Vender Carro para Pessoa Jurídica (PJ): Contrato e Documentos [2026]
Equipe GeraContratos
Especialistas em Contratos e Direito Imobiliário
Venda de veículo de pessoa física (PF) para pessoa jurídica (PJ) tem documentação e tributação próprias. Empresa compradora precisa registrar o ativo na contabilidade, pode recuperar parte de impostos e tem exigências específicas no contrato. Esse tipo de venda é comum em frotas, locadoras, empresas que compram veículos de funcionários.
O que muda quando comprador é PJ
Principais diferenças:
- PJ precisa registrar o ativo na contabilidade (valor de aquisição, depreciação).
- PJ pode exigir nota fiscal de saída emitida pelo vendedor PF (em alguns casos).
- PJ pode pedir certidões da venda (anti-fraude, anti-lavagem).
- Transferência no DETRAN tem documentos adicionais (contrato social, procuração).
- Se o veículo é para locação, ANTT ou cadastros específicos podem ser exigidos.
- Valor de aquisição importa para depreciação contábil — declaração correta é fundamental.
Documentos necessários
Do comprador PJ:
- Contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial.
- Cartão CNPJ.
- Procuração ou ata que comprove poder de compra.
- RG e CPF do representante legal.
- Comprovante de endereço da sede da empresa.
- Certidão Conjunta da Receita Federal e PGFN (em alguns casos).
- Ata de autorização da compra (em algumas sociedades).
Do vendedor PF:
- RG, CPF, comprovante de residência.
- CRV preenchido e com firma reconhecida.
- Comprovante de pagamento do último licenciamento.
- Comprovante de IPVA em dia.
- Laudo de vistoria (se exigido pelo DETRAN).
Nota fiscal de saída vs contrato
Pessoa física, em regra, não emite nota fiscal de saída. O contrato de compra e venda funciona como comprovante para a PJ registrar o ativo. Algumas empresas, por política interna ou por tipo de negócio, podem exigir nota fiscal do vendedor PF — nesse caso, pode-se emitir via MEI (se o vendedor for MEI) ou pela prefeitura (nota avulsa em alguns municípios).
Tributação do vendedor PF
Se o vendedor PF está vendendo o próprio veículo por valor MAIOR do que pagou, há ganho de capital (IR federal, 15-22,5%). Aplica-se o GCAP (Programa de Ganhos de Capital da Receita Federal). Se o valor é menor ou igual ao de aquisição, não há ganho e não incide imposto, mas ainda precisa declarar no IR anual.
Cláusulas específicas
O que incluir no contrato PF → PJ:
- Identificação detalhada das partes (CPF do vendedor, CNPJ da compradora com representante legal).
- Valor total da venda, forma e data de pagamento (TED/PIX é padrão).
- Declaração de que o veículo está livre de ônus (fundamental para a contabilidade da empresa).
- Declaração de estado do veículo (protege contra alegação de vício posterior).
- Data de entrega, transferência e quem paga taxas do DETRAN.
- Cláusula sobre IPVA e DPVAT (rateio).
- Nota fiscal ou declaração equivalente (se exigido pela compradora).
- Foro para resolução de conflitos.
Perguntas frequentes
A empresa pode exigir nota fiscal mesmo eu sendo PF?
Pode, principalmente se a empresa tem política contábil rigorosa. Você pode não emitir (não é obrigado), mas nesse caso a empresa pode recusar a compra. Alternativas: emitir via MEI (se for MEI) ou emitir nota fiscal avulsa pela prefeitura (em alguns municípios).
Quanto IR vou pagar no ganho?
15% sobre o ganho de capital (diferença entre preço de venda e valor de aquisição corrigido). Pode ter isenção se for imóvel único familiar até R$ 35.000 (alguns casos). O GCAP da Receita calcula automaticamente.
Preciso ter o valor do carro declarado no IR?
Sim, se você declara IR. O veículo entra na ficha de Bens e Direitos. Quando vender, precisa atualizar a ficha com a saída e declarar o ganho, se houver. Não declarar venda é omissão passível de multa.
A empresa pode depreciar o valor do carro?
Sim, a empresa compradora registra o veículo como ativo imobilizado e deprecia conforme tabela da Receita Federal (5 anos para veículos, 20% ao ano). Por isso a nota fiscal ou contrato com valor claro é essencial para ela.
Posso pagar ITBI em vez de IR?
Não. ITBI é imposto sobre transmissão de IMÓVEIS, não se aplica a veículos. Imposto sobre venda de veículo é IR federal, e a taxa de transferência no DETRAN é tributo separado (não é ITBI).