Multa por Atraso na Transferência de Veículo [Regras 2026]
Equipe GeraContratos
Especialistas em Contratos e Direito Imobiliário
O CTB (Código de Trânsito Brasileiro, art. 123) obriga o novo proprietário a transferir o veículo em até 30 dias corridos após a compra. Quem não cumpre toma multa gravíssima e pode ter o licenciamento do próximo ano bloqueado. Entender as regras evita a surpresa.
Prazo legal: 30 dias corridos
O prazo conta a partir da data em que o CRV é assinado com firma reconhecida ou da data do contrato de compra e venda (o que for comprovável). Não são 30 dias úteis; são 30 dias corridos, incluindo fins de semana e feriados.
Valor e pontos da multa
Consequências do atraso:
- Multa gravíssima: R$ 293,47 (valor 2026).
- 7 pontos na CNH do novo proprietário.
- Em alguns estados, bloqueio do licenciamento do próximo ano.
- Transferência pode ser bloqueada até pagar multa + taxa de regularização.
Quem é multado
A multa é do NOVO proprietário (comprador). O vendedor não é multado diretamente, DESDE QUE tenha feito a Comunicação de Venda ao DETRAN dentro do prazo. Se o vendedor não comunicou, as multas por infrações cometidas após a venda também podem vir pro CPF dele.
Como regularizar fora do prazo
Passo a passo da regularização:
Pagar multa
Quitar a multa por atraso (R$ 293,47) no site do DETRAN ou banco.
Reunir documentação
Todos os documentos normais da transferência + pagamento da multa.
Agendar vistoria
Se houver exigência (estado-dependente).
Protocolar transferência
Com a multa paga, o processo segue normalmente.
Licenciamento do ano
Se o licenciamento do ano corrente está próximo do vencimento ou já venceu, pode ser cobrado no mesmo processo.
Como o vendedor se protege
A Comunicação de Venda ao DETRAN, feita pelo vendedor imediatamente após a assinatura do CRV, é o escudo contra qualquer problema vindo do atraso do comprador. Com ela, multas e IPVA gerados após a data da venda vão pro CPF do comprador, não do vendedor — mesmo se a transferência oficial não aconteceu ainda.
Perguntas frequentes
A multa é pelos 30 dias ou pelos dias de atraso?
É uma multa ÚNICA (R$ 293,47) pelo fato de ter atrasado, não por cada dia. Mesmo que o atraso seja de 1 ou de 100 dias, o valor da multa é o mesmo. A infração é configurada no dia 31 e, a partir daí, é uma única multa.
Se eu ainda não recebi o CRV do vendedor, o prazo conta?
O prazo conta a partir da data do contrato assinado ou da assinatura do CRV (o que for comprovável). Se há disputa sobre a entrega efetiva do CRV, o DETRAN pode aceitar o contrato de compra e venda como data-base. Mas formalmente, a lei conta o CRV.
Posso parcelar a multa?
Na maioria dos estados, sim. Parcelamento de infrações é facultado pelo DETRAN, normalmente em até 6-12 vezes no cartão. Consulte o site do DETRAN estadual.
Multa afeta a CNH mesmo sem transferir?
Sim. A multa gravíssima (7 pontos) é lançada no prontuário do novo proprietário assim que configurada, independentemente da transferência efetiva. Acumular 20 pontos (ou 40, conforme CNH) suspende a CNH.
Se o vendedor não fez Comunicação de Venda, e agora?
O vendedor pode fazer a Comunicação de Venda retroativa — ela ainda funciona, mesmo tardia, para bloquear multas e infrações pós-data-base do CPF dele. Mas multas já lançadas antes da Comunicação Retroativa podem precisar de recurso para reverter.