Demissao por Acordo: Como Funciona, Direitos e Calculo [2026]
Equipe GeraContratos
Especialistas em Contratos e Direito Imobiliario
Demissao por Acordo: Como Funciona, Direitos e Calculo [2026]
A demissao por acordo, tambem chamada de demissao consensual, e uma modalidade de desligamento criada pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que permite ao empregador e ao empregado encerrarem o contrato de trabalho de forma negociada. Antes dessa mudanca, o trabalhador que queria sair da empresa sem perder todos os direitos precisava recorrer a acordos informais — pratica ilegal que gerava riscos para ambas as partes.
Prevista no Art. 484-A da CLT, a demissao por acordo garante ao trabalhador o direito de receber parte das verbas rescisorias (metade do aviso previo e da multa do FGTS, alem de sacar 80% do saldo do fundo de garantia), enquanto a empresa reduz seus custos com o desligamento. E uma alternativa intermediaria entre o pedido de demissao e a dispensa sem justa causa.
Neste guia completo e atualizado para 2026, voce vai entender exatamente como funciona a demissao por acordo, quais verbas o trabalhador recebe, como calcular cada parcela, quando essa modalidade e vantajosa e quais cuidados tomar para evitar problemas juridicos.
O que e a demissao por acordo (Art. 484-A CLT)?
A demissao por acordo e a rescisao do contrato de trabalho por vontade mutua do empregado e do empregador. Essa modalidade foi introduzida pelo Art. 484-A da CLT, inserido pela Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017), que entrou em vigor em 11 de novembro de 2017.
Antes da reforma, a legislacao trabalhista brasileira so previa tres formas de encerramento do contrato: a demissao sem justa causa (iniciativa do empregador), o pedido de demissao (iniciativa do empregado) e a demissao por justa causa (falta grave). Nao existia uma opcao formal para o desligamento consensual, o que levava a pratica ilegal conhecida como 'acordo por fora', em que o empregado devolvia a multa de 40% do FGTS ao empregador apos o saque.
Com a demissao por acordo, a CLT passou a oferecer uma alternativa legal e segura, estabelecendo regras claras sobre quais verbas sao devidas e em quais proporcoes. E fundamental entender que o acordo so e valido quando existe genuina vontade de ambas as partes — qualquer coacao invalida o ato.
Importante: a demissao por acordo nao pode ser imposta nem pelo empregador nem pelo empregado. Ambas as partes devem concordar livremente com o desligamento. Se houver pressao ou coacao, o acordo pode ser anulado na Justica do Trabalho, e a empresa pode ser condenada a pagar as verbas integrais como se fosse uma demissao sem justa causa.
Quais verbas rescisorias o trabalhador recebe na demissao por acordo?
Na demissao por acordo, o trabalhador recebe verbas rescisorias intermediarias — mais do que receberia no pedido de demissao, porem menos do que na dispensa sem justa causa. Veja o detalhamento completo de cada parcela:
Verbas pagas integralmente (100%)
Estas verbas sao pagas no valor total, sem reducao:
- Saldo de salario: dias trabalhados no mes da rescisao
- Ferias vencidas + 1/3 constitucional: se houver periodos completos nao gozados
- Ferias proporcionais + 1/3 constitucional: referente ao periodo aquisitivo incompleto
- 13o salario proporcional: calculado sobre os meses trabalhados no ano (fração igual ou superior a 15 dias conta como mes inteiro)
Verbas pagas pela metade (50%)
Estas parcelas sao reduzidas a metade do valor normal:
- Aviso previo indenizado: pago 50% do valor que seria devido na demissao sem justa causa (se o aviso for trabalhado, e pago integralmente — mas o empregador pode optar por indenizar metade)
- Multa sobre o FGTS: 20% sobre o saldo do FGTS (em vez dos 40% da demissao sem justa causa)
FGTS: saque de 80% do saldo
O trabalhador pode sacar ate 80% do saldo total da conta vinculada ao FGTS. Na demissao sem justa causa, o saque e de 100%. No pedido de demissao, nao ha direito a saque. Os 20% restantes permanecem na conta e podem ser sacados em situacoes futuras previstas em lei (compra de imovel, aposentadoria, doenca grave, etc.).
O que o trabalhador NAO recebe
Estas verbas nao sao devidas na demissao por acordo:
- Seguro-desemprego: o trabalhador perde o direito ao beneficio, independentemente do tempo de trabalho
- FGTS integral: nao pode sacar 100% do saldo, apenas 80%
- Multa integral do FGTS: recebe 20% em vez de 40%
- Aviso previo integral indenizado: recebe apenas 50% se indenizado
Ponto critico: a perda do seguro-desemprego e o fator mais relevante na decisao. Se voce depende desse beneficio para se manter enquanto busca novo emprego, a demissao por acordo pode nao ser a melhor opcao. Avalie sua reserva financeira antes de aceitar.
Como calcular a rescisao por acordo: passo a passo
Para facilitar o entendimento, vamos usar um exemplo pratico. Considere um trabalhador com as seguintes caracteristicas: salario de R$ 3.000,00, 2 anos e 6 meses de empresa, sem ferias vencidas, e aviso previo indenizado.
Siga estas etapas para calcular a rescisao por acordo:
Calcule o saldo de salario
Divida o salario por 30 e multiplique pelos dias trabalhados no mes da rescisao. Exemplo: 15 dias trabalhados = R$ 3.000 / 30 x 15 = R$ 1.500,00.
Calcule as ferias proporcionais + 1/3
Divida o salario por 12 e multiplique pelos meses do periodo aquisitivo incompleto. Some 1/3. Exemplo: 6 meses = (R$ 3.000 / 12 x 6) + 1/3 = R$ 1.500 + R$ 500 = R$ 2.000,00.
Calcule o 13o salario proporcional
Divida o salario por 12 e multiplique pelos meses trabalhados no ano. Exemplo: rescisao em junho (6 meses) = R$ 3.000 / 12 x 6 = R$ 1.500,00.
Calcule o aviso previo indenizado (50%)
Aviso previo = 30 dias + 3 dias por ano de servico. Com 2 anos = 30 + 6 = 36 dias. Valor integral = R$ 3.000 / 30 x 36 = R$ 3.600. Na demissao por acordo: 50% = R$ 1.800,00.
Calcule a multa do FGTS (20%)
Some todos os depositos de FGTS (8% do salario por mes). Com 30 meses: R$ 3.000 x 8% x 30 = R$ 7.200 de saldo. Multa de 20% = R$ 1.440,00. (Na demissao sem justa causa seria R$ 2.880).
Calcule o saque do FGTS (80%)
80% do saldo do FGTS: R$ 7.200 x 80% = R$ 5.760,00 disponiveis para saque. Os R$ 1.440 restantes ficam na conta vinculada.
Total das verbas rescisorias neste exemplo: R$ 1.500 (saldo salario) + R$ 2.000 (ferias proporcionais + 1/3) + R$ 1.500 (13o proporcional) + R$ 1.800 (aviso previo 50%) + R$ 1.440 (multa FGTS 20%) = R$ 8.240,00 em verbas rescisorias, mais R$ 5.760,00 de saque do FGTS.
Dica: use a Calculadora de Rescisao Trabalhista do GeraContratos (disponivel em /recursos/calculadora-rescisao-trabalhista) para simular o valor exato da sua rescisao por acordo. Basta informar salario, tempo de empresa e tipo de demissao para obter o calculo automatico de todas as verbas.
Comparativo: acordo vs sem justa causa vs pedido de demissao
Entender as diferencas entre as tres principais modalidades de desligamento e essencial para tomar a melhor decisao. Veja o comparativo completo:
Comparativo das modalidades de desligamento trabalhista
| Verba / Direito | Demissao por Acordo | Sem Justa Causa | Pedido de Demissao | |
|---|---|---|---|---|
| Saldo de salario | 100% | 100% | 100% | |
| Ferias vencidas + 1/3 | 100% | 100% | 100% | |
| Ferias proporcionais + 1/3 | 100% | 100% | 100% | |
| 13o salario proporcional | 100% | 100% | 100% | |
| Aviso previo indenizado | 50% | 100% | Nao recebe (deve cumprir ou desconta) | |
| Multa do FGTS | 20% | 40% | Nao recebe | |
| Saque do FGTS | 80% do saldo | 100% do saldo | Nao pode sacar | |
| Seguro-desemprego | Nao tem direito | Tem direito | Nao tem direito | |
| Iniciativa | Mutua (acordo) | Empregador | Empregado | |
| Base legal | Art. 484-A CLT | Art. 477 CLT | Art. 487 CLT |
Quando a demissao por acordo e vantajosa?
A demissao por acordo nao e a melhor opcao em todas as situacoes. Ela faz sentido em cenarios especificos onde o trabalhador tem seguranca financeira e nao depende do seguro-desemprego. Veja as situacoes mais comuns:
Quando vale a pena para o empregado
Situacoes em que o acordo e vantajoso para o trabalhador:
- Ja tem outro emprego garantido e quer receber parte das verbas rescisorias em vez de pedir demissao e perder tudo
- Quer empreender ou mudar de carreira e precisa do saque parcial do FGTS como capital inicial
- A relacao com a empresa esta desgastada, mas nao ha justa causa para nenhuma das partes
- Nao depende do seguro-desemprego (tem reserva financeira ou outra fonte de renda)
- Quer sair da empresa, mas a empresa nao pretende demiti-lo sem justa causa
Quando vale a pena para o empregador
Situacoes em que o acordo e vantajoso para a empresa:
- O funcionario quer sair, e a empresa deseja reduzir o custo do desligamento (paga 20% de multa FGTS em vez de 40%)
- Ambas as partes reconhecem que a relacao nao esta mais funcionando
- A empresa quer evitar o risco de um pedido de demissao seguido de reclamacao trabalhista
- Reestruturacoes internas onde ha interesse mutuo no desligamento
Quando NAO compensa aceitar o acordo
Evite a demissao por acordo nestas situacoes:
- Voce depende do seguro-desemprego para se manter nos proximos meses
- A empresa esta pressionando voce a aceitar o acordo (isso pode configurar coacao e invalidar o ato)
- Voce tem direito a estabilidade provisoria (gestante, acidente de trabalho, CIPA, pre-aposentadoria)
- Ha verbas trabalhistas pendentes (horas extras, adicionais nao pagos) que podem ser perdidas ou dificultadas
- O saldo do FGTS e expressivo e voce nao quer perder 20% do valor
Passo a passo para formalizar a demissao por acordo
A formalizacao da demissao por acordo exige cuidados para garantir a validade juridica e evitar problemas futuros. Siga estas etapas:
Como formalizar a demissao por acordo corretamente:
Converse com a outra parte
O primeiro passo e a conversa franca entre empregado e empregador. Ambos devem manifestar livremente a vontade de encerrar o contrato. Documente a solicitacao por escrito (e-mail ou mensagem).
Elabore o termo de rescisao por acordo
Redija um documento formalizando o acordo, mencionando expressamente o Art. 484-A da CLT, as verbas a serem pagas e a ciencia de que nao havera direito ao seguro-desemprego. O ideal e que ambas as partes assinem o documento.
Calcule todas as verbas rescisorias
Faca o calculo detalhado de cada verba: saldo de salario, ferias + 1/3, 13o proporcional, aviso previo (50% se indenizado), multa FGTS (20%) e saque FGTS (80%). Use a calculadora do GeraContratos para nao errar nos valores.
Efetue o pagamento no prazo legal
O pagamento das verbas rescisorias deve ser feito em ate 10 dias corridos apos o termino do contrato (Art. 477 da CLT). O atraso gera multa equivalente a um salario do empregado.
Providencie a documentacao
Entregue ao trabalhador: TRCT (Termo de Rescisao do Contrato de Trabalho), guias para saque do FGTS (80%), chave de conectividade, CTPS atualizada e informe de rendimentos. Anote na CTPS a data de saida e o motivo.
Comunique ao eSocial e orgaos competentes
Registre o desligamento no eSocial com o codigo de afastamento correto para demissao por acordo mutuo. Recolha as guias rescisorias (GRRF) com a multa de 20% sobre o FGTS.
Cuidados e armadilhas para evitar
A demissao por acordo e uma ferramenta legal e segura quando utilizada corretamente. Porem, existem situacoes que podem gerar problemas juridicos para ambas as partes. Fique atento aos seguintes pontos:
Checklist de cuidados na demissao por acordo:
- Nunca aceite acordo sob pressao ou ameaca — configura coacao e pode ser anulado judicialmente
- Exija que o termo de rescisao mencione expressamente o Art. 484-A da CLT
- Verifique se todas as verbas estao calculadas corretamente antes de assinar
- Confira se o prazo de pagamento (10 dias) sera respeitado pela empresa
- Guarde uma copia assinada do termo de acordo e de todos os comprovantes de pagamento
- Nao devolva nenhum valor a empresa apos o desligamento (isso caracteriza fraude trabalhista)
- Verifique se voce nao possui estabilidade provisoria antes de aceitar (gestante, CIPA, acidente)
- Trabalhadores com mais de 1 ano de empresa: a homologacao no sindicato nao e mais obrigatoria desde a Reforma Trabalhista, mas pode ser feita para maior seguranca
- Consulte um advogado trabalhista se tiver duvidas sobre os valores ou a legalidade do acordo
Demissao por acordo e o seguro-desemprego: entenda a regra
Uma das duvidas mais frequentes sobre a demissao por acordo e sobre o seguro-desemprego. A regra e clara: o trabalhador que encerra o contrato por acordo mutuo NAO tem direito ao seguro-desemprego.
Isso acontece porque o seguro-desemprego e um beneficio destinado a trabalhadores dispensados involuntariamente, ou seja, sem justa causa. Como na demissao por acordo o trabalhador concorda com o desligamento, a lei entende que nao se trata de desemprego involuntario.
Essa e a principal desvantagem da modalidade. O seguro-desemprego pode representar de 3 a 5 parcelas com valores entre R$ 1.412,00 e R$ 2.313,74 (tabela 2026), totalizando ate R$ 11.568,70. Avalie se o saque de 80% do FGTS e a metade do aviso previo compensam a perda desse beneficio no seu caso especifico.
Demissao por acordo durante aviso previo: e possivel?
Sim, e possivel converter uma demissao sem justa causa em demissao por acordo durante o periodo de aviso previo, desde que ambas as partes concordem. Nesse caso, as verbas sao recalculadas conforme as regras do Art. 484-A. Porem, se o empregador ja comunicou a dispensa sem justa causa e o aviso previo esta em andamento, o trabalhador nao e obrigado a aceitar a conversao — ele pode manter a demissao sem justa causa e receber todas as verbas integrais.
Tambem e possivel que o trabalhador que ja pediu demissao proponha a conversao para acordo. Nesse cenario, a empresa pode aceitar ou nao, pois nao ha obrigacao legal de concordar.
Perguntas frequentes sobre demissao por acordo
Perguntas frequentes sobre demissao por acordo
A demissao por acordo pode ser feita por qualquer trabalhador CLT?
Sim, qualquer trabalhador com contrato CLT pode fazer a demissao por acordo, desde que ambas as partes concordem livremente. A unica excecao sao trabalhadores com estabilidade provisoria (gestantes, membros da CIPA, acidentados em periodo de estabilidade), que nao podem ser dispensados nem por acordo — a nao ser que a propria estabilidade seja objeto de negociacao com assistencia sindical.
O empregador pode obrigar o funcionario a aceitar a demissao por acordo?
Nao. A demissao por acordo exige vontade livre e genuina de ambas as partes. Se o empregador pressionar, ameacar ou coagir o trabalhador para aceitar o acordo, este pode ser anulado pela Justica do Trabalho, e a empresa sera condenada a pagar todas as verbas como se fosse demissao sem justa causa, alem de possivel indenizacao por danos morais.
Como fica o aviso previo na demissao por acordo?
Se o aviso previo for trabalhado, ele e cumprido normalmente e pago integralmente. Se for indenizado (dispensado do cumprimento), o empregador paga apenas 50% do valor. O calculo do aviso previo e de 30 dias + 3 dias por ano completo de servico, limitado a 90 dias no total.
Quanto tempo a empresa tem para pagar as verbas rescisorias do acordo?
O prazo e de 10 dias corridos apos o termino do contrato, conforme o Art. 477 da CLT. Se a empresa atrasar, deve pagar multa equivalente a um salario do empregado, alem das verbas rescisorias devidas.
Quem tem FGTS alto deve aceitar demissao por acordo?
Depende. Na demissao por acordo, voce saca 80% do FGTS e recebe 20% de multa. Na demissao sem justa causa, saca 100% e recebe 40% de multa. Se seu saldo de FGTS e de R$ 100.000, por exemplo, na demissao por acordo voce deixaria de sacar R$ 20.000 e receberia R$ 20.000 de multa (em vez de R$ 40.000). Avalie se a diferenca compensa a continuidade na empresa.
A demissao por acordo gera direito a seguro-desemprego?
Nao. O trabalhador que encerra o contrato por acordo mutuo (Art. 484-A CLT) nao tem direito ao seguro-desemprego. O beneficio e exclusivo para quem e dispensado involuntariamente (sem justa causa). Essa e a principal desvantagem dessa modalidade.
Precisa homologar a demissao por acordo no sindicato?
Nao e obrigatorio. Desde a Reforma Trabalhista de 2017, a homologacao sindical deixou de ser exigida para qualquer tipo de rescisao, inclusive para contratos com mais de 1 ano. Porem, o trabalhador pode solicitar a assistencia do sindicato para conferir os calculos e garantir que seus direitos estao sendo respeitados.
Posso fazer demissao por acordo no contrato de experiencia?
Sim, e possivel. O contrato de experiencia e um contrato por prazo determinado, mas a demissao por acordo pode ser aplicada nessa modalidade. As verbas serao calculadas proporcionalmente ao periodo trabalhado, respeitando as regras do Art. 484-A da CLT.
Conclusao: vale a pena fazer demissao por acordo?
A demissao por acordo e uma ferramenta importante que veio legalizar uma pratica que ja existia informalmente no mercado de trabalho brasileiro. Ela oferece um meio-termo justo: o trabalhador recebe parte das verbas rescisorias e saca a maior parte do FGTS, enquanto a empresa economiza no custo do desligamento.
A decisao de aceitar ou propor um acordo deve ser analisada caso a caso, considerando sua situacao financeira, a existencia de outro emprego ou plano profissional, o saldo do FGTS e, principalmente, se voce pode abrir mao do seguro-desemprego. Quando bem avaliada, a demissao por acordo beneficia ambas as partes e evita os riscos dos antigos acordos informais.
Para calcular com precisao todas as verbas da sua rescisao por acordo, utilize a Calculadora de Rescisao Trabalhista do GeraContratos. Basta informar seu salario, tempo de empresa e tipo de desligamento para obter o valor detalhado de cada parcela em segundos.
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