Pejotização MEI: Riscos, Multas e Como Evitar Problemas Trabalhistas [2026]
Equipe GeraContratos
Especialistas em Contratos e Direito Imobiliario
Pejotização é a prática ilegal de contratar um trabalhador como pessoa jurídica (PJ/MEI) para disfarçar uma relação de emprego que deveria ser CLT. Em 2026, com a fiscalização mais rigorosa e decisões recentes do TST, entender e evitar a pejotização é essencial para empresas e MEIs.
O que é pejotização
Pejotização ocorre quando uma empresa exige que o trabalhador abra um CNPJ (geralmente MEI) para prestar serviço nas mesmas condições de um empregado CLT — com subordinação, horário fixo, exclusividade e pessoalidade — mas sem os direitos trabalhistas correspondentes.
O termo vem de 'PJ' (pessoa jurídica) e é uma fraude trabalhista reconhecida pela Justiça do Trabalho brasileira. A prática é proibida e pode gerar consequências graves para ambas as partes.
Como identificar pejotização
A Justiça do Trabalho analisa a realidade da relação, não apenas o que está no contrato. Os elementos que configuram pejotização são:
Sinais de pejotização (se 3 ou mais estiverem presentes, há risco):
- O MEI trabalha exclusivamente para uma empresa
- Tem horário fixo de entrada e saída definido pela empresa
- Recebe ordens diretas e tem supervisor (subordinação)
- Não pode enviar outra pessoa para fazer o trabalho (pessoalidade)
- Recebe pagamento fixo mensal sem relação com entregas específicas
- Trabalha no local da empresa com infraestrutura fornecida por ela
- Foi demitido como CLT e recontratado como MEI
- A empresa desconta impostos ou exige emissão de NF em valor diferente do real
Multas e penalidades
As consequências da pejotização são severas e atingem principalmente a empresa contratante:
Para a empresa contratante:
- Reconhecimento de vínculo empregatício retroativo (pode ser de anos)
- Pagamento de todos os direitos CLT: FGTS + multa de 40%, férias + 1/3, 13° salário, horas extras
- Recolhimento retroativo de INSS patronal (20%) com multa e juros
- Multa administrativa do Ministério do Trabalho (até R$ 6.000 por empregado)
- Possível enquadramento no art. 203 do Código Penal — pena de 1 a 2 anos de detenção
Para o MEI/trabalhador:
- Insegurança jurídica — pode ser desligado a qualquer momento sem direitos
- Perda de benefícios previdenciários adequados
- Possibilidade de cancelamento retroativo do MEI pela Receita Federal
- Necessidade de ajuizar reclamação trabalhista para ter direitos reconhecidos
Como o contrato correto evita a pejotização
Um contrato de prestação de serviços bem redigido é a primeira linha de defesa contra a caracterização de pejotização. Ele deve refletir a realidade da relação e incluir cláusulas específicas:
Cláusulas essenciais para evitar pejotização:
- Autonomia: o MEI define seus próprios métodos, horários e local de trabalho
- Não exclusividade: o MEI declara que pode atender outros clientes
- Substituição: o MEI pode indicar profissional substituto
- Resultado: o pagamento está vinculado a entregas ou projetos, não a horas
- Ausência de subordinação: não há hierarquia entre as partes
- Prazo definido: o contrato tem escopo e duração claros
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Criar contrato MEIPerguntas frequentes sobre pejotização
Se eu sou MEI e trabalho só para uma empresa, é pejotização?
Não necessariamente. Trabalhar para um único cliente, por si só, não configura pejotização. O que configura é a combinação de exclusividade + subordinação + horário fixo + pessoalidade. Ter apenas um cliente é permitido, desde que você mantenha autonomia.
A empresa pode obrigar o funcionário a abrir MEI?
Não. Obrigar um empregado a abrir MEI para continuar trabalhando na mesma função é pejotização. Se você foi demitido e recontratado como MEI para fazer o mesmo trabalho, procure orientação jurídica.
Quem paga as multas em caso de pejotização?
A empresa contratante arca com todas as multas e pagamentos retroativos. O MEI/trabalhador geralmente é a parte que aciona a Justiça do Trabalho para ter seus direitos reconhecidos.
Como a Receita Federal identifica pejotização?
A Receita cruza dados de MEIs que faturam 100% com um único CNPJ, especialmente quando o valor mensal é similar a um salário e o MEI foi aberto logo após desligamento CLT da mesma empresa.