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Capital Social da LTDA: Quanto Preciso Colocar? [2026]

14 de fevereiro de 2026Atualizado em 14 de fevereiro de 20267 min de leitura

Equipe GeraContratos

Especialistas em Contratos e Direito Imobiliario

Quanto de capital social colocar na minha LTDA? Essa é uma das dúvidas mais comuns de quem está abrindo empresa. A resposta direta: a lei NÃO exige um valor mínimo de capital social para a LTDA (exceto atividades regulamentadas). Você pode abrir uma LTDA com R$1.000, R$10.000 ou R$1.000.000. Porém, o valor escolhido tem impactos reais na credibilidade, na proteção jurídica e na operação da empresa.

Existe capital social mínimo?

Não existe capital social mínimo definido em lei para a LTDA em geral. O Art. 1.055 do Código Civil diz que o capital social se divide em quotas, mas não estabelece valor mínimo. Tecnicamente, é possível abrir uma LTDA com capital social de R$1,00. Na prática, valores muito baixos geram problemas.

Exceções — atividades com capital mínimo:

  • Empresas de segurança privada: R$100.000 (Portaria 3.233/12 da PF)
  • Corretoras de valores: variável conforme a CVM
  • Instituições financeiras: definido pelo Banco Central
  • Seguradoras: definido pela SUSEP
  • Empresas de transporte rodoviário: variável conforme ANTT
  • Para a maioria das atividades (comércio, serviços, tecnologia): não há mínimo legal

Como calcular o capital social ideal

O capital social ideal deve cobrir os custos iniciais da empresa e os primeiros meses de operação até que o negócio gere receita suficiente. Use esta fórmula prática:

Fórmula prática para calcular:

  • Custos de abertura: taxas, alvará, certificado digital, equipamentos iniciais
  • Investimento inicial: reforma do espaço, estoque, marketing, site, software
  • Capital de giro: 3 a 6 meses de despesas fixas (aluguel, salários, contas)
  • Reserva de segurança: 10-20% sobre o total como margem
  • Capital social ideal = custos de abertura + investimento inicial + capital de giro + reserva

Exemplos de cálculo:

Tipo de empresaCustos iniciaisGiro (3 meses)Capital social sugerido
Consultoria/serviços digitaisR$2.000R$6.000R$10.000 a R$20.000
Loja virtual (e-commerce)R$5.000R$15.000R$20.000 a R$50.000
Restaurante/alimentaçãoR$30.000R$30.000R$50.000 a R$100.000
Clínica/consultórioR$20.000R$20.000R$40.000 a R$80.000
Indústria pequenaR$50.000R$50.000R$100.000 a R$200.000

Integralização: como e quando colocar o dinheiro

Integralizar o capital social significa efetivamente entregar o valor prometido à empresa. A integralização pode ser feita de diferentes formas:

Formas de integralização:

  • Em dinheiro: depósito na conta bancária da empresa (forma mais comum e simples)
  • Em bens: veículos, equipamentos, imóveis, estoque — devem ser avaliados e descritos no contrato social
  • Em créditos: direitos a receber que o sócio transfere para a empresa
  • NÃO pode ser em serviços: na LTDA, diferente da sociedade simples, não é permitido integralizar capital com prestação de serviços (Art. 1.055, par. 2 CC)
  • A integralização pode ser à vista (no ato da constituição) ou em parcelas (prazo definido no contrato)

Cuidado: Enquanto o capital social não estiver totalmente integralizado, TODOS os sócios respondem solidariamente pelo valor faltante (Art. 1.052 CC). Isso significa que, se um sócio não integralizar sua parte, os demais respondem por ela. Defina prazos realistas de integralização.

Impacto do capital social na empresa

Por que o valor importa:

  • Credibilidade: fornecedores, clientes e bancos consultam o capital social para avaliar a solidez da empresa
  • Financiamento: bancos consideram o capital social na análise de crédito (capital muito baixo = limite menor)
  • Licitações: muitos editais exigem capital social mínimo proporcional ao valor do contrato (geralmente 10%)
  • Proteção jurídica: capital social muito baixo pode levar à desconsideração da personalidade jurídica (subcapitalização)
  • Tributação: o capital social em si não é tributado — não incide IR sobre a integralização em dinheiro
  • Retirada: o sócio pode retirar pro labore e lucros, mas não pode 'sacar' o capital social enquanto a empresa existir

Exemplos práticos por atividade

Valores praticados no mercado (referência):

  • Freelancer/consultor: R$5.000 a R$20.000 (operação enxuta, sem estoque)
  • Agência de marketing/design: R$10.000 a R$30.000 (equipe + ferramentas)
  • Loja física de varejo: R$20.000 a R$80.000 (estoque + reforma + capital de giro)
  • E-commerce: R$10.000 a R$50.000 (plataforma + estoque + marketing)
  • Prestador de serviços B2B: R$15.000 a R$50.000 (credibilidade para licitações)
  • Startup de tecnologia: R$10.000 a R$100.000 (varia conforme estágio e investimento)

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre capital social

Posso abrir LTDA com capital social de R$1.000?

Sim, não há impedimento legal. Porém, capital muito baixo pode: (1) dificultar abertura de conta bancária, (2) limitar crédito, (3) gerar desconfiança de fornecedores e (4) aumentar o risco de desconsideração da personalidade jurídica. Recomenda-se no mínimo R$5.000 a R$10.000.

Preciso ter o dinheiro do capital social na conta?

No ato da constituição, não é obrigatório que o valor esteja depositado na conta. A integralização pode ser feita em parcelas, conforme prazo definido no contrato social. Porém, o contrato deve prever como e quando o capital será integralizado.

Posso aumentar o capital social depois?

Sim. O capital social pode ser aumentado a qualquer tempo mediante alteração do contrato social, aprovada por sócios com no mínimo 3/4 do capital (Art. 1.076 CC). O aumento deve ser registrado na Junta Comercial.

Capital social é o mesmo que faturamento?

Não. Capital social é o investimento dos sócios na empresa. Faturamento é a receita gerada pela operação. Uma empresa com capital social de R$10.000 pode faturar R$1.000.000/ano — não há relação direta entre os dois valores.

Posso usar bens pessoais como capital social?

Sim. Bens como veículos, equipamentos, imóveis e estoque podem ser usados para integralizar o capital social. Os bens devem ser descritos e avaliados no contrato social. Para imóveis, é necessária escritura de transferência.

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