona
A fiança é regulada pelos Arts. 818 a 839 do Código Civil. O fiador é a pessoa que se compromete a pagar a dívida do comprador caso este não pague. Na prática, é uma garantia pessoal: o patrimônio do fiador responde pela dívida se o comprador (devedor principal) ficar inadimplente.
Importante: desde a Lei 8.009/90, o imóvel que serve de moradia do fiador (bem de família) pode ser penhorado para pagar dívida de fiança. Essa é uma responsabilidade séria — o fiador deve ter plena consciência dos riscos antes de assinar.
Responsabilidade do fiador
O que o fiador precisa saber:
- Responde solidariamente com o comprador se incluir cláusula de solidariedade (sem benefício de ordem)
- Sem cláusula de solidariedade, o vendedor deve cobrar primeiro o comprador e só depois o fiador (benefício de ordem, Art. 827 CC)
- A fiança pode ser limitada a um valor máximo ou ilimitada — defina no contrato
- O fiador pode exonerar-se da fiança se as condições econômicas do comprador piorarem gravemente (Art. 835 CC)
- Se casado em comunhão de bens, o cônjuge do fiador DEVE assinar junto — fiança sem anuência do cônjuge pode ser anulada (Art. 1.647, III CC)
- A fiança não admite interpretação extensiva: o fiador responde somente pelo que está expressamente no contrato
Cláusulas essenciais do contrato com fiador
Itens obrigatórios
- Qualificação completa do vendedor, comprador e fiador (nome, CPF, RG, endereço, estado civil)
- Assinatura do cônjuge do fiador (se casado em comunhão de bens)
- Descrição completa do veículo: marca, modelo, ano, cor, placa, Renavam, chassi
- Valor total da venda e condições de parcelamento (número de parcelas, valor, vencimento)
- Forma de pagamento das parcelas (PIX, boleto, transferência)
- Juros e multa por atraso no pagamento
- Cláusula de fiança: identificação do fiador e extensão da garantia
- Renúncia ao benefício de ordem (se fiança solidária) — Art. 828 CC
- Valor máximo da fiança (ou declaração de que é ilimitada até a quitação total)
- Cláusula de reserva de domínio (opcional, mas recomendada): vendedor mantém a propriedade até quitação total
- Condições de retomada do veículo em caso de inadimplência
- Prazo para transferência no Detran (após quitação total, se houver reserva de domínio)
- Foro competente, data, local e assinaturas de todas as partes + 2 testemunhas
Alternativas ao fiador: reserva de domínio e alienação
Se não for possível encontrar um fiador, existem outras formas de garantir a venda parcelada entre particulares:
Reserva de domínio (Art. 521 CC)
O vendedor mantém a propriedade do veículo até que todas as parcelas sejam pagas. O comprador tem a posse e o uso, mas o CRV continua no nome do vendedor. Se o comprador não pagar, o vendedor pode retomar o veículo sem precisar de ação judicial complexa. Desvantagem: o vendedor continua responsável por multas e IPVA enquanto o veículo estiver em seu nome.
Alienação fiduciária registrada em cartório
O contrato de venda parcelada pode ser registrado em cartório com cláusula de alienação fiduciária. Isso dá ao vendedor o direito de busca e apreensão em caso de inadimplência, similar ao que os bancos fazem. É mais burocrático e caro, mas oferece a maior segurança jurídica.
Nota promissória
O comprador emite uma nota promissória para cada parcela. A nota promissória é título executivo extrajudicial e permite cobrança direta sem processo de conhecimento. Pode ser combinada com fiança ou reserva de domínio para segurança adicional.
Documentos necessários
Documentos de todas as partes
- RG e CPF do vendedor, comprador e fiador
- Comprovante de residência de todos (menos de 3 meses)
- Certidão de casamento do fiador (se casado)
- Comprovante de renda do fiador (para demonstrar capacidade de pagamento)
- CRV e CRLV do veículo atualizados
- Comprovante de quitação de IPVA e multas
- Consulta de gravame pelo Renavam
Perguntas frequentes
Dúvidas sobre venda com fiador
O fiador pode desistir depois de assinar?
O fiador pode solicitar exoneração da fiança a qualquer momento (Art. 835 CC), mas continua responsável pelas obrigações anteriores ao pedido até 60 dias após a notificação ao credor. Na prática, para vendas parceladas de veículos, o fiador responde até a quitação ou até ser formalmente exonerado.
O cônjuge do fiador precisa assinar?
Sim, se casado em comunhão parcial ou total de bens. A fiança prestada sem autorização do cônjuge pode ser anulada (Art. 1.647, III CC). Exceção: casados em separação total de bens não precisam de anuência do cônjuge.
O que é benefício de ordem?
É o direito do fiador de exigir que o credor (vendedor) cobre primeiro o devedor principal (comprador) antes de cobrar o fiador. Se o contrato incluir renúncia ao benefício de ordem, o vendedor pode cobrar diretamente o fiador sem tentar o comprador antes.
Posso combinar fiador com reserva de domínio?
Sim, e é a combinação mais segura para o vendedor. A reserva de domínio garante a retomada do veículo, e o fiador garante o pagamento das parcelas. São garantias complementares.
E se o fiador não tiver como pagar?
O vendedor pode executar judicialmente o fiador e penhorar seus bens, incluindo imóvel de moradia (Art. 3°, VII da Lei 8.009/90). Por isso, é importante verificar a capacidade financeira do fiador antes de aceitar a fiança.
Qual a diferença entre fiador e avalista?
O fiador garante obrigações em contratos. O avalista garante títulos de crédito (nota promissória, cheque, letra de câmbio). Na venda parcelada de veículo, você pode ter um fiador no contrato e um avalista nas notas promissórias — são garantias diferentes e complementares.
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