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Contrato para Diarista: Como Evitar Vínculo Empregatício [LC 150/2015]

1 de fevereiro de 2026Atualizado em 1 de fevereiro de 202612 min de leitura

Equipe GeraContratos

Especialistas em Contratos e Direito Imobiliario

Contratar uma diarista sem contrato pode custar caro: se ela entrar na justiça alegando vínculo empregatício, você pode ter que pagar FGTS, férias, 13º salário e verbas rescisórias de anos anteriores. Um único processo trabalhista pode ultrapassar R$ 30.000.

Neste guia, você vai entender a diferença legal entre diarista e empregada doméstica, o que diz a Lei Complementar 150/2015 e como se proteger com um contrato bem feito.

Diarista vs. empregada doméstica: qual a diferença?

A Lei Complementar 150/2015 define empregado doméstico como aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal, por mais de 2 dias por semana à mesma pessoa ou família.

Diferenças principais:

CaracterísticaDiaristaEmpregada Doméstica
FrequênciaAté 2 dias/semanaMais de 2 dias/semana
VínculoAutônomoEmpregatício (CLT doméstica)
Direitos trabalhistasNão temFGTS, férias, 13º, INSS
RegistroContrato de serviçoCarteira assinada (eSocial)
SubordinaçãoNão háSim
RescisãoLivreAviso prévio + verbas

Atenção: O critério dos '2 dias por semana' é apenas uma referência, não uma regra absoluta. O juiz trabalhista analisa o conjunto: continuidade, subordinação, pessoalidade e dependência econômica. Mesmo com 2 dias, se houver os outros elementos, pode haver vínculo.

O que diz a Lei Complementar 150/2015

A LC 150/2015 regulamentou o trabalho doméstico no Brasil. O artigo 1º define:

Art. 1º. Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.

Elementos que caracterizam o vínculo doméstico:

  • Continuidade: trabalho regular e repetitivo (não eventual)
  • Subordinação: o empregador define como o trabalho deve ser feito
  • Onerosidade: há pagamento pelo serviço
  • Pessoalidade: o trabalho não pode ser feito por outra pessoa
  • Mais de 2 dias por semana: para a mesma pessoa/família

Como se proteger: boas práticas

Checklist para contratar diarista corretamente:

  • Limite a frequência a no máximo 2 dias por semana
  • Não exija horário fixo de entrada e saída
  • Não determine como o trabalho deve ser feito (só o resultado)
  • Permita que ela trabalhe para outras famílias
  • Faça contrato escrito de trabalho autônomo/eventual
  • Pague por diária (não por mês)
  • Guarde recibos de todos os pagamentos
  • Evite fornecer uniforme, alimentação e vale-transporte fixos

Por que o contrato é essencial?

O contrato escrito é sua principal prova em caso de processo trabalhista. Ele documenta:

O que o contrato comprova:

  • A natureza eventual do trabalho (não continuidade)
  • A ausência de subordinação (autonomia da diarista)
  • Os dias e horários acordados
  • O valor da diária e forma de pagamento
  • Que ambas as partes concordaram com os termos

Importante: O contrato não impede 100% o reconhecimento de vínculo se a realidade for diferente do documento. Mas é uma prova fundamental para sua defesa. Sem contrato, você terá apenas sua palavra contra a dela.

O que incluir no contrato de diarista

Cláusulas recomendadas:

  • Qualificação completa das partes (nome, CPF, endereço)
  • Descrição do serviço (limpeza, passar roupa, etc.)
  • Dias da semana em que trabalhará (ex: terça e quinta)
  • Horário aproximado (flexível, não subordinado)
  • Valor da diária e forma de pagamento
  • Declaração de trabalho autônomo eventual
  • Cláusula de que não há vínculo empregatício
  • Responsabilidade por danos a objetos
  • Condições de rescisão do acordo
  • Foro para resolver conflitos

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Perguntas frequentes

Se a diarista trabalha 2 dias por semana há 5 anos, pode pedir vínculo?

Pode tentar, mas a LC 150 é clara: até 2 dias não configura vínculo. A continuidade ao longo dos anos não muda isso, desde que não haja subordinação. O contrato documentando os termos é sua proteção.

Preciso pagar INSS da diarista?

Não é obrigatório. A diarista autônoma é responsável por sua própria contribuição ao INSS (como contribuinte individual). Você pode, opcionalmente, recolher 8% como empregador facultativo, mas não é exigido por lei.

A diarista tem direito a férias e 13º?

Não. Diarista autônoma não tem direitos trabalhistas. Ela é prestadora de serviços. Férias, 13º, FGTS e outros benefícios são exclusivos de empregados com vínculo (CLT).

Posso exigir que ela use uniforme?

Fornecer uniforme é um dos elementos que podem indicar subordinação e vínculo. É mais seguro deixá-la usar suas próprias roupas adequadas para o serviço.

Se ela se machucar na minha casa, sou responsável?

Como autônoma, ela é responsável por sua própria segurança e previdência. Não há obrigação de você pagar indenização por acidente de trabalho. Porém, se for comprovada negligência sua (ex: piso solto que você sabia), pode haver responsabilidade civil.

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