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Distrato de Contrato: Modelo e Como Fazer [2026]

14 de fevereiro de 2026Atualizado em 14 de fevereiro de 202612 min de leitura

Equipe GeraContratos

Especialistas em Contratos e Direito Imobiliario

O distrato é o instrumento jurídico pelo qual as partes de um contrato decidem, de comum acordo, encerrar a relação contratual antes do prazo previsto ou em substituição à renovação. Previsto no Art. 472 do Código Civil, o distrato deve ser feito pela mesma forma exigida para o contrato original — se o contrato foi escrito, o distrato também deve ser escrito.

Neste guia completo, você vai entender tudo sobre o distrato de contrato: o que é, quando usar, cláusulas obrigatórias, efeitos jurídicos, modelo comentado e como fazer de forma segura para ambas as partes.

O que é distrato de contrato

O distrato (também chamado de resilição bilateral ou rescisão consensual) é o ato pelo qual as partes contratantes concordam em desfazer o contrato, encerrando as obrigações recíprocas. É, essencialmente, um 'contrato para encerrar o contrato'.

Características do distrato:

  • Bilateral: exige concordância de AMBAS as partes (diferente da rescisão unilateral)
  • Consensual: as partes definem livremente os termos do encerramento
  • Formal: deve seguir a mesma forma do contrato original (Art. 472 CC)
  • Quitação: geralmente inclui cláusula de quitação mútua (nada mais a reclamar)
  • Retroativo: pode ter efeitos retroativos (ex tunc) ou apenas futuros (ex nunc), conforme pactuado
  • Obrigatório: sem distrato formal, o contrato original continua vigente e gerando obrigações

O distrato é regulado pelo Art. 472 do Código Civil, que estabelece: 'O distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato.' Isso significa que se o contrato foi celebrado por escrito, o distrato também deve ser escrito. Se foi feito por escritura pública, o distrato também exige escritura pública.

Dispositivos legais complementares:

  • Art. 472 CC: O distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato
  • Art. 473 CC: Resilição unilateral (denúncia) — quando uma parte pode encerrar sozinha, respeitando prazo de aviso prévio
  • Art. 474 CC: Cláusula resolutiva expressa — quando o contrato prevê encerramento automático em certas condições
  • Art. 475 CC: Resolução por inadimplemento — quando uma parte descumpre o contrato
  • Art. 476 CC: Exceção do contrato não cumprido — uma parte pode suspender a prestação se a outra não cumprir a sua

Quando o distrato é necessário

Use o distrato quando:

  • Ambas as partes querem encerrar o contrato amigavelmente antes do prazo
  • O contrato não está mais sendo executado e precisa de formalização do encerramento
  • Houve mudança de circunstâncias que torna o contrato desnecessário
  • As partes querem alterar fundamentalmente os termos (encerrar o antigo e fazer um novo)
  • O contrato de aluguel ou prestação de serviços será encerrado por acordo mútuo
  • O contrato de parceria ou sociedade será dissolvido consensualmente
  • É necessária quitação formal para evitar cobranças futuras

Diferença entre distrato e rescisão

Distrato vs rescisão:

AspectoDistratoRescisão Unilateral
ConcordânciaAmbas as partes concordamUma parte decide sozinha
CausaAcordo mútuo (sem culpa)Inadimplemento, vontade unilateral, cláusula resolutiva
MultaGeralmente sem multa (negociável)Pode gerar multa contratual
LitígioRaramente gera litígioFrequentemente gera disputas
FormalidadeMesma forma do contrato originalNotificação formal é suficiente em muitos casos
QuitaçãoGeralmente inclui quitação mútuaPode deixar pendências financeiras
Base legalArt. 472 CCArts. 473-475 CC

Cláusulas essenciais do distrato

O distrato deve conter:

  • Qualificação das partes: mesmos dados do contrato original (nome, CPF/CNPJ, endereço)
  • Referência ao contrato original: número, data, objeto (identificar claramente qual contrato está sendo encerrado)
  • Data de encerramento: quando o contrato deixa de produzir efeitos
  • Obrigações pendentes: listar o que cada parte ainda deve cumprir (pagamentos, entregas, devoluções)
  • Multa ou indenização: se houver, valor e forma de pagamento
  • Devolução de bens ou documentos: se aplicável, listar o que deve ser devolvido
  • Cláusula de quitação: declaração de que as partes nada mais têm a reclamar uma da outra
  • Cláusula de confidencialidade: se o contrato original tinha NDA, manter ou estender
  • Foro: cidade para resolução de eventuais disputas remanescentes
  • Data e assinaturas: ambas as partes e duas testemunhas

Cláusula de quitação: Esta é a cláusula mais importante do distrato. Ela declara que ambas as partes dão-se mútua, geral e irrevogável quitação de todas as obrigações do contrato original. Sem essa cláusula, uma parte pode cobrar obrigações pendentes mesmo após o distrato.

Modelo de distrato de contrato

Estrutura do modelo:

  • Título: 'Instrumento Particular de Distrato' ou 'Termo de Distrato e Quitação'
  • Preâmbulo: qualificação das partes (igual ao contrato original)
  • Cláusula 1: Referência ao contrato original (número, data, objeto)
  • Cláusula 2: Motivação do distrato (acordo mútuo, mudança de circunstâncias)
  • Cláusula 3: Data de encerramento das obrigações
  • Cláusula 4: Obrigações remanescentes (pagamentos pendentes, entregas)
  • Cláusula 5: Valores financeiros (multa, indenização, reembolso — se houver)
  • Cláusula 6: Devolução de bens, documentos e acessos
  • Cláusula 7: Quitação mútua, geral e irrevogável
  • Cláusula 8: Confidencialidade (se aplicável)
  • Cláusula 9: Foro de eleição
  • Encerramento: local, data, assinaturas das partes e duas testemunhas

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Como fazer passo a passo

Passo a passo para fazer o distrato:

1

Negocie os termos com a outra parte

Converse com a outra parte sobre os motivos do encerramento, as obrigações pendentes, eventuais valores a pagar/receber e a data de encerramento. O distrato só funciona se ambas as partes concordarem.

2

Reúna o contrato original

Tenha em mãos o contrato original para referenciá-lo corretamente no distrato (número, data, objeto, partes). Verifique se há cláusulas sobre rescisão antecipada ou multa.

3

Liste as obrigações pendentes

Identifique o que cada parte ainda deve à outra: pagamentos restantes, entregas de produtos/serviços, devoluções de bens, cancelamento de acessos.

4

Preencha o distrato no GeraContratos

Acesse o gerador de distrato, preencha os dados das partes, as referências ao contrato original, as condições de encerramento e a cláusula de quitação.

5

Revise com atenção a cláusula de quitação

Verifique se a quitação cobre todas as obrigações ou se há exceções (pagamentos futuros, garantias). A quitação genérica encerra TUDO — se há algo pendente, deve ser expressamente ressalvado.

6

Assine com testemunhas

Imprima duas vias. Ambas as partes assinam na presença de duas testemunhas. Cada parte fica com uma via original.

Efeitos jurídicos do distrato

Consequências do distrato:

  • Encerramento das obrigações: ambas as partes ficam liberadas das obrigações do contrato original a partir da data definida
  • Quitação mútua: se incluída, impede cobranças futuras relativas ao contrato
  • Efeito ex nunc (regra): o distrato encerra o contrato a partir da data de assinatura, sem retroagir
  • Efeito ex tunc (se pactuado): o distrato pode retroagir a uma data anterior, como se o contrato nunca tivesse existido
  • Obrigações remanescentes: as obrigações expressamente ressalvadas no distrato continuam vigentes
  • Direitos de terceiros: o distrato não pode prejudicar direitos já adquiridos por terceiros durante a vigência do contrato

Tipos específicos de distrato

Distratos mais comuns:

  • Distrato de aluguel: encerramento consensual do contrato de locação, com vistoria, devolução de chaves e quitação de débitos
  • Distrato de prestação de serviços: encerramento do contrato com entrega final, pagamento proporcional e quitação
  • Distrato de contrato social: dissolução consensual de sociedade, com partilha de bens e baixa na Junta Comercial
  • Distrato de compra e venda: desfazimento de negócio com devolução de valores e/ou bens
  • Distrato de namoro/união estável: formalização do término da relação com definição de questões patrimoniais
  • Distrato trabalhista: encerramento consensual do contrato de trabalho (Art. 484-A CLT — demissão por acordo)

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre distrato de contrato

Distrato e rescisão são a mesma coisa?

Não. O distrato é o encerramento por ACORDO MÚTUO (ambas as partes concordam). A rescisão é o encerramento por DECISÃO UNILATERAL de uma das partes, geralmente por inadimplemento ou previsão contratual. O distrato é amigável; a rescisão pode gerar litígio.

Posso fazer distrato sem a concordância da outra parte?

Não. O distrato, por definição, exige a concordância de ambas as partes (Art. 472 CC). Se uma parte quer encerrar e a outra não concorda, o caminho é a rescisão unilateral (Art. 473 CC) ou a resolução judicial (Art. 475 CC).

O distrato precisa ser registrado em cartório?

Depende. Se o contrato original foi registrado em cartório, o distrato também deve ser registrado. Para contratos particulares simples, o registro não é obrigatório mas é recomendável para segurança jurídica.

A cláusula de quitação me impede de cobrar algo depois?

Sim, em regra. A quitação geral e irrevogável encerra todas as obrigações. Se há algo que você quer preservar (garantia, pagamento futuro, confidencialidade), deve ressalvar expressamente no distrato. O que não for ressalvado é considerado quitado.

Quanto custa fazer um distrato?

No GeraContratos, o distrato custa R$29,90. Se precisar registrar em cartório, o custo adicional é de R$100 a R$300. Se o distrato envolver imóvel, pode ser necessária escritura pública (R$200 a R$800).

O distrato pode ser verbal?

Depende. O Art. 472 CC determina que o distrato segue a mesma forma do contrato. Se o contrato foi escrito, o distrato deve ser escrito. Se o contrato foi verbal (o que é raro e arriscado), o distrato pode ser verbal. Na prática, sempre faça por escrito para ter prova.

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