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Contrato Social LTDA: Modelo e Guia Completo [2026]

14 de fevereiro de 2026Atualizado em 14 de fevereiro de 202614 min de leitura

Equipe GeraContratos

Especialistas em Contratos e Direito Imobiliario

O contrato social é o documento de constituição de uma sociedade limitada (LTDA), a forma societária mais utilizada no Brasil. Ele define quem são os sócios, qual o capital social, como os lucros são divididos, quem administra a empresa e todas as regras de funcionamento da sociedade. Sem o contrato social, a empresa não pode ser registrada na Junta Comercial e, consequentemente, não pode obter CNPJ.

Neste guia completo e atualizado para 2026, você vai entender tudo sobre o contrato social da LTDA: cláusulas obrigatórias, base legal, modelo comentado, processo de registro na Junta Comercial e erros comuns a evitar.

O que é o contrato social

O contrato social é o ato constitutivo da sociedade limitada. Equivale à 'certidão de nascimento' da empresa: define sua identidade (nome, endereço, atividade), sua estrutura (sócios, capital, administração) e suas regras de funcionamento (distribuição de lucros, entrada e saída de sócios, dissolução).

Funções do contrato social:

  • Constitui a sociedade: sem ele, a empresa não existe juridicamente
  • Define as regras: funciona como a 'constituição' da empresa
  • Protege os sócios: delimita direitos, deveres e responsabilidades de cada um
  • Regula conflitos: prevê soluções para divergências entre os sócios
  • Exigido por lei: obrigatório para registro na Junta Comercial e obtenção do CNPJ

A sociedade limitada é regulada pelo Capítulo IV do Título II do Livro II do Código Civil (Arts. 1.052 a 1.087), complementado pelas normas do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI).

Dispositivos legais essenciais:

  • Art. 1.052 CC: Define a sociedade limitada — responsabilidade de cada sócio restrita ao valor de suas quotas
  • Art. 1.054 CC: O contrato social deve mencionar as cláusulas do Art. 997 (aplicável por analogia)
  • Art. 997 CC: Cláusulas obrigatórias do contrato social (nome, objeto, sede, prazo, capital, quotas, administração)
  • Art. 1.055 CC: Capital social dividido em quotas (iguais ou desiguais)
  • Art. 1.057 CC: Cessão de quotas entre sócios (livre) e para terceiros (direito de preferência)
  • Art. 1.060 CC: Administração da sociedade — pode ser exercida por sócios ou não-sócios
  • Art. 1.071 CC: Deliberações dos sócios — quórum para decisões
  • Art. 1.076 CC: Quóruns especiais — alteração do contrato social exige 3/4 do capital

Cláusulas obrigatórias

O contrato social da LTDA deve conter obrigatoriamente as cláusulas previstas no Art. 997 do Código Civil (por analogia) e nas normas do DREI:

Cláusulas obrigatórias:

  • Nome empresarial: razão social (nomes dos sócios) ou denominação social + 'LTDA'
  • Qualificação dos sócios: nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF e endereço de cada sócio
  • Objeto social: atividades que a empresa vai exercer (CNAEs correspondentes)
  • Sede e foro: endereço completo da empresa e comarca para resolução de conflitos
  • Prazo de duração: determinado ou indeterminado (maioria usa indeterminado)
  • Capital social: valor total e como será integralizado (em dinheiro, bens, etc.)
  • Quotas: quantidade e valor nominal das quotas de cada sócio
  • Distribuição de lucros: proporcional às quotas ou conforme acordo entre sócios
  • Administração: quem administra a empresa (sócio-administrador ou administrador não-sócio)
  • Poderes do administrador: o que pode e não pode fazer sem autorização dos demais sócios
  • Deliberações: como são tomadas as decisões (reunião, assembleia, quóruns)
  • Cessão de quotas: regras para venda ou transferência de quotas
  • Retirada e exclusão de sócios: condições e procedimentos
  • Dissolução: hipóteses de encerramento da sociedade

Nome empresarial: A sociedade limitada pode usar razão social (Ex: 'Silva e Santos Consultoria LTDA') ou denominação social (Ex: 'Innova Tecnologia LTDA'). Em ambos os casos, é obrigatório incluir 'LTDA' ou 'Limitada' ao final. A omissão torna os sócios ilimitadamente responsáveis.

Capital social: como definir

O capital social é o valor que os sócios se comprometem a investir na empresa. Ele define o porte inicial da sociedade e a participação de cada sócio nos lucros e nas decisões.

Aspectos importantes do capital social:

  • Não há valor mínimo de capital social para LTDA (exceto atividades regulamentadas)
  • Pode ser integralizado em dinheiro ou bens avaliáveis (imóveis, veículos, equipamentos, estoque)
  • Não pode ser integralizado em serviços (diferente da sociedade simples)
  • A integralização pode ser à vista ou em parcelas (com prazo definido no contrato)
  • Enquanto o capital não for totalmente integralizado, todos os sócios respondem solidariamente pelo valor faltante
  • Capital muito baixo pode levantar suspeitas de subcapitalização e desconsideração da personalidade jurídica

Responsabilidade dos sócios

Na LTDA, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas (Art. 1.052 CC). Isso significa que, em regra, o patrimônio pessoal dos sócios não responde pelas dívidas da empresa. Porém, existem exceções importantes:

Exceções à limitação de responsabilidade:

  • Capital não integralizado: todos os sócios respondem solidariamente pelo valor que falta integralizar
  • Dívidas tributárias: sócios com poderes de gestão podem ser responsabilizados pessoalmente (Art. 135 CTN)
  • Dívidas trabalhistas: a Justiça do Trabalho pode desconsiderar a personalidade jurídica para atingir os sócios
  • Fraude ou abuso: o juiz pode desconsiderar a personalidade jurídica (Art. 50 CC) em caso de desvio de finalidade ou confusão patrimonial
  • Dívidas ambientais: responsabilidade objetiva dos sócios em danos ambientais

Modelo de contrato social LTDA

Estrutura do modelo:

  • Preâmbulo: qualificação completa de todos os sócios
  • Cláusula 1: Nome empresarial (razão ou denominação social + LTDA)
  • Cláusula 2: Objeto social com CNAEs
  • Cláusula 3: Sede e filiais
  • Cláusula 4: Prazo de duração (determinado ou indeterminado)
  • Cláusula 5: Capital social (valor total, quotas de cada sócio, forma de integralização)
  • Cláusula 6: Administração (quem administra, poderes, limites)
  • Cláusula 7: Pro labore (remuneração dos sócios administradores)
  • Cláusula 8: Distribuição de lucros e prejuízos
  • Cláusula 9: Cessão de quotas (direito de preferência, aprovação dos demais)
  • Cláusula 10: Deliberações dos sócios (reunião, quórum)
  • Cláusula 11: Retirada, exclusão e falecimento de sócio
  • Cláusula 12: Dissolução da sociedade
  • Cláusula 13: Foro de eleição
  • Encerramento: local, data e assinatura de todos os sócios

Crie seu contrato social LTDA no GeraContratos. Preencha os dados dos sócios, defina capital e quotas, e baixe o PDF pronto para registro. Acesse /contrato-social/gerar/empresa — a partir de R$59,90.

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Como fazer passo a passo

Passo a passo para criar o contrato social:

1

Defina os sócios e suas participações

Determine quantos sócios a empresa terá, a participação de cada um no capital social e quem será o administrador. A LTDA pode ter quantos sócios quiser (mínimo 2, ou 1 na LTDA unipessoal desde 2019).

2

Escolha o nome empresarial

Defina a razão social ou denominação social. Faça pesquisa de viabilidade na Junta Comercial do seu estado para verificar se o nome está disponível.

3

Defina o objeto social

Liste todas as atividades que a empresa exercerá. Pesquise os CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) correspondentes no site do IBGE.

4

Defina o capital social

Determine o valor total e como será dividido entre os sócios. Considere os custos iniciais da empresa e a credibilidade necessária perante fornecedores e clientes.

5

Preencha o contrato no GeraContratos

Acesse o gerador de contrato social, preencha todos os dados, selecione as cláusulas obrigatórias e opcionais, e personalize conforme a necessidade da empresa.

6

Assine e registre na Junta Comercial

Todos os sócios devem assinar o contrato social. Registre na Junta Comercial do estado onde a empresa terá sede. Após o registro, solicite o CNPJ na Receita Federal.

Registro na Junta Comercial

O contrato social deve ser registrado na Junta Comercial do estado onde a empresa terá sede. Sem o registro, a sociedade é considerada 'irregular' ou 'de fato', e os sócios respondem ilimitadamente pelas dívidas.

Documentos para registro:

  • Contrato social em 3 vias assinadas por todos os sócios
  • Capa de processo (modelo da Junta Comercial)
  • FCN (Ficha de Cadastro Nacional) modelos 1 e 2
  • Comprovante de pagamento da DARF (taxa federal) e da taxa da Junta Comercial
  • RG e CPF dos sócios (cópias autenticadas ou certificado digital)
  • Comprovante de endereço da sede da empresa
  • Prazo de registro: 3 a 15 dias úteis (varia por estado)
  • Custo: R$150 a R$500 (taxa da Junta + DARF)

Alterações no contrato social

Qualquer mudança nos termos do contrato social exige uma alteração contratual, que deve ser aprovada por sócios que representem no mínimo 3/4 (75%) do capital social (Art. 1.076 CC) e registrada na Junta Comercial.

Alterações comuns:

  • Mudança de endereço (sede)
  • Alteração do objeto social (atividades)
  • Inclusão ou exclusão de sócios
  • Aumento ou redução do capital social
  • Mudança de administrador
  • Mudança de nome empresarial
  • Cada alteração exige novo registro na Junta Comercial (custo: R$100 a R$300)

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre contrato social LTDA

Preciso de advogado para fazer o contrato social?

Não é obrigatório por lei para LTDA com capital social inferior a 10 salários mínimos. Para valores maiores, o visto de advogado é obrigatório no contrato social (Art. 1, par. 2 da Lei 8.906/94 — Estatuto da OAB). Na prática, recomenda-se advogado para qualquer valor.

Posso fazer LTDA com um sócio só?

Sim. Desde 2019 (Lei 13.874 — Lei da Liberdade Econômica), é possível constituir sociedade limitada unipessoal (LTDA com um único sócio). Não precisa mais de EIRELI para ter responsabilidade limitada sozinho.

Qual o capital social mínimo para LTDA?

Não há capital social mínimo para a LTDA em geral. A lei não exige valor mínimo. Porém, atividades regulamentadas (como corretoras, seguradoras, fintechs) podem ter exigências específicas de capital mínimo.

O contrato social precisa ser registrado em cartório?

Não. O contrato social da LTDA deve ser registrado na Junta Comercial (órgão de registro empresarial), e NÃO em cartório. Sociedades simples (profissionais liberais) são registradas no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

Quanto tempo demora para abrir a LTDA?

Com a Redesim (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios), o processo pode levar de 1 a 5 dias úteis em municípios integrados. Em cidades sem Redesim, pode levar de 15 a 30 dias úteis.

Posso alterar o contrato social depois?

Sim. Qualquer cláusula pode ser alterada, desde que aprovada por sócios com no mínimo 3/4 do capital social (Art. 1.076 CC). A alteração deve ser registrada na Junta Comercial.

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