Direito Trabalhista

Demissao Indireta: O Que E, Motivos e Como Pedir [2026]

13 de fevereiro de 202614 min de leitura

Equipe GeraContratos

Especialistas em Contratos e Direito Imobiliario

A demissao indireta, tambem chamada de rescisao indireta do contrato de trabalho, e o mecanismo legal que permite ao empregado encerrar o vinculo empregaticio quando o empregador comete falta grave. Em termos simples, e a 'justa causa' aplicada pelo trabalhador contra a empresa. Prevista no Art. 483 da CLT, essa modalidade garante ao empregado todos os direitos de uma demissao sem justa causa, incluindo aviso previo, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego.

Apesar de ser um direito garantido por lei, muitos trabalhadores desconhecem a demissao indireta ou nao sabem como utiliza-la corretamente. Neste guia completo e atualizado para 2026, voce vai entender todos os motivos previstos no Art. 483 da CLT, o passo a passo para pedir a rescisao indireta, quais provas reunir e quais sao seus direitos ao final do processo.

O que e demissao indireta?

A demissao indireta e uma forma de rescisao do contrato de trabalho provocada pelo empregado quando o empregador descumpre obrigacoes legais ou contratuais graves. Diferente do pedido de demissao comum, em que o trabalhador abre mao de parte dos seus direitos, a rescisao indireta garante todas as verbas rescisorias como se o empregado tivesse sido demitido sem justa causa.

O fundamento legal esta no Art. 483 da Consolidacao das Leis do Trabalho (CLT), que lista as hipoteses em que o empregado pode considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenizacao. A logica e simetrica: assim como o empregador pode dispensar o empregado por justa causa quando este comete falta grave (Art. 482 da CLT), o empregado pode rescindir indiretamente o contrato quando o empregador comete falta grave (Art. 483 da CLT).

Importante: a demissao indireta nao e um simples pedido de demissao. Ela deve ser formalizada judicialmente por meio de uma acao trabalhista, na qual o empregado comprova as faltas graves cometidas pelo empregador. Por isso, reunir provas antes de tomar qualquer atitude e fundamental.

Art. 483 da CLT: todos os motivos para demissao indireta

O Art. 483 da CLT enumera de forma taxativa as situacoes que autorizam o empregado a pedir a rescisao indireta. Cada alinea descreve uma falta grave especifica do empregador. Veja a seguir cada uma delas com explicacao detalhada e exemplos praticos.

a) Exigencia de servicos superiores as forcas, defesos por lei, contrarios aos bons costumes ou alheios ao contrato

Essa hipotese abrange quatro situacoes distintas. 'Servicos superiores as forcas' refere-se tanto a capacidade fisica quanto intelectual do trabalhador -- por exemplo, exigir que um empregado carregue peso muito acima do limite ergonomico ou realize tarefas para as quais nao tem qualificacao. 'Defesos por lei' sao servicos proibidos pela legislacao, como exigir que um menor trabalhe em atividade insalubre. 'Contrarios aos bons costumes' envolvem atividades que violam a moral e a etica social. Ja 'alheios ao contrato' significa exigir funcoes completamente diferentes daquelas para as quais o empregado foi contratado, como um auxiliar administrativo sendo obrigado a fazer servicos de limpeza pesada sistematicamente.

b) Tratamento com rigor excessivo pelo empregador ou superiores hierarquicos

Configura-se rigor excessivo quando o empregador trata o empregado de forma desproporcional, com punições desmedidas, perseguicao, cobrancas abusivas ou discriminacao. Exemplos incluem: aplicar advertencias ou suspensoes sem motivo justo, isolar o empregado dos colegas, gritar ou humilhar publicamente, e estabelecer metas impossiveis com punicoes desproporcionais. O assedio moral sistematico, reconhecido amplamente pela jurisprudencia, enquadra-se nesta alinea.

c) Perigo manifesto de mal consideravel

Quando o empregador expoe o trabalhador a riscos graves sem fornecer os equipamentos de protecao individual (EPIs) adequados ou sem adotar as medidas de seguranca exigidas pelas normas regulamentadoras (NRs). Exemplos: obrigar o trabalhador a operar maquinario defeituoso, trabalhar em altura sem cinto de seguranca, manusear produtos quimicos sem protecao ou atuar em ambiente com risco de desabamento. O risco deve ser real e iminente, nao meramente hipotetico.

d) Descumprimento das obrigacoes do contrato de trabalho

Esta e a hipotese mais invocada nas acoes trabalhistas de rescisao indireta. Abrange qualquer descumprimento relevante das obrigacoes contratuais e legais pelo empregador. Os casos mais comuns incluem: atraso reiterado no pagamento de salarios, nao deposito do FGTS, nao concessao de ferias no prazo legal, nao pagamento de horas extras devidas, rebaixamento de funcao sem justificativa, alteracao unilateral do contrato em prejuizo do empregado, e nao fornecimento de vale-transporte ou vale-refeicao quando previstos. A jurisprudencia consolidou que o atraso salarial, mesmo que de poucos dias, quando reiterado, configura falta grave suficiente para a rescisao indireta.

O atraso no pagamento de salarios e o nao recolhimento do FGTS sao as causas mais frequentes de demissao indireta reconhecidas pela Justica do Trabalho. Segundo dados do TST, essas duas hipoteses respondem por mais de 60% dos casos de rescisao indireta julgados procedentes.

e) Ato lesivo a honra e boa fama do empregado ou de sua familia

Praticado pelo empregador ou por seus prepostos, esse motivo inclui ofensas verbais, calunias, difamacoes, injurias e qualquer conduta que atinja a dignidade do trabalhador ou de seus familiares. Exemplos: acusar publicamente o empregado de furto sem provas, fazer comentarios depreciativos sobre a vida pessoal do trabalhador, enviar mensagens ofensivas, ou expor o empregado a situacoes vexatorias perante colegas ou clientes.

f) Ofensa fisica do empregador ou prepostos, salvo em caso de legitima defesa

Qualquer agressao fisica praticada pelo empregador, gerente, supervisor ou outro preposto contra o empregado autoriza a rescisao indireta, exceto quando a agressao ocorrer em legitima defesa propria ou de terceiros. A ofensa fisica nao precisa resultar em lesao corporal; o simples ato de agressao ja e suficiente. Empurroes, tapas, arremesso de objetos e qualquer contato fisico violento se enquadram nesta alinea.

g) Reducao do trabalho por peca ou tarefa que afete sensivelmente os salarios

Quando o empregado recebe por producao (peca ou tarefa) e o empregador reduz de forma significativa o volume de trabalho disponivel, causando diminuicao nos rendimentos, configura-se essa hipotese. Exemplos: reduzir as rotas de um motorista comissionado, diminuir as maquinas disponiveis para um operador que ganha por producao, ou cortar a carteira de clientes de um vendedor comissionado. A reducao deve ser intencional ou resultado de ma gestao do empregador, nao de fatores externos comprovados.

Diferenca entre demissao indireta, justa causa e pedido de demissao

Para entender completamente a demissao indireta, e essencial compara-la com as outras formas de rescisao do contrato de trabalho. A tabela abaixo mostra as diferencas nos direitos recebidos em cada modalidade.

Comparativo de direitos por tipo de rescisao

Verba RescisoriaDemissao IndiretaDemissao sem Justa CausaPedido de DemissaoJusta Causa (Art. 482)
Saldo de salarioSimSimSimSim
Aviso previo (indenizado)SimSimNaoNao
13o proporcionalSimSimSimNao
Ferias proporcionais + 1/3SimSimSimNao
Multa 40% FGTSSimSimNaoNao
Saque do FGTSSimSimNaoNao
Seguro-desempregoSimSimNaoNao
Quem iniciaEmpregado (via Justica)EmpregadorEmpregadoEmpregador

Como a tabela evidencia, a demissao indireta garante exatamente os mesmos direitos da demissao sem justa causa. E por isso que ela e tao relevante: o trabalhador nao perde nenhum beneficio ao se desligar de uma empresa que descumpre suas obrigacoes.

Passo a passo: como pedir demissao indireta

Pedir a rescisao indireta exige planejamento e cuidado. Diferente de um simples pedido de demissao, o processo envolve reunir provas, buscar orientacao juridica e ingressar com uma acao na Justica do Trabalho. Veja o passo a passo completo.

Etapas para pedir a rescisao indireta do contrato de trabalho:

1

Identifique a falta grave do empregador

Verifique se a situacao se enquadra em uma das hipoteses do Art. 483 da CLT. A falta deve ser grave, atual e comprovavel. Situacoes pontuais e de menor gravidade podem nao ser suficientes para caracterizar a rescisao indireta.

2

Reuna todas as provas possiveis

Colete evidencias documentais como holerites com atraso, extrato do FGTS mostrando depositos em falta, e-mails, mensagens de WhatsApp, fotos, videos, gravacoes de conversas (licitas quando voce e participante) e testemunhos de colegas. Quanto mais provas, maiores as chances de exito.

3

Consulte um advogado trabalhista

Antes de tomar qualquer atitude, procure orientacao juridica especializada. Um advogado avaliara se as provas sao suficientes, qual a estrategia mais adequada e os riscos envolvidos. Voce tambem pode buscar atendimento gratuito na Defensoria Publica ou no sindicato da sua categoria.

4

Notifique o empregador (opcional, mas recomendavel)

Em alguns casos, e estrategico notificar o empregador por escrito sobre o descumprimento, dando oportunidade de regularizacao. Essa notificacao, se ignorada, servira como prova adicional da ma-fe do empregador. Utilize carta com aviso de recebimento (AR) ou e-mail com confirmacao de leitura.

5

Decida se continua ou nao trabalhando

O Art. 483, paragrafo 3o, permite que o empregado permanceca no emprego ate a decisao final da acao trabalhista nos casos das alineas 'd' (descumprimento do contrato) e 'g' (reducao de trabalho). Nas demais hipoteses, o empregado geralmente se afasta imediatamente. Discuta com seu advogado a melhor opcao para o seu caso.

6

Ingresse com a acao trabalhista

O advogado ingressara com a reclamacao trabalhista perante a Vara do Trabalho competente, pedindo o reconhecimento da rescisao indireta e o pagamento de todas as verbas rescisorias. O prazo prescricional e de 2 anos apos o termino do contrato para ajuizar a acao.

7

Acompanhe o processo e participe das audiencias

Compareca a todas as audiencias designadas, leve seus documentos e testemunhas. O processo tramitara com audiencia de conciliacao, instrucao e julgamento. Se reconhecida a rescisao indireta, o empregador sera condenado a pagar todas as verbas rescisorias devidas.

Quais provas reunir para a demissao indireta

A prova e o elemento central de qualquer acao de rescisao indireta. Sem provas robustas, o pedido pode ser negado pelo juiz, e o trabalhador corre o risco de ter a rescisao convertida em pedido de demissao, perdendo direitos importantes. Veja os principais tipos de prova aceitos pela Justica do Trabalho.

Checklist de provas para demissao indireta:

  • Holerites e comprovantes de pagamento (comprovando atrasos ou valores incorretos)
  • Extrato analitico do FGTS (demonstrando depositos em falta ou atrasados)
  • Controle de ponto (comprovando horas extras nao pagas)
  • E-mails e mensagens de WhatsApp (registrando assedio, ofensas ou ordens ilegais)
  • Gravacoes de conversa (licitas quando voce e participante direto)
  • Fotos e videos do ambiente de trabalho (condições inseguras, falta de EPIs)
  • Atestados e laudos medicos (ligando problemas de saude ao ambiente de trabalho)
  • Testemunhos de colegas de trabalho (presenciaram as faltas do empregador)
  • Notificacoes enviadas ao empregador sem resposta ou solucao
  • Contrato de trabalho e aditivos (comprovando alterações unilaterais prejudiciais)
  • Boletim de ocorrencia (em caso de agressao fisica ou ameaca)
  • Reclamacoes formais ao RH ou ouvidoria da empresa (sem providencia)

Dica: comece a reunir provas ANTES de comunicar qualquer intencao ao empregador. Muitas empresas, ao perceberem que o empregado pretende pedir rescisao indireta, tentam dificultar o acesso a documentos ou alterar registros. Guarde copias de tudo em local seguro fora do ambiente de trabalho.

Direitos do trabalhador na demissao indireta

Quando a Justica do Trabalho reconhece a rescisao indireta, o empregado tem direito a receber todas as verbas rescisorias como se tivesse sido demitido sem justa causa. Veja a lista completa dos direitos garantidos.

Verbas rescisorias devidas na demissao indireta:

  • Saldo de salario dos dias trabalhados no mes da rescisao
  • Aviso previo indenizado (proporcional ao tempo de servico, de 30 a 90 dias conforme Lei 12.506/2011)
  • 13o salario proporcional ao tempo trabalhado no ano
  • Ferias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional
  • Multa de 40% sobre o saldo total do FGTS
  • Saque integral do FGTS depositado durante o contrato
  • Guias para requerimento do seguro-desemprego (se preencher os requisitos legais)
  • Eventuais horas extras, adicionais noturnos, de insalubridade ou periculosidade devidos e nao pagos
  • Indenizacao por danos morais (quando houver assedio, ofensa ou humilhacao comprovada)

Alem das verbas rescisorias, o trabalhador pode pleitear indenizacao por danos morais quando a falta grave envolver situacoes de assedio moral, sexual, discriminacao, ofensas ou agressoes. Os valores de danos morais sao fixados pelo juiz considerando a gravidade da conduta, o porte da empresa e a capacidade economica das partes.

O que diz a jurisprudencia sobre demissao indireta

A jurisprudencia trabalhista tem consolidado importantes entendimentos sobre a rescisao indireta ao longo dos anos. Conhecer essas orientacoes ajuda a avaliar as chances de sucesso de uma acao. Veja os principais posicionamentos dos tribunais.

Entendimentos consolidados pela jurisprudencia trabalhista:

  • Atraso salarial reiterado: mesmo que de poucos dias, o atraso recorrente no pagamento de salarios configura falta grave e autoriza a rescisao indireta (TST, multiplos precedentes)
  • FGTS nao depositado: a ausencia de depositos do FGTS, ainda que parcial, e motivo suficiente para a rescisao indireta, pois configura descumprimento de obrigacao legal (Sumula 461 do TST)
  • Assedio moral: a pratica sistematica de assedio moral pelo empregador ou prepostos tem sido amplamente reconhecida como fundamento para rescisao indireta, com condenacao adicional em danos morais
  • Rebaixamento de funcao: a alteracao unilateral do contrato que resulta em rebaixamento de funcao ou reducao salarial configura descumprimento contratual (Art. 468 da CLT)
  • Cumulacao: e possivel cumular o pedido de rescisao indireta com indenizacao por danos morais e materiais na mesma acao trabalhista
  • Imediaticidade relativa: diferentemente da justa causa do empregado, a jurisprudencia admite certa flexibilidade no requisito da imediaticidade para a rescisao indireta, especialmente quando se trata de descumprimentos continuados
  • Conversao em pedido de demissao: quando o juiz nao reconhece a rescisao indireta por insuficiencia de provas, a rescisao e convertida em pedido de demissao, e o empregado recebe apenas as verbas compativeis com essa modalidade

Situacoes que NAO configuram demissao indireta

Nem toda insatisfacao com o emprego ou conflito com o empregador justifica a rescisao indireta. E importante diferenciar desconfortos no ambiente de trabalho de faltas graves previstas em lei. Veja situacoes que, isoladamente, geralmente nao sao suficientes.

Situacoes que normalmente nao justificam rescisao indireta:

  • Atraso pontual e isolado no pagamento de salario (um unico atraso de poucos dias sem reincidencia)
  • Conflitos interpessoais normais do ambiente de trabalho (divergencias pontuais sem abuso)
  • Cobranca de metas razoaveis e compatíveis com a funcao (pressao por resultados dentro da normalidade)
  • Transferencia de local de trabalho prevista no contrato e justificada por necessidade do servico
  • Alteracao de horario dentro da mesma jornada contratual (sem aumento de horas ou prejudizo comprovado)
  • Insatisfacao com politicas internas da empresa que nao violam a lei ou o contrato
  • Nao concessao de promocao ou aumento salarial (salvo se previsto contratualmente)

Atencao ao risco: se o trabalhador pedir rescisao indireta e a Justica nao reconhecer a falta grave do empregador, a rescisao sera convertida em pedido de demissao. Isso significa perda do aviso previo indenizado, da multa de 40% do FGTS, do saque do FGTS e do seguro-desemprego. Por isso, consulte um advogado antes de agir.

Demissao indireta e o paragrafo 3o do Art. 483: continuar ou sair?

Uma duvida comum e se o empregado deve continuar trabalhando apos ingressar com a acao de rescisao indireta. O Art. 483, paragrafo 3o, da CLT traz uma regra especifica: nas hipoteses das alineas 'd' (descumprimento de obrigacoes contratuais) e 'g' (reducao de trabalho que afeta salarios), o empregado podera permanecer ou nao no servico ate a decisao final do processo.

Na pratica, isso significa que se o motivo for atraso salarial, nao deposito de FGTS ou outro descumprimento contratual, o trabalhador pode escolher entre: (1) se afastar imediatamente e aguardar a decisao judicial, ou (2) continuar trabalhando enquanto o processo tramita. Cada opcao tem implicacoes praticas importantes que devem ser discutidas com seu advogado.

Continuar trabalhando vs. se afastar imediatamente

AspectoContinuar TrabalhandoAfastar-se Imediatamente
Renda mensalMantem o salario durante o processoFica sem renda ate a decisao judicial
RiscoEmpregador pode alegar que situacao nao era graveSe a acao for negada, pode perder verbas rescisorias
Tempo do processoPode levar meses ou anos, mas com renda garantidaUrgencia maior para o trabalhador obter decisao rapida
Provas adicionaisPode continuar coletando evidencias de descumprimentosProvas devem ser reunidas previamente
AplicabilidadeApenas alineas 'd' e 'g' do Art. 483Todas as alineas do Art. 483

Prazo para pedir demissao indireta

Nao existe um prazo fixo em lei para o empregado ingressar com a acao de rescisao indireta apos a ocorrencia da falta grave. Porem, a demora excessiva pode ser interpretada pelo juiz como perdao tacito, enfraquecendo a tese do trabalhador. No caso de faltas continuadas (como atrasos salariais reiterados ou nao deposito de FGTS), a situacao se renova a cada novo descumprimento, de modo que o prazo e menos relevante.

Ja o prazo prescricional para ingressar com qualquer acao trabalhista e de 2 anos apos o termino do contrato de trabalho, podendo reclamar direitos dos ultimos 5 anos do contrato (Art. 7o, XXIX, da Constituicao Federal). Isso nao muda na rescisao indireta.

Perguntas frequentes sobre demissao indireta

Perguntas frequentes sobre demissao indireta

A demissao indireta e a mesma coisa que pedir demissao?

Nao. Na demissao indireta, o empregado encerra o contrato porque o empregador cometeu falta grave, e recebe todas as verbas rescisorias como se tivesse sido demitido sem justa causa (aviso previo, multa de 40% do FGTS, seguro-desemprego etc.). No pedido de demissao, o empregado abre mao de parte desses direitos. A demissao indireta deve ser reconhecida pela Justica do Trabalho.

Preciso de advogado para pedir demissao indireta?

Embora a lei permita que o trabalhador ingresse com acao trabalhista sem advogado (jus postulandi), e altamente recomendavel contar com assistencia juridica especializada. A rescisao indireta exige comprovacao de falta grave e estrategia processual adequada. Voce pode buscar advogados trabalhistas, a Defensoria Publica ou o sindicato da sua categoria para atendimento gratuito ou a precos acessiveis.

Quanto tempo demora um processo de demissao indireta?

O tempo varia conforme a vara do trabalho, a complexidade do caso e a regiao. Em media, processos trabalhistas de primeiro grau levam de 6 meses a 2 anos para julgamento. Se houver recurso, pode levar mais 1 a 3 anos no TRT e no TST. Muitos casos sao resolvidos em acordo na audiencia de conciliacao, o que acelera significativamente o desfecho.

O que acontece se o juiz nao reconhecer a demissao indireta?

Se a Justica nao reconhecer a falta grave do empregador, a rescisao sera convertida em pedido de demissao. Nesse caso, o trabalhador perde o direito ao aviso previo indenizado, a multa de 40% do FGTS, ao saque do FGTS e ao seguro-desemprego, recebendo apenas saldo de salario, ferias proporcionais + 1/3 e 13o proporcional. Por isso e tao importante ter provas solidas.

Posso pedir demissao indireta por atraso de salario?

Sim. O atraso reiterado no pagamento de salarios e uma das causas mais reconhecidas pela jurisprudencia para rescisao indireta, enquadrando-se na alinea 'd' do Art. 483 da CLT (descumprimento das obrigacoes do contrato). Mesmo atrasos de poucos dias, quando reincidentes, configuram falta grave. Um unico atraso isolado, porem, pode nao ser suficiente.

Demissao indireta da direito ao seguro-desemprego?

Sim. Quando a rescisao indireta e reconhecida judicialmente, o empregado tem direito ao seguro-desemprego, desde que preencha os demais requisitos legais (tempo minimo de trabalho, nao receber outro beneficio previdenciario etc.). O empregador sera obrigado a fornecer as guias necessarias ou o juiz determinara a emissao.

Posso pedir demissao indireta por assedio moral?

Sim. O assedio moral sistematico praticado pelo empregador ou por superiores hierarquicos pode fundamentar a rescisao indireta com base nas alineas 'b' (rigor excessivo) e 'e' (ato lesivo a honra e boa fama) do Art. 483 da CLT. Alem das verbas rescisorias, o trabalhador pode pleitear indenizacao por danos morais na mesma acao.

Empresa que nao deposita FGTS pode sofrer demissao indireta?

Sim. O nao deposito do FGTS configura descumprimento de obrigacao legal pelo empregador, enquadrando-se na alinea 'd' do Art. 483. A Sumula 461 do TST consolida que e onus do empregador provar a regularidade dos depositos. Consulte seu extrato analitico do FGTS pelo aplicativo ou pelo site da Caixa Economica Federal para verificar eventuais faltas.

Conclusao: quando vale a pena pedir demissao indireta

A demissao indireta e um instrumento poderoso de protecao do trabalhador, mas deve ser utilizada com criterio e planejamento. Antes de tomar qualquer decisao, avalie se a situacao realmente se enquadra nas hipoteses do Art. 483 da CLT, se voce possui provas suficientes e se consultou um profissional especializado.

Lembre-se: a rescisao indireta e um caminho judicial. O processo exige tempo, provas e paciencia. No entanto, quando os direitos do trabalhador sao sistematicamente violados pelo empregador, essa e a forma legal de encerrar o contrato sem abrir mao das verbas rescisorias que lhe sao devidas. Conhecer seus direitos e o primeiro passo para exerce-los.

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