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Imposto sobre Ganho de Capital na Venda de Imóvel [Guia 2026]

23 de abril de 202610 min de leitura

Equipe GeraContratos

Especialistas em Contratos e Direito Imobiliário

Quando você vende um imóvel por valor maior do que pagou, a diferença é lucro imobiliário, e o governo quer uma parte. O imposto sobre ganho de capital em imóveis é federal, recolhido via GCAP, com alíquota progressiva de 15% a 22,5%. A boa notícia é que a lei tem várias isenções, e conhecê-las antes de vender pode reduzir o imposto a zero em alguns casos.

Como funciona o imposto sobre ganho de capital

Ganho de capital é a diferença positiva entre o valor de venda e o valor de aquisição declarado na sua declaração de IR. Se você comprou o imóvel por R$ 300.000 e está vendendo por R$ 450.000, seu ganho é R$ 150.000 (desconsiderando correções e custos que podem entrar na conta). Sobre esse ganho incide o imposto.

Alíquotas progressivas

Alíquotas em função do ganho de capital (2026):

Faixa de ganhoAlíquota
Até R$ 5 milhões15%
De R$ 5 a 10 milhões17,5%
De R$ 10 a 30 milhões20%
Acima de R$ 30 milhões22,5%

As 4 isenções mais usadas

Isenções legais que zeram o imposto:

  • Imóvel único e valor até R$ 440.000: se é o único imóvel da família e o valor de venda é até R$ 440.000, há isenção total (Lei 9.250/95, art. 23). Vale uma vez a cada 5 anos.
  • Compra de outro imóvel em até 180 dias: se com o dinheiro da venda você compra outro imóvel residencial no Brasil em até 180 dias, o ganho é isento (Lei 11.196/05, art. 39). A compra pode ser parcial, com isenção proporcional.
  • Imóvel adquirido antes de 1969: redução de 100% sobre o ganho (Lei 7.713/88, art. 18). Praticamente zera o imposto em imóveis muito antigos.
  • Imóvel adquirido entre 1969 e 1988: redução percentual gradual, começando em 95% em 1969 e decrescendo 5% por ano até chegar a zero em 1988.

A isenção de 180 dias é a mais usada por famílias que vendem um imóvel para comprar outro maior ou menor. O comprovante da nova compra fica guardado para quando a Receita solicitar. O prazo é contado em dias corridos.

Como calcular na prática

A fórmula é simples, mas há deduções que podem entrar. Valor de aquisição corrigido (se o imóvel é antigo) + custos documentados de aquisição (ITBI pago na compra, gastos com escritura, benfeitorias) podem subir o valor de referência e reduzir o ganho tributável.

GCAP: como preencher e pagar

GCAP é o Programa de Apuração do Ganho de Capital da Receita Federal. É um software onde você registra a operação e gera o DARF de pagamento. Disponível em gov.br/receitafederal.

Cronograma de recolhimento:

  • O imposto vence no último dia útil do mês seguinte à venda. Vendeu em abril, paga até o último dia útil de maio.
  • Atraso gera multa de 0,33% por dia (limitado a 20%) + juros Selic.
  • O valor preenchido no GCAP é importado automaticamente para a declaração anual de IR.
  • Guarde comprovantes de venda, compra original, ITBI e benfeitorias: a Receita pode pedir em fiscalização por até 5 anos.

Estratégias legais para reduzir

O que é legal e reduz o imposto:

  • Planeje a compra do próximo imóvel dentro do prazo de 180 dias (isenção).
  • Documente TODAS as benfeitorias com nota fiscal: reforma, ampliação, melhoria estrutural. Isso aumenta o valor de aquisição.
  • Se herdou imóvel, atualize o valor de referência no inventário para o de mercado. Isso reduz o ganho quando você vender.
  • Se é imóvel único de família com valor até R$ 440.000, use a isenção de 5 anos consciente.
  • Imóvel antigo (pré-1988), use a tabela de reduções. Em casos pré-1969, a isenção é quase total.
  • Nunca omita a venda: detecção cruzada entre cartório e Receita é quase automática. Multa por omissão vai de 75% a 150% do imposto devido.

Perguntas frequentes sobre ganho de capital em imóvel

Se eu vender mais barato do que comprei, pago imposto?

Não. O imposto incide apenas sobre ganho (lucro). Se vender por valor igual ou menor que o custo de aquisição, não há ganho de capital e não há imposto. Mas o GCAP ainda precisa ser preenchido com 'sem ganho' para fins de declaração.

Imóvel herdado tem isenção automática?

Não. Imóvel herdado já pagou ITCMD (imposto estadual de herança). Quando você vender depois, o ganho de capital é calculado sobre a diferença entre o valor de venda e o valor declarado no inventário. Se o valor do inventário foi conservador (o que é comum), o ganho tributável vai ser alto.

Posso somar benfeitorias de 10 anos atrás no custo de aquisição?

Pode, desde que tenha nota fiscal e tenha incluído na declaração de IR anual. Reforma pontual feita no ano da venda, sem nota fiscal ou sem declaração, não entra no cálculo. A Receita é rigorosa com essa comprovação.

Se eu comprar e vender no mesmo ano, como declaro?

Cada venda gera seu GCAP individual, com DARF no mês seguinte. Na declaração anual, o GCAP consolida e vai para a ficha de Ganhos de Capital. O cronograma é sempre o mesmo: recolhimento mensal e consolidação anual.

Posso parcelar o DARF do ganho de capital?

Sim, em até 60 meses, com juros Selic. O pedido de parcelamento é feito no e-CAC da Receita. Vale a pena se o imposto é alto e o parcelamento libera caixa para investimento mais rentável que a taxa Selic.

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