Direito Trabalhista

Demissão por Acordo: Como Funciona, Direitos e Cálculo [2026]

13 de fevereiro de 202612 min de leitura

Equipe GeraContratos

Especialistas em Contratos e Direito Imobiliário

Demissão por Acordo: Como Funciona, Direitos e Cálculo [2026]

A demissão por acordo (Art. 484-A da CLT) é uma modalidade consensual de desligamento criada pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017). O trabalhador recebe metade do aviso prévio, metade da multa de 40% do FGTS (ou seja, 20%) e pode sacar 80% do saldo do FGTS — mas perde o direito ao seguro-desemprego. É indicada quando as duas partes querem encerrar a relação de forma civilizada, sem simular demissão sem justa causa. Veja abaixo o cálculo detalhado, quando vale a pena e os cuidados para não ser autuado pelo MPT.

Prevista no Art. 484-A da CLT, a demissão por acordo garante ao trabalhador o direito de receber parte das verbas rescisórias (metade do aviso prévio e da multa do FGTS, além de sacar 80% do saldo do fundo de garantia), enquanto a empresa reduz seus custos com o desligamento. E uma alternativa intermediaria entre o pedido de demissão e a dispensa sem justa causa.

Neste guia completo e atualizado para 2026, você vai entender exatamente como funciona a demissão por acordo, quais verbas o trabalhador recebe, como calcular cada parcela, quando essa modalidade e vantajosa e quais cuidados tomar para evitar problemas jurídicos.

O que e a demissão por acordo (Art. 484-A CLT)?

A demissão por acordo e a rescisão do contrato de trabalho por vontade mútua do empregado e do empregador. Essa modalidade foi introduzida pelo Art. 484-A da CLT, inserido pela Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017), que entrou em vigor em 11 de novembro de 2017.

Antes da reforma, a legislação trabalhista brasileira só previa três formas de encerramento do contrato: a demissão sem justa causa (iniciativa do empregador), o pedido de demissão (iniciativa do empregado) e a demissão por justa causa (falta grave). Não existia uma opção formal para o desligamento consensual, o que levava à prática ilegal conhecida como 'acordo por fora', em que o empregado devolvia a multa de 40% do FGTS ao empregador após o saque.

Com a demissão por acordo, a CLT passou a oferecer uma alternativa legal e segura, estabelecendo regras claras sobre quais verbas são devidas e em quais proporções. É fundamental entender que o acordo só é válido quando existe genuína vontade de ambas as partes — qualquer coação invalida o ato.

Importante: a demissão por acordo não pode ser imposta nem pelo empregador nem pelo empregado. Ambas as partes devem concordar livremente com o desligamento. Se houver pressao ou coação, o acordo pode ser anulado na Justiça do Trabalho, e a empresa pode ser condenada a pagar as verbas integrais como se fosse uma demissão sem justa causa.

Quais verbas rescisórias o trabalhador recebe na demissão por acordo?

Na demissão por acordo, o trabalhador recebe verbas rescisórias intermediárias — mais do que receberia no pedido de demissão, porém menos do que na dispensa sem justa causa. Veja o detalhamento completo de cada parcela:

Verbas pagas integralmente (100%)

Estas verbas são pagas no valor total, sem redução:

  • Saldo de salário: dias trabalhados no mes da rescisão
  • Férias vencidas + 1/3 constitucional: se houver períodos completos não gozados
  • Férias proporcionais + 1/3 constitucional: referente ao período aquisitivo incompleto
  • 13o salário proporcional: calculado sobre os meses trabalhados no ano (fração igual ou superior a 15 dias conta como mes inteiro)

Verbas pagas pela metade (50%)

Estas parcelas são reduzidas a metade do valor normal:

  • Aviso prévio indenizado: pago 50% do valor que seria devido na demissão sem justa causa (se o aviso for trabalhado, e pago integralmente — mas o empregador pode optar por indenizar metade)
  • Multa sobre o FGTS: 20% sobre o saldo do FGTS (em vez dos 40% da demissão sem justa causa)

FGTS: saque de 80% do saldo

O trabalhador pode sacar até 80% do saldo total da conta vinculada ao FGTS. Na demissão sem justa causa, o saque e de 100%. No pedido de demissão, não ha direito a saque. Os 20% restantes permanecem na conta e podem ser sacados em situações futuras previstas em lei (compra de imóvel, aposentadoria, doenca grave, etc.).

O que o trabalhador NÃO recebe

Estas verbas não são devidas na demissão por acordo:

  • Seguro-desemprego: o trabalhador perde o direito ao benefício, independentemente do tempo de trabalho
  • FGTS integral: não pode sacar 100% do saldo, apenas 80%
  • Multa integral do FGTS: recebe 20% em vez de 40%
  • Aviso prévio integral indenizado: recebe apenas 50% se indenizado

Ponto critico: a perda do seguro-desemprego e o fator mais relevante na decisão. Se você depende desse benefício para se manter enquanto busca novo emprego, a demissão por acordo pode não ser a melhor opção. Avalie sua reserva financeira antes de aceitar.

Como calcular a rescisão por acordo: passo a passo

Para facilitar o entendimento, vamos usar um exemplo prático. Considere um trabalhador com as seguintes caracteristicas: salário de R$ 3.000,00, 2 anos e 6 meses de empresa, sem férias vencidas, e aviso prévio indenizado.

Siga estas etapas para calcular a rescisão por acordo:

1

Calcule o saldo de salário

Divida o salário por 30 e multiplique pelos dias trabalhados no mes da rescisão. Exemplo: 15 dias trabalhados = R$ 3.000 / 30 x 15 = R$ 1.500,00.

2

Calcule as férias proporcionais + 1/3

Divida o salário por 12 e multiplique pelos meses do período aquisitivo incompleto. Some 1/3. Exemplo: 6 meses = (R$ 3.000 / 12 x 6) + 1/3 = R$ 1.500 + R$ 500 = R$ 2.000,00.

3

Calcule o 13o salário proporcional

Divida o salário por 12 e multiplique pelos meses trabalhados no ano. Exemplo: rescisão em junho (6 meses) = R$ 3.000 / 12 x 6 = R$ 1.500,00.

4

Calcule o aviso prévio indenizado (50%)

Aviso prévio = 30 dias + 3 dias por ano de serviço. Com 2 anos = 30 + 6 = 36 dias. Valor integral = R$ 3.000 / 30 x 36 = R$ 3.600. Na demissão por acordo: 50% = R$ 1.800,00.

5

Calcule a multa do FGTS (20%)

Some todos os depósitos de FGTS (8% do salário por mes). Com 30 meses: R$ 3.000 x 8% x 30 = R$ 7.200 de saldo. Multa de 20% = R$ 1.440,00. (Na demissão sem justa causa seria R$ 2.880).

6

Calcule o saque do FGTS (80%)

80% do saldo do FGTS: R$ 7.200 x 80% = R$ 5.760,00 disponiveis para saque. Os R$ 1.440 restantes ficam na conta vinculada.

Total das verbas rescisórias neste exemplo: R$ 1.500 (saldo salário) + R$ 2.000 (férias proporcionais + 1/3) + R$ 1.500 (13o proporcional) + R$ 1.800 (aviso prévio 50%) + R$ 1.440 (multa FGTS 20%) = R$ 8.240,00 em verbas rescisórias, mais R$ 5.760,00 de saque do FGTS.

Dica: use a Calculadora de Rescisão Trabalhista do GeraContratos (disponível em /recursos/calculadora-rescisao-trabalhista) para simular o valor exato da sua rescisão por acordo. Basta informar salário, tempo de empresa e tipo de demissão para obter o cálculo automático de todas as verbas.

Comparativo: acordo vs sem justa causa vs pedido de demissão

Entender as diferenças entre as três principais modalidades de desligamento e essencial para tomar a melhor decisão. Veja o comparativo completo:

Comparativo das modalidades de desligamento trabalhista

Verba / DireitoDemissão por AcordoSem Justa CausaPedido de Demissão
Saldo de salário100%100%100%
Férias vencidas + 1/3100%100%100%
Férias proporcionais + 1/3100%100%100%
13o salário proporcional100%100%100%
Aviso prévio indenizado50%100%Não recebe (deve cumprir ou desconta)
Multa do FGTS20%40%Não recebe
Saque do FGTS80% do saldo100% do saldoNão pode sacar
Seguro-desempregoNão tem direitoTem direitoNão tem direito
IniciativaMútua (acordo)EmpregadorEmpregado
Base legalArt. 484-A CLTArt. 477 CLTArt. 487 CLT

Quando a demissão por acordo e vantajosa?

A demissão por acordo não e a melhor opção em todas as situações. Ela faz sentido em cenarios específicos onde o trabalhador tem segurança financeira e não depende do seguro-desemprego. Veja as situações mais comuns:

Quando vale a pena para o empregado

Situações em que o acordo e vantajoso para o trabalhador:

  • Já tem outro emprego garantido e quer receber parte das verbas rescisórias em vez de pedir demissão e perder tudo
  • Quer empreender ou mudar de carreira e precisa do saque parcial do FGTS como capital inicial
  • A relação com a empresa esta desgastada, mas não ha justa causa para nenhuma das partes
  • Não depende do seguro-desemprego (tem reserva financeira ou outra fonte de renda)
  • Quer sair da empresa, mas a empresa não pretende demiti-lo sem justa causa

Quando vale a pena para o empregador

Situações em que o acordo e vantajoso para a empresa:

  • O funcionario quer sair, e a empresa deseja reduzir o custo do desligamento (paga 20% de multa FGTS em vez de 40%)
  • Ambas as partes reconhecem que a relação não esta mais funcionando
  • A empresa quer evitar o risco de um pedido de demissão seguido de reclamação trabalhista
  • Reestruturacoes internas onde ha interesse mútuo no desligamento

Quando NÃO compensa aceitar o acordo

Evite a demissão por acordo nestas situações:

  • Você depende do seguro-desemprego para se manter nos próximos meses
  • A empresa esta pressionando você a aceitar o acordo (isso pode configurar coação e invalidar o ato)
  • Você tem direito a estabilidade provisória (gestante, acidente de trabalho, CIPA, pre-aposentadoria)
  • Ha verbas trabalhistas pendentes (horas extras, adicionais não pagos) que podem ser perdidas ou dificultadas
  • O saldo do FGTS e expressivo e você não quer perder 20% do valor

Passo a passo para formalizar a demissão por acordo

A formalização da demissão por acordo exige cuidados para garantir a validade jurídica e evitar problemas futuros. Siga estas etapas:

Como formalizar a demissão por acordo corretamente:

1

Converse com a outra parte

O primeiro passo e a conversa franca entre empregado e empregador. Ambos devem manifestar livremente a vontade de encerrar o contrato. Documente a solicitacao por escrito (e-mail ou mensagem).

2

Elabore o termo de rescisão por acordo

Redija um documento formalizando o acordo, mencionando expressamente o Art. 484-A da CLT, as verbas a serem pagas e a ciência de que não haverá direito ao seguro-desemprego. O ideal e que ambas as partes assinem o documento.

3

Calcule todas as verbas rescisórias

Faca o cálculo detalhado de cada verba: saldo de salário, férias + 1/3, 13o proporcional, aviso prévio (50% se indenizado), multa FGTS (20%) e saque FGTS (80%). Use a calculadora do GeraContratos para não errar nos valores.

4

Efetue o pagamento no prazo legal

O pagamento das verbas rescisórias deve ser feito em até 10 dias corridos após o término do contrato (Art. 477 da CLT). O atraso gera multa equivalente a um salário do empregado.

5

Providencie a documentação

Entregue ao trabalhador: TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho), guias para saque do FGTS (80%), chave de conectividade, CTPS atualizada e informe de rendimentos. Anote na CTPS a data de saída e o motivo.

6

Comunique ao eSocial e órgãos competentes

Registre o desligamento no eSocial com o código de afastamento correto para demissão por acordo mútuo. Recolha as guias rescisórias (GRRF) com a multa de 20% sobre o FGTS.

Cuidados e armadilhas para evitar

A demissão por acordo e uma ferramenta legal e segura quando utilizada corretamente. Porém, existem situações que podem gerar problemas jurídicos para ambas as partes. Fique atento aos seguintes pontos:

Checklist de cuidados na demissão por acordo:

  • Nunca aceite acordo sob pressao ou ameaça — configura coação e pode ser anulado judicialmente
  • Exija que o termo de rescisão mencione expressamente o Art. 484-A da CLT
  • Verifique se todas as verbas estão calculadas corretamente antes de assinar
  • Confira se o prazo de pagamento (10 dias) será respeitado pela empresa
  • Guarde uma cópia assinada do termo de acordo e de todos os comprovantes de pagamento
  • Não devolva nenhum valor a empresa após o desligamento (isso caracteriza fraude trabalhista)
  • Verifique se você não possui estabilidade provisória antes de aceitar (gestante, CIPA, acidente)
  • Trabalhadores com mais de 1 ano de empresa: a homologação no sindicato não e mais obrigatória desde a Reforma Trabalhista, mas pode ser feita para maior segurança
  • Consulte um advogado trabalhista se tiver dúvidas sobre os valores ou a legalidade do acordo

Demissão por acordo e o seguro-desemprego: entenda a regra

Uma das dúvidas mais frequentes sobre a demissão por acordo e sobre o seguro-desemprego. A regra e clara: o trabalhador que encerra o contrato por acordo mútuo NÃO tem direito ao seguro-desemprego.

Isso acontece porque o seguro-desemprego e um benefício destinado a trabalhadores dispensados involuntariamente, ou seja, sem justa causa. Como na demissão por acordo o trabalhador concorda com o desligamento, a lei entende que não se trata de desemprego involuntário.

Essa e a principal desvantagem da modalidade. O seguro-desemprego pode representar de 3 a 5 parcelas com valores entre R$ 1.412,00 e R$ 2.313,74 (tabela 2026), totalizando até R$ 11.568,70. Avalie se o saque de 80% do FGTS e a metade do aviso prévio compensam a perda desse benefício no seu caso específico.

Demissão por acordo durante aviso prévio: e possível?

Sim, e possível converter uma demissão sem justa causa em demissão por acordo durante o período de aviso prévio, desde que ambas as partes concordem. Nesse caso, as verbas são recalculadas conforme as regras do Art. 484-A. Porém, se o empregador já comunicou a dispensa sem justa causa e o aviso prévio esta em andamento, o trabalhador não e obrigado a aceitar a conversão — ele pode manter a demissão sem justa causa e receber todas as verbas integrais.

Também e possível que o trabalhador que já pediu demissão proponha a conversão para acordo. Nesse cenario, a empresa pode aceitar ou não, pois não ha obrigação legal de concordar.

Perguntas frequentes sobre demissão por acordo

Perguntas frequentes sobre demissão por acordo

A demissão por acordo pode ser feita por qualquer trabalhador CLT?

Sim, qualquer trabalhador com contrato CLT pode fazer a demissão por acordo, desde que ambas as partes concordem livremente. A única exceção são trabalhadores com estabilidade provisória (gestantes, membros da CIPA, acidentados em período de estabilidade), que não podem ser dispensados nem por acordo — a não ser que a própria estabilidade seja objeto de negociação com assistência sindical.

O empregador pode obrigar o funcionário a aceitar a demissão por acordo?

Não. A demissão por acordo exige vontade livre e genuína de ambas as partes. Se o empregador pressionar, ameaçar ou coagir o trabalhador para aceitar o acordo, este pode ser anulado pela Justiça do Trabalho, e a empresa será condenada a pagar todas as verbas como se fosse demissão sem justa causa, além de possível indenização por danos morais.

Como fica o aviso prévio na demissão por acordo?

Se o aviso prévio for trabalhado, ele e cumprido normalmente e pago integralmente. Se for indenizado (dispensado do cumprimento), o empregador paga apenas 50% do valor. O cálculo do aviso prévio e de 30 dias + 3 dias por ano completo de serviço, limitado a 90 dias no total.

Quanto tempo a empresa tem para pagar as verbas rescisórias do acordo?

O prazo e de 10 dias corridos após o término do contrato, conforme o Art. 477 da CLT. Se a empresa atrasar, deve pagar multa equivalente a um salário do empregado, além das verbas rescisórias devidas.

Quem tem FGTS alto deve aceitar demissão por acordo?

Depende. Na demissão por acordo, você saca 80% do FGTS e recebe 20% de multa. Na demissão sem justa causa, saca 100% e recebe 40% de multa. Se seu saldo de FGTS é de R$ 100.000, por exemplo, na demissão por acordo você deixaria de sacar R$ 20.000 e receberia R$ 20.000 de multa (em vez de R$ 40.000). Avalie se a diferença compensa a continuidade na empresa.

A demissão por acordo gera direito a seguro-desemprego?

Não. O trabalhador que encerra o contrato por acordo mútuo (Art. 484-A CLT) não tem direito ao seguro-desemprego. O benefício e exclusivo para quem e dispensado involuntariamente (sem justa causa). Essa e a principal desvantagem dessa modalidade.

Precisa homologar a demissão por acordo no sindicato?

Não é obrigatório. Desde a Reforma Trabalhista de 2017, a homologação sindical deixou de ser exigida para qualquer tipo de rescisão, inclusive para contratos com mais de 1 ano. Porém, o trabalhador pode solicitar a assistência do sindicato para conferir os cálculos e garantir que seus direitos estão sendo respeitados.

Posso fazer demissão por acordo no contrato de experiência?

Sim, e possível. O contrato de experiência e um contrato por prazo determinado, mas a demissão por acordo pode ser aplicada nessa modalidade. As verbas serão calculadas proporcionalmente ao período trabalhado, respeitando as regras do Art. 484-A da CLT.

Conclusão: vale a pena fazer demissão por acordo?

A demissão por acordo e uma ferramenta importante que veio legalizar uma prática que já existia informalmente no mercado de trabalho brasileiro. Ela oferece um meio-termo justo: o trabalhador recebe parte das verbas rescisórias e saca a maior parte do FGTS, enquanto a empresa economiza no custo do desligamento.

A decisão de aceitar ou propor um acordo deve ser analisada caso a caso, considerando sua situação financeira, a existencia de outro emprego ou plano profissional, o saldo do FGTS e, principalmente, se você pode abrir mão do seguro-desemprego. Quando bem avaliada, a demissão por acordo beneficia ambas as partes e evita os riscos dos antigos acordos informais.

Para calcular com precisão todas as verbas da sua rescisão por acordo, utilize a Calculadora de Rescisão Trabalhista do GeraContratos. Basta informar seu salário, tempo de empresa e tipo de desligamento para obter o valor detalhado de cada parcela em segundos.

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