Contrato de Trabalho Intermitente: Guia Completo 2026
Equipe GeraContratos
Especialistas em Contratos e Direito Imobiliario
O contrato de trabalho intermitente e uma modalidade de contratacao criada pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que permite ao empregador convocar o trabalhador apenas quando houver demanda, pagando exclusivamente pelas horas ou dias efetivamente trabalhados. Desde sua criacao, o contrato intermitente tem sido cada vez mais utilizado por empresas de diversos setores que precisam de flexibilidade na gestao da forca de trabalho. Neste guia completo, voce vai entender como funciona o trabalho intermitente, quais sao os direitos garantidos, quando vale a pena utilizar essa modalidade e como elaborar um contrato intermitente valido em 2026.
O Que E o Contrato de Trabalho Intermitente
O contrato intermitente, previsto no artigo 443, paragrafo 3o, da CLT, e a modalidade de contrato de trabalho na qual a prestacao de servicos nao e continua. O trabalhador e convocado pelo empregador com antecedencia minima de tres dias corridos e pode aceitar ou recusar a convocacao sem que isso configure insubordinacao ou falta grave. A principal caracteristica e a alternancia entre periodos de atividade e de inatividade, diferentemente do contrato CLT tradicional, em que o empregado cumpre jornada fixa e recebe salario mensal independentemente da demanda.
Essa modalidade foi introduzida no ordenamento juridico brasileiro pela Lei 13.467/2017, a chamada Reforma Trabalhista, que entrou em vigor em novembro de 2017. O objetivo declarado pelo legislador foi formalizar relacoes de trabalho que antes eram informais, como bicos e trabalhos esporadicos, garantindo ao trabalhador intermitente acesso a direitos trabalhistas e previdenciarios proporcionais ao tempo efetivamente trabalhado.
Atencao: o contrato intermitente obrigatoriamente deve ser celebrado por escrito e registrado na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdencia Social). Contratos verbais nao sao validos para essa modalidade, conforme exigencia do artigo 452-A da CLT.
Base Legal: Lei 13.467/2017 e a Reforma Trabalhista
A base legal do contrato intermitente esta nos artigos 443 e 452-A da CLT, incluidos pela Lei 13.467/2017. O artigo 443 define que o contrato de trabalho pode ser firmado por prazo indeterminado, determinado ou para prestacao de trabalho intermitente. Ja o artigo 452-A detalha as regras especificas da modalidade, incluindo a forma de convocacao, o prazo de resposta do trabalhador e os direitos a serem pagos ao final de cada periodo de prestacao de servico.
Alem da CLT reformada, a Portaria MTP no 671/2021 (que consolidou diversas normas trabalhistas) trouxe detalhamentos adicionais sobre o trabalho intermitente, incluindo regras sobre o calculo de contribuicao previdenciaria e o recolhimento do FGTS proporcional. O STF tambem se pronunciou sobre o tema em 2023, declarando a constitucionalidade do contrato intermitente nas ADIs 5826, 6154 e 6059, o que consolidou definitivamente essa modalidade no direito brasileiro.
Principais dispositivos legais do contrato intermitente:
- Art. 443, paragrafo 3o da CLT: define o conceito de trabalho intermitente como prestacao de servicos nao continua com alternancia entre periodos de atividade e inatividade
- Art. 452-A da CLT: estabelece regras de convocacao (3 dias de antecedencia), prazo de resposta (1 dia util), multa por descumprimento e forma de pagamento
- Art. 452-A, paragrafo 6o: determina o pagamento imediato de remuneracao, ferias proporcionais + 1/3, 13o proporcional, DSR e adicionais legais
- Portaria MTP 671/2021: consolida regras sobre contribuicao previdenciaria e FGTS no trabalho intermitente
- STF - ADIs 5826, 6154 e 6059 (2023): declara a constitucionalidade do trabalho intermitente
Como Funciona o Contrato Intermitente na Pratica
O funcionamento do contrato intermitente segue um ciclo bem definido: contratacao, convocacao, prestacao do servico e pagamento. Entender cada etapa e fundamental tanto para o empregador quanto para o trabalhador, pois o descumprimento das regras pode gerar passivos trabalhistas ou perda de direitos.
Convocacao e Resposta do Trabalhador
O empregador deve convocar o trabalhador intermitente com pelo menos 3 dias corridos de antecedencia, informando a jornada prevista. A convocacao pode ser feita por qualquer meio de comunicacao eficaz (telefone, WhatsApp, e-mail). O trabalhador tem 1 dia util para responder. Se nao responder nesse prazo, considera-se recusa tacita. O trabalhador pode recusar livremente sem nenhuma penalidade e isso nao descaracteriza a subordinacao nem gera advertencia ou justa causa.
Periodo de Inatividade
Durante o periodo de inatividade (quando nao esta convocado), o trabalhador intermitente nao recebe nenhuma remuneracao do empregador. Nesse intervalo, o trabalhador pode prestar servicos para outros empregadores, inclusive na mesma atividade economica, sem que isso configure concorrencia desleal ou violacao contratual. O periodo de inatividade nao conta como tempo a disposicao do empregador, portanto nao gera direito a salario nem encargos.
Pagamento ao Final de Cada Periodo
Ao final de cada periodo de prestacao de servico, o empregador deve pagar imediatamente ao trabalhador intermitente as seguintes parcelas: remuneracao pelas horas/dias trabalhados, ferias proporcionais acrescidas de 1/3, 13o salario proporcional, descanso semanal remunerado (DSR) e adicionais legais (noturno, insalubridade, periculosidade, se aplicaveis). O valor da hora de trabalho nao pode ser inferior ao salario minimo hora vigente nem ao valor pago a outros empregados da empresa que exercam a mesma funcao.
Passo a passo da contratacao intermitente:
Elaborar o contrato por escrito
Redija o contrato intermitente com todos os elementos obrigatorios: identificacao das partes, valor da hora ou dia de trabalho, local e prazo para pagamento. O contrato deve ser assinado por ambas as partes.
Registrar na CTPS
Faca o registro do contrato intermitente na Carteira de Trabalho digital do empregado atraves do eSocial, informando a modalidade de contratacao como intermitente.
Convocar com antecedencia
Quando houver demanda, convoque o trabalhador com no minimo 3 dias corridos de antecedencia, informando a jornada prevista. Registre a convocacao (WhatsApp, e-mail) para fins de comprovacao.
Aguardar a resposta
O trabalhador tem 1 dia util para aceitar ou recusar. Se aceitar, ambas as partes ficam vinculadas. Se a parte que aceitou descumprir sem justo motivo, devera pagar multa de 50% da remuneracao prevista a outra parte.
Prestar o servico
O trabalhador executa suas funcoes conforme a convocacao aceita. Durante o periodo de trabalho, aplicam-se todas as regras da CLT sobre jornada, intervalos, descanso e saude/seguranca do trabalho.
Pagar as verbas devidas
Ao final de cada periodo de prestacao, pague imediatamente: remuneracao, ferias proporcionais + 1/3, 13o proporcional, DSR e adicionais. Forneca recibo discriminado com cada parcela e recolha FGTS e INSS proporcionais.
Direitos do Trabalhador Intermitente
O trabalhador contratado na modalidade intermitente tem praticamente os mesmos direitos de um empregado CLT tradicional, porem calculados de forma proporcional ao tempo efetivamente trabalhado. A CLT reformada garante expressamente os seguintes direitos:
Direitos garantidos ao trabalhador intermitente:
- Remuneracao por hora nao inferior ao salario minimo hora ou ao valor pago a outros empregados na mesma funcao
- Ferias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional, pagas ao final de cada periodo de prestacao
- 13o salario proporcional ao tempo trabalhado, pago ao final de cada convocacao
- Descanso semanal remunerado (DSR) proporcional
- Adicionais legais: noturno, insalubridade, periculosidade e horas extras, quando aplicaveis
- FGTS recolhido proporcionalmente sobre a remuneracao paga, com deposito em conta vinculada
- Contribuicao previdenciaria (INSS) recolhida proporcionalmente pelo empregador
- Ferias anuais: apos 12 meses de contrato, direito a 1 mes de ferias sem convocacao (porem sem remuneracao adicional, pois as ferias ja foram pagas proporcionalmente)
- Registro em CTPS e acesso ao eSocial
- Seguro contra acidentes de trabalho
Ponto de atencao sobre a Previdencia: se a soma das remuneracoes recebidas no mes for inferior ao salario minimo, o trabalhador intermitente precisara complementar a contribuicao previdenciaria para que o mes conte como tempo de contribuicao para aposentadoria. Caso nao complemente, o mes nao sera computado para fins de carencia do INSS.
E o Seguro-Desemprego?
Esse e um dos pontos mais controversos do trabalho intermitente. Na pratica, o trabalhador intermitente tem extrema dificuldade para acessar o seguro-desemprego. Isso porque, para ter direito ao beneficio, e necessario comprovar dispensa sem justa causa e nao possuir renda propria. Como o contrato intermitente permite vinculos simultaneos com diversos empregadores, a comprovacao se torna complexa. O tema ainda gera debates juridicos, mas a jurisprudencia majoritaria tem entendido que o trabalhador intermitente dispensado sem justa causa faz jus ao seguro-desemprego, desde que preencha os demais requisitos legais.
Elementos Obrigatorios do Contrato Intermitente
O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e conter obrigatoriamente determinados elementos para ter validade juridica. A ausencia de qualquer elemento essencial pode levar a descaracterizacao da modalidade intermitente e ao reconhecimento de vinculo CLT tradicional.
Elementos essenciais do contrato intermitente:
- Identificacao completa do empregador (razao social, CNPJ, endereco)
- Identificacao completa do trabalhador (nome, CPF, endereco, dados da CTPS)
- Especificacao da modalidade de contrato como intermitente
- Valor da hora ou do dia de trabalho (nunca inferior ao salario minimo hora/dia ou ao pago a outros empregados na mesma funcao)
- Local de prestacao dos servicos
- Forma e prazo para pagamento da remuneracao e demais parcelas
- Turnos para os quais o empregado sera convocado (quando aplicavel)
- Meios de convocacao e de resposta (WhatsApp, e-mail, telefone)
- Formato do recibo de pagamento com discriminacao de cada parcela
- Clausula sobre multa de 50% por descumprimento da convocacao aceita
- Data e assinatura de ambas as partes
Vantagens e Desvantagens do Contrato Intermitente
Como toda modalidade contratual, o trabalho intermitente apresenta vantagens e desvantagens que devem ser avaliadas cuidadosamente tanto pelo empregador quanto pelo trabalhador antes da contratacao.
Vantagens Para o Empregador
Beneficios para quem contrata na modalidade intermitente:
- Reducao de custos: paga apenas pelas horas ou dias efetivamente trabalhados, sem ociosidade
- Flexibilidade operacional: ajusta a forca de trabalho conforme a demanda real do negocio
- Formalizacao: substitui contratacoes informais (bicos) por vinculos legais, reduzindo risco de acoes trabalhistas
- Banco de talentos: possibilidade de manter varios profissionais contratados e convocar conforme necessidade
- Simplicidade: calculo de verbas e mais direto, pois tudo e proporcional ao periodo trabalhado
Vantagens Para o Trabalhador
Beneficios para o trabalhador intermitente:
- Formalizacao com registro em CTPS e acesso a direitos trabalhistas e previdenciarios
- Liberdade para trabalhar para multiplos empregadores simultaneamente
- Direito de recusar convocacoes sem qualquer penalidade
- Recebimento imediato de ferias proporcionais e 13o ao final de cada convocacao
- Possibilidade de complementar renda com diferentes fontes de trabalho formal
Desvantagens e Riscos
Pontos de atencao e desvantagens do contrato intermitente:
- Imprevisibilidade de renda: o trabalhador nao tem garantia de remuneracao minima mensal
- Dificuldade com credito: bancos e financeiras podem nao aceitar renda intermitente para financiamentos e emprestimos
- Contribuicao previdenciaria: meses com remuneracao abaixo do salario minimo podem nao contar para aposentadoria
- Seguro-desemprego: acesso ao beneficio e controverso e de dificil comprovacao
- Periodo de inatividade sem remuneracao: nos meses sem convocacao, o trabalhador nao recebe nada do empregador
- Custo administrativo para o empregador: necessidade de controlar convocacoes, respostas e pagamentos individualizados
- Risco de descaracterizacao: se o empregador convocar com habitualidade fixa (ex: todos os dias uteis), pode haver reconhecimento de vinculo CLT tradicional
Diferenca Entre Contrato Intermitente e Outras Modalidades
Para evitar confusoes e escolher a modalidade correta, e fundamental entender as diferencas entre o contrato intermitente e as outras formas de contratacao disponiveis no direito brasileiro.
Comparativo entre modalidades de contratacao
| Caracteristica | Intermitente | CLT Tradicional | Temporario | PJ (Servicos) | |
|---|---|---|---|---|---|
| Vinculo empregaticio | Sim | Sim | Sim (com a agencia) | Nao | |
| Registro em CTPS | Sim | Sim | Sim | Nao | |
| Jornada fixa | Nao (sob demanda) | Sim | Sim (por prazo determinado) | Nao | |
| Garantia de salario mensal | Nao | Sim (salario minimo) | Sim (durante o contrato) | Nao | |
| Pode recusar convocacao | Sim, sem penalidade | Nao | Nao | Depende do contrato | |
| Multiplos empregadores | Sim | Possivel (sem exclusividade) | Nao (dedicacao exclusiva) | Sim | |
| FGTS | Sim (proporcional) | Sim (8% mensal) | Sim (8% mensal) | Nao | |
| 13o e Ferias | Sim (proporcional a cada convocacao) | Sim (anual) | Sim (proporcional) | Nao | |
| Duracao do contrato | Indeterminada | Indeterminada | Ate 180 dias (prorrogavel ate 270) | Conforme contrato | |
| Base legal principal | CLT art. 443/452-A | CLT geral | Lei 6.019/74 | Codigo Civil |
Quando Utilizar o Contrato Intermitente
O contrato intermitente e indicado para situacoes em que a demanda por trabalho nao e continua ou previsivel. Essa modalidade funciona melhor em setores e atividades com sazonalidade, picos de demanda ou necessidade esporadica de mao de obra.
Setores e situacoes ideais para o contrato intermitente:
- Bares, restaurantes e hoteis: garcons, cozinheiros e atendentes para finais de semana, feriados e eventos
- Comercio varejista: reforco de equipe em datas sazonais como Black Friday, Natal e Dia das Maes
- Eventos e entretenimento: equipes de montagem, seguranca, recepcao e limpeza para eventos pontuais
- Construcao civil: pedreiros, eletricistas e encanadores para etapas especificas de obras
- Tecnologia: desenvolvedores e designers para projetos de curta duracao com vinculo empregaticio
- Educacao: instrutores e monitores para cursos e oficinas temporarias
- Logistica: operadores e motoristas para periodos de alta demanda
Cuidado: o contrato intermitente NAO deve ser usado para substituir empregos de jornada regular e continua. Se o trabalhador e convocado todos os dias uteis ou em uma rotina previsivel e ininterrupta, o contrato pode ser descaracterizado pela Justica do Trabalho e reconhecido como CLT tradicional, gerando obrigacao de pagamento de todas as verbas retroativas.
Rescisao do Contrato Intermitente
A rescisao do contrato de trabalho intermitente segue regras proprias. O contrato pode ser rescindido por qualquer das partes, a qualquer tempo. A CLT reformada nao detalhou exaustivamente a rescisao do intermitente, mas a jurisprudencia e a doutrina consolidaram algumas regras:
Regras de rescisao do contrato intermitente:
- Dispensa sem justa causa: o empregador deve pagar metade do aviso previo indenizado e metade da multa do FGTS (20% sobre o saldo). O trabalhador pode movimentar ate 80% do saldo do FGTS
- Dispensa por justa causa: o trabalhador perde o direito a aviso previo, multa do FGTS e saque do fundo. Aplicam-se as mesmas hipoteses do artigo 482 da CLT
- Pedido de demissao: o trabalhador nao tem direito a multa do FGTS nem saque do fundo. Nao ha aviso previo obrigatorio
- Extincao automatica: a Portaria MTP 671/2021 considera extinto o contrato intermitente quando o trabalhador nao for convocado por periodo superior a 1 ano. Nesse caso, o contrato e rescindido automaticamente
- Ferias ja pagas: como as ferias proporcionais sao pagas a cada convocacao, nao ha saldo de ferias a receber na rescisao
- 13o ja pago: idem ao item anterior, o 13o proporcional ja foi quitado a cada periodo trabalhado
Contrato Intermitente e o eSocial
Desde 2018, o eSocial (Sistema de Escrituracao Digital das Obrigacoes Fiscais, Previdenciarias e Trabalhistas) incorporou campos especificos para o contrato intermitente. O empregador deve informar no evento S-2200 (Cadastramento Inicial do Vinculo) que a natureza da atividade e intermitente. A cada convocacao e pagamento, os eventos de remuneracao (S-1200) e de FGTS (S-1299) devem ser enviados proporcionalmente ao periodo efetivamente trabalhado.
E fundamental manter o controle rigoroso de convocacoes, aceites e periodos trabalhados, pois o eSocial exige consistencia entre os dados informados. Inconsistencias podem gerar notificacoes da Receita Federal, do INSS ou do Ministerio do Trabalho e resultar em autuacoes.
Perguntas Frequentes Sobre Contrato Intermitente
Duvidas comuns sobre trabalho intermitente
O trabalhador intermitente tem direito a ferias?
Sim. O trabalhador intermitente tem direito a ferias proporcionais acrescidas de 1/3, que sao pagas ao final de cada periodo de prestacao de servico. Alem disso, apos 12 meses de contrato, o trabalhador adquire o direito a 1 mes sem convocacao (ferias), porem sem remuneracao adicional, pois os valores ja foram pagos proporcionalmente ao longo do ano.
Qual o valor minimo da hora no contrato intermitente em 2026?
O valor minimo da hora de trabalho intermitente deve respeitar o salario minimo hora vigente. Com o salario minimo de R$ 1.518,00 em 2026, o valor minimo da hora e de aproximadamente R$ 6,90 (considerando 220 horas mensais). Alem disso, o valor nao pode ser inferior ao pago a outros empregados da mesma empresa que exercam a mesma funcao, sejam eles intermitentes ou nao.
O trabalhador intermitente pode trabalhar para mais de uma empresa?
Sim. O trabalhador intermitente pode manter contratos simultaneos com quantos empregadores desejar, inclusive no mesmo ramo de atividade. Nos periodos de inatividade com um empregador, ele e livre para prestar servicos a outros. Essa e uma das principais vantagens da modalidade.
O que acontece se o trabalhador aceitar a convocacao e nao comparecer?
Se o trabalhador aceitar a convocacao e nao comparecer sem justo motivo, devera pagar ao empregador uma multa de 50% da remuneracao que seria devida no periodo. A mesma regra vale para o empregador que cancelar a convocacao ja aceita. A multa pode ser compensada nos 30 dias seguintes.
O contrato intermitente conta para aposentadoria?
Depende. O mes so conta como tempo de contribuicao para o INSS se a remuneracao total recebida pelo trabalhador (somando todos os empregadores intermitentes) for igual ou superior ao salario minimo vigente. Se a soma ficar abaixo do minimo, o trabalhador pode complementar a contribuicao por conta propria atraves de GPS (Guia da Previdencia Social) para que o mes seja computado.
Empregado domestico pode ter contrato intermitente?
Nao. A Lei Complementar 150/2015, que regulamenta o trabalho domestico, nao foi alterada pela Reforma Trabalhista e nao preve a modalidade intermitente. Portanto, empregados domesticos (faxineiras, cuidadores, motoristas particulares, jardineiros registrados) nao podem ser contratados como intermitentes.
E possivel converter um contrato CLT tradicional em intermitente?
A legislacao nao proibe expressamente, mas essa conversao e extremamente arriscada. A Justica do Trabalho pode entender que se trata de uma fraude para reduzir custos e descaracterizar o contrato intermitente, reconhecendo o vinculo CLT tradicional com todas as verbas retroativas. A recomendacao e que o contrato intermitente seja utilizado para novas contratacoes, nunca para substituir vinculos ja existentes.
O trabalhador intermitente tem direito a vale-transporte e vale-refeicao?
O vale-transporte e obrigatorio nos dias efetivamente trabalhados, conforme a Lei 7.418/85. Ja o vale-refeicao depende da politica da empresa ou de convencao coletiva da categoria. Se a empresa fornece vale-refeicao aos empregados CLT tradicionais da mesma funcao, devera fornecer tambem ao intermitente nos dias trabalhados, sob pena de tratamento discriminatorio.
Como fica o FGTS do trabalhador intermitente?
O empregador deve recolher o FGTS (8% sobre a remuneracao paga) ao final de cada periodo de prestacao de servico, assim como faz com empregados CLT tradicionais. O deposito e feito na conta vinculada do trabalhador na Caixa Economica Federal. Na rescisao sem justa causa, a multa e de 20% (metade dos 40% do CLT tradicional) sobre o saldo do FGTS.
O contrato intermitente tem prazo de validade?
O contrato intermitente e por prazo indeterminado. Porem, a Portaria MTP 671/2021 estabelece que se o trabalhador nao for convocado por periodo superior a 1 ano, o contrato e considerado automaticamente rescindido. Nesse caso, o trabalhador podera sacar o saldo do FGTS depositado.
Dicas Praticas Para Empregadores e Trabalhadores
Para Empregadores
Recomendacoes para empregadores que utilizam o contrato intermitente:
- Registre todas as convocacoes por escrito (WhatsApp ou e-mail) e guarde os comprovantes por no minimo 5 anos
- Faca o pagamento das verbas imediatamente ao final de cada periodo, com recibo discriminado
- Evite convocar o mesmo trabalhador todos os dias uteis, pois isso descaracteriza o contrato intermitente
- Mantenha o eSocial atualizado com as informacoes de cada convocacao e pagamento
- Consulte a convencao coletiva da categoria, pois algumas proibem ou limitam o contrato intermitente
- Faca o recolhimento correto do FGTS e INSS proporcional a cada periodo trabalhado
Para Trabalhadores
Recomendacoes para trabalhadores intermitentes:
- Guarde todos os comprovantes de convocacao, aceite e recibos de pagamento
- Verifique mensalmente se o FGTS esta sendo depositado corretamente pelo aplicativo FGTS da Caixa
- Se a remuneracao mensal total ficar abaixo do salario minimo, complemente a contribuicao previdenciaria para nao perder o mes para aposentadoria
- Diversifique: mantenha contratos com mais de um empregador para reduzir a dependencia de uma unica fonte de renda
- Verifique se o contrato esta registrado na CTPS digital atraves do aplicativo Carteira de Trabalho Digital
- Em caso de irregularidades, procure o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista
O contrato intermitente foi criado para formalizar relacoes de trabalho que antes ficavam na informalidade. Quando utilizado corretamente, beneficia tanto empregadores que precisam de flexibilidade quanto trabalhadores que buscam formalizacao e direitos proporcionais.
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