Contrato para Diarista: Como Evitar Vínculo Empregatício [LC 150/2015]
Equipe GeraContratos
Especialistas em Contratos e Direito Imobiliario
Contratar uma diarista sem contrato pode custar caro: se ela entrar na justiça alegando vínculo empregatício, você pode ter que pagar FGTS, férias, 13º salário e verbas rescisórias de anos anteriores. Um único processo trabalhista pode ultrapassar R$ 30.000.
Neste guia, você vai entender a diferença legal entre diarista e empregada doméstica, o que diz a Lei Complementar 150/2015 e como se proteger com um contrato bem feito.
Diarista vs. empregada doméstica: qual a diferença?
A Lei Complementar 150/2015 define empregado doméstico como aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal, por mais de 2 dias por semana à mesma pessoa ou família.
Diferenças principais:
| Característica | Diarista | Empregada Doméstica | |
|---|---|---|---|
| Frequência | Até 2 dias/semana | Mais de 2 dias/semana | |
| Vínculo | Autônomo | Empregatício (CLT doméstica) | |
| Direitos trabalhistas | Não tem | FGTS, férias, 13º, INSS | |
| Registro | Contrato de serviço | Carteira assinada (eSocial) | |
| Subordinação | Não há | Sim | |
| Rescisão | Livre | Aviso prévio + verbas |
Atenção: O critério dos '2 dias por semana' é apenas uma referência, não uma regra absoluta. O juiz trabalhista analisa o conjunto: continuidade, subordinação, pessoalidade e dependência econômica. Mesmo com 2 dias, se houver os outros elementos, pode haver vínculo.
O que diz a Lei Complementar 150/2015
A LC 150/2015 regulamentou o trabalho doméstico no Brasil. O artigo 1º define:
Art. 1º. Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.
Elementos que caracterizam o vínculo doméstico:
- Continuidade: trabalho regular e repetitivo (não eventual)
- Subordinação: o empregador define como o trabalho deve ser feito
- Onerosidade: há pagamento pelo serviço
- Pessoalidade: o trabalho não pode ser feito por outra pessoa
- Mais de 2 dias por semana: para a mesma pessoa/família
Como se proteger: boas práticas
Checklist para contratar diarista corretamente:
- Limite a frequência a no máximo 2 dias por semana
- Não exija horário fixo de entrada e saída
- Não determine como o trabalho deve ser feito (só o resultado)
- Permita que ela trabalhe para outras famílias
- Faça contrato escrito de trabalho autônomo/eventual
- Pague por diária (não por mês)
- Guarde recibos de todos os pagamentos
- Evite fornecer uniforme, alimentação e vale-transporte fixos
Por que o contrato é essencial?
O contrato escrito é sua principal prova em caso de processo trabalhista. Ele documenta:
O que o contrato comprova:
- A natureza eventual do trabalho (não continuidade)
- A ausência de subordinação (autonomia da diarista)
- Os dias e horários acordados
- O valor da diária e forma de pagamento
- Que ambas as partes concordaram com os termos
Importante: O contrato não impede 100% o reconhecimento de vínculo se a realidade for diferente do documento. Mas é uma prova fundamental para sua defesa. Sem contrato, você terá apenas sua palavra contra a dela.
O que incluir no contrato de diarista
Cláusulas recomendadas:
- Qualificação completa das partes (nome, CPF, endereço)
- Descrição do serviço (limpeza, passar roupa, etc.)
- Dias da semana em que trabalhará (ex: terça e quinta)
- Horário aproximado (flexível, não subordinado)
- Valor da diária e forma de pagamento
- Declaração de trabalho autônomo eventual
- Cláusula de que não há vínculo empregatício
- Responsabilidade por danos a objetos
- Condições de rescisão do acordo
- Foro para resolver conflitos
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Criar contrato de serviçosPerguntas frequentes
Se a diarista trabalha 2 dias por semana há 5 anos, pode pedir vínculo?
Pode tentar, mas a LC 150 é clara: até 2 dias não configura vínculo. A continuidade ao longo dos anos não muda isso, desde que não haja subordinação. O contrato documentando os termos é sua proteção.
Preciso pagar INSS da diarista?
Não é obrigatório. A diarista autônoma é responsável por sua própria contribuição ao INSS (como contribuinte individual). Você pode, opcionalmente, recolher 8% como empregador facultativo, mas não é exigido por lei.
A diarista tem direito a férias e 13º?
Não. Diarista autônoma não tem direitos trabalhistas. Ela é prestadora de serviços. Férias, 13º, FGTS e outros benefícios são exclusivos de empregados com vínculo (CLT).
Posso exigir que ela use uniforme?
Fornecer uniforme é um dos elementos que podem indicar subordinação e vínculo. É mais seguro deixá-la usar suas próprias roupas adequadas para o serviço.
Se ela se machucar na minha casa, sou responsável?
Como autônoma, ela é responsável por sua própria segurança e previdência. Não há obrigação de você pagar indenização por acidente de trabalho. Porém, se for comprovada negligência sua (ex: piso solto que você sabia), pode haver responsabilidade civil.