Contrato de Compra e Venda de Caminhão ou Trator: Guia e Modelo [2026]
Equipe GeraContratos
Especialistas em Contratos e Direito Imobiliário
Caminhão e trator são veículos com regras específicas. Valor alto, uso comercial típico, documentação adicional (ANTT para caminhão, INCRA para máquinas agrícolas) e exigências maiores na transferência. Um contrato padrão de carro não cobre bem todas essas particularidades.
O que muda em caminhão
Caminhão é veículo de categoria M (carga). Exige documentação da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) quando usado comercialmente: RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) e CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte). Na venda, o novo dono precisa atualizar cadastros se pretende continuar no transporte.
O que muda em trator agrícola
Tratores e máquinas agrícolas têm registros próprios. Tratores de uso agrícola podem ser registrados no INCRA (se usados em imóvel rural) ou no DETRAN (se circulam em via pública). A venda também impacta o ITR (Imposto Territorial Rural) e o CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) quando o trator é parte do patrimônio de propriedade rural.
Documentação adicional
Caminhão usado comercialmente:
- CRV e CRLV atualizados.
- RNTRC em dia (se transportador profissional).
- Cronotacógrafo aferido e com lacre regularizado.
- Licença ambiental, se carga específica (cimento, químicos).
- Cadastros em fiscalizações (IBAMA, ANTT) se aplicáveis.
Trator agrícola:
- Nota fiscal original (se adquirido novo).
- CRV do trator (ou documento equivalente para máquina agrícola).
- Comprovação de manutenção e horas trabalhadas (hodômetro).
- Cadastro no INCRA, se usado em propriedade rural.
Cláusulas específicas
O que deve constar no contrato:
- Descrição completa: marca, modelo, ano, chassi, motor (caminhão), quilometragem / horas-máquina (trator).
- Uso anterior: transporte de cargas, uso em fazenda, obras.
- Declaração de vida útil restante (horas de trator, km de caminhão).
- Equipamentos e implementos inclusos (baú, plataforma, grade, arado).
- Manutenção: motor, câmbio, componentes hidráulicos (trator).
- Licenças e cadastros que o vendedor já possui e que o comprador assume.
- Pendências de parcelamentos, financiamentos e leasings em andamento.
- Multa por descumprimento proporcional ao valor alto do bem.
Transferência ANTT
Quando o caminhão é usado para transporte de cargas, o novo proprietário precisa atualizar o RNTRC (o registro principal da ANTT) em até 30 dias após a compra, evitando multas. A ANTT também verifica se o RNTRC do vendedor estava em dia; caso contrário, multas pendentes podem bloquear a transferência.
Perguntas frequentes
Caminhão precisa de ANTT para vender particular?
Para a venda em si, não. Para o uso comercial posterior (transporte de cargas por conta própria ou terceiros), sim. O ANTT verifica registros na transferência; irregularidades do vendedor podem travar o processo.
Trator tem IPVA?
Trator de uso exclusivamente agrícola em propriedade rural, normalmente não. Se circular em via pública, paga IPVA e licenciamento. Consulta no DETRAN estadual é essencial.
Posso vender caminhão financiado?
Se está na carta de crédito do banco, não diretamente (banco é o proprietário). Precisa de quitação antecipada ou cessão formal do financiamento. Vender 'por fora' é contrato de gaveta e arriscado.
Vendi o caminhão e as multas continuam chegando. O que fazer?
Verifique se a transferência foi efetivamente realizada no DETRAN. Se o comprador não transferiu em 30 dias, entre em contato e, se necessário, faça Comunicação de Venda retroativa imediatamente. Comunicação de Venda comprovada bloqueia multas pós-data no seu CPF.
Trator tem vício oculto igual carro?
Sim, mesmas regras do CC (180 dias). Mas o laudo técnico precisa ser de mecânico de máquinas agrícolas, não mecânico automotivo comum. Diagnóstico é mais técnico. Horas-máquina alteradas configuram vício grave.